Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8474.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8474.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8474.90.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Partes Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
010 |
Sistemas de acionamento de moinhos de bolas, tipo "gearless", sala elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação), painéis de controle do cicloconversor, para moagem de minérios, sem engrenagens (GMD - "Gearless Mill Drives") com potência igual ou superior a 5MW. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Revestimentos para rolo de moinho de alta pressão de diâmetro de rolos entre 1.700 e 2.400mm, dotados de pinos de desgaste com ou sem proteção de canto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Segmentos de rolagem de 5 dentes, para montagem sobre os eixos de britadores de minério de eixo duplo, utilizados em processos de redução da granulometria de minérios. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Eixos rotacionais produzidos em aço para britadores de minérios, de comprimento superior a 2.000mm, com capacidade para 64 segmentos dentados, e contendo mancais fixo e livre nas extremidades. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Anéis de aço forjados monolíticos e beneficiados, brutos ou pré-usinados, com peso igual ou maior que 24t e diâmetro do rolo até 2,7m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Placas de revestimento de entrada ou de saída para cilindro de moinho semiautógeno (SAG), constituídas em liga de aço, contendo 0.5-0.9% C e 1.5-2.5% Cr em sua composição, com dureza de 350-375HBN, e de peso unitário superior a 3.000kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Eixos principais de britadores giratórios, feitos em liga de aço conforme norma ASTM A668 classe D, de peso superior a 47t, e altura igual ou superior a 6.733mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Componentes principais da aeração/agitação de células de flotação, com diâmetro igual ou superior a 400mm com limite em 1.675mm de diâmetro, fabricados em aço carbono astm A-36, com revestimento externo em poliuretano de alta resistência aos desgaste e abrasão com espessura de 12mm e dureza de 70 +/-3 "SHORE D", sendo dividido em câmaras de bombeamento, de perfil aberto, de modo a impedir o entupimento com sólidos de grandes dimensões que eventualmente cheguem ao circuito de flotação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Placas de revestimento metálicas para aplicação em moinhos de bolas, feitas em liga de ferro ou aço resistente ao desgaste, e de dureza superior a 300HB. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Munhões, estrutura suporte de moinhos semiautógenos (SAG), que giram sobre os mancais do moinho, fabricados em ferro fundido nodular ou em aço fundido, com diâmetro externo superior a 2.500mm, comprimento superior a 1.300mm, e providos de flange usinada para fixação do munhão na tampa do moinho. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Peneiras tipo anel com fenda de guia e indicação de sentido de moagem, feito em aço inoxidável, ou em titânio, com diâmetro de 102mm e altura de 32mm padrão, versão com borda reforçada e versão com distanciador de 112mm, possui malha com orifício trapezoidal de 0,08 a 2mm e orifício redondo de 3 a 6mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Rotores de encaixe para moinho em aço inox ou titânio com diâmetro de 99mm, com 6, 12 ou 24 dentes em forma de triângulo com altura de 25mm cada, altura do sistema de encaixe de 40mm e altura total de 65mm, possui guia de em ângulo para posicionamento da fenda no moinho e velocidade de trabalho de 6.000 a 18.000rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Estruturas com telas de malha retangular para peneiras, dotadas de estrutura fabricadas de polipropileno, preenchida com fibra de vidro e reforço interno de aço de alta resistência e por 1 a 3 camadas de telas com malha retangular, fabricadas em aço inox, com fios, malhas e borda, em tecido com espaçamento variável entre 18,5 e 3.675,0 mícrons para passagem de fluidos e remoção de sólidos oriundos do processo de perfuração de poços de petróleo e gás. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Quadros estruturais completos, dotados cada um de uma estrutura lateral contendo placas de desgaste, para vedação frontal ou traseira em câmara de britadores de duplo rolo cilíndrico dentado, aplicados na britagem de minerais sólidos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Placas de desgaste em aço para aplicação nas carcaças das extremidades motrizes de britadores de duplo rolo cilíndrico dentado. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Carcaças de extremidades motrizes para acoplamento dos eixos aos redutores de acionamento de britadores de duplo rolo cilíndrico dentado, aplicados na britagem de minerais sólidos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Conjuntos de acionamento de britadores de minerais sólidos de duplo rolo cilíndrico dentado, dotados basicamente de acoplamento hidráulico, redutor e sub-base. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Componentes primários do sistema de aeração/agitação das células de flotação de ar forçado, com diâmetro igual ou superior a 400mm com limite em 2.100mm de diâmetro, fabricado em aço carbono estrutural dentro da norma ASTM A-36, com revestimento moldado em poliuretano de alta tecnologia e resistência ao desgaste e abrasão, compreendendo uma camada externa de espessura de 12mm e dureza de 90 ±3 “Shore D”, sendo constituído por câmaras de bombeamento, de perfil aberto, de modo a evitar seu entupimento com sólidos de grandes dimensões que eventualmente cheguem ao circuito de flotação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Segmentos de mesa de moagem de carvão mineral, fabricados em metal com base em alto cromo, com teores superiores a 14% e insertos cerâmicos enclausurados, com alta resistência a abrasão e dureza superior a 2.000HV, com pista de moagem com comprimento superior a 500mm, altura superior a 50mm, aplicação em equipamento para moagem de combustíveis sólidos, com a finalidade de produção de carvão pulverizado para combustão em caldeira supercrítica, de capacidade máxima de 372,323MWe, 330kg/s de fluxo de vapor, 171,21bar de pressão. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Rolos para moagem de carvão mineral, fabricados em metal com base em alto cromo, com teores superiores a 14% e insertos cerâmicos enclausurados, com alta resistência à abrasão e dureza superior a 2.000HV, rolo com diâmetro superior a 1.500mm, altura superior a 800mm e ângulo superior a 30 graus aplicação em equipamento para moagem de combustíveis sólidos, com a finalidade de produção de carvão pulverizado para combustão em caldeira supercrítica, de capacidade máxima de 372,323MWe, 330kg/s de fluxo de vapor, 171,21bar de pressão. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
072 |
Dosadores móveis de pó atomizado, para distribuição automática de material a ser prensado na produção de revestimentos cerâmicos operando por sensores de nível e potenciômetros resistivos de alta precisão, dotados de sistema de raspagem para controle automático de espessura e dispositivo de translação para direcionamento do tapete atomizado na dimensão da placa a ser prensada, capazes de operar integrados a produção de revestimentos com dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.800 x 3.600mm. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
073 |
Rolos de pressão para máquinas briquetadoras (prensas) de alta pressão, dotados basicamente de roletes de pressão, de diâmetro igual ou superior a 1.000mm, montados em um eixo rotativo, ambos feitos em aço liga, e contendo ainda blocos de rolamentos nas extremidades. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Eixos rotacionais de pinhão de acionamento, forjados em peça única, fabricados em aço liga 17CrNiM06 conforme norma AGMA6014, com 19 segmentos dentados helicoidais internos, contendo mancais e rolamentos para montagem em moinhos de bola para minérios, com as seguintes dimensões: comprimento total de no máximo 4.186mm, comprimentos na região dos dentes de no máximo 1.070mm, diâmetro na região da chaveta de no máximo 400mm, diâmetro na região dos rolamentos de no máximo 440mm. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
075 |
Placas de revestimento de entrada ou de saída para cilindro de moinho semiautógeno (SAG), com fixação pelo assentamento, constituídas em uma combinação de aço de alta resistência (dureza aproximada de 500HB) e borracha natural vulcanizada e com peso superior a 1.000kg. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Rolos de britagem rotativos, feitos em liga de aço (30Cr2Ni2Mo), dotados de eixo e rolamentos incorporados, de diâmetro igual ou superior a 1.000mm e comprimento igual ou superior a 600mm, para aplicação em britadores de rolos de alta pressão. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
077 |
Conjuntos de moagem por atrição e abrasão, em aço GGr15SiMn, para moinho de rolos para moagem de minérios ultrafinos, compostos por 2 anéis com 1.110mm de diâmetro, para moagem através de 28 rolos, sendo 12 rolos com 245mm de diâmetro e 16 rolos com 230mm de diâmetro; e 14. pinos para fixação dos rolos nos rotores com cerca de 67mm de diâmetro e 340mm de comprimento, acompanhado por placas divisórias entre camadas de 890mm e 900mm de diâmetro. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Equipamentos para modernização de misturador para produção de pasta anódica “Soderberg”, com capacidade máxima de processamento de 30t/h, dotados de rosca amassadora motorizada, eixo com núcleo enrijecido e dentes de amassamento para cilindro de mistura (preexistente); mecanismo de descarga variável, com caixa bipartida e “flap” ajustável para aumento do tempo de permanência da pasta anódica e aumento da energia de fricção no cilindro de mistura; e, gabinete de controle com conversor de frequência, “interface” humano maquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Tampas para o fechamento do lado de alimentação ou descarga do moinho e munhão para dar sustentação moinho sobre o mancal, fundidos em peça única e fabricados em aço liga conforme ASTM A216 WCA, diâmetro externo de 5.980mm e altura 2.100mm com peso de até 43.600kg, para moinho de bolas diâmetro 5,5 x 8,8m. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
080 |
Equipamentos hidráulicos montados sobre esteiras, para mineração, operados remotamente por meio de sistemas de comunicação a partir de base setorizadas de 5 e 2,4GHz nos locais dos repetidores, que utilizam água em alta pressão (40bar), com monitoramento por meio de dispositivos digitais em tempo real a partir de salas de controle com "links" sem fio de 20Mbps, dotados de: bomba hidráulica de alta pressão (600bar), cilindros hidráulicos para conexão, caixas de isolamento de bateria e materiais para conversão da energia de diesel para elétrica. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
081 |
Rolos cônicos de alta pressão para moinho vertical, composto de cubo com bucha, segmentos de desgaste em aço fundido, eixo, rolamentos (de rolos cônico e cilíndrico), anéis e selos de vedação de óleo, para moagem de cimento, de escória de alto forno e de insumos minerais diversos, com diâmetro compreendido do rolo entre 1.400 e 1.942mm, capacidade de moagem/produção/trituração de 180 a 400t/h (range de capacidade variável, de acordo com o tipo de receita do cimento, condição de desgaste dos elementos moedores, umidade da matéria prima, temperatura dos gases quentes e quantidade e característica de aditivos utilizados na receita). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Luvas do eixo principal, fabricadas em aço liga forjado 4Cr13 com diâmetro externo de 820mm e altura de 1.230mm e peso de 582kg. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Placas de proteção de ferro fundido, produzidas com liga especial de ferro fundido nodular na base e com grânulos de tungstênio bruto de 5 a 20mm de espessura na superfície de contato e dureza entre 900 e 1.600 HV30, com espessura total de 20 a 50mm, largura máxima superior de 50mm e comprimento máximo superior de 500mm, usados em equipamentos de processamento de materiais e mineração de superfície. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Placas de revestimento hibridas para aplicação em moinhos de bolas, construídas em aço de alta resistência a abrasão de dureza igual ou superior a 300 BHN/HB, e contendo borracha de dureza Shore A 60+/-5. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Chutes de descarga (calhas) em aço, com superfícies internas revestidas em borracha, para coleta de particulados de minério em peneiras vibratórias de alta frequência. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Roletes de pressão (capas) feitos em aço liga (GCr15SiMn) com rebaixo externo em formato de briquete para rolos de pressão de máquinas briquetadoras (prensas) de alta pressão. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Luvas (camisas) feitas em aço liga (ZG45) para aplicação em rolos de pressão de máquinas briquetadoras (prensas) de alta pressão. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Eixos rotacionais feitos em aço liga (42CrMo) de comprimento total igual ou superior a 3.000mm, e parte central com diâmetro igual ou superior a 700mm, para aplicação em rolos de pressão de máquinas briquetadoras (prensas) de alta pressão. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
089 |
Conjuntos de discos de separação pré peneira, com opções dos tipos com 3 arcos de discos soldados, ou tipo com 3 arcos de disco em junção com travamento de forma, ou tipo com segmentos fundidos com travamento de forma (para aberturas menores que 40mm), para módulos com largura de 1.000 até 2.600mm, com rolos/eixos giratórios maciços de acionamento com respectivos sistema de raspagem, a serem aplicados como partes de peneiras de rolos para separação dos finos do material de alimentação tais como calcário, argila, carvão, rochas, minérios, sal, gesso e outros materiais. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Placas em polipropileno, tipo dupla câmara ou dupla membrana em polímero termoplástico vulcanizado, com dimensões de 3.500 x 2.590mm e com tolerância de mais ou menos 10mm, destinadas a equipamento para formação de torta de minério por meio da retirada de água da polpa de minério. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Placas de grelha para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitas em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Anéis de aperto para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Placas de revestimento central para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitas em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Levantadores de polpa para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Descarregadores de polpa internos para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Anéis de descarga para tampas de descarga de moinhos de bolas semiautógenos (SAG), feitos em liga de aço (aço carbono ao cromo-molibdênio) de alta resistência ao desgaste, e de dureza igual ou superior a 300BHN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Pinhões helicoidais cônicos termicamente tratados, material 17CrNiMo6 (DIN) ou 18CrNiMo7-6 (EUR), com 14 dentes cementados e temperados, e diâmetro externo entre 471 e 472mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Carcaças inferiores do sistema estrutural do britador giratório primário, para aplicações extrapesadas em minerações, manufaturada em aço fundido de baixo carbono com peso total superior a 65t, altura superior a 2.000mm, largura maior superior a 4.500mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Carcaças intermediárias inferiores do sistema estrutural do britador, para aplicações extrapesadas em minerações, manufaturada em aço fundido de baixo carbono com peso total superior a 40t, altura superior a 1.400mm e diâmetro maior superior a 4.000mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Carcaças intermediárias superiores do sistema estrutural de britador giratório, para aplicações extrapesadas em minerações, manufaturada em aço fundido de baixo carbono com peso total superior a 40t, altura superior a 1.500mm e diâmetro maior superior a 4.500mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Aranhas do sistema estrutural de britador giratório, para aplicações extrapesadas em minerações, manufaturada em aço fundido de baixo carbono com peso total superior a 55t, altura superior a 1.800mm e diâmetro maior superior a 5.500mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Eixos principais do conjunto do britador giratório, para aplicações extrapesadas em minerações, manufaturado em aço-liga forjado com peso total superior a 55t, comprimento superior a 7.000mm e diâmetro maior superior a 1.500mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Barras de impacto proprietárias, com insertos de metal duro (carbeto metálico cerâmico), dimensões de 335 x 500 x 80mm a 580 x 3.000 x 180mm, pesando entre 95 e 1.600kg, tolerâncias conforme norma EM ISO 8062-3, dureza mínima de 57HRC, a serem travadas em posição por meio de cunhas para facilitar sua remoção, com ou sem as cunhas, partes próprias para rotores de britador de impacto para rochas. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Carcaças superiores do sistema estrutural de britador giratório, para aplicações extrapesadas em minerações, manufaturada em aço fundido de baixo carbono com peso total superior a 25t, altura superior a 800mm e diâmetro maior superior a 5.400mm. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Rotores em aço fundido soldados a discos fundidos individualmente, para acomodar as barras de impacto proprietárias como implementos primários, travadas em posição nos suportes por meio de cunhas para facilitar a sua remoção, em diâmetros de 1.450 até 2540mm x larguras de 1.450 a 6.200mm, pesando de 9 a 73t, podendo ser fornecidos com ou sem o eixo principal, com ou sem os rolamentos e mancais, com ou sem as barras de impacto, com ou sem elementos de fixação, com ou sem a polia do rotor, ou com apenas o corpo do rotor soldado aos discos, a serem aplicados como partes de britadores primários, secundários e outros. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8474.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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