Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8475.29.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8475.29.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8475 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. | ||
8475.2 | - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: | ||
8475.29 | -- Outras | ||
8475.29.90 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8475.29.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8475.29.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
003 |
Combinações de máquinas para produção de ampolas de vidro, com diâmetros externos compreendidos entre 9,25 e 29,50mm, capacidade de produção de 5.700 peças/h, compostas de: alimentador automático vertical de tubo de vidro; máquina moldadora de rotação contínua, para produção a quente, com 30 ou 36 mandris superiores e 30 ou 36 mandris inferiores alinhados e sincronizados entre si, responsáveis pela motorização e transmissão do movimento, sensores de verificação, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação; dupla esteira motorizada com inserção em forma de "V" para transporte e controle dos recipientes de vidro, e descarte automático de peças não conformes por conjunto de presas com ventosas a vácuo; forno elétrico para recozimento com sistema motorizado com copinhos em aço inox. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Combinações de máquinas para produção de frascos de vidro, com diâmetros externos compreendidos entre 10,00mm e 50,00mm, capacidade de produção de 3.600peças/h, compostas de: alimentador automático vertical de tubo de vidro; máquina moldadora de rotação contínua, para produção a quente, com 16 mandris superiores e 10 mandris inferiores alinhados e sincronizados entre si responsáveis pela motorização e transmissão do movimento, sensores de verificação, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação; dupla esteira motorizada com inserção em forma de "V" para transporte e controle dos recipientes de vidro e descarte automático de peças não conformes; forno a gás para recozimento com sistema motorizado por conjunto de presas com ventosas a vácuo; com esteira em aço inox; máquina de controle de qualidade com braço robotizado para transferência de frascos, completa com todos pertences e acessórios para pleno funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Máquinas modulares de acabamento de tubos de vidros, dotadas de esteiras transportadoras, destinadas ao corte e acabamento de tubos de vidro borosilicato neutro branco e âmbar, com acabamento aberto (diâmetro entre 6,85 e 50mm, comprimento entre 1.150 e 2.150mm) e tubos de vidro com acabamento fechado (diâmetro entre 6,85 e 40mm e comprimento entre 1.100 e 2.400mm), com capacidade de processamento de 6 a 180tubos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Fornos automáticos com 8 câmaras para curvar a quente chapas de vidros para para-brisas de ônibus, com espaço livre do molde de 2.350 x 3.350 x 650mm, com capacidade de 29peças/8h para vidros de 3 + 4mm, potência total instalada de 636kW, com perfil de aquecimento controlado simetricamente por pirômetros e termopares. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho de estanho), com capacidade de produção de até 700t/dia, compostas de: blocos refratários do banho de estanho, argamassas e cimentos especiais, placas isolantes, estrutura metálica, equipamentos refrigerados a água, teto do sistema de banho com elementos de aquecimento revestidos, sistema de medição de largura, sistema de medição de espessura, painéis de controle e transformadores dos sistemas de aquecimento e caixa de interligação entre os processos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Combinações de máquinas formando uma unidade funcional, para formação, acabamento e embalagem de frascos de vidro, com diâmetro externo compreendido entre 13 a 30mm, altura total compreendida entre 35 a 100mm, dotadas ou não de alimentador de tubos, compostas de: máquina de formação de frascos dotada de 16 mandris, unidade de gravação, forno a gás para vitrificação da tinta, transportadora prismática de frascos e embaladora, com capacidade de 3.000 frascos de diâmetro de 16mm e altura de 45mm/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Máquinas para conformação automática de artigos de vidro, pelo processo centrífugo de gota simples, com velocidade de produção máxima maior ou igual a 60peças/min (variável em função das características e dimensões dos moldes e artigos, assim como da qualidade e características do vidro), com estação de formação e alimentação contínua de gotas de vidro, 18 cavidades conformadoras de movimentação translacional e rotacional, dispositivos de troca rápida de moldes e cabeças de sucção, placas de sucção, dispositivo de descarregamento dos artigos de vidro já conformados, sistema de controle programável com painel de controle e "software" dedicado. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho de estanho), com capacidade de produção de até 640t/dia, compostas de: blocos refratários do banho, argamassas e cimentos especiais, placas isolantes, estrutura metálica, equipamentos refrigerados a água, teto do sistema de banho com elementos de aquecimento revestidos, sistema de medição de largura, sistema de medição de espessura, sistemas de aquecimento incluindo painéis de controle e caixa de interligação entre os processos. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Unidades funcionais para fabricação de malha POP em fibra de vidro com largura total de 2.000mm com espessura de barras de 1 a 8mm e produtividade de até 300mil m²/mês e malhas quadradas com dimensões de 25 a 250mm, compostas e: estante de alimentação das fibras de vidro, banho de impregnação de filamento de vidro, alimentador transversal, unidade de tecelagem, dispositivo de enrolamento em espiral com mecanismo de torção embutido, forno em túnel de 3 ou 4 seções e 4 aquecedores por seção, banho de resfriamento de água, suporte de brochamento de perfil, mecanismo de corte, cabine de controle e suporte auxiliar. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Equipamentos de lubrificação e resfriamento do mecanismo de corte de gota de vidro a quente para conformação de embalagens de vidro dotado de misturador de água e óleo com até 2.000:1, dosador de precisão, bomba de injeção automática, sensor eletrônico do controle de fluxo de água e óleo, com sistemas informatizados para controle, segurança e alarme integrados ao processo produtivo. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Equipamentos de aplicação de revestimento a quente em embalagens de vidro dotados de sistema de refrigeração e exaustão, bomba dosadora, sensor detector de garrafas com altura máxima de 350mm, velocidade de linha de até 900garrafas/min, com túnel de 1.980mm comprimento, e sistemas de controle, segurança e alarme integrados ao processo produtivo. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Fornos de curvatura e laminação automática para trabalho a quente de vidro automotivo, com sistema de aquecimento por recirculação de ar e radiação, operando com moldes na medida de até 1.475mm de comprimento por 2.700mm de largura e 450mm de altura, para vidros com espessura de 2,1 + 2,1 até 3 + 3mm, capacidade de produção entre 180 a 370 peças/turno de 8h com 16 vagões. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Combinações de máquinas para produção de artigos de vidro para utilidade doméstica, com diâmetros externos entre 80 e 280mm, capacidade produtiva de 6 a 15unid/min, compostas de: máquina de moldagem a quente gota simples, com 6 seções modulares base rotativa com sistema de entrega de gota, transportador e destacador, máquina de corte a quente e sistema de transferência, controladas por painel elétrico com “interface” de operador e comando integrado. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Combinações de máquinas para produção de artigos de vidro para utilidade doméstica, com diâmetro externo máximo de 350mm, capacidade produtiva de até 40unid/min, compostas de máquina hidráulica de moldagem a quente, com 12 estações, disposta em uma base rotativa, máquina de corte a quente, retirador linear, máquina de polimento, braço mecânico robotizado, transportador, transportador transversal e empilhador, controladas por painel elétrico com interface de operador e comando integrado. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Combinações de máquinas formando uma unidade funcional, para formação, acabamento e embalagem de frascos de vidro, com diâmetro externo compreendido entre 13,5 a 32mm, altura total compreendida entre 28 a 85mm, dotadas ou não de alimentador de tubos, compostas de: 2 máquinas de formação de frascos dotada de 16 mandris cada uma, dotadas ou não de unidade de gravação, forno a gás para vitrificação da tinta, transportadora prismática de frascos e embaladora, com capacidade de 3.100 frascos/h com diâmetros de 13,5mm e altura de 28mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Combinações de máquinas para produção de vidro insulado para refrigeração, compostas de robô de carregamento automático para vidros 2.000 x 1.500mm, com tamanho mínimo de 500 x 480mm e vidro com espessura de 2 a 8mm; compostas de: máquina de lavagem vertical com velocidade ajustável sob diferentes temperaturas; aplicador de espaçador flexível super “space” com funcionalidade para fabricar vidros triplos; máquina de movimento do espaçador cuja configuração dos parâmetros de profundidade de vedação torna a operação muito mais fácil e precisa; prensa de aplicação de gás com baixo desperdício; robô de vedação de vidro isolante; máquina automática de descarga de vidro; máquina automática de dobra do espaçador; máquina automática de aplicação de dessecante. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Equipamentos servo mecânicos utilizados para alimentação de máquina de fabricação de frascos de vidro, para formação de gotas, próprios para operar com gotas simples, dupla, tripla ou quadrupla (múltiplas gotas comutáveis), composto de 2 servos tesoura, 1 bomba de lubrificação, sistema de controle PLC e HMI (interface homem máquina), com capacidade de extração de 10 a 45t de vidro/dia e velocidade de até 120 cortes/min. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8475.29.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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