Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.59.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8477.59.11 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8477 | Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||
8477.5 | - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: | ||
8477.59 | -- Outros | ||
8477.59.1 | Prensas | ||
8477.59.11 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.59.11, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8477.59.11 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
034 |
Prensas automáticas para moldar artigos de borracha e silicone, por compressão à vácuo (vulcanização), tipo coluna, com estação singular ou dupla, com capacidade / força máxima de fechamento igual ou inferior a 500t (4.903,32kN); capazes de operar com platôs de aquecimento de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.000 x 1.000mm, com sistema de paralelismo dos platôs; com diâmetro máximo do pistão igual ou inferior a 558,8mm; capacidade máxima de abertura igual ou inferior a 300mm; curso máximo do pistão igual ou inferior a 250mm; dotadas de controle de estabilidade da temperatura e câmara de vácuo sobre o molde; controladas por CLP e IHM sensível ao toque (“touchscreen”). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Prensas hidráulicas para cura de pneus com diâmetro de talão máximo maior ou igual a 20 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento maior ou igual a 1.600kN, dispositivos de carregamento e descarregamento, duplo dispositivo de pós enchimento (PCI) com ou sem esteiras de descarga, unidade hidráulica, conjunto de válvulas para injeção de fluidos, painel pneumático, com Controlador Lógico Programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas automáticas tipo B.O.M. para vulcanizar pneus, com capacidade de vulcanização entre aros de 17,5 a 24,5 polegadas, com diâmetro externo máximo de até 1.250mm, altura máxima até 400mm, largura máxima de até 325mm, dotadas de: 1 corpo principal dotado de sistema de pressurização interna do pneu através de bexiga de 3 estágios de inflamento, 1 parte superior com 2 cavidades para alojamento de moldes segmentados, com força de fechamento da prensa de até 4.300kN, 2 unidades automáticas tipo vertical para abastecimento de pneus, 1 unidade com braços de retirada de pneus, 2 esteiras para saída de pneus, 1 painel de controle lógico programável (CLP) e 1 painel de comando com interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes, de mecanismo central tipo-B compatível com bexiga tipo tambor de cintura com aberturas superior e inferior, com capacidade para pneus curados de diâmetro externo máximo de 38 polegadas e largura máxima de 18 polegadas, talão de 14 a 24 polegadas, espessura aplicável de molde de 304 a 560mm, curso máximo de levantamento do pneu de 254mm, curso de levantamento da viga de 2.400mm, ajuste de molde através de motor hidráulico e componentes mecânicos, peso máximo suportado pelo molde de 3.455kg, dotadas de: 2 colunas de guia por cavidade; 2 moldes paralelos com estruturas independentes; 2 cavidades de cura (esquerda e direita) com diâmetro interno de 1.320mm, formadas por dispositivos de ajuste de molde, placas de isolamento térmico superior e inferior e pratos de vapor superior e inferior de diâmetro externo de 1.300mm, com pressão interna de vapor máxima de 1,4Mpa; controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM); unidade hidráulica com acionamento por motor elétrico para movimento e aperto do molde na prensa de cura, com pressão do sistema hidráulico de 11 a 14Mpa; dispositivo insuflador pós-cura para modelagem e resfriamento do pneu curado sob condição de enchimento; mecanismo de prensagem com força máxima de fechamento de 1.780kN; mecanismo de abertura e fechamento de moldes; carregadores de pneus verdes com carga máxima suportada por cada um de 65kg; e esteira rolante transportadora. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Prensas de vulcanização hidráulicas, próprias para cura de pneus verdes, com capacidade para pneus de caminhões e ônibus com tamanhos de aros de 17,5 a 24,5 polegadas, largura de 200 a 500mm e peso aproximado de 20 a 150kg, dotadas de: sistema de abertura e fechamento da prensa com força ajustável através de cilindro hidráulico de dupla ação com curso controlado por transdutor de deslocamento vertical linear; mecanismo de centro do tipo BOM óleo-hidráulico; carregadores e descarregadores de pneus verdes; transportador de saída; sistema de visualização de processos com diferentes menus de "software" para operação; controlador lógico programável de segurança; computador industrial para controle da máquina e interface homem-máquina para visualização do processo e operação. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Equipamentos automáticos para conformação a quente de peças em compósitos termoplásticos e ou termofixos com capacidade de compressão de até 20.000kN, com CLP e com controle eletrônico de velocidade de fechamento inicial, fechamento intermediário e final de conformação, possui controle de velocidade de abertura inicial em baixa velocidade, abertura intermediaria e a abertura final com velocidade controlada, nivelamento do sistema de 4 cantos com paralelismo de velocidade mínima de ajuste para 1mm/s e precisão máxima de +/-0,08mm e velocidade máxima de ajuste de paralelismo de 20mm/s e precisão mínima de +/-0,25mm, equipamento com processo IMC, mesa de trabalho com dimensões de 3.500 x 2.500mm e capacidade de produção de até 20pçs/h. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Prensas mecânicas do tipo coluna com diâmetro externo de 2.692mm, para vulcanização de pneumáticos radiais para equipamentos agrícola, com diâmetro de aro de 24 a 54 polegadas e diâmetro externo do pneu vulcanizado de 1.143 a 2.057,4mm (45 a 81 polegadas), com sistema de ajuste de altura para acomodação de moldes com faixa de espessura de 914,4 a 1.371,6mm(36 a 54 polegadas); travessa superior e braços de biela, esquerdo e direito, com componentes; força de fechamento (pressão de aperto) máxima de 12.584kN (2.829.000 libras), compostas por: corpo principal, compreendendo base da prensa, tubulações, cilindros e válvulas, inclusos todos os componentes; travessa superior com hastes para alinhamento e travamento; eixo e engrenagem “manivela” esquerdo e direito para apoio do Pórtico Central/Travessa superior; motor elétrico e redutor para abertura e fechamento da prensa; dispositivo de aquecimento e pressurização, com elementos para ajuste de moldes, inclusos válvulas hidropneumáticas, sonda para coleta de temperatura e fixações; braços para carregamento e descarregamento de pneus da prensa; centro mecanismo para alimentação de agua quente e vapor; placa lateral, esquerda e direita, para apoio do Pórtico Central/Travessa Superior; painel pneumático; painéis de automação com Controlador Lógico Programável (CLP), sistema de controle e monitoramento da vulcanização e painel de controle e operação com “interface” Homem Máquina (IHM). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Prensas hidráulicas para cura de pneus com diâmetro de talão de 14 a 20 polegadas, com 2 cavidades para alojamento dos moldes, força de fechamento máxima maior ou igual a 1.750kN, altura do molde de 300 a 460mm, dispositivos de carregamento e descarregamento, dispositivo de pós enchimento (PCI) com ou sem esteiras de descarga, unidade hidráulica, conjunto de válvulas para injeção de fluidos, painel pneumático, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Prensas automáticas para moldar artigos de borracha ou silicone, por compressão ou transferência (vulcanização), tipo colunas redondas cromadas com cromo duro e retificadas, com estação singular e com capacidade/ força máxima de fechamento de 800t (7845.32kN); pistão com diâmetro de 700mm, curso máximo de 700mm, e com válvula proporcional e transdutor para controle de pressões de 0 a 800t e velocidades de 0 a 100mm/s; platôs com dimensões de 1.000 x 1.000mm, com sistema de paralelismo, e com erro menor que 0,05 por 300mm; temperatura dos platôs com variação máxima do valor programado é de ± 4 graus Celsius, dotadas de controle de estabilidade da temperatura (3 zonas de controle por platô); capacidade máxima de abertura dos platôs de 1.000mm; dotada de bomba de vácuo para conectar no molde; ejetor hidráulico superior, localizado por fora do platô superior; sistema de movimentação, abertura do molde e extração das peças de forma automática para até 4 placas (placa superior do molde sai e báscula, placa intermediária sai e levanta, placa inferior do molde fixada na placa deslizante e extrator hidráulico inferior para retirar as peças do entremeio); dois cilindros pneumático para travar pote de transferência durante a abertura da máquina; parâmetros controlados via CLP e IHM sensível ao toque "touchscreen"; platôs com detector de quebra de resistência com alarme; termo regulador com óleo térmico para controle de temperatura para controle de temperatura do bloco de canal frio. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Combinações de máquinas para vulcanização de pneus de carros de passeio entre aros 14 e 19 polegadas, compostas de: painel de comando com “interface” homem máquina (IHM), braços automáticos de abastecimento (Loader), corpos inferiores com sistema para pressurização interna do pneu através de bexiga de 3 estágios de inflamento, sistema de cilindros tipo “squeeze” e colunas flutuantes; corpos superiores com movimentação vertical hidráulicos, guiados por colunas com cavidades para moldes com força de fechamento de até 1750kN, braços automáticos de retirada (Unloader), unidade hidráulica de pressurização, unidade automática de resfriamento (PCI), esteiras de saída, painel de distribuição pneumático e painel de controle lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Prensas hidráulicas do tipo vertical com diâmetro externo de 51 polegadas, para vulcanização de pneumáticos radiais para carros de passeio, com diâmetro de aro de 15 a 22 polegadas e diâmetro externo do pneu vulcanizado de 20 a 35,4 Polegadas, com sistema de ajuste de altura para acomodação de moldes; 2 cavidades com controle de operação independente; medidores de pressão e temperatura; força de fechamento(pressão de aperto) máxima de 180bar; constituídas por 1 corpo único com cavidades independentes, compreendendo base da prensa; tubulações, cilindros e válvulas, inclusos todos os componentes; conjunto de cilindros hidráulicos para abertura e fechamento; dispositivos de aquecimento e pressurização, com elementos de ajuste de moldes, incluso válvulas hidropneumáticas, sonda para coleta de temperatura e fixações; braços para carregamento e descarregamento de pneus da prensa; centro mecanismo para alimentação de nitrogênio e vapor; painel pneumático; painéis de automação com Controlador Lógico programável(CLP), operando em 120V AC monofásico, sistema de controle e monitoramento da vulcanização e painel de controle e operação com “interface” Homem Máquina(IHM). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Prensas mecânicas do tipo coluna com diâmetro externo de 65,5 polegadas, para vulcanização de pneumáticos radiais para caminhões e ônibus, com diâmetro de aro de 15,0 a 24,5 polegadas e diâmetro externo do pneu vulcanizado de 780 a 1.300 milímetros(30,71 a 51,18 polegadas), com sistema de ajuste de altura para acomodação de moldes com faixa de espessura de 10,0 a 25,0 polegadas(254 a 635 milímetros); 2 cavidades com controle de operação independente; medidores de pressão e temperatura; força de fechamento(pressão de aperto) máxima de 4.226kN(950.000 libras) constituídas por: 1 corpo único, compreendendo base da prensa; tubulações, cilindros e válvulas, inclusos todos os componentes; travessa superior com hastes para alinhamento e travamento; motor elétrico e redutor para abertura e fechamento da prensa; dispositivos de aquecimento e pressurização, com elementos de ajuste de moldes, incluso válvulas hidropneumáticas, sonda para coleta de temperatura e fixações; braços para carregamento e descarregamento de pneus da prensa; centro mecanismo para alimentação de nitrogênio e vapor; painel pneumático; painéis de automação com Controlador Lógico programável(CLP), operando em 127VAC monofásico, sistema de controle e monitoramento da vulcanização e painel de controle e operação com “interface” Homem Máquina(IHM). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes com diâmetros de talão compreendidos entre 16 e 24,5 polegadas, aptas ao processamento de moldes com carcaça externa (container) com diâmetro externo máximo igual a 65 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento máxima de cada cavidade igual a 1.100.000lbs, sistemas de pressurização interna, dispositivos de carregamento dos pneus verdes e descarregamento dos pneus curados, com ou sem transportadores de rolos para descarga dos pneus curados, com ou sem 1 molde de vulcanização por cavidade, unidade hidráulica, gabinete de controle elétrico e pneumático, gerenciamento automatizado por controlador lógico programável (CLP) e/ou computador industrial, com painel de “interface” homem-máquina (IHM). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes com diâmetros de talão compreendidos entre 16 e 24,5 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento máxima de cada cavidade igual a 4.400kN, carcaça externa (container) com diâmetro externo máximo de aproximadamente 65 polegadas, sistemas de pressurização interna, dispositivos de carregamento dos pneus verdes e descarregamento dos pneus curados, com ou sem transportadores de rolos para descarga dos pneus curados, com ou sem 1 molde de vulcanização por cavidade, unidade hidráulica, gabinete de controle elétrico e pneumático, gerenciamento automatizado por controlador lógico programável (CLP) e/ou computador industrial, com painel de interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.59.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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