Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8477.30.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
019 |
Máquinas para moldagem por insuflação de frascos termoplásticos tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 90g, plastificador vertical ou horizontal igual ou maior que 20mm (0,787 polegadas), com controlador lógico programável (CLP), sem moldes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Máquinas sopradoras para moldagem de garrafas PET (Politereftalato de Etileno) por insuflação das preformas, com capacidade igual ou superior a 9.000garrafas/hora, contendo 4 ou mais estações de sopro, com sistema de estiramento, controladas por servomotores ajustáveis, independente da velocidade da máquina; com forno para aquecimento das preformas por meio de resistências tipo infravermelho de ondas curtas; com ou sem alimentador de preformas; com ou sem sistema de ionização das preformas; com ou sem sistema de inspeção de preformas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, para garrafas com volume de 0,1 até 3,5 litros, com capacidade de produção igual ou superior a 6.000garrafas/h, dotadas de: estações de manuseio, sistema de estiramento de pré-formas com acionamento eletromagnético, aquecimento através de lâmpadas infravermelho em túnel fechado e sopro das pré-formas, com ou sem sistemas de inspeção de qualidade da garrafa moldada através de câmera, com ou sem alimentador de pré-formas, com ou sem sistema de esterilização de pré-formas, com ou sem alimentador de pré-formas, com ou sem dispositivo basculante de pré-formas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Máquinas para moldagem de garrafas plásticas, por sopro via extrusão contínua (EBM-extrusion blow moulding), com capacidade de produção igual ou superior a 27.000garrafas/hora, com 2 ou mais extrusoras, com capacidade de trabalhar com 2 moldes simultaneamente, com capacidade de plastificação igual ou superior a 940kg/h, tempo de ciclo igual ou inferior a 4,8 segundos, capazes de produzir garrafas a partir de 2 moldes com 3 garrafas a 2 moldes com 18 garrafas com as seguintes especificações; volume da garrafa de 50ml a 5 litros; altura da garrafa de 55 a 385mm; cumprimento da garrafa de 47 a 300mm; largura máxima da garrafa de 160mm, força de fechamento de 204kN, deslocamento do cabeçote de 430mm, abertura do molde padrão de 400mm, para moldes com cumprimento de até 1.035mm, altura do molde de até 442,5mm e espessura do molde mínima de 146mm cada metade, incluindo gabinete de comando e painel de operações, com controle eletrônico da espessura da parede da garrafa, controle eletrônico de ar de suporte do "parison" para fabricação de garrafas com formato complexo ou com alça, "parison" guiado pelo molde e corte do "parison" a frio, com sistema de refrigeração/ventilação interna das garrafas por circulação de ar durante a etapa de sopro sendo este ar reutilizado para refrigeração das rebarbas das garrafas, com ensaio de estanqueidade integrado à máquina, fixação do cabeçote por meio de pinos excêntricos e ajuste rápido de todos os mandris calibradores de uma só vez e com ajuste automático da altura, com estação de moldagem invertida sem o uso de carro porta-moldes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Máquinas para moldagem de garrafas plásticas, por sopro via extrusão contínua (EBM-extrusion blow moulding), com capacidade de produção igual ou superior a 13.500garrafas/hora, com 1 ou mais extrusoras, com capacidade de plastificação igual ou superior a 470kg/h, tempo de ciclo igual ou inferior a 2,5 segundos, capazes de produzir garrafas a partir de molde com 3 a 18 garrafas com as seguintes especificações; volume da garrafa de 50ml a 5 litros; altura da garrafa de 55 a 404mm; cumprimento da garrafa de 47 a 300mm; largura máxima da garrafa de 190mm, força de fechamento de 204kN, deslocamento do cabeçote de 430mm, abertura do molde padrão de 400mm, para moldes com cumprimento de até 1.035mm, altura do molde de até 442,5mm e espessura do molde mínima de 146mm cada metade, incluindo gabinete de comando e painel de operações, com controle eletrônico da espessura da parede da garrafa, controle eletrônico de ar de suporte do "parison" para fabricação de garrafas com formato complexo ou com alça, "parison" guiado pelo molde e corte do "parison" a frio, com sistema de refrigeração/ventilação interna das garrafas por circulação de ar durante a etapa de sopro sendo este ar reutilizado para refrigeração das rebarbas das garrafas, com ensaio de estanqueidade integrado à máquina, fixação do cabeçote por meio de pinos excêntricos e ajuste rápido de todos os mandris calibradores de uma só vez e com ajuste automático da altura, com estação de moldagem invertida sem o uso de carro porta-moldes. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Máquinas automáticas controladas por CLP (controlador lógico programável) para a moldagem de garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro, com 3 fornos de aquecimento com movimento sincronizados para distribuir melhor o calor entre as preformas, com estação de sopro para molde com 6 cavidades com força de fechamento de 100kN, com sistema de ensaio de estanqueidade integrado à máquina para verificação de frascos furados, para utilização com preformas com as seguintes especificações; altura da preforma entre 30 e 160mm, diâmetro da preforma de 46,5mm, espessura máxima da parede da fabricação de garrafas com altura da garrafa entre 90 e 350mm, comprimento da garrafa de 62,5mm e largura máxima da garrafa de 130mm, com tempo de ciclo mínimo de 1,8 segundos e capacidade máxima de produção de 12.000garrafas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Combinações de máquinas automáticas, para moldar garrafas de PET (Politereftalato de etileno) por insuflação, para etiquetagem de garrafas de PET com cola a quente e/ou pré-adesivado, a partir de rótulos em bobinas, para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão com tampadora de tampas plásticas de rosca, com sistema de alimentação de pré-formas, com sistema de inspeção de tampas, com ou sem dispositivo basculante para tampas e pré-formas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface por meio de painel "touchscreen" colorido, com manipulação das pré-formas e garrafas entre equipamentos através do gargalo, para garrafas de até 3.000ml com capacidade máxima de até 81.000 garrafas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
081 |
Máquinas para moldar, por insuflação, embalagens termoplásticas destinadas ao processo de envase a quente de pasteurizados (95 Graus Celsius), com até 2 cavidades, para rosca com diâmetro máximo de 110mm, corpo máximo de 150mm e capacidade máxima de 4L, dotadas de sistema com 2 estágios de sopro independentes para tratamento térmico da superfície do frasco, com sistema de alimentação e extração automáticos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Máquinas elétricas automáticas, para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em garrafas com capacidade máxima de 3L, contendo 4 cavidades de sopro, capacidade máxima de produção de 7.200garrafas/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e garrafas; moldes de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Máquinas de moldagem por insuflação (sopro) de polietileno de alta densidade e alto peso molecular (resina HDPEHMW), para produção de flutuadores de utilização em estruturas e plataformas flutuantes, de dimensões entre 500 x 500 x 410mm (peso líquido de 6,35 kg) e 500 x 500 x 369mm (peso líquido de 5,70kg); força de fechamento de 450kN; capacidade de plastificação máxima igual ou superior 280kg/h; diâmetro da rosca de 100mm; comprimento da rosca/diâmetro (L/D) igual a 30:1; capacidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/h, dotadas de: cabeçote de acumulação tipo camada simples, com capacidade de 20L (14kg), controlado por computador e com unidade hidráulica com motor de 40HP x 4p; unidade de fechamento do molde com 4 conjuntos de travamento, platô de fechamento de dimensões igual a 1.000 x 980mm (altura x largura), distancia de fechamento entre 600 e 2.000mm e espessura de molde entre 620 e 950mm; unidade de pino de sopro com pressão de trabalho entre 6 e 8kg, de movimento vertical, acionado por cilindro hidráulico; sistema de controle de operação controlado por sistema eletrônico compacto, com tela “display” colorida de LCD TFT "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Máquinas extrusoras para produção de filmes mono orientado termo retrátil de PVC, com largura máxima de produção de 900mm; produção entre 40 e 50kg/h; espessura do filme de 0,025 a 0,10mm; precisão de espessura de 0,003 a 0,005mm; faixa de encolhimento de filme horizontal maior ou igual a 52% e vertical menor ou igual a 3%; transmitância maior ou igual a 80%; planicidade menor ou igual a 3mm/3m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) com sopro (insuflação) de ar comprimido de alta pressão, para garrafas com volume de 0,50 até 0,90L, com capacidade de produção de até 28.800garrafas/h, dotadas de: 14 estações de manuseio, sistema de estiramento de pré-formas com acionamento eletromagnético, aquecimento através de lâmpadas infravermelho em túnel fechado e sopro das pré-formas através de ar comprimido de alta pressão, com sistema de inspeção de qualidade da garrafa moldada através de câmera, com alimentador de pré-formas e dispositivo basculante de pré-formas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Máquinas para moldar termoplásticos por insuflação (por sopro) para os materiais: polietileno de alta densidade(pead), polietileno de baixa densidade(pebd) e polipropileno(pp), de 2 camadas, com capacidade de até 1.000L de sopro, acumulador limitado em 40kg e capacidade máxima de plastificação de 360kg/h, unidade de fechamento fixa do tipo braço de tração diagonal e nervuras de reforço cruzadas com pressão de fechamento em 183t, que garantem o equilíbrio do rolamento de fixação para cada placa, movimento do cilindro guiado por trilhos lineares e mecanismo de sincronização, controlador de “parizon” de 100 pontos, proteção via cortina de luz para impossibilitar esmagamento humano. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Máquinas elétricas para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em frascos com capacidade máxima de até 3 litros, capacidade máxima de produção de até 8.000 frascos/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e frascos; com até 4 moldes de sopro com 4 cavidades cada, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico, painel de comando IHM (interface homem/máquina) e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Combinações de máquinas de modulagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta densidade (PEAD), para produção de garrafas (container IBC) plásticos de 1.000L, de dimensões 1.164mm +/-5; base: igual ou superior 1.050 x 964mm +/-5mm, capacidade de produção de 15pçs/h, força de fechamento de 1.500kN, compostas de: extrusora com capacidade de máxima de extrusão igual ou superior 500kg/h, mas inferior ou igual a 530kg/h, diâmetro da rosca de 150mm, comprimento da rosca L/D igual a 32; Unidade hidráulica com servomotor de 5,5kW; motor elétrico de acionamento de potência de 200kW; cabeçote de acumulação (PEPS) de volume 45L; trefila de diâmetro igual ou superior 300mm, mas inferior ou igual a 550mm; controlador de espessura do “Parison” por 100 pontos; controle radial do “Parison”; Robô manipulador de peças; painel elétrico; controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Máquinas para fabricação de tanques plásticos de polietileno de alta densidade vigem ou reciclada de 1.000L, com 3 camadas, por sopromoldagem com capacidade de produção de 20 a 30peças/h com disponibilidade técnica mínima de 95%; tempo de operação de 24h/dia e 7 dias por semana; com bocal de 700mm, força de fechamento de 204t, fechamento com sistema de matriz móvel de trilho de guia linear com cilíndrico de óleo único rápido e bloqueio do molde com cilíndrico de óleo duplo reverso, sistema de controle de espessura da parede adota posição e velocidade duplo design de circuito fechado, equipada com controlador de espessura de parede de 100 pontos e válvula servo, controladas por meio de controlador logico programável (CLP). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Unidades funcionais para dosagem em alta pressão com vazão nominal de 20 a 5.750CC/s para formulações de resinas poliuretânicas que utilizam aditivos ácidos (ex: formiato de metila, ácido fórmico, etc.), agente de expansores explosivos ( por exemplo: ciclopentano) ou não, compostas de: conjunto de tanques, com controle visual de nível e sensores de carregamento ajustáveis, com sistema de controle de temperatura, com trocador de calor, com sistema de recarregamento automático com ou sem bomba diafragma; com grupo medidor de dosagem de alta precisão dos componentes dotado de bomba de pistão axial de alta pressão, com motor elétrico, inversor, válvula de segurança, com distribuidor de fluxo "by-pass" para recirculação em baixa-pressão, com acoplamento magnético ou não; com sistema de controle "closed-loop" de injeção com transdutores volumétricos de vazão integrados ao PLC e aos inversores de frequência; com painel de controle completo com PLC, histórico de alarmes, diagnóstico de sinais, com níveis de proteção com senha dos principais parâmetros; com sistema para registro na memória interna dos diversos parâmetros de processo; com cabeçote de mistura de alta pressão com pistão autolimpante com vazão de 20 a 4.400CC/s, com injetores e giclês, com unidade hidráulica de acionamento. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Máquinas para fabricação de tambores plásticos em polietileno de alta densidade (com material virgem e reciclado) de 220 ou 250L/sopromoldagem; com ciclo de 72s/peça; com unidade de fechamento de 90T; com cabeçote de extrusão contínua de 3 camadas; com moinho para rebarbas incluindo esteira de alimentação integrados ao sistema eletrônico de controle da máquina; com 3 silos de mistura e 3 silos para armazenamento de material moído; com sistema de controle WDLS e PWDS (sistema eletrônico de controle com atuador de espessura radial do Parison) para controle eletrônico de espessura; com sistema de rebarbação automático e linha de resfriamento movimentados por meio de robô; teste de estanqueidade e periféricos que integram o sistema único de produção. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Máquinas sopradoras rotativas de controle e acionamento eletrônico para moldagem de garrafas PET (Politereftalato de Etileno) através de insuflação das preformas, com capacidade máxima entre 9.000 e 37.000 garrafas/h, contendo de 4 a 16 estações de sopro, com carregador de preformas, sistema de estiramento servo-acionado, movimentos dos portas moldes servo acionados, forno para aquecimento das preformas por meio de resistências ou lâmpadas tipo infravermelho de ondas curtas, painéis termo-refletivos e sistema de recuperação do ar. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Equipamentos para beneficiamento de tubos extrudados em PVC-U transformando em PVC-O através de ordenamento de moléculas de PVC por processo de expansão com temperatura, velocidade e pressão controladas, com capacidade para produzir tubos de diâmetro nominal de 100 a 350mm, com comprimento nominal de até 6.000mm + bolsa de acoplamento, dotado de mesa de entrada (alimentador), unidade de aquecimento com transportador de roletes, unidade de orientação molecular composta por estrutura de apoio e 6 conjuntos de calibração formados, cada um, por 1 matriz tubular, 2 cabeçotes e 1 suporte para o cabeçote móvel, sistema de tratamento/alimentação de ar incluindo compressor e tanques, unidade de resfriamento de água, carro extrator, unidade de corte duplo e chanfragem de tubos, e sistema de controle automático com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Máquinas de modulagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta densidade (PEAD), para produção de garrafas (container IBC) plásticos de 1.000L, de dimensões 1.164mm +/-5; base: igual ou superior 1.050 x 964mm +/-5mm, capacidade de produção de 15pçs/h, força de fechamento igual ou superior a 1.300kN, mas inferior ou igual 1.500kN, dotadas de: 2 extrusoras com capacidade de máxima de extrusão igual ou superior 500kg/h, mas inferior ou igual a 600kg/h, diâmetro da rosca de 130 a 150mm, comprimento da rosca L/D igual ou superior 30 mas inferior ou igual a 32; Unidade hidráulica com servomotor de 5,5kW; 2 motores elétricos de acionamento de potência de igual ou superior 90kW; cabeçote de acumulação (PEPS) de volume 45L; trefila de diâmetro igual ou superior 300mm, mas inferior ou igual a 640mm; controlador de espessura do "Parison" por 100 pontos; controle radial do "Parison"; Robô manipulador de peças; painel elétrico; controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Máquinas de moldagem por insuflação (sopro) de termoplástico de alta capacidade (PEAD) para produção de peças de grande porte, com comando lógico programável (CLP), volume máximo da peça a ser soprada de até 160 litros, com força de fechamento de 800kN, capacidade de plastificação de até 230kg/h, diâmetro de rosca de 100mm, com L/D da rosca igual a 28, com alimentador de material com capacidade até 500kg/h, controle servoacionado do sistema hidráulico, cabeçote acumulador com capacidade para 18L, controlador de espessura de “parison” de 300 pontos, mesa porta molde com dimensões de 1.120 x 1.600mm, curso de abertura e fechamento mínimo de até 500mm e máximo de até 1.400mm, dispositivo esticador de “parison” com sistema de transferência horizontal da peça da área de moldagem para fora da área de fechamento. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Máquinas para moldar termoplásticos por insuflação (por sopro) para os materiais: polietileno (PE), polietileno de alta densidade (HDPE), polietileno de baixa densidade (LDPE) e polipropileno (PP), de 2 camadas, com capacidade de até 50L de sopro, acumulador limitado em 6,70kg e capacidade máxima de plastificação de 90kg/h, unidade de fechamento fixa do tipo braço de tração diagonal e nervuras de reforço cruzadas com pressão de fechamento em 28t, que garantem o equilíbrio do rolamento de fixação para cada placa, movimento do cilindro guiado por trilhos lineares e mecanismo de sincronização, controlador de "parizon" de 100 pontos, proteção via cortina de luz para impossibilitar esmagamento humano. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Máquinas para moldar frascos de material termoplástico por estiramento e sopro, transformando polímeros em frascos nos formatos pré-definidos, através de plastificação de grânulos, injeção de preformas PET com 80 cavidades, estiramento e sopro com 40 cavidades, com capacidade máxima de produção de até 36.000frascos/h; dotadas de separador de preformas automático, moldes de injeção, moldes de sopro, sistema de recuperação de ar, extrator de garrafas, painel elétrico, painel de comando IHM (interface homem/máquina) e controle lógico programável (CLP). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Máquinas termoformadoras por injeção e insuflação via extrusão contínua (IBM - injection blow moulding) para moldagem de recipientes plásticos, capazes de processar materiais como polietileno (PE), poliestireno (PS), polipropileno (PP), politereftalato de etileno (PET), polietileno de alta densidade (HDPE) e policloreto de vinila (PVC), com tempo de ciclo igual ou inferior a 2,5s, com extrusora de rosca vertical com diâmetro de 50,8mm e razão 30:1 L/D acionada por motor com potência de 56kW (75HP), com capacidade máxima de plastificação igual ou superior a 180g/ciclo, capaz de produzir recipientes com volume de 10ml à 1.000ml, força de fechamento do molde de injeção de pré-forma de 65,4 toneladas e força de fechamento no molde de sopro de 15,4t, transportador giratório de retirada de frascos com raio máximo de giro 678,2mm, com 4 unidades de controle de temperatura, tacômetro de velocidade de parafuso, registrador de tempo de execução de operação, sistema de alarme (visual e sonoro), alarmes de temperatura alta e baixa do plastificador, Indicador de tempo de ciclo, detector de pré-forma elétrico a laser, resistências de aquecimento de cerâmica com controles de aquecimento integrados, contador de ciclos reiniciável, capacidade de armazenamento de mais de 250 conjuntos de parâmetros de processo, pressão de injeção e velocidade do parafuso controlados eletronicamente, de acordo com padrões de segurança ANSI e EC atuais, dotada de "interface" homem-máquina (IHM) e CLP (controlador lógico programável). Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
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