NCM nº 8477.40.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.40.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8477.40.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8477 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.4 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.90 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8477.40.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.40.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8477.40.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8477.40.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
028 Máquinas automáticas de termoformar rotativas, para fabricação de solas de EVA através de moldagem quente e frio, dotadas de 3 mesas rotativas integradas, sendo a primeira mesa central dotadas de 4 estações de trabalho, com sistema automático para troca de moldes do quente para o frio e vice versa, contendo sistema de abertura automático, a segunda mesa dotada por 8 estações de aquecimento com prensas individuais para cada molde, com aquecimento integrado individual e força de fechamento de 40t para vulcanização das solas, que após este processo são trocadas automaticamente para a terceira mesa dotadas de 10 estações de resfriamento, com força de fechamento de 25t e unidade de refrigeração para os porta moldes, com sistema automático de abertura/ fechamento e unidade hidráulica de comando através de servo motores (energy saving).
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Máquinas de termoformar por prensagem para produção de bandejas plásticas, a partir de chapas de material plástico de largura igual ou inferior a 1.524mm, com força de prensagem igual ou inferior a 80t, dotadas de prensa de corte das peças formadas com força de corte igual ou inferior a 39t, com ou sem respectivos moldes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Máquinas automáticas de termoformar à vácuo chapas duplas de dimensões 3.048 x 1.829m, para fabricação de peças ocas, “twin-sheet” com pressão positiva (pressure forming), força de fechamento das mesas de 100PSI, rotativas de 4 estações, com duas estações de aquecimento com fornos duplos por quartzo de infravermelho, 4 quadros deslizáveis de ajuste rápido com tanque de vácuo, de diâmetro de 1,07m e capacidade e 3.785L, estações de carregamento e descarregamento deslizantes automáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Máquinas para fabricação de protótipos de componentes mecânicos plásticos por moldagem à vácuo em moldes de silicone, com dimensões máximas (C x L x A) de 2.100 x 1.250 x 800mm, utilizando vazagem a vácuo para: evacuação, mistura e fundição de silicones e resinas de 2 componentes, com sistema controle por meio de controlador lógico programável (CLP), tela "touchscreen", função de gravação e elevador para sistema de fundição com capacidade de 5.000ml, estrutura em metal, com pintura epóxi na cor branco, Iluminação interna dupla; operação manual para trabalho individual.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Máquinas automáticas para formar bolsas de acoplamento em tubos de PVC com comprimento nominal compreendido de 4 a 6m e diâmetro nominal compreendido de 160 a 400mm, operando por sistema de vácuo, com colocação automática do anel de vedação, contendo estação de alimentação, 2 fornos de raios infravermelhos com sistema de rotação dos tubos em 2 sentidos, estação de formação, conjunto de ferramentais de acordo com os tipos de embolsamento e diâmetros dos tubos, sistema de resfriamento por água e sistema de controle com CLP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Máquinas automáticas para formar bolsas de acoplamento simultaneamente em 2 tubos de PVC com comprimento nominal de 6 metros e diâmetro nominal compreendido de 50 a 110mm, capazes de formar 3 tipos de embolsamento, por conformação mecânica, sistema de vácuo ou sopro de ar, com colocação automática do anel de vedação quando requerido, contendo 2 estações de alimentação, forno de aquecimento por raios infravermelhos com 2 entradas e sistema de rotação de tubos, 2 estações de formação, conjuntos de ferramentais de acordo com os tipos de embolsamento e diâmetros dos tubos, sistema de resfriamento por água ou ar e sistema de controle com CLP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Máquinas de termoformar por prensagem para produção de recipientes plásticos, a partir de chapas de materiais plásticos como polipropileno, capazes de produzir recipientes com altura máxima igual ou inferior a 170mm, dispostas para operar com chapas de espessura máxima igual ou inferior a 2,5mm, velocidade máxima de operação igual ou inferior a 42ciclos/min, com mesa de termoformagem de dimensões máximas iguais ou inferiores a 680 x 320mm, dotadas de empilhador automático de saída e programador lógico programável (PLC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
058 Máquinas para moldagem de materiais em borracha e/ou EVA, por sistema de prensa à vácuo, com controlador lógico programável (CLP), 6 estações de trabalho, com 4 placas de aquecimento por vapor em cada estação, dimensões para molde de 400 x 440mm, espessura do molde entre 50 e 150mm, curso de abertura do molde em 230mm, e força de fechamento em 125t, completas com todos os acessórios para funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Máquinas automáticas para fabricação de capsulas (lacres) para garrafas, com capacidade produtiva de 150 a 180peças/min, com diâmetro de 28 a 40mm medidos no topo, com altura de 55 a 80mm; diâmetro de 29 a 41mm na base e espessura de 0,06 a 0,075mm, com potência de 25kW; perfuração horizontal para abre fácil (laminadas); colocação de fita para abre fácil (termo encolhivel); aplicador de cola; impressão em "hot stamping" em até 2 cores no corpo e saia, podendo ou não ter impressão em alto relevo com uma cor no topo; fotocélula para registro de impressão feita antes (em rotogravura) casada com o "hot stamping" 2 cores.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Máquinas de termo soldagem, dotadas de sistema de soldagem por hastes aquecidas por resistência, com dimensão máxima de soldagem de 2.000 x 600mm, altura máxima de soldagem de 500mm, temperatura máxima 300 graus Celsius, com potência de aquecimento das resistências de 24V/30W, potência instalada de 7kW, com padrão de configuração de potência de 400V/50-60Hz, corrente nominal de 16A, para soldar enchimentos de torre de resfriamento do tipo filme em PVC.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Equipamentos para beneficiamento de tubos extrudados em PVC-U transformando em PVC-O através de ordenamento de moléculas de PVC por processo de expansão com temperatura, velocidade e pressão controladas, com capacidade para produzir tubos DN 250 a DN 630 com comprimento nominal de até 6.000mm + bolsa de acoplamento, dotados de: mesa de entrada (alimentador), unidade de aquecimento com transportador de roletes, unidade de orientação molecular compostas por estrutura de apoio e 2 conjuntos de calibração formados, cada um, por 1 matriz tubular, 2 cabeçotes e 1 suporte para o cabeçote móvel, sistema de tratamento/alimentação de ar incluindo compressor e tanques, unidade de resfriamento de água, carro extrator, unidade de corte duplo e chanfragem de tubos, e sistema de controle automático com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Máquinas termoformadoras de caixa interna e painel de portas de refrigeradores, com função de moldagem a vácuo e pressão com dupla estações de carregamento, podendo haver perfuração hidráulica automática e corte automático conforme molde com velocidade igual ou superior a 100peças/h, com sistema de energia com alimentação principal de 3 fases de 380V, potência máxima de 320kVa, corrente máxima de 480A/60Hz, com dimensões máximas de 6.000mm de altura x 7.849mm largura x 29.500mm comprimento, preparadas para trabalhar com chapas/folhas de ABS e HIPS com espessura de 0,8 a 5mm, com limite de tamanho máximo de chapas/folhas na área de formação do molde macho de 2.100 x 1.170mm e chapas de tamanho máximo de 2.200 x 1.260mm, altura máxima do molde de 1.050mm, com capacidade produtiva igual ou superior a 90peças/h, com sistema de aquecimento e transporte.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
065 Máquinas automáticas para fabricação de tampas de material biodegradável (ácido polilático), de espessura máxima de 1,5mm, com área de moldagem de dimensões (comprimento x largura) mínimas de 250 x 290mm e máximas de 550 x 820mm ou 750 x 1000mm, com capacidade de até 60ciclos/min, para acondicionar produtos alimentícios.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Máquinas automáticas de termoformar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, com moldes compostos de isolamento térmico e níquel puro, com capacidade para termoformar, testar, contar, e empilhar copos, em pilhas com comprimento pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 3.000copos/h e consumo de vapor de 40kg/h com pressão de 2,5 a 2,9bar.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
067 Combinações de máquinas para espumação de gabinetes de refrigeradores, com capacidade produtiva de 20s/ciclo, tempo de pré-aquecimento maior que 90s, tempo de cura de 130s, temperatura de cura de 40 até 60 graus Celsius ajustáveis, compostas de: 2 manipuladores de enchimento de espuma, contemplados de 2 conjuntos de sistema de transporte bidirecionais; estações de linha de formação de espuma poliuretano e/ou isocianato contemplada de 16 conjuntos de jigs mecânicos divididos paralelamente em 8+8, constituída em metal com dimensões de 41.000mm de comprimento x 26.000mm de largura x 6.000mm de altura, voltagem de 380v, corrente de 450a até 500A, potência de 450kW e frequência de 50hz; conjuntos de rolos transportadores de entrada/saída; controlador de temperatura com sistema de pré-aquecimento para gabinetes a serem espumados, com voltagem de 3ph-380V, 60Hz, potência máxima de 58,5kW, corrente de 23A de resfriamento e 76,5A de aquecimento; conjunto de dutos de exaustão galvanizado com 300mm de altura x 300m de largura.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Combinações de máquinas para cortar, formar bolsas de acoplamento nas extremidades e cintar tubos de PVC, compostas de: 1 unidade de corpo único para puxar, cortar e chanfrar simultaneamente 2 tubos com diâmetro externo nominal compreendido de 12 a 110mm, com 2 lagartas em cada linha com força máxima de tração de 2800N em cada lado e possibilidade de operação com velocidades diferentes em cada linha, variando de 0,3 a 35m/min, incluindo sistema de controle com PLC; 1 máquina para formar bolsas de acoplamento lisas ou tipo “Rieber” com anel de vedação quando requerido, simultaneamente em 2 ou 4 tubos, dependendo do diâmetro, operando com tubos de diâmetro externo compreendido de 16 a 114,3mm, com aquecimento em forno de recirculação de ar quente termorregulado e resfriamento com ar pré-resfriado externamente e com circulação de água no mandril internamente, incluindo conjunto de acessórios para cada tipo e diâmetro de embolsamento e sistema de controle com CLP; 1 extrator/seletor de tubos; 1 máquina cintadeira para feixes de tubos; e 1 mesa de saída e elevação de feixes de tubos com correia transportadora com velocidade sincronizada com a cintadeira.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
069 Puxadores para produção de tubos de PVC orientado, com 6 lagartas, com capacidade de diâmetro de agarre de tubos superiores ou igual a 160mm de diâmetro e tubos inferiores ou igual a 660mm de diâmetro, comprimento de agarre de 1.800mm, capacidade máxima de tração de 58.000N e velocidade superior ou igual a 0,06m/min e inferior ou igual a 6m/min, capacidade máxima de abertura das lagartas de 720mm.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
070 Máquinas de bolsa para conformação da bolsa em tubos de PVC orientado (PVC-O) de diâmetro superior ou igual a 90mm e inferior ou igual a 500mm e espessura da parede do tubo superior ou igual a 1,8mm e inferior ou igual a 22mm, dotadas de forno de aquecimento por fluxo de ar quente e forno de aquecimento por contato, estação de conformação da bolsa por mandril mecânico com sistema de refrigeração por ar ventilado.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
071 Unidades funcionais para termoformar recipientes plásticos a partir de chapas de politereftalato de etileno (PET), poliestireno (PS), ácido polilático (PLA), virgem ou reciclado, com altura máxima de 150mm (positiva/negativa), capacidade máxima operacional de 75ciclos/min, compostas de: Desbobinador para chapas com largura máxima de 1.060mm, espessura máxima da chapa compreendida entre 0,1 e 2mm (incluindo seus limites), diâmetro máximo das bobinas igual a 1.300mm; Estação de conformação e corte com força de fechamento de 90.000daN e área de conformação nominal de 970 x 670mm; Estação de empilhamento de recipientes já termoformados, formando pilhas com altura máxima de 500mm; Dispositivo de lubrificação automática; com ou sem estação de puncionamento.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Combinações de Máquinas para fabricação de copos térmicos em EPS de capacidade entre 50 e 500ml, compostas de: máquina automática de termoformar poliestireno expandido (EPS), recebedor automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, posição máxima por molde até 10 cavidades, produtos com diâmetro entre 65 e 150mm, altura do produto entre 44 e 220mm, espera para moldes, compostos de isolamento térmico revestida em níquel, sistema de enchimento de pressão para grânulos de EPS, gabinete de controle PLC com painel frontal digital para termoformar, transportar, alinhar, testar estanquidade dos copos e empilhar em pilhas com quantidade pré-definido pelo usuário, capacidade de produção entre 2.500 e 5.000copos/h, consumo de vapor entre 150 e 200kg/h, pressão de 8bar, sistema de resfriamento a água.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
073 Máquinas de termoformar por prensagem (moldagem quente e frio), lineares, de fechamento vertical, próprias para produção de solados de EVA para calçados, contendo 06 ou mais estações de trabalho independentes, dotadas de: platôs superiores aquecidos eletricamente ou por vapor, com força de fechamento de 25t, porta moldes com dimensões de 450x500mm e curso de abertura de 159mm; platôs inferiores de resfriamento, com refrigeração por “chiller” de água gelada, força de fechamento de 15t e curso abertura do molde de 125mm; dispositivo de irradiação infravermelho (infrared); servo motor com regeneração de energia (system energy saving), operadas através de painel eletrônico de controle.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
074 Máquinas de corpo único para fabricação de solas de EVA; automáticas de termoformar; moldagem e compressão quente e frio, dotadas de: 6 estações de trabalho tipo coluna; sistema de acionamento hidráulico de compressão; força de fechamento de 50t de cada estação, sistema de exaustão a vácuo de dimensões 700 x 510mm acionado por uma bomba de vácuo de ação zero a 0,1Mpa, sistema de aquecimento a vapor que opera de 160 a 170 graus celcius, sistema de "chiller" para resfriamento da água, platô da matriz de trabalho  460 x 650mm, 20 motores elétricos com um total de 49kW de potência, 380V/60Hz, controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque “touchscreen”.  
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8477.40.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.40.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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