NCM nº 8477.10.21 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.21, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8477.10.21 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8477 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.1 - Máquinas de moldar por injeção
8477.10.2 Outras horizontais
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8477.10.21

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.21, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8477.10.21:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8477.10.21 II (%)
TOD Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
066 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias lineares e ausência de buchas entre as colunas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 1.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e interfaces para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$126.720,00.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
070 Máquinas injetoras de comando automático com controlador lógico programável (CLP) tipo “touchscreen” para moldagem de ombro a base de resina termoplástica preparada por blendagem entre polietileno de alta densidade (PEAD) e polietileno de baixa densidade (PEBD) em suas proporções específicas, para utilização de tubos ovais ou redondos; dotadas de uma extrusora horizontal com comando elétrico; servo-motor, específico ferramental acionado por pistões hidráulicos; placas bases de suporte giratórias, com extração automática, capacidade de produção estimada em 60peças/min, utilizadas para fabricação de tubos multicamada para produção de bisnagas em resinas plásticas de LDPE, LLDPE, MDPE, HDPE e PP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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071 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 1.000kN e igual ou inferior a 2.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e “interfaces” para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 174.183,90.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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072 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 2.300kN e igual ou inferior a 4.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e “interfaces” para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 301.190,35.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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073 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 4.500kN e igual ou inferior a 6.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e “interfaces” para ligação de periféricos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 448.655,50.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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074 Máquinas injetoras horizontais monocolor para moldar peças plásticas, hidráulicas, com sistema de travamento central com joelheiras duplas travando no centro da placa móvel, precisão de abertura e fechamento do molde de 0,5mm, variação máxima do peso injetado de 0,3%, placa móvel apoiada sobre guias ou sapatas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica acionada por servomotor, unidade de injeção apoiada sobre guias, placas retangulares com maior espaço entre colunas, controlado por computador lógico programável (CLP) de tela colorida com recursos gráficos, memória interna para moldes, comunicação externa (USB), força de travamento igual ou superior a 7.000kN e igual ou inferior a 9.000kN, equipadas com machos hidráulicos, válvulas pneumáticas e interfaces para ligação de periféricos., com valor unitário (CIF) não superior a R$ 776.193,60.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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076 Máquinas de moldar por injeção de termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 68 e 84mm, volume de injeção igual ou menor que 1.828,8cm3, peso de injeção (PS) igual ou menor que 1.682,5g, pressão de injeção entre 147,3 e 224,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 156rpm, velocidade máxima de injeção 87mm/s, curso da rosca 330mm, força de fechamento 4.000kN, curso de abertura 700mm, distância entre colunas 760 x 710mm, altura máxima do molde 730mm, altura mínima do molde 240mm, curso de extração 210mm, força de extração 110kN, quantidade de extratores 13, placa com rasto T e furação, monitoramento de pressão de dosagem e recalque no painel, contador de peças na bandeja, distribuidor de agua com 4 entradas e 4 saídas, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, memorização do molde com 180 memórias, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 329.144,82.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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087 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontais, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 30 ou 35 ou 40mm, volume de injeção 116,6 ou 158,7 ou 207,3cm³, peso de injeção (PS) de 107,3 ou 146 ou 190,8g, pressão de injeção de 252,8 ou 185,6 ou 142,2Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 198rpm, velocidade máxima de injeção 107mm/s, curso da rosca 165mm, força de fechamento 900kN, curso de abertura 330mm, distância entre colunas 360 x 360mm, altura máxima do molde 380mm, altura mínima do molde 130mm, curso de extração 100mm, força de extração 28kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 154.797,30.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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088 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 35 ou 43 ou 48mm, volume de injeção 163,6 ou 246,9 ou 307,6cm³, peso de injeção (PS) de 150,5 ou 227,1 ou 283g, pressão de injeção de 256,9 ou 170 ou 136,7Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 208rpm, velocidade máxima de injeção 94mm/s, curso da rosca 170mm, força de fechamento 1.200kN, curso de abertura 360mm, distância entre colunas 410 x 410mm, altura máxima do molde 450mm, altura mínima do molde 145mm, curso de extração 120mm, força de extração 42kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 172.028,91.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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089 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 43 ou 48 ou 53mm, volume de injeção 297,7 ou 371 ou 452,3cm³, peso de injeção (PS) de 273,9 ou 341,3 ou 416,1g, pressão de injeção de 203 ou 162,9 ou 133,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 224rpm, velocidade máxima de injeção 93,7mm/s, curso da rosca 205mm, força de fechamento 1.600kN, curso de abertura 420mm, distância entre colunas 460 x 460mm, altura máxima do molde 520mm, altura mínima do molde 160mm, curso de extração 140mm, força de extração 42kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 207.353,71.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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090 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 48 ou 53 ou 60mm, volume de injeção 425,2 ou 518,5 ou 664,4cm³, peso de injeção (PS) de 391,2 ou 477 ou 611,3g, pressão de injeção de 210,7 ou 172,8 ou 134,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 196Rpm, velocidade máxima de injeção 90,4mm/s, curso da rosca 235mm, força de fechamento 2.000kN, curso de abertura 490mm, distância entre colunas 530 x 530mm, altura máxima do molde 550mm, altura mínima do molde 180mm, curso de extração 150mm, força de extração 49kN, quantidade de extratores 5, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 228.344,94.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
091 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 53 ou 60 ou 68mm, volume de injeção 584,6 ou 749,3 ou 962,4cm³, peso de injeção (PS) de 537,9 ou 689,3 ou 885,4g, pressão de injeção de 217,1 ou 169,4 ou 131,8Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 162rpm, velocidade máxima de injeção 79mm/s, curso da rosca 265mm, força de fechamento 2.600kN, curso de abertura 530mm, distância entre colunas 610 x 570mm, altura máxima do molde 610mm, altura mínima do molde 195mm, curso de extração 160mm, força de extração 77kN, quantidade de extratores 13, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 287.193,50.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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092 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 76 ou 84 ou 92mm, volume de injeção 1.678,5 ou 2.050,5 ou 2.459,6cm³, peso de injeção (PS) de 1.544,2 ou 1.886,4 ou 2.262,8g, pressão de injeção de 198,6 ou 162,5 ou 135,5Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 140Rpm, velocidade máxima de injeção 91mm/s, curso da rosca 370mm, força de fechamento 4.800kN, curso de abertura 780mm, distância entre colunas 830 x 810mm, altura máxima do molde 810mm, altura mínima do molde 260mm, curso de extração 220mm, força de extração 110kN, quantidade de extratores 17, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 488.803,34.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
093 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 76 ou 84 ou 92 ou 100mm, volume de injeção 1.678,5 ou 2.050,5 ou 2.459,6 ou 2.906cm³, peso de injeção (PS) de 1.544,2 ou 1.886,4 ou 2.262,8 ou 2.673,5g, pressão de injeção de 198,6 ou 162,5 ou 135,5 ou 114,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 140rpm, velocidade máxima de injeção 91mm/s, curso da rosca 370mm, força de fechamento 5.600kN, curso de abertura 850mm, distância entre colunas 850 x 810mm, altura máxima do molde 850mm, altura mínima do molde 330mm, curso de extração 220mm, força de extração 166kN, quantidade de extratores 17, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 542.795,72.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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094 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 84 ou 92 ou 100 ou 108mm, volume de injeção 2.216,7 ou 2.659 ou 3.141,6 ou 3.664,4cm³, peso de injeção (PS) de 2.039,4 ou 2.446,3 ou 2.890,3 ou 3.371,2g, pressão de injeção de 217,6 ou 181,4 ou 153,5 ou 131Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 143rpm, velocidade máxima de injeção 83mm/s, curso da rosca 400mm, força de fechamento 6.500kN, curso de abertura 900mm, distância entre colunas 930 x 930mm, altura máxima do molde 900mm, altura mínima do molde 350mm, curso de extração 280mm, força de extração 182kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 683.520,53.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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096 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos, horizontais, monocolor, comando por CLP, diâmetro da rosca entre 100 ou 108 ou 116 ou 125mm, volume de injeção 4.319,7 ou 5.038,5 ou 5.812,6 ou 6.749,5cm³, peso de injeção (PS) de 3.974,1 ou 4.635,4 ou 5.347,6 ou 6.209,5g, pressão de injeção de 208,8 ou 179,1 ou 155,2 ou 133,6Mpa inclusive, velocidade da rosca de 0 a 116rpm, velocidade máxima de injeção 89mm/s, curso da rosca 550mm, força de fechamento 10.000kN, curso de abertura 1.220mm, distância entre colunas 1.160 x 1.160mm, altura máxima do molde 1.160mm, altura mínima do molde 450mm, curso de extração 320mm, força de extração 274kN, quantidade de extratores 21, placa com rasgo T e furação, monitoramento (todos os parâmetros do ciclo de injeção inclusive contrapressão) no painel, guias lineares na unidade de injeção, bomba para lubrificação manual na unidade de injeção, lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas, bloqueio de segurança hidráulico, servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.143.030,13.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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097 Máquinas de injeção para moldar termoplásticos para ciclo rápido indicado para produtos de parede fina, horizontal, monocolor, comando por CLP, conjunto injetor 440 ou 640 ou 840 com diâmetro da rosca 40, 45, 50, 55 ou 60mm, peso da injeção 203, 258, 307, 379, 406, 492 ou 595g em PS, volume de injeção 221, 280, 334, 412, 442, 535, 636cm³, pressão de injeção de 199, 194,191,158,132Mpa , velocidade da rosca de 0 a 300RPM, velocidade injeção 125 a 500mm/s, curso da rosca 176, 210 ou 225mm, força de fechamento 2.500kN, curso de abertura 560mm, distância entre colunas 580 x 580mm, altura máxima do molde 600mm, altura mínima do molde 220mm, curso de extração 180mm, força de extração 137kN, quantidade de extratores 5, servo motor, driver, bomba de engrenagem dimensionados para redução de consumo de energia elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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098 Máquinas injetoras híbridas horizontais monocolores, para moldar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento hidráulica e unidade de injeção elétrica, consistido em movimento de avanço, recuo, dosagem e injeção elétrica, com sistema de fechamento exclusivo "Flex - Link" sobre guias lineares, sem a presença de colunas para possibilitar uso de sistema de automação com movimentos ilimitados, combinação exata de força de fechamento de 450t, curso máximo de abertura 1.409mm, capacidade de injeção máxima de 1.709cm3 e capacidade para operar com moldes de até 1.500 (H) x 1.285mm (V), com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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101 Máquinas Injetoras verticais automáticas de termo polímeros para moldar peças para o ramo de construção civil em materiais, com capacidade de injeção igual ou superior a 350cm³/s, capacidade para operar com moldes de até 1.200 (H) x 1.600mm (V), com rosca vertical com diâmetro de 90mm, razão 22:1L/D, deslocamento máximo de 360mm e torque máximo de 6.350Nm, pressão de injeção regenerativa de 2.180bar e pressão máxima de injeção de 2.300bar, com sistema de fechamento exclusivo "Flex - Link" sobre guias lineares, sem colunas para possibilitar uso de sistema de automação com movimentos ilimitados, força de fechamento de 3.000kN, dotadas de mesa rotativa com capacidade de carga de 2.000kg, curso de placa ajustável, auto regulação de espessura, 7 zonas de aquecimento, sistema de cortinas de segurança e dispositivo de controle bi manual, auto lubrificação, planejamento de pré-aquecimento de óleo hidráulico com exibição de temperatura, planejamento de linha de alarme para temperatura aberta de óleo hidráulico, bomba hidráulica operada por motor com inversor de energia, microprocessador e interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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102 Máquinas de injeção para moldar materiais termoplásticos, horizontal, monocolor, controladas por um CLP,  equipadas com um conjunto de plastificação composto de uma rosca bimetálica tipo B (80mm), com motor de dosagem elétrica e bico valvulado, com alimentador e silo secador, com porta automática, com um servomotor, com sistema de aquecimento IR (infra-red), com movimento de extração simultânea, com monitoramento de pressão do macho hidráulico, com volume de injeção de 1.959cm³,  força de fechamento de 4.600kN, pressão de injeção de 175Mpa, velocidade rosca entre 0 a 160rpm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467.532,00.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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103 Máquinas de injeção para moldar materiais termoplásticos, horizontal, monocolor, controlado por um CLP,  equipado com um conjunto de plastificação composto de uma  rosca bimetálica tipo B (105mm), com motor de dosagem elétrica e bico valvulado, com bomba de lubrificação lado externo, com porta automática, com um servomotor, com sistema de aquecimento IR (infra-red), com movimento de extração simultânea, com monitoramento de pressão do macho hidráulico, com volume de injeção de 4.321cm³,  força de fechamento de 8.800kN, pressão de injeção de 175Mpa, velocidade rosca entre 0 a 120rpm. 
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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104 Máquinas de moldar horizontal, monocolor para injeção de peças em termoplásticos (UPVC) com fuso de plastificação diâmetro 92mm, tensão 380V, 60Hz, volume de injeção 2.659cm3, peso de injeção 3.164,2g, todos os dispositivos da máquina controlada por CLP com idioma inglês e português, servo motor e sistema de bomba, ranhura em T e placa com bico de injeção, dispositivos de extração de núcleo hidráulico, conjunto de plastificação especial para UPVC, motor hidráulico de plastificação ampliado, ventilação de refrigeração no cilindro de plastificação para controle preciso da temperatura, porta de segurança estendida, função de sopro de ar, controle PID independente para bico, SSR para aquecimento, cilindro de duplo carro, função de reset forçado do ejetor, contrapressão proporcional, “interface” do robô, filtro de óleo “by-pass”, proteção do bico com interruptores de limite, luz de alarme de 2 cores, corrente anti-explosão para mangueira hidráulica de alta pressão, transdutor linear para movimento do carro, trilho de guia linear sob a unidade de injeção, controle deslizante da tremonha, placa para IU, bomba de lubrificação manual para unidade de injeção, botão de parada de emergência na porta de segurança traseira, tomada trifásica , secador com grade magnética e alimentador, com valor CIF não superior a R$ 620.312,12.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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105 Máquinas injeção para moldar termoplásticos, horizontal, monocolor, controladas por um CLP, com motor de dosagem elétrica, com bico valvulado, equipadas com um conjunto de plastificação composto de uma rosca bimetálica tipo B (55mm), com alimentador e silo secador, pressão de injeção de 178Mpa, velocidade rosca entre 0 a 160rpm, com servomotor, com sistema de aquecimento IR (infra red), com movimento de extração simultânea, monitoramento de pressão do macho hidráulico, com volume de injeção de 629cm³, força de fechamento de 2.600kN, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 270.129,60.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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106 Máquinas injetoras horizontais monocolores para materiais termoplásticos (PVC), com capacidade de injeção de 3.373 g e força de fechamento de 6.500kN, compostas de sistema de fechamento de 2 placas com sistema de travamento por meio de castanhas e colunas ranhuradas retráteis, com distância entre colunas de estiramento de 1.100 x 950mm, altura de molde mínima de 450mm e máxima de 950mm, abertura livre inferior ou igual a 1.850mm, curso de extração de 250mm e força do extrator de 81kN, sistema de controle com tela sensível ao toque intuitiva e ampliada, unidade de injeção 5.100, curso de abertura de 1.400mm, unidade de injeção com controle de temperatura em circuito fechado, rosca de diâmetro 95mm l/d 22:1, capacidade de plastificação inferior ou igual a 144g/s (PS), destinadas para a produção de conexões hidráulicas de PVC para a construção civil, com valor CIF não superior a R$ 1.494.550,17.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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107 Máquinas injetoras horizontais monocolores para materiais termoplásticos (PVC), com capacidade de injeção de 3.373g e força de fechamento de 7.000kN, compostas de sistema de fechamento de 2 (duas) placas com sistema de travamento por meio de castanhas e colunas ranhuradas retráteis, com distância entre colunas de estiramento de 1.100 x 950mm, altura de molde mínima de 450mm e máxima de 950mm, abertura livre inferior ou igual a 1.850mm, curso de extração de 250mm e força do extrator de 81kN, sistema de controle com tela sensível ao toque intuitiva e ampliada, unidade de injeção 5.100, curso de abertura de 1.400mm, unidade de injeção com controle de temperatura em circuito fechado, rosca de diâmetro 95mm l/d 22:1, capacidade de plastificação inferior ou igual a 144g/s (PS), destinadas para a produção de conexões hidráulicas de PVC para a construção civil, com valor CIF não superior a R$ 1.540.586,76.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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108 Máquinas injetoras horizontais sem colunas, para moldar peças de materiais termoplásticos, para injeção de peças bi-injeção, bicolor, com dois canhões sendo um deles na posição vertical, unidade de injeção servo-elétrica, com controle de fluidez do material e correção dos parâmetros de injeção por sistema IQ de inteligência artificial, sistema de fechamento "Flex - Link" sobre guias lineares, preparadas para uso de sistema de automação de movimentos ilimitados, com força de fechamento de 3.000kN, capacidade de injeção máxima de 318cm³ no canhão 1 e 154cm³ no canhão 2, capacidade para operar com moldes de até 1.200mm (H) x 1.100mm (V), com placa giratória de até 1.100mm, com troca horizontal de moldes, com controle através de comando numérico computadorizado, dotadas de sistema magnético de montagem rápida de molde, controle de aquecimento de molde com 24 zonas, interface elétrica para robô e manifold de controle de fluxo de água de refrigeração de molde, com valor CIF não superior a R$ 2.053.525,47.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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109 Maquinas injetoras horizontais, para moldar, por injeção, termoplásticos, monocomponente, de controle programável, dotadas de “interface” homem-máquina (ihm), com capacidade de injeção de até 428g/s, injetora elétrica com sistema servo hidráulico integrado para ejeção, com abertura e fechamento, forca de fechamento do molde de 1.900kN, velocidade de injeção de até 250mm/s, pressão de injeção de até 2.000bar (200mpa) e distância entre colunas de 570 x 570mm, com diâmetro da rosca de 50mm e velocidade da rosca de até 320rpm, providas de dosagem continua de material com comando valvulado e refrigerador (chiller) integrado, para resfriamento do molde, com capacidade para operar com moldes de dimensões mínimas iguais a 370 x 370mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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111 Máquinas injetoras horizontais, sem colunas, para moldar peças automotivas de materiais termoplásticos, com possibilidade de automação sem limitação de movimentos, com a combinação exata de força de fechamento de 200t, curso de abertura de 759mm, capacidade para operar com moldes com até 880 x 830mm e altura mínima de 300mm, capacidade de injeção máxima de 220cm3 e tempo de ciclo vazio de 1,8 s, contendo extrator com força de 80kN, rosca com diâmetro nominal de 40mm e razão L/D 20:1 e exclusivo sistema de fechamento “Flex-link” sobre guias lineares de alta precisão.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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112 Máquinas injetoras horizontais para moldar materiais termoplásticos, bicolores, hidráulicas, dotadas de: unidade de fechamento de 2 placas com medidas nominais de 2.420 X 2.170mm, força de fechamento de 17.000kN, curso de abertura de 2.550mm, distância máxima entre as placas de 3350mm e capacidade para suportar moldes com dimensões nominais máximas de 1.885 X 1.450mm, altura mínima de 800mm e máxima de 2.000mm; mesa rotativa de 3 estações com diâmetro nominal de 2.250mm e capacidade para suportar moldes com até 20t; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 90mm, razão L/D 22:1, capacidade máxima de injeção de 2.990cm3 e pressão máxima de injeção de 2.300bar; 1 unidade de injeção contendo rosca com diâmetro nominal de 70 mm, razão L/D 20:1, capacidade máxima de injeção de 1.212cm3 e pressão máxima de injeção de 2.000bar; ciclo seco (EUROMAP 6) de 4,7s com curso de 1.300mm; e sistema de controle com microcomputador, tela sensível ao toque, gabinete com ar condicionado, incluindo "softwares" "IQ melt control" para otimização automática do tempo de dosagem e "IQ weight control" para monitoramento do volume e viscosidade do material durante a injeção no molde.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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113 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão, capacidade para injetar parede fina e peças complexas, 350rpm de velocidade de dosagem, capacidade de injeção de 341g PS/ciclo e velocidade de injeção de até 160mm/s, e força de fechamento de 2.000kN, dotadas de sistema de fechamento sobre guias lineares com alta estabilidade da tecnologia livre de barra de ligação, injeção com sistema de fusos esféricos independentes com alta rigidez, controle de pressão de injeção e recalque por pressão com controle inteligente de injeção e retenção de pressão de molde com variação de +/-0,1Mpa, com 4 servomotores controladores de injeção, plastificação, fechamento e ejeção de forma independente, repetibilidade da força de fechamento menor que 0,3%, repetibilidade da posição de abertura e fechamento de +/-0,03mm, paralelismo da placa com carga menor ou igual a 0,5mm, controle da posição de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 580 x 580mm com sistema para proteção de molde, sensores de posição com controle de 2 milhões de CPR (Ciclos por Rotação), unidade de injeção, extração e machos com unidade hidráulica controlada pelo CLP, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de servomotores, com sistema de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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114 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão, capacidade para injetar parede fina e peças complexas, 400rpm de velocidade de dosagem, capacidade de injeção de 197g PS/ciclo, velocidade de injeção de até 200mm/s, força de fechamento de 1.600kN, dotadas de sistema de fechamento sobre guias lineares com alta estabilidade da tecnologia livre de barra de ligação, injeção com sistema de fusos esféricos independentes com alta rigidez, controle de pressão de injeção e recalque por pressão com controle inteligente de injeção e retenção de pressão de molde com variação de +/-0,1Mpa, com 4 servomotores controladores de injeção, plastificação, fechamento e ejeção de forma independente, repetibilidade da força de fechamento menor que 0,3%, repetibilidade da posição de abertura e fechamento de +/-0,03mm, paralelismo da placa com carga menor ou igual a 0,5mm, controle da posição de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 530 x 530mm com sistema para proteção de molde, sensores de posição com controle de 2 milhões de CPR (Ciclos por Rotação), unidade de injeção, extração e machos com unidade hidráulica controlada pelo CLP, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de servomotores, com sistema de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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115 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão, capacidade para injetar parede fina e peças complexas, 400rpm de velocidade de dosagem, capacidade de injeção de 146g PS/ciclo ,velocidade de injeção de até 200mm/s, força de fechamento de 1.200kN, dotadas de sistema de fechamento sobre guias lineares com alta estabilidade da tecnologia livre de barra de ligação, injeção com sistema de fusos esféricos independentes com alta rigidez, controle de pressão de injeção e recalque por pressão com controle inteligente de injeção e retenção de pressão de molde com variação de +/-0,1Mpa, com 4 servomotores controladores de injeção, plastificação, fechamento e ejeção de forma independente, repetibilidade da força de fechamento menor que 0,3%, repetibilidade da posição de abertura e fechamento de +/-0,03mm, paralelismo da placa com carga menor ou igual a 0,5mm, controle da posição de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 480 x 480mm com sistema para proteção de molde, sensores de posição com controle de 2 milhões de CPR (Ciclos por Rotação), unidade de injeção, extração e machos com unidade hidráulica controlada pelo CLP, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de servomotores, com sistema de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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116 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas, com volume de injeção entre 550 e 1.608cm3, força de fechamento igual a 3.500kN, distância entre colunas de 830 x 830mm, altura do molde compreendida entre 400 e 900mm e curso de abertura do molde de 725mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera, atingindo velocidade de injeção de 160mm/s, placa móvel apoiada sobre guias lineares, com diâmetro da rosca entre 50 e 80mm, pressão de injeção entre 1.437 a 2.426bar, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, equipado com controle operacional intuitivo, sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8477.10.21

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.10.21, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8477.10.21

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8477.10.21. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.248 18/06/19 Código NCM: 8477.10.21... (Acesse a íntegra)
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