Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8474.20.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8474.20.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8474.20.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De bolas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
028 |
Máquinas para moagem a úmido de massas cerâmicas em ciclo contínuo, completamente automatizadas, dotadas de 1 ou mais moinhos de bolas modulares horizontais (câmaras), cada câmara com capacidade útil total igual ou inferior a 55.000 litros e com diâmetro interno igual ou inferior a 3.500mm, com revestimento interno em borracha resistente a desgaste, dotadas de rolamentos orientáveis com dupla coroa de roletes e sistema automático de lubrificação e arrefecimento, quadro elétrico e dispositivos de segurança, próprias para serem integradas em linha de produção de barbotina cerâmica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Máquinas para moagem a úmido de massas cerâmicas em ciclo contínuo, para produção de barbotina, dotadas de 1 ou mais moinhos de bolas modulares horizontais (câmaras), cada câmara com capacidade útil total igual ou inferior a 55.000L, com diâmetro interno igual ou inferior a 3.500mm e com revestimento interno resistente a desgaste. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Moinhos de bolas tipo planetário com “software” de operação em português para a moagem de amostra seca e coloidal com princípio de fragmentação por impacto e fricção, armazenamento de até 10 métodos de trabalho e início da moagem com horário programável e sem a presença do usuário, com motor trifásico assincronizado com inversor de frequência de 750W de potência, velocidade variável e programável de 100 a 650rpm (min-1) e relação de velocidade com jarro de moagem de 1 para -2 ou de 1 para -1 na versão centrífuga, com uma estação de trabalho para jarros de moagem de 12, 25, 50, 80, 125, 250 e 500ml em aço inox e outros materiais como aço endurecido, carbeto de tungstênio, ágata, óxido de alumínio sintetizado, nitreto de silício e óxido de zircônia, sistema de segurança por placa que impede o funcionamento do moinho se o vaso de moagem não estiver devidamente fixado, trava auxiliar de segurança para controle de atmosfera modificada por purga e sistema de controle em tempo real de monitoramento de pressão e temperatura tipo “Wi-Fi” com transferência direta de dados para o computador, a granulometria final menor que 1 micra e para moagem coloidal menor que 0,1 micra, diâmetro efetivo da engrenagem central de 141mm e força “g” de 33,3 e com inversão de sentido de moagem, tempo de moagem programável de 1 segundo a 99h 59min e 59s, capacidade para armazenar 10 métodos de trabalho, com conexão RS 232 e RS 485, código de proteção IP 30, consumo de energia de 1.250W. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Moinhos de bolas de laboratório, princípio de moagem por impacto e fricção, oscilação radial no sentido horizontal, trabalha com 2 estações de trabalho, frascos de moagem com tampa de rosca com volumes de 1,5 a 50ml, moagem a seco ou úmido e criogênica, permite uso de microtubos plásticos de 0,2 a 50ml, frequência de vibração 3 até 30Hz com incremento de 0,1Hz, programação de moagem de 10s até 99min e armazena de até 9 programas, os frascos em aço endurecido, aço inoxidável, carbeto de tungstênio, teflon, ágata e óxido de zircônio, possui sistema de segurança do frasco com pino fixador de catraca e proteção na tampa, potência de 150W, proteção IP30. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Moinhos de bolas de laboratório, princípio de moagem por impacto e fricção, oscilação radial no sentido horizontal, trabalha com 2 ou 6 estações de trabalho simultâneas, frascos de moagem com tampa de rosca com volumes de até 125ml, frequência de vibração 3 até 35Hz (180 até 2.100min-1), programação de moagem de até 99min e armazena de até 12 programas e 4 ciclos de programação, potência de 750W, proteção IP30. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Combinações de máquinas para produção de cimento, através da moagem contínua de matérias primas, com diferentes formulações e capacidade produtiva nominal maior ou igual a 30t/h, compostas de: moinho tubular horizontal de bolas com 9m de comprimento e 3m de diâmetro acionado por motor de alta tensão e potência de 1.250kW, acoplado a um conjunto redutor, equipado com dispositivos de alimentação e descarga de materiais; separador dinâmico de alta eficiência acionado por motor de potência de 75kW, acoplado a um conjunto redutor, com saída para retorno e reprocessamento no moinho de partículas com granulometria não conformes e saída de cimento moído com a granulometria em conformidade; estações de lubrificação dedicadas; painéis elétricos de alimentação, comando e controle; dispositivos de montagem, conexão e instalação. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Combinações de máquinas para preparação de barbotina cerâmica líquida pelo processo de moagem via úmido com bolas de moagem, compostas de: sistema de dosagem contínuo de matérias primas através de extratores a correia plana de borracha e/ou caixões extratores com eixos de fragmentação e pás dosadoras, dotados individualmente de balanças contínuas; sistema de alimentação do moinho com extrator, balança contínua e alimentador contínuo a rosca para cada moinho modular contínuo; 1 ou mais moinhos modulares contínuos com 1 ou mais câmaras de moagem horizontais com volume máximo individual igual ou inferior a 60.000m³ e diâmetro externo máximo igual ou inferior a 3.605mm, com revestimento interno em borracha e/ou composto de borracha e alumina, com rolamentos orientáveis, com sistema de lubrificação e arrefecimento, com dupla coroa de roletes e com tubos metálicos telescópicos para interligação e passagem da barbotina cerâmica entre as câmaras dos moinhos; bomba de dosagem a pistão para alimentação do defloculante líquido; bombas a membrana e/ou a disco côncavo e/ou bombas centrífuga para o transporte e dosagem da água tecnológica e da barbotina cerâmica; bombas mecânicas e peneiras circulares vibratórias por meio de vibrador de massa excêntrica com 1 ou mais planos de classificação; agitadores verticais a pás com diâmetro máximo igual ou inferior a 6.810mm; com ou sem deferrizadores de passagem com barras de imãs em neodímio; com ou sem deferrizadores com limpeza automática constituído por imãs em neodímio com potência magnética nominal de 16.000 gauss, com largura máxima nominal do tambor igual ou inferior a 1.209 mm e com capacidade máxima individual igual ou inferior a 36.000L/ha; com ou sem esteiras transportadoras de interligação; grupo de quadros elétricos de comando com PC e de potência, completo de dispositivos e demais elementos mecânicos e elétricos, para a correta montagem, manutenção e operação. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Moinhos de bolas de moagem via úmida de partículas de minério de cobre com gravidade específica de 2,70BWI (Bond Work Index) de 17,60kWH/MT, com acionamento por 2 motores síncronos de baixa velocidade com potência de 4.500kW cada, taxa de produtividade de minério de cobre de 496t/h, dotados de: corpo fabricado em tambor único em aço com aranhas de travamento e olhais de içamento, 2 tampas fundidas com munhões e olhais de içamento, 2 mancais hidrostáticos com selo de lábios triplos em borracha, purgados com graxa para prevenção da saída de lubrificante e prevenção da entrada de impurezas, 2 placas base do mancal principal feito em aço,1 sistema de lubrificação hidrostático do mancal principal e pinhão em “skid”, 1 engrenagem e 2 pinhões com rolamentos e mancais montados, 1 sistema spray de lubrificação automática da engrenagem, 1 tubo de alimentação tipo “spout” apoiado sobre carro móvel, 2 revestimentos do “trunnion”, 1 conjunto de proteção das partes girantes e 1 sistema de levantamento de alta pressão. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Unidades Funcionais para moagem e beneficiamento a seco por bolas, para cominuição de zirconita para uso na produção de fritas de vidro, compostos para esmaltes cerâmicos, massa de porcelanato, fundição de aço e polimento em geral, sem célula de carga, com granulometria de entrada menor ou igual a 250 mícron e saída entre 0,1 a 10 mícron, totalmente automáticas, controladas por PLC ́s pré-programados, compostas de: Correia Transportadora, Desferrizador, Separador/Classificador de partículas, Moinho com Revestimento e Corpo Moedor, Filtros do Processo, Soprador, Balanças de Envase para Produto Acabado, Quadros e Painéis Elétricos. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Moinhos de bolas cilíndrico rotativo horizontal, diâmetro de 21.0 x 30.5 pés (diâmetro 6,40 x 9,30m de comprimento), apoiado em mancais fixo e móvel, com redutor de engrenagens e pinhão ligado a uma engrenagem tipo coroa com 240 dentes helicoidais de módulo 38, segmentada em 4 partes iguais e fabricada em aço especial aço especial em-gj-700-2/u tratado termicamente com dureza de 310hbn, com revestimentos do corpo do moinho, com moega móvel de alimentação, com revestimentos da moega de alimentação, com “trommel” e moega de descarga, com revestimentos da moega de descarga, com sistema de lubrificação automatizado para mancais, redutor e eixo pinhão, com sistema de lubrificação automatizado para a coroa dentada, com sistema hidrostático para levantamento do moinho na partida, com acoplamento de alta rotação, com acoplamento de baixa rotação, com proteções dos acoplamentos e partes móveis, sem motor elétrico e sem inversor de frequência, com capacidade de alimentação nominal 539t/h e máxima de 620t/h, projetados para cominuir polpa de minério úmido com concentração mássica de 70% sólidos e granulometria de 80% passante na malha 600 mícron e 100% passante na malha 12.000 mícron, proveniente da moagem primária, . com moagem realizada por meio de carga de bolas de 406,9t (aço ou ferro fundido) pelos mecanismos de abrasão, impacto, atrito e compressão, com carga circulante de 300%, atingindo uma capacidade de produção de 1.298,6m3/h. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas para moagem a úmido de massas cerâmicas em ciclo contínuo, para produção de barbotina, dotadas de 1 ou mais moinhos de bolas modulares horizontais (câmaras), cada câmara com capacidade útil total igual ou inferior a 70.000L, com diâmetro interno igual ou inferior a 4.000mm. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Moinhos de bolas com capacidade de produção de 25t/h, com diâmetro de 3.600mm e comprimento de 9.000mm, motoredutor principal, motor auxiliar de 18,5kW, sem motor principal, sistema hidráulico e de lubrificação composto de unidades hidráulicas para motor principal, motoredutor e mancais, extrator de carga de bolas, separador com capacidade de 85.000m³/h, sem motor, com unidade hidráulica de lubrificação, transportadora de correia para dosagem /pesagem com capacidade de 4,5 a 45t/h e motor redutor de 2,2kW, transportador de arraste com capacidade de 180m³/h e motor redutor de 18,5kW, filtro de mangas com capacidade 95.000m³/h, exaustor principal com capacidade de 100.000m³/h de vazão fornecido sem motor, exaustor auxiliar para 30.000m³/h de capacidade, sem motor, válvulas pendulares, rotativas e tipo “dampers”, roscas transportadoras, válvulas de explosão e amostrador. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8474.20.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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