Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8477.20.90 | II (%) |
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TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
099 |
Combinações de máquinas para produção de tiras de autogripante em forma de ganchos em polipropileno extrusado sobre não tecido, a uma velocidade máxima de 150m/min, com 250 ganchos por cm² e dimensões de cada gancho de 0,35mm de altura e 0,35mm de largura da cabeça, compostas de: 1 desbobinador de substrato de não tecido tipo spunbond com largura dos rolos de 70mm até 250mm, com regulação de tensão de 15 até 35N/cm com balancinho, eixo de 3 polegadas motorizado e mesa de emenda com fita dupla face; 1 extrusora com capacidade de 55kg/h e diâmetro da rosca de 50mm com 3 dosadores gravimétricos; 1 unidade de formação dos ganchos utilizando uma cinta de alta precisão com comprimento de 1.920mm e 250 furos por cm², com servo motor para os 3 motores de moldagem, de-moldagem e ajuste da cinta com regulagem individualizada, equipada com 2 rolos de resfriamento; 1 calandra formadora, com 3 rolos de motorização independente, controles de resfriamento e aquecimento individuais, com distância ajustável entre os rolos, por meio de sistema de alta precisão, de 200 a 2.000micra (com tolerância de +/-20micra) para a formação da cabeça do autogripante; 1 módulo de inspeção dimensional com sistema de alinhamento tipo ‘Fife’, câmera de inspeção para verificação das dimensionais, faca circular para corte longitudinal e detector de metal; 1 rebobinador automático tipo revolver, com eixos expansivos de 6 polegadas, acumulador e sistema de balancinho na entrada e saída para controle da tensão durante aceleração e desaceleração, com regulagem de tensão entre 1 e 30N/cm; 1 painel eletrônico central que faz a interligação e comunicação entre todas as partes e cabines elétricas que armazenam os componentes elétricos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Combinações de máquinas para fabricação de elementos filtrantes, compostas de: extrusora, sistemas de moldagem, sistemas de recebimento, sistemas de corte, fornos, alimentadores, sistema de estampagem, sistema de monitoramento de diâmetros e embalagem, através de extrusão por ar quente com estiramento de micro filamentos de polipropileno enrolados e termo fundidos em sistema “melt blown”, criando elementos de 14 a 80mm de diâmetro interno, 38 a 120mm de diâmetro externo, de até 60 polegadas de comprimento, com densidade de 0,5 a 150 mícrons, com sistema de controle integrado de todas as funções. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
119 |
Combinações de máquinas de peletização compacta de plásticos a de 2 estágios, utilizando matéria prima plástico polietileno filme, em alta eficiência, para transformação de plásticos em forma de grânulos, compostas de: sistema de alimentação tipo transportadora por correias, compactador de corte, extrusadoras de parafusos único, dispositivo de peletização, unidade de resfriamento de água, drenagem, soprador de transporte e silo de produção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Combinações de máquinas, dotadas de CLP, para fabricação de “geocomposto” para drenagem de estradas, constituído por uma tela 3D de 4m de largura em polietileno de alta densidade (núcleo) e material tecido-não-tecido em poliéster ou polipropileno (geotêxtil), com capacidade de produção de até 24m²/min, compostas de: extrusora com cabeçote giratório 3D, com rosca de 150mm de diâmetro, calibrador e tanque de resfriamento; sistema de corte e abertura de tela dotada de faca fixa em aço rápido e mesa de nivelamento da tela; 2 máquinas de laminação dotadas de sistema de desenrolamento de tecido geotêxtil, unidade de laminação com rolo de 4m de largura e sistema de corte; bobinador de estação dupla com eixo de enrolamento com diâmetro de 88mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
131 |
Equipamentos para linha de coextrusão de filme polimérico soprado (balão) de 9 camadas, com capacidade de conexão para até 13 extrusoras, para filme de largura máxima de 590mm, com velocidade da banda de 1 a 50m/min, torre de 3m com ajuste elétrico de até 1m adicional, motor de puxamento de 0,51kW, anel de resfriamento a ar de lábio duplo, bobinador e rolo de contato de 600mm de largura, dispositivo de corte de borda, bobinador de aparas de borda, módulo de manutenção remota, painel de controle composto por uma tela sensível ao toque, com cone de moldagem longo para poliolefinas com baixa resistência de fusão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Máquinas para flocagem de perfil de borracha com largura máxima de 70mm, com dimensões de 180 x 230 x 253cm, tensão de alimentação de 380VAC, fonte de 24V DC e pressão de ar comprimido de 6bar, com estrutura robusta soldada, tampa versátil de correr para cima protegida por sensores, 2 a 4 bicos horizontais e verticais variáveis com eletrodos de alta tensão, com unidade de peneiração, recipiente para coleta de floco fora da máquina, “interface” IHM tipo CLP, funil para recarga de floco durante a operação, funil de coleta para floco excedente, parafuso transportador de floco com escovas para dosagem do floco através de peneira, ventilador para transporte do floco dosado aos bicos, com ajuste de vazão de ar, 3 configurações de tela, fina, média e grande, agitador integrado, indicador de nível de floco com indicação de falta de material, ventilador de extração, filtro de cabine, guias de entrada e saída da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Máquinas extrusoras de parafuso único de diâmetro de 180mm, para reciclagem de materiais plásticos, com taxa de alimentação entre 1.900 e 2.400kg/h para LDPE e LLDPE, e de 1.700 a 1.900kg/h para HDPE, dotadas de: esteira para alimentação da sucata, com túnel de isolamento de poeira e som e cinto de dimensões 10.000 x 1.200mm, equipado com travas; detector de metais de camada dupla; unidade de pré-condicionamento; dispositivo para remoção de vapores; dispositivo exaustor para redução de poeira e umidade; dispositivo para filtragem de material, com 8 telas de filtro; dispositivo peletizador a quente; dispositivo para separação de água dos pellets; estação de bombeamento de água; centrífuga de secagem de pellets; unidade de enchimento de sacos e painel de controle com tela "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
134 |
Combinações de máquinas para fabricação de sacos plásticos tipo “termoencolhiveis” (shrink) de 11 camadas, por meio do processo contínuo tipo triplo balão, espessura compreendida entre 20 e 150 micrômetros, capacidade de transformação de até 120kg/h, largura operacional entre 120 e 580mm, refrigeração do filme por água e sentido de extrusão descendente, compostas de: 11 conjuntos de extrusoras para produção de filmes de alta barreira de 11 camadas, para processamento de resinas PET(POLIETILENO TEREFTALATO), EVOH, PA(NYLON), PEAD(polietileno de alta densidade), PEBD(polietileno de baixa densidade), PEBDL(polietileno de baixa densidade linear), PP(POLIPROPILENO) e TIE(adesivos); unidade de aquecimento com controle por Infravermelho para orientação simultânea no sentido máquina/transversal; forno de anelização para as propriedades finais do filme; bobinador e painel de controle computadorizado. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
135 |
Extrusoras de dupla-rosca para a composição do polímero e a pré-mistura aditivada, para produção de tinta em pó, com capacidade de produção máxima de 800kg/h, velocidade da rosca de 900 a 1.200rpm, roscas com diâmetro de 44mm, 440V/60Hz, com estrutura de base, motor principal, redutor, eixo, canhão, unidade de alimentação e sistema de acionamento elétricos automatizados. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
136 |
Combinações de máquinas para fabricação de banda de rodagem de pneus com possibilidade de extrusão simultânea de até cinco componentes (Quintoplex) com diferentes misturas e em operação única, compostas de: 5 extrusoras do tipo pino com alimentação a frio, sendo 1 extrusora com parafuso de 150mm de diâmetro para base, 2 extrusoras com parafuso de 200mm de diâmetro para capa, 1 extrusora com parafuso de 120mm de diâmetro para ombros e 1 extrusora com parafuso de 45mm de diâmetro para o canal de descarga eletrostática, montadas em estrutura de base estacionária comum; unidade hidráulica completa com bomba, reservatório, acumulador, filtros, resfriador e todos os controles necessários; sistema de exaustão com ventilador de sucção centrífugo, dutos canalizadores e estruturas coletoras de vapor; unidade de marcação para impressão de códigos alfanuméricos na banda de rodagem; sistema de corte de banda de rodagem de pneus com comprimento específico; sistema automático de aplicação de tinta para marcação de linhas coloridas na banda de rodagem com capacidade para até 6 cores diferentes; sistema de manipulação de receitas; tanque de resfriamento forçado a água; unidade de lubrificação com graxa; estação de pesagem contínua; estação de pesagem e medição de comprimento; dispositivos de alimentação com detectores de metal; esteira trem de rolos de encolhimento de banda de rodagem; esteira de aceleração; transportador descendente com sistema de centralização e detector de metais; transportador inclinado com bicos pulverizadores de água; conjunto de transportadores com bicos pulverizadores de água suportado por plataforma metálica para arrefecimento final; balanceiros equipados com sensores ópticos para direcionamento de banda de rodagem; dispositivos de sopro com transportador de rolos; painel de operação e controle; container equipado com sistema de controle elétrico e controladores lógicos programáveis; unidade de refrigeração (Chiller) e plataformas de acesso a pontos de manutenção e operação. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Máquinas automáticas para produção de tubos com orientação molecular PVC-O com diâmetro nominal entre DN 100 e 350mm com comunicação interligada com padrão Euromap, compostas de extrusoras de dupla-rosca contra-rotantes com capacidade de produção superior ou igual a 680kg/h, com velocidade máxima de rosca de 40rpm e razão L/D nominal de 34:1, roscas com diâmetro nominal superior ou igual a 93mm, com sistema de alimentação gravimétrica para dois compostos, limitador de torque, sistema de ventilação, conversor de frequência e gabinete de controle com controlador lógico programável (CLP), interface homem-máquina (IHM) e comunicação liberada com sistema OPC/UA, duas co-extrusoras, dois cabeçotes com resfriamento interno com ferramentais para os tubos DN 100 – 350mm, uma banheira vácuo spray de 9m, controle dimensional continuo tipo radar (onda contínua modulada em frequência), puxador de 4 esteiras com força de empurrar até 20.000N e velocidade até 10m/min e cortador com chanfro duplo, controle com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Combinações de máquinas automáticas para produção de bandas de borracha com largura, espessura, peso e temperatura controlada, destinadas à produção de pneumáticos para automóveis, através do processo de plastificação, extrusão e homogeneização de tiras de borracha não vulcanizada, com capacidade de produção de 14kg/min, compostas de transportadores de correia para produtos em “WigWag”, com velocidade máxima de 30m/min; extrusora com 2 parafusos de diâmetro de 150mm, motor de 300cv assíncrono, cabeça de extrusão com ferramentas de perfil para determinar a largura e espessura do produto extrudado e vazão de até 15kg/min; mesas de rolos transportadores equipadas de sistema de retração com controle de velocidade; balanças para controle do peso do produto; dispositivo para marcação da superfície inferior do produto no formato de estrias; túnel de resfriamento com tapetes transportadores, aspersão de água para o resfriamento, exaustores e sopradores de ar para secagem do produto com vazão de até 1.500m³/h; cortadeira rotativa com lâmina acionada por motoredutor para corte do produto com comprimento controlado; armário elétrico e de comando, com interface homem-máquina (IHM) e CLP. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
139 |
Equipamentos automáticos para produção de piso vinílico com largura nominal de 970 +/- 12mm, espessura de 2mm e/ou 3mm, para composto com densidade entre 1.700 e 1.800kg/m³, com capacidade de extrudar 900 a 1.100kg/h de composto, dotados de: misturador com resfriamento, misturador com aquecimento, silo de 5m³, alimentador parafuso com diâmetro nominal de 102mm e comprimento de 6.000mm, extrusora dupla rosca cônica modelo 110/220, calandra com 5 rolos e laminação a quente, 2 desbobinadores com controle de torque e velocidade, aplicação de filme decorativo, estação de retificação, aquecimento de rolos à óleo, estação de corte, sistema de resfriamento de pisos com 2 banheiras de imersão a água, secador, transportadores de pisos com ou sem sucção, sistema de cálculo de comprimento em metros de pisos, interface homem-máquina (IHM) e controle lógico programável (CLP). Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
140 |
Combinações de máquina para fabricação de chapas de Nylon (Poliamida), Poliacetal e outros plásticos de engenharia, com capacidade de extrusão de chapas de 1m de largura, espessura compreendida entre 6 até 60mm e comprimento de até 3m, compostas de: Máquina extrusora monorosca, com rosca de 60mm de diâmetro, para trabalhar em temperatura até 380 graus celsius, com sistema eletrônico interno para controle de variação de velocidades e pressões necessária ao processo de plastificação de polímeros, conformadora de chapas, composto de placa de zona quentes, com placas calibradoras para espessuras de 8 até 35mm e de 40 até 65mm, conjunto de zona fria com placas de ajuste e calços para definirem a espessura final das peças de 6 mm até 60mm, Unidade transformadora e porta ferramentas, acoplada a extrusora para suportar os moldes e dar forma retangular ao produto extrudados, com placas de fixação para conformação, 24 pinças metálicas para regulagem milimétrico de altura das chapas, com sistema de refrigeração d"água, interligado a termorreguladores e fixada hidraulicamente, Unidade tracionadora, para auxiliar na remoção das chapas de dentro da matriz com interface eletrônico com extrusora para controle de velocidade, Câmara de tratamento térmico compostas de 4 módulos, sendo os dois primeiros módulos de aquecimento, controlados pôr resistências elétricas e o terceiro e quarto módulos para o resfriamento das chapas, através de termorreguladores com água, Painel de controle com comando lógico programável, Plataforma para movimentação de chapas, com acionamento hidráulico de movimentação vertical, para permitir a remoção das chapas cortadas. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
141 |
Equipamentos automáticos para produção de piso vinílico com largura nominal de 970 +/- 12mm, espessura de 2mm e/ou 3mm, para composto com densidade entre 1.700 e 1.800kg/m³, com capacidade de extrudar 900 a 1.100kg/h de composto, dotados de: misturador com aquecimento, misturador com resfriamento, silo de 5m/³, alimentador de parafuso com diâmetro nominal de 102mm e comprimento de 6.000mm, extrusora com dupla rosca cônica 110/220, conjunto de calandra com 5 rolos de laminação com rolos aquecidos a óleo, 2 desbobinadores com controle de torque e velocidade para aplicação do filme decorativo e filme protetivo, estação de retificação, sistema de resfriamento de pisos com 2 banheiras de imersão em água, secador por sopro e rolos de absorção, máquina de tração, máquina de corte com sistema de cálculo de comprimento em metros de pisos, descarregador automático de pisos com sucção, painéis elétricos de força e comando, interface homem-máquina (IHM) e controle lógico programável (CLP). Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
142 |
Peletizadoras automáticas para produção de granulados de PVC e CPVC, dotadas de estação de extrusão peletizadora automática de dupla rosca para peletização de PVC flexível e rígido, com capacidade de processamento inferior ou igual a 2.000kg/h para PVC flexível e inferior ou igual a 1.400kg/h para PVC rígido, com dupla rosca contra-rotante igual ou maior do que 135mm, velocidade máxima de rosca de 40rpm, razão L/D de 28:1, com unidade de alimentação forçada, limitador e controle de torque automático com ajuste da folga de cisalhamento por acionamento elétrico (EMS), um cabeçote peletizador com corte a quente descentralizado, com controlador lógico programável (CLP), sistema de resfriamento com ar refrigerado, sistema de coleta de finos, sistema de transporte com válvula rotativa e separador do granulado com ciclone, carcaça de aço inoxidável com indicadores do nível de enchimento e “interface” homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque de controle e sincronização de todos os componentes da máquina. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
143 |
Máquinas automáticas para produção de tubos com orientação molecular PVC-O com diâmetro nominal entre DN 100 e 350mm com comunicação interligada com padrão Euromap, dotadas de estação de extrusão de duplarosca contra rotantes com capacidade de produção superior ou igual a 680kg/h, com velocidade máxima de rosca de 40rpm e razão L/D nominal de 34:1, roscas com diâmetro nominal superior ou igual a 93mm, com sistema de alimentação gravimétrica para dois compostos, limitador de torque, sistema de ventilação, conversor de frequência, comunicação liberada com sistema OPC/UA, dois cabeçotes com resfriamento interno com ferramentais para tubos de DN 100 até 350mm, 2 co-extrusoras, controle dimensional continuo tipo radar (onda contínua modulada em frequência), puxador de 4 esteiras com força de empurrar até 20.000N e velocidade até 10m/min, cortador com chanfro duplo, controle com controlador lógico programável (CLP) e “interface” homem-máquina (IHM). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
144 |
Combinações de máquinas para extrusão de fios de polipropileno e polietileno monofilamento com espessura de 0,2 a 0,3mm, compostas de: extrusora, tanques de aquecimento e de resfriamento para moldagem, rolos de tração para estiramento em borracha e aço inox, bobinador com espaço para 156 bobinas e bobinador de resíduos, com capacidade de produção de 1,6 a 2,2t/dia. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
145 |
Combinações de máquinas extrusoras, de 11 camadas, operadas em multiestágio, para fabricação de filmes plásticos termoencolhíveis “Shrink”, por meio do processo contínuo do tipo triplo balão com capacidade de transformação de até 160kg/h, espessura de filme compreendida entre 30 e 120 micrômetros e largura operacional entre 150 e 700mm, compostas de: 11 Conjuntos de extrusoras para produção de filmes de alta barreira de 11 camadas, com capacidade de processar resinas PET (POLIETILENO TEREFTALATO), EVOH, PA (NYLON), PO (LLDPE, LDPE, mLLDPE, PP, Ionomers (Surlyn), etc) e TIE (adesivos); Sistema de refrigeração do filme por água e sentido de extrusão descendente; Torre de biorientação; Torre de cozimento com controle de ar quente; Unidade de aquecimento para dar as propriedades final do filme; Bobinador e Painel de controle computadorizado, com controlador lógico programável. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
146 |
Coextrusoras de 3 camadas com produção de 1.500kg/h, para produção de lona agrícola de até 14m e silo bolsa de 9,10 e 12 pés com espessuras de 80 até 235 mícron. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
147 |
Cabeçotes de corte para cortes de perfis de canaletas de EPDM sólido com estampo central, com ciclo operacional simultâneo de 4 peças em 55 segundos movimentado através do cilindro pneumático com pressão de 6 +-0,5bar; cortes simultâneos nas colunas B e C (direito e esquerdo) por ciclo, sistema tipo guilhotina e trava mecânica de segurança, com sistema de troca rápida (plug and play). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
148 |
Cabeçotes de corte, para cortes de perfis de canaletas de EPDM solido com estampo nas extremidades; ciclo operacional simultâneo de 2 peças em 35 segundos; avanço por servo motor para posição de tolerância de 0,1 a 2mm (ajustável), cilindro pneumático acionado por ar comprimido com pressão de 6 +-0,5bar; 1 estação para cortes simultâneos nas colunas C (peça direita e esquerda) com dispositivo de corte tipo facas e sistema de troca rápida (plug and play). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
149 |
Máquinas automáticas para produção de tubos em HDPE com diâmetro nominal igual ou inferior a DN 160mm com comunicação interligada com padrão Euromap, capacidade de produção igual ou inferior a 1.000kg/h, compostas de extrusora monorosca e co-extrusão com ajuste de altura de 1.050 a 1.400mm, sistema de alimentação gravimétrica para compostos, limitador de torque, sistema de ventilação, conversor de frequência e gabinete de controle IP54 com controlador lógico programável (CLP), datadas de acesso remoto via internet, comunicação liberada com sistema OPC/UA, controle dimensional de espessura com calibração automática, resfriamento interno, controle dimensional, tanques de vácuo, cortador com faca circular e/ou triangular e “interface” homem-máquina (IHM) com tela “touchscreen”. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
150 |
Máquinas extrusoras para aplicação de polissulfeto para vedação e isolamento de vidros, com capacidade de produção de aproximadamente 150peças/h, com bomba pneumática com diâmetro de 40mm, com transportadores de entrada e saída, com sistema de aquecimento, sistema de servomotores e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
151 |
Combinações de máquinas, sendo linha para extrusão de não tecido TNT com velocidade de projeto mecânico de 150m/min, compostas de: tanque para matéria prima em aço inox com dimensões de 2.000 x 1.000 x 1.000mm, alimentador misturador a vácuo automático com potência de 7.5kW e capacidade de 500kg/h, extrusora com rosca de 130mm em aço 38crMoAIA com tratamento de nitreta, 9 zonas de aquecimento com programação via CLP e capacidade de 400kg/h, extrusora de reciclagem com rosca de 105mm em aço38crMoAIA com tratamento de nitreta, 4 zonas de aquecimento com programação via CLP e capacidade de 100kg/h, filtro de poli-fibra com área de 2.5m2 e pressão máxima de 12mpa e precisão de filtragem de 300um, bomba dosadora com capacidade de 150cc e motor de 4kW, box misturador com capacidade de matriz de 1.910mm e potência de aquecimento de 40kw, dois conjuntos de fieira em aço SUS431 com cerca de 10501 furos de 0.45mm cada, capacidade de matriz com até 1910mm e área produtiva de 1600mm, sistema de refrigeração com capacidade máxima de 21.000m3/h com ventilação lateral, dispositivo de alongamento em aço inox com temperatura de 20 a -2c e pressão de 10 a 15kpa, soprador lateral de 37kW, sistema de sucção de 45kw, aquecedor de óleo para calandra com 48kW, pré-aquecedor de óleo para rolo, “chiller” estilo parafuso de 40HP, torre de resfriamento com capacidade de 80tons de calorias de agua, rolo conformador de 2.000mme velocidade de 150m/min, cilindro de gravação a quente com rolos de 420mm de diâmetro e comprimento de 1.900 a 1.950mm com aquecimento de 40kW e tolerância de 3c, máquina de bobinar com cilindro de 420mm de diâmetro e 1.950mm de comprimento com sistema de corte e troca de rolo automático, painel de controle com CLP de 12,5 polegadas sensível ao toque, forno a vácuo para controle de temperatura, limpador por ultrassom com capacidade de 25.000vibrações/s, estruturas metálicas compostas por colunas de aço 400x200H, vigas estruturais de 350 x 175H e chapas de aço de 4mm conectadas por meio de parafusos de fixação. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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152 |
Combinações de máquinas para extrusão de material termoplástico para processamento de fitas de ráfia em PP ou PEAD/LLDPE, velocidade máxima de 550m/min, capacidade máxima de extrusão em PP de aproximadamente 720kg/h, compostas de: unidade dosadora de 5 componentes, unidade extrusora com diâmetro de rosca de 120mm, velocidade máxima da rosca de 160rpm, filtro de pistão e com retrolavagem, filtro de tela dupla, dispositivo de processamento da massa plástica com largura entre 1.710 e 1.800mm, unidade de reciclagem de aparas laterais com misturador, bomba de massa de engrenagem, sensor de pressão de massa e temperatura e dispositivo de bloqueio de temperatura controlada, banheira de água de resfriamento, torre de resfriamento, sistema de medição de espessura, dispositivo para corte de fitas, estufa, unidade de estiramento, dispositivo e pistolas de sucção das fitas, com controle computadorizado centralizado com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas de extrusão para cobre e latão, extrusão horizontal direta e indireta de 4 colunas prensadas a quente para tarugos de 7,5 polegadas, força total de 1.557t, velocidade de extrusão de 40mm/s, capacidade máxima de produção de 4t/h, possuem 2 bombas de pressão variáveis e 4 bombas de pressão fixas com 2 ciclos de operação (manuais e semiautomáticos) para fabricação de barras redondas de latão, sextavada, barra plana e perfil, estrutura de travamento, sistema de cilindro principal, extrusão de recipiente, estrutura de matriz móvel, sistema hidráulico, sistema de controle eletrônico, com bobinadeira de vergalhão reforçada. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para produção de fios plásticos nos padrões de fitas cortadas para fabricação de grama sintética, compostas de: extrusora com parafuso de 110 x 33, boca com saída de 1.300mm, bomba dosadora de 150cc e dispositivo de reciclagem, motor de 75kW e redutor, tanque de resfriamento em aço inoxidável de dimensões de L1.000 × L1.500 × D400m, máquina de corte em torre com cilindro de aço e cilindro de borracha motor de 5,5kW e redutor, placa de desenho curvo de 4.000mm× (1.300+150mm)×10mm (L×W×H) com aquecimento de 5 zonas, unidade de estiramento A com 3 cilindros diâmetro 348×1.350mm e motor de 7,5kW, unidade de cilindro de agulha de diâmetro 138×1.300mm com motor de 5,5kW, unidade de estiramento B com 5 cilindros diâmetro 348 × 1.350mm e motor de 11kW, forno de ajuste de ar quente L6000×W1.400mm, unidade de estiramento C com 5 cilindros diâmetro 348×1.350mm (3 refrigerados e 2 comuns), unidade de recolhimento dos fios com ventilador de sucção de 11kW, bobinador magnético de fusos únicos (diâmetro 76 × 280mm), retorcedeira com 18 eixos e calibre de 340mm com motor de 11kW, rebobinadeira com medidor. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para produção de laminados de polímeros plásticos, capazes de produzir laminados com largura máxima de 1.050mm e espessura máxima de 3mm, composta de alimentador da extrusora do material de PVC cru por rosca sem fim, extrusora com capacidade máxima de 1.600kg/h, compostas de: dupla rosca de extrusão com diâmetros de 110 e 220mm, matriz horizontal com aquecimento elétrico 24KW, sistema de laminação da camada base da chapa contendo 2 cilindros de 450mm de diâmetro e 1.500mm de comprimento cada cilindro, calandra para laminação horizontal contendo 4 cilindros de 450mm de diâmetro e 1.500mm de comprimento cada cilindro e 1 cilindro de 600mm de diâmetro e 1.500mm de comprimento, sistema de gravação em relevo (EIR) com cilindro de 1.580mm de diâmetro, dois tanques de resfriamento a água com cortador de bordas integrado, unidade de corte transversal capaz de cortar revestimentos com espessura máxima de 10mm, plataforma elétrica de saída com controlador lógico programável com “interface” de operação "touchscreen”, sistema automática de carga/descarga por vácuo para a seção de revestimento UV, sistema de micronização de aparas, sistema de aplicação da camada primer e da camada protetora anti UV, com sistema hidráulico automático de carregamento, composto de removedor de poeira eletrostático da superfície do laminado, secador ao ar quente da superfície do laminado, aplicador de camada primer na superfície do laminado, espalhador de camada primer na superfície do laminado, esteira de transporte do aplicador para o secador; secador da camada primer da superfície do laminado com 2 lâmpadas UV, aplicador de camada protetora anti UV na superfície do laminado, niveladora da camada por aquecimento elétrico, secador da camada protetora anti UV da superfície do laminado com 6 lâmpadas UV, esteira de transporte do aplicador para o girador, girador automático da chapa, aplicador de camada protetora anti UV na base do laminado, secador da camada protetora anti UV da base do laminado com 5 lâmpadas UV, esteira de transporte do aplicador para o girador, girador automático da chapa, esteira de transporte e sistema hidráulico automático de descarregamento, sistema de corte das placas e réguas com plataforma elétrica de alimentação, com sistema automática de posicionamento por vácuo e prensa pneumático de corte com lâminas cambiáveis. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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156 |
Unidades funcionais de extrusão e laminação para fabricação de pisos vinílicos, com espessura de 1 a 8mm; largura das camadas de 1.050 a 1.350mm, de velocidade ajustável entre 0,8 e 10m/min, compostas de: misturador quente e frio; silo de material composto; extrusora de rosca cônica dupla; laminadora de calandra de 5 rolos pré-aquecidos em linha, com diâmetros de 400 e 650mm e comprimento de 1.500mm, velocidade ajustável e conjunto tracionador; sistema de laminação com 2 desbobinadores duplos com controle de torque e alinhamento; sistema de laminação de filme de proteção no verso dos pisos vinílicos, com 2 desbobinadores duplos; sistema de gravação com aquecimento elétrico infravermelho e rolo gravado de 400mm de diâmetro; sistema de gravação online com cilindros de 465 ou 580mm de diâmetro; refilos laterais com facas de corte; sistema de roletes tracionados; sistema de resfriamento por fluxo de ar por meio de 4 ventiladores e/ou sistema de imersão em tanque de água; sistema de correias transportadoras; sistema de corte transversal por meio de guilhotina e sistema de empilhamento automático das placas de piso vinílico em “pallets”. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para coextrusão, tipo balão, com refrigeração por água e extrusão de cima para baixo, compostas de: coextrusora para produção de filmes de termoformagem de 9 camadas, com calibrador e resfriamento do balão a água, largura máxima do filme 1.300mm, com sistema "blow" de extrusão e bobinador duplo com velocidade 120m/min, diâmetro máximo da bobina 1.200mm e diâmetro interior do mandril de 76 a 152mm, matriz com 450mm de diâmetro, espessura do filme de 20 a 250µm. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para produção de chapas e bobinas, compostas de: extrusora dupla rosca co-rotante com L/D 48 e capacidade produtiva de até 800kg/h; alimentação automática composta de 6 dosadores gravimétricos controlados por célula de carga e interligados via CLP, com painel digital para operação, sendo os dosadores com capacidade de dosagem para diferentes tipos de matérias primas, abrangendo fibras naturais, cargas minerais, material reciclado (aparas) e polímeros diversos, de diferentes densidades em percentuais variáveis de 5 a 40%; silos sobre os dosadores com capacidade de 100 a 700kg, com acionamento por válvula borboleta com abertura e fechamento automático; extrusora com rosca principal composta de elementos de rosca montado sobre eixo ranhurado e com alimentador lateral (side feeder) de dupla rosca para as cargas naturais. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas co-extrusoras automáticas para produção de perfis de pneus de caminhões e ônibus com diferentes compostos de borracha no mesmo perfil, para a produção de perfis com dimensões máximas iguais a 500 x 30mm, com extrusora superior com diâmetro de rosca igual a 120mm, extrusora intermediária com diâmetro de rosca igual a 200mm e extrusora inferior com diâmetro de rosca igual a 200mm, cabeçote de co-extrusão, sistema de lubrificação das extrusoras, dispositivo hidráulico para troca/manuseio dos conjuntos porta-ferramenta e matriz, um conjunto de ferramental de extrusão, unidade hidráulica, sistema de controle e gerenciamento automatizado com controlador lógico programável (CLP), quadro elétrico e painel de interface IHM (Interface Homem Máquina) "touch-screen”. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas recuperadoras para reciclagem e granulação de Plásticos (POLIETILENOS DO TIPO LDPE, LLDPE, HDPE) com resfriamento por meio de ar, composta de 1 extrusora monorosca de 120mm, com controle de temperatura de 3 zonas, capacidade de reciclar até 120kgh, unidade de corte rotativa, tanque coletor de grão de polietileno com resfriamento, painel de controle. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de maquinas para extrusão de cabos de media tensão e secagem a seco de camada tripla de 35kV, compostas de: controlador logico programável (PLC) (gabinete E. principal e Auxiliar), Tela sensível ao toque (gabinete E. principal e Auxiliar), motor CA de 380V, 60Hz, operando a uma classe de tensão XLPE de 3,6/6 até 21/35kV, Seção transversal do condutor Cu de 35 a 630mm², Al de 50 a 800mm², para cabo de diâmetro externo de 70mm máx., espessura da parede Ø80 para camada interna (ISC): 0,4 a 2mm, Extrusora Ø150 para camada de isolamento de 2,5 a 10,5mm, Extrusora Ø90 para camada externa (OSC) de 0,4 a 2mm. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para processamento continuo de polietileno de Silo Bolsas em “pellets” de PE/PP através de moagem, lavagem, corte , secagem, extrusão do material e peletização, compostas de: máquina de moagem e lavagem, máquina de fricção para remover sujeiras e impurezas, máquina de flutuação para separar flocos de PP/PE por densidade, sistema de secagem do material para etapa seguinte, máquina extrusora para extrusão dos flocos em material fundido, removedor de gases e impurezas do material fundido, peletização com sistema de resfriamento de anel de água e ar quente para transformação do material fundido em grânulos sólidos, gabinete para controle da operação dotado de PLC e sistema de comando por tela “touchscreen”. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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