NCM nº 8474.39.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8474.39.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8474.39.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8474 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.39.00 -- Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8474.39.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8474.39.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8474.39.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8474.39.00 II (%)
TOD --Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
007 Misturadores contínuos de argamassas secas com tubo e eixos em poliuretano (PU), fixos, próprios para serem acoplados em silos, com motor redutor elétrico, trifásico, potência de 5,5kW, tensão de 230V, frequência de 60HZ, utilizados em canteiro de obras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Tanques de mistura parafusados em placas de aço ASTM A1011, A572, A656 e fundo cônico, revestimento em epóxi fundido e vedação em “Viton”, capacidade superior a 70m3, composto por linhas de sucção de 8”, linha de descarga de 6” e apto para linhas com pistolas reduzidas de 4” a 1½” apontadas a 45 graus, construído baixo as normas de referências API-12B e API-650, utilizado na produção de fluidos de perfuração para poços de petróleo com densidade específica de até 2,2lb/gal, para armazenamento de água e base sintética.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Combinações de máquinas para produção de extrusado cilíndrico de óxido de ferro, carbono e óxido de cálcio, pressão de extrusão igual ou superior a 42kg/cm² e capacidade de produção igual ou superior a 65t/h, em ciclo contínuo, compostas de: Misturador de potência igual ou superior a 74kW, Cisalhador e Extrusora de potência igual ou superior a 300kW com bomba à vácuo para peletização.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Unidades misturadoras de calda bicomponente (grout) em túneis de metrô escavados por máquinas tuneladoras com capacidade igual ou superior a 20m³/h, compostas de: 1 misturador coloidal com capacidade operacional do tanque igual ou maior a 1.500L com balança integrada e controlado por CLP, agitador com bomba de reforço e capacidade igual ou superior a 3.5m³, bombas de transferência (para o componente a) com fluxo de projeto igual ou superior a 150L/min; bombas de pistão (para o componente b); 1 cabine de controle; controladas por PLC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Combinações de máquinas automáticas para homogeneização de matérias primas utilizadas na fabricação de embalagens de vidro, com ciclo contínuo de produção, compostas de: 5 alimentadores de bandeja vibratória, 2 britadores, 3 elevadores de canecas com até 500mm de largura e capacidade mínima de 20m³/h, 8 transportadores de correia, 2 detectores de metais, 2 transportadores de arraste (Scraper), 3 balanças tipo esteira com capacidade de até 80t/h, 1 misturador com capacidade de 3.000L, controladas por sistema redundante e equipadas com seus acessórios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Unidades para mistura e bombeamento de argamassa ou concreto refratário, com tubos de mistura em poliuretano (PU) e painel elétrico com inversor de frequência, com tensão de 480V, frequência de 60Hz e vazão aproximada de 100L/min, utilizados em silos para construção civil.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Misturadores horizontais utilizados para misturar formulações de argamassas, com duas comportas de abertura totais, revestimento interno de (HARDOX), quatro agitadores com potência de 7,5kW, revoluções do eixo de mistura (1/min) 120rpm e potência dos motores de 37 até 75kW.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Combinações de maquinas automáticas para abastecimento e controle de fluxo de matérias primas utilizadas na fabricação de embalagens de vidro, com ciclo continuo de produção, compostas de: tremonhas de recebimento, vibradores, alimentadores de bandeja vibratória, elevadores de canecas com até 650mm de largura e capacidade mínima de 50m3/h e capacidade máxima de 60m3/h, misturador, válvulas de controle e distribuição de fluxo, sensores de níveis, transportadores, alimentadores com rosca dosadora, balanças de pesagem de até 2.000kg, sistemas despoeiramento, separadores magnéticos, painéis elétricos, CLP"s e controladas por sistemas informatizados integrados.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Unidades funcionais para a fabricação de embalagens de vidro com ciclo contínuo de produção na capacidade total de 488t em 16h, com 10ciclos/h, com sistema automático de retorno e granulação de caco de vidro quente, compostas de: 11 alimentadores de bandeja vibratória para até 60m³/h, 1 transportador pneumático capacidade de 45t/h, 15 transportadores de rosca para até 40m³/h, 6 balanças para até 3t e precisão de 0,04%, 27 filtros de poliéster para até 10mg/m³, 2 britadores com capacidade de 40t/h, 5 elevadores de canecas com até 500mm de largura e capacidade máxima de 50m3/h, 11 transportadores de correia de até 1.000mm de largura, 1 detector de metal para contaminantes com diâmetro de até 5mm, 2 separadores magnéticos auto-limpantes , 3 transportadores de arraste (Scraper) de até 17t/h, 3 transportadores de correia com pesagem capacidade de até 80t/h, 1 homogeneizador (misturador) com capacidade de 3.750 litros em 90%, todos controlados por sistema eletrônico redundante.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Unidades funcionais para mistura de matéria-prima destinadas a fabricação de embalagens de vidro com capacidade de 450t/dia, compostas de: sistema de alimentação com “big bags” com unidade de despoeiramento e filtro, elevadores de canecas, vibradores, bandejas vibratórias, transportadores de correia com tambor e desviador rotativo; sistema de pesagem composto de silos com indicadores de níveis, pré-misturador com capacidade de 50L e sistema de descarga eletropneumática, balanças de pesagem, separadores magnéticos e não magnéticos; sistema de mistura com capacidade de 3.000L, constituídos de sistema hidráulico, válvulas de controle e distribuição de fluxo, sensores de níveis, filtro de despoeiramento, alimentador de rosca dosadora, bandeja vibratória e transportadores; sistema de armazenamento e retorno de cacos, composto de silos com indicadores de níveis, britador com sistema de despoeiramento, bandeja vibratória, elevador e transportadores de correia; painéis elétricos e painéis de controle lógico programável (CLP).
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Máquinas para preparação de cores a úmido de barbotina cerâmica, capazes de operar com barbotina base e até dois corantes simultaneamente, compostas de: sistemas para regulagem e controle de densidade, volume e fluxo para manter a coloração desejada inalterada; estrutura montada sobre rodas; escada de acesso; bombas, válvulas e tubulações; reservatórios para barbotina, corantes e água; sistema automático de lavagem para mudança de coloração; sistemas para controle pneumático, hidráulico e elétrico com painel de controle com CLP e IHM, próprias para serem integradas na produção de massas e pós cerâmicos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Unidades funcionais para homogeneização de matérias primas utilizadas na fabricação de embalagens de vidro, compostas de: alimentadores de bandeja vibratória, britadores, elevadores de caneca, correias transportadoras, transportadores de arraste, alimentadores de parafuso, detectores de metais, balanças de alta precisão, sendo a menor com capacidade de 10kg e a maior de 3.000kg e 2 misturadores de 4.500L, controladas por sistema redundante.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Combinações de máquinas para moagem de fritas cerâmicas a fim de obter grãos de diferentes granulometrias, entrada de até 2cm e saída até 325 MESCH, compostas de: Silo de armazenagem e secagem de matéria prima; queimador com potência de 60kW; sistema de alimentação; rolos trituradores; elevador de caneca equipados com sensor de tacômetro e sensores antiderrapantes; conjunto de peneiras de separação granulométrica; tubo de retorno do material fora da especificação; 3 tubulações de descarga de produtos acabados de diferentes granulometrias; dreno equipado com uma válvula de fechamento pneumática controlada automaticamente pelo ponto de ajuste do peso; filtro de despoeiramento com seu painel elétrico; válvula de interseção do ar quente que sai do secador para o filtro de aspiração de fumos; Painel de gerenciamento elétrico; CLP (Controlador logico programável).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Unidades para mistura e bombeamento de argamassa ou concreto imprimível 3D, com tensão de 220V a 400V/50 a 60Hz, pressão de até 30bar e vazão de 5 a 60L/min.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Unidades funcionais para recebimento, armazenagem, dosagem, homogeneização e transporte de matérias primas e cacos de vidro utilizadas na fabricação de embalagens de vidro, com ciclo contínuo de produção na capacidade total de 488t em 16 horas, com 10ciclos/h, com sistema automático de retorno e granulação de caco de vidro quente, compostas de: 11 alimentadores de bandeja vibratória para até 60m³/h, 1 transportador pneumático capacidade de 45t/h, 15 transportadores de rosca para até 40 m³/h, 6 balanças para até 3t e precisão de 0,04%, 27 filtros de poliéster para até 10mg/m³, 2 britadores com capacidade de 40ton/h, 5 elevadores de canecas com até 500mm de largura e capacidade máxima de 50m3/h, 11 transportadores de correia de até 1.000mm de largura, 1 detector de metal para contaminantes com diâmetro de até 5mm, 2 separadores magnéticos auto-limpantes, 3 transportadores de arraste (Scraper) de até 17t/h, 3 transportadores de correia com pesagem capacidade de até 80t/h, 1 homogeneizador (misturador) com capacidade de 3.750 litros em 90%, todos controlados por sistema eletrônico redundante.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Máquinas automáticas para homogeneização de matérias primas sólidas: minério de ferro, fundentes, combustível sólidos finos, e água, utilizada na fabricação de sínter, com ciclo contínuo de produção, capacidade de 875t/h, tempo de retenção de 75s, volume total de 18.000kg, composto: cuba de mistura, a qual gira na posição horizontal com ferramentas de misturas rotativas posicionadas excentricamente (rotores) e ferramentas multifuncionais estacionárias como defletores de fluxo.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Máquinas de homogeneização/filtragem/refinação da base composta de betume, com capacidade de até 80 cm/h, velocidade de rotação de 120rpm, temperatura do óleo diatérmico entre 180 a 200 graus Celsius, energia elétrica instalada de 30 a 40kW, filtração até 0,2mm.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8474.39.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8474.39.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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