NCM nº 8477.10.11 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8477.10.11 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8477 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.1 - Máquinas de moldar por injeção
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8477.10.11

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.11, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8477.10.11:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8477.10.11 II (%)
TOD Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
040 Máquinas para moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 2.400 a 5.000kN, tempo de travamento de ~2,3 a 2,4s, com unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca transportadora, gerando baixos níveis de acetaldeído AA ao PET e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de 720 a 1.350kg/h, volume máximo de injeção de 3.230 a 6.000cm³, com automação montada sobre a máquina com eixo vertical para retirada das pré-formas do molde, eixo rotacional para transferência e eixo horizontal de 3 ou 4 estágios para refrigeração, enclausuramento para o sistema de desumidificação de ar e esteira para transporte e duplo direcionamento às embalagens, com ou sem molde especial para PET de 48 a 144 cavidades, com ou sistema desumidificador para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem parte fria do molde e kit de modificação da automação, para a fabricação de um segundo formato de pré-forma.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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042 Máquinas para moldar peças plásticas de parede fina por injeção-compressão, sendo injetora horizontal com tempo de ciclo seco de 1,6 segundos; unidade de fechamento elétrico por meio de alavanca de 5 pontos com aplicação de força central e travamento de 4.200kN; unidade de injeção híbrida com tecnologia "dual-valve"; unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados permitindo completa recuperação de energia cinética; unidade de operação livremente programável com 3 interfaces acopladas para o usuário, sendo, na parte superior, o painel de botões tipo membrana, no centro, a tela plana de 17 polegadas e, abaixo, o teclado numérico dobrável com "trackball"; pressão de operação do sistema de 250bar; com molde de injeção especial para a aplicação, fixado à máquina; com ou sem automação lateral para retirada e empilhamento das peças plásticas e para inserção de etiquetas no molde; com ou sem unidade de injeção secundária para peças de 2 cores ou materiais diferentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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053 Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual ou superior a 3.800kN, curso de abertura compreendido entre 700 e 1.100mm, distâncias (H x V) entre as colunas compreendida entre 780 x 780mm e 1.050 x 1.050mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 58 e 1.676cm3/s, capacidade de injeção máxima de até 3.723cm3, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico por 2 fusos de esferas acionado por um servomotor e comando de operação com botão multifuncional emove e monitor sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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054 Máquinas injetoras horizontais monocolores elétricas, com controle por meio de CNC, tensão 380V, para moldar peças plásticas com força de fechamento de 510t e unidade de fechamento montada sobre guias lineares com acionamento por servomotor, por meio de joelheira de 5 pontos com sistema de lubrificação fechado; unidade de injeção elétrica acionada por servomotor direto nos fusos de esferas encapsulados com lubrificação permanente, velocidade de injeção até 300mm/s; servomotores refrigerados a água, distância entre colunas (H x V) de 920 x 920mm, curso de abertura de 600mm, painel de comando "touchscreen" TFT, colorido, de 21,5 polegadas, controle operacional intuitivo e dedicado com recursos gráficos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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056 Máquinas injetoras horizontais, elétricas, para moldar peças plásticas monocolor ou multicolor, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual ou superior a 5.000kN, curso de abertura compreendido entre 860 e 1.000mm, distância (H x V) entre as colunas compreendida entre 920 x 920mm e 1.050 x 1.050mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 58 e 1.676cm³/s, capacidade de injeção máxima de até 3.723cm³, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico por 2 fusos de esferas acionado por 1 servomotor e comando de operação com botão multifuncional “e-move” e monitor de 15" sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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060 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 350t, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera, sem transmissão por polia e por meio de sistema de joelheira dupla de 5 pontos, sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar, dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica, acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia, atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servomotor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 71mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 1.266cm³, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN, painel de comando “touchscreen” TFY LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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061 Máquinas injetoras horizontais monocolores para moldar peças plásticas de alta performance, com força de fechamento de 3.500kN e força de travamento de 3.850kN, com 3 placas, sistema de joelheira dupla de 5 pontos, placa móvel apoiada sobre guias lineares e ausência de buchas entre as colunas, sistema de abertura e fechamento com acionamento por bomba hidráulica com controle de frequência, rotação por servomotor AC e transmissão hidrostática para aceleração dinâmica e movimentação do sistema, montado sobre o fechamento, dotadas de unidade de injeção apoiada sobre guias lineares, com "closed loop," controle da injeção por meio de servo-válvula, controlado por computador lógico programável (CLP), gráfico com controle de produção, memória interna para moldes, comunicação externa (USB); unidade de injeção com rosca plastificadora diâmetro de 70mm, relação L/D 25:1 com capacidade de injeção de 1.212cm³ acionada por servomotor com acoplamento direto, sem transmissão por correia, com velocidade de injeção de 3.848cm³/s, assistida por acumulador de pressão hidráulico, com movimentos independentes e paralelos para fechamento, plastificação e extração e ciclo à seco de 1,45s, distância entre colunas de 820 x 820mm (H x V), altura de molde entre 350 até 1.020mm (min/máx), tamanho das placas 1.200 x 1.200 (H x V), curso de abertura de até 770mm e força de avanço da extração de até 165kN, painel de comando "touchscreen" TFT LCD colorido com controle operacional intuitivo com recursos gráficos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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064 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 5.000kN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia, atingindo a velocidade de injeção de até 160mm/s, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, com transmissão através de correia, refrigerado a ar, dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 216MPa com volume de injeção de até 997cm³, distância entre colunas de 920 x 920mm (H x V), altura de molde entre 350 e 800mm (min/máx), tamanho das placas 1.300 x 1.300mm (H x V), curso de abertura de até 875mm e força de extração de até 100kN, painel de comando "touchscreen" TFT LCD colorido de 15", controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo “zero defeitos”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Máquinas injetoras de termoplásticos monocolor, horizontais, dotadas de rosca de plastificação acionada por motor elétrico de alto toque, direto relação 1:1 sem redutor ou correia, com rosca plastificadora com relação L/D de 25:1, acumulador de pressão a gás nitrogênio, permitindo velocidade de injeção real de 3.100cm³/s, força máxima de fechamento de 380t, ou 3.800kN, ciclo em vazio de 1,7s, se 16 zonas de controle de temperatura para moldes, com trocador de calor majorado, e sistema de fechamento de molde diferenciado, de duplo acionamento lateral dotado de 4 placas paralelas, sendo 1 placa intermediária adicional para garantir o paralelismo no processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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076 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 5.000kN, unidades de fechamento com acionamento por servo-motor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servo-motor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia atingindo a velocidade de injeção de até 220mm/s, servomotores de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, com transmissão através de correia, refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração com diâmetro de rosca de 80mm, pressão de injeção de até 187MPa com volume de injeção de até 1.809cm³, distância entre colunas de 920 x 920mm (H x V), altura de molde entre 350 até 800mm (min/máx), tamanho das placas 1.300 x 1.300mm (H x V), curso de abertura de até 875mm e força de extração de até 150kN, painel de comando “touchscreen” TFT LCD colorido de 15", controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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080 Máquinas injetoras horizontais híbridas, monocolores, para moldar e processar materiais termoplásticos, com força de fechamento de 460t ou 4.600kN, e unidade de injeção com pressão de injeção de até 2.500bar com rosca plastificadora de 60 a 90mm de diâmetro nominal, distâncias entre as colunas de 920 x 920mm, sistema de acionamento do fechamento e da dosagem elétricos e injeção por acumulador hidráulico, com regulagem de curso, pressão, força, torque e velocidade de todos os movimentos executados via sistema servo regulado, colunas com diâmetro de 150mm com tratamento especial, dimensional das placas de fixação do molde de 1.280 x 1.280mm, que permite acoplamento de robô (pré-furação), que suporta em sua placa móvel pesos de até 6.000kg e peso total de 9.000kg, sistema de fechamento por servo motor acoplado diretamente no eixo de engrenagem planetária com transmissão da força por sistema de joelheira dupla de 5 pontos, medição e regulagem automática da força de fechamento via sensor de medição de estiramento montados nas colunas, servo motores refrigerados com fluido especial e controle de temperatura por circuito de refrigeração interno da máquina, sistema de recuperação de energia elétrica dos servo motores durante a frenagem que gera uma economia de 30% de energia que é devolvida à rede elétrica, extrator programável com sistema de acoplamento rápido, unidade de injeção centralizada montada sobre uma mesa giratória permitindo seu giro horizontal, unidade hidráulica integrada na base da máquina, com possibilidade de injeção de artigos de paredes finas, fluxo de injeção de até 1.915cm³/s ou velocidade de injeção de até 480mm/s, com ciclo vazio de 1,8s para curso de abertura de 644mm, tecnologia de injeção via acumulador hidráulico, com capacidade de produção (caudal de material) de até 285kg/h (PP), controlada por computador lógico programável (CLP) com interface homem máquina sensível ao toque (touchscreen) de 15 polegadas, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico, com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência de configuração ("setup-assistant").
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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086 Máquinas para moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 2.250 a 5.000kN, com unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora, gerando baixos níveis de acetaldeído AA ao PET e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de 390 a 1.700kg/h, volume máximo de injeção de 1.200 a 6.000cm³, com automação montada na lateral da máquina com eixo horizontal para retirada das pré-formas do molde, placa extratora para transferência e resfriamento das preformas, com 3 ou 4 estágios para refrigeração, enclausuramento para o sistema de desumidificação de ar, com ou sem esteira para transporte e direcionamento das preformas para as caixas de transporte, com ou sem molde especial para preformas PET de 48 a 144 cavidades, com ou sem sistema de secagem para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem parte fria do molde e kit de modificação da automação, para a fabricação de um segundo formato de pré-forma.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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102 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 x 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.530 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 98 e 176cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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103 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 1.500kN e distância entre as colunas de 520 x 520mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 695 x 695mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.580 e 2.500bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 126 e 208cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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104 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento de 2.000kN e distância entre as colunas de 570 x 570mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com sistema de segurança do molde que detecta variações a partir de 1kN, com placas de fixação do molde com dimensões de 795 X795mm, unidade de injeção com pressão de injeção entre 1.650 e 2.470bar e fluxo de injeção máximo compreendido entre 174 e 260cm3/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, interface homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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113 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão e alta homogeneização, de comando numérico computadorizado, com capacidade de injeção de 157 a 375g/ciclo, com velocidade de injeção de até 160 a 200mm/seg e força de fechamento de 1.200 a 2.300kN, com velocidade da rosca de injeção de 320 a 400rpm, injeção com sistema de fusos esféricos independentes (recirculação por tubos) com alta rigidez, precisão de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 470 x 470mm até 620 x 620mm e diâmetro do anel de centragem especial de 100 à 200mm, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, “plug in play’, pré disposição para conectividade ethernet, unidades autônomas de injeção (plug in play) e para cilindros de extração de desrosqueamento, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de 4 servomotores em comunicação com inversores de frequência de 0 a 600Hz, equipamento dotado de sistema integrado de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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114 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolor para moldar peças plásticas com alta precisão e alta homogeneização, de comando numérico computadorizado, com capacidade de injeção de 668 a 1.127g/ciclo, com velocidade de injeção de 160mm/seg e força de fechamento de 3.600 a 5500kN, com velocidade da rosca de injeção de 210 a 300rpm, injeção com sistema de fusos esféricos independentes (recirculação por tubos) com alta rigidez, precisão de injeção de 0,01mm utilizando guias lineares controlados por servomotor, unidade de fechamento com placa móvel guiada por guias lineares, com distância entre colunas de 820 x 820mm até 970 x 970mm e diâmetro do anel de centragem especial de 100 à 200 mm, com funções de movimentos simultâneos com dosagem, abertura e extração, “plug in play’, pré disposição para conectividade ethernet, unidades autônomas de injeção (plug in play) e para cilindros de extração de desrosqueamento, estrutura mecânica dotada com controle eletrônico de lubrificação, sistema integrado de economia energética com utilização de 4 servomotores em comunicação com inversores de frequência de 0 a 600Hz, equipamento dotado de sistema integrado de medição energética em tempo real, motor 380V/trifásico/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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118 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas com parede fina, com força de fechamento igual a 3.850kN distância entre colunas de 830 x 830mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos, placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade atingindo a velocidade de injeção de 310mm/s, com diâmetro do parafuso plastificador de 71mm, pressão de injeção de 188MPa e volume de injeção de 1.266cm3, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, refrigerado a ar, painel de comando "touchscreen" TFT LCD colorido de 15 polegadas, programação contra falhas de processo "Zero Defeitos" e com o sistema ISC (controle servo inteligente), sendo todos os servomotores com sistema de regeneração de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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127 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas, com força de fechamento até 750kN, distâncias entre colunas compreendidas entre 360 x 360mm a 420 x 420mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia e através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos e sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor a água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera atingindo velocidades de injeção de acima de 300mm/s, com volume de injeção de 12 a 201cm3, servomotor de dosagem com acoplamento direto ao parafuso plastificador, também refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, painel de comando “touchscreen” equipados com controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos“ e sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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128 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas, com força de fechamento entre 1.000 até 2.200kN, distâncias entre colunas compreendidas entre 460 x 460mm a 660 x 660mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia e através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos e sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor a água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera atingindo velocidades de injeção entre 200 e 550mm/s, com volume de injeção de 23 a 1116cm3, servomotor de dosagem com acoplamento direto ao parafuso plastificador, também refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, painel de comando “touchscreen” equipados com controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos“ e sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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130 Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos 100% elétricas com comando numérico computadorizado CNC dotadas de rosca de plastificação acionadas por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, sistema de injeção com velocidade entre 125 e 800mm/s e com diâmetro entre 14 e 70mm, relação comprimento L/D entre 20:1 e 25:1, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 150 e 3.000kN e acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionados por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral ou direto, encosto de bico com acionamento elétrico e sistema exclusivo de transmissão por fuso, sistema automático elétrico de altura de molde.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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131 Máquinas injetoras horizontais elétricas monocolores para moldar e processar materiais termoplásticos, com unidade de fechamento com força de travamento máximo de 1.000kN e distância entre as colunas de 470 X 470mm, com regulagem automática da altura do molde, sistema de fechamento por joelheira dupla de 5 pontos com acoplamento direto do servo motor ao eixo, dispensando uso de correias, com tempo de ciclo seco de 0,9s, com placas de fixação do molde com dimensões de 637 x 637mm, unidade de injeção com rosca de diâmetro de 40mm, com pressão de injeção máxima de 2.000bar, fluxo de injeção máximo de 314cm³/s (mesmo quando a máquina atinge a pressão máxima de injeção) e capacidade de dosagem de 29kg/h (em poliestireno), servos motores que fazem os acionamentos dos eixos controlados por drives de acionamento com sistema de recuperação de energia elétrica na frenagem (KERS) que proporciona economia de até 30% no gasto com energia elétrica, refrigeração dos servos motores realizada por fluído especial que aumenta a eficiência dos servos motores e dispensa o uso de ventiladores, “interface” homem máquina sensível ao toque, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência ao programador (assistente de “setup”) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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145 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, isentas de óleo hidráulico e bomba hidráulica para realizar os movimentos, com força de fechamento de 2300KN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado por correia atingindo a velocidade de injeção de  160mm/s, com movimentação do canhão de injeção realizada por motor elétrico e sistema de frenagem, servomotor de dosagem com acoplamento por correia no parafuso plastificador com diâmetro de 60mm, pressão de injeção de 1.510bar, com volume de injeção de 678cm3, distância entre colunas de 620 x 620mm, altura mínima de molde 220mm, altura máxima de molde 600mm, tamanho das placas de molde 920 x 920mm, curso de abertura de molde de 550mm e força de extração de 49kN, painel de comando touchscreen LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos, com sistema de rotação da unidade de injeção e sistema de fechamento com alta segurança de molde, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 473.914,87.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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146 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, isentas de óleo hidráulico e bomba hidráulica para realizar os movimentos, com força de fechamento de 3000KN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado por correia atingindo a velocidade de injeção de 160mm/s, com movimentação do canhão de injeção realizada por motor elétrico e sistema de frenagem, servomotor de dosagem com acoplamento por correia no parafuso plastificador com diâmetro de 65mm, pressão de injeção de 1.530bar, com volume de injeção de 862cm3, distância entre colunas de 730 x 730mm, altura mínima de molde 280mm, altura máxima de molde 650mm, tamanho das placas de molde 1.040 x 1.040mm, curso de abertura de molde de 600mm e força de extração de 58,8kN, painel de comando touchscreen LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos, com sistema de rotação da unidade de injeção e sistema de fechamento com alta segurança de molde, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 556.767,12.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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147 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 350t (3.500KN), unidade de fechamento com acionamento por servo- motor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servo-motores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servo-motor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servo-motor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 904cm3, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN, painel de comando “touch screen” TFY LCD colorido de 15 polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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148 Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar materiais termoplásticos de parede fina com espessura de 0,2mm, precisão de 0,01mm na injeção e 0,01mm/s na rotação da rosca por meio de injeção de polipropileno (PP) acionadas por 4 servomotores de movimentos simultâneos, sistema de injeção por compressão, sem uso de qualquer tipo de óleo nocivo ao meio ambiente, dotada de sistema "cross-loop" na unidade injetora, dimensão da placa molde de 1.150 x 1.150mm, força de fechamento de 3.800kN, distância entre colunas (barras de fixação) de 770 x 770mm, diâmetro da rosca de 65mm, razão L/D 23 a 25, velocidade de injeção de 300 a 350mm/s, capacidade de injeção de 905 a 1.056g/s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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153 Máquinas de moldar plásticos por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais plásticos (termoplásticos ou termofixos), fechamento hidráulico com monitoramento contínuo de todos os movimentos através de transdutores com tolerância de 0,01mm, capacidade de injeção compreendido entre 2.013 e 3.145g (incluindo os limites), força de fechamento de 5.500kN, dotadas de  “interface” para robô; placas fixas e móveis com rasgo em forma de “t” e/ou furação para fixação de moldes; bombas hidráulicas de engrenagens ou de vazão variável acionadas por um sistema de inversor; servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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161 Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos, elétricas, dotadas de rosca de plastificação acionadas por servo motor elétrico, com sistema de tração via engrenagem, sistema de injeção com fluxo entre 25 e 501cm³/s com diâmetro entre 8 e 40mm, relação comprimento L/D entre 12 e 25, acionado por servo motor elétrico, com sistema de tração, direto, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 350 e 600kN e acionado por servo motor elétrico, com sistema de tração direto, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionado por servo motor elétrico com sistema de tração direto ou com acionamento elétrico com sistema de transmissão servo hidráulico, encosto de bico com acionamento elétrico com sistema de transmissão servo hidráulico, sistema automático elétrico de altura de molde, sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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162 Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos, elétricas, dotadas de rosca de plastificação acionadas por servo motor elétrico, com sistema de tração via engrenagem, sistema de injeção com fluxo entre 79 e 1.634cm³/s com diâmetro entre 25 e 80mm, relação comprimento L/D entre 17 e 24, acionado por servo motor elétrico, com sistema de tração, direto, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 1.000 e 2.500kN e acionado por servo motor elétrico, com sistema de tração direto, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionado por servo motor elétrico com sistema de tração direto ou com acionamento elétrico com sistema de transmissão servo hidráulico, encosto de bico com acionamento elétrico com sistema de transmissão servo hidráulico, sistema automático elétrico de altura de molde, sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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163 Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos, elétricas, dotadas de rosca de plastificação acionadas por servo motor elétrico, com sistema de tração via engrenagem, sistema de injeção com fluxo entre 175 e 1.634cm³/s com diâmetro entre 45 e 80mm, relação comprimento L/D entre 17 e 23, acionado por servo motor elétrico, com sistema de tração, direto, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento entre 3.200 e 6.500kN e acionado por servo motor elétrico, com sistema de tração direto, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionado por servo motor elétrico com sistema de tração direto ou com acionamento elétrico com sistema de transmissão servo hidráulico, encosto de bico com acionamento elétrico com sistema de transmissão servo hidráulico, sistema automático elétrico de altura de molde, sistema de assistência ao programador (assistente de setup) que permite a instalação do molde e sua parametrização em 5 etapas.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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164 Máquinas para moldar preformas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora horizontal com fechamento elétrico e força de travamento de 2.250 a 5.000kN, tempo de ciclo seco de 1,7 a 2,1s; com unidade de plastificação de 2 estágios, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de 720 a 1.650kg/h, volume máximo de injeção de 3.231 a 8.000cm3, com automação lateral para remoção das preformas com 3 a 4 estágios de refrigeração, com ou sem molde especial para PET de 48 a 144 cavidades, com ou sem sistema desumidificador para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem sistema de inspeção de qualidade das preformas por câmeras, com ou sem partes fria do molde e kits de modificação da automação para a fabricação de formatos de preforma alternativos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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167 Máquinas injetoras horizontais, elétricas, para moldar peças plásticas monocolor ou multicolor, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servo motor, joelheira dupla na unidade de fechamento, força de fechamento de 1.200kN, curso de abertura de 370mm; distância entre colunas (H X V) de 480 x 480mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou em acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado servo motor; sistema de dosagem de material, acionado por servo motor, com taxa de injeção entre 251 e 377cm³/s, capacidade máxima de injeção de até 214cm³, com precisão de repetibilidade de injeção de 0,03mm, com controle de contrapressão com repetibilidade menor que 1bar; repetibilidade de controle de temperatura de +/-0,5 graus; desvio de paralelismo entre colunas igual ou inferior a 0,03mm; comando de operação com botão multifuncional e monitor de 12 polegadas sensível ao toque.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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168 Máquinas para moldar por injeção de alta performance, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 225t métrica, distanciamento entre as colunas igual a 660 x 660mm; calibração automática de altura do molde, controle independente das servo válvulas de fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água, unidade de injeção de 1 estágio com funções de injeção e plastificação conjuntas; braço robotizado integrado com 3 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de refrigeração forçada das pré-formas com ou sem desumidificador de ar dedicado; com ou sem molde de 32 cavidades; capacidade produtiva igual ou superior a 5.200 pré-formas de 72g/h, controle baseado em PC industrial; disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição com resolução de 5 mícron; comunicação com protocolo "Profibus" e "EtherCAT" para os circuitos de entradas e saídas, com ou sem sistema de secagem de resina montado sobre plataforma, com ou sem sistema de transferência de pré-formas para caixa.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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170 Máquinas para moldar por injeção para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (pet), dotadas de injetora hidráulica horizontal com força de fechamento de 3.000kN, com unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora gerando baixos níveis de acetaldeído (AA) ao pet e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação nominal de 625 a 1220kg/h, enclausuramento para área do molde e automação completa montada sobre a máquina injetora com eixo horizontal para a retirada das pré-formas do molde e eixo horizontal de 3 ou 4 estágios para refrigeração, esteira para transporte das pré-formas, sistema de dosificação, com sistema de desumidificação de pet de alta eficiência, com aparelho desumidificador do ar para evitar condensação no molde, com sistema de refrigeração de água no circuito LT, com sistema de refrigeração de água no circuito HT, com kit de conexões, com sistema de enchimento para glicol com quadro de comando IHM (“interface” homem/máquina) com tela “touchscreen”.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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171 Máquinas injetoras horizontais para moldar peças plásticas por injeção-compressão com tempo de ciclo seco de 1,5 a 1,6s e pressão de operação do sistema de 250bar, unidade de fechamento elétrico por meio de alavanca de 5 pontos com aplicação de força central e travamento de 3.200 a 4.200kN, unidade de injeção híbrida com tecnologia "dual-valve", unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados permitindo recuperação de energia cinética, unidade de operação livremente programável com 3 interfaces acopladas para o usuário, sendo na parte superior o painel de botões tipo membrana, no centro a tela plana de 17 polegadas e abaixo o teclado numérico dobrável com "trackball.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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172 Máquinas para moldar peças plásticas de parede fina por injeção-compressão, sendo injetora horizontal com tempo de ciclo seco de 1,45s, unidade de fechamento elétrico por meio de alavanca de 5 pontos com aplicação de força central e travamento de 4.200kN, unidade de injeção híbrida com tecnologia "dual-valve", unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados permitindo completa recuperação de energia cinética; unidade de operação livremente programável com 3 interfaces acopladas para o usuário, sendo, na parte superior o painel de botões tipo membrana, no centro a tela plana de 17 polegadas e abaixo o teclado numérico dobrável com "trackball", pressão de operação do sistema de 250bar.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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173 Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), contando com uma unidade de fechamento hidromecânico de 3 placas, as quais apresentam o conceito de placas reflexivas para distribuição de força uniforme em moldes de alta cavitação, com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 1.035mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, apropriado para stack molds, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, capacidade para moldes de até 6.400kg de peso, atingindo velocidade de escaneamento de 500μs, apresenta transdutores de posição ultrassônicos sem contato com resolução de 5 mícrons, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 1.347cm³ de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 3.801cm³/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.500mm/s.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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174 Máquinas para moldar preformas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora com unidade de fechamento horizontal atuada por servomotor elétrico, com força de fechamento de 2.800 a 5.000kN, com unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua na rosca plastificadora, gerando baixos níveis de acetaldeído AA ao PET e transferido para o cilindro de injeção, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de injeção máxima de 7.600g de PET por ciclo, volume de injeção máxima de 6.770cm³ por ciclo, capacidade de plastificação máxima até 1.400kg/h de PET, pressão de injeção máxima de 1.250bar, com automação montada na lateral da máquina com eixo horizontal para retirada das preformas do molde, placa extratora para transferência e resfriamento das preformas, com 3 ou 4 estágios para refrigeração, enclausuramento para o sistema de desumidificação de ar, com ou sem esteira para transporte e direcionamento das preformas para as caixas de transporte, com ou sem molde especial para preformas PET de 32 a 200 cavidades, com ou sem sistema de secagem para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com automação através de controle baseado em PC industrial com conexão “EtherCAT“, com disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto, com transdutores de posição com resolução de 5 mícrons, com circuitos de controle de entradas e saídas com comunicação “EtherCAT“ com ou sem "kit" de adaptação.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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175 Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 300t, com altura máxima do molde de 999 ou 1.244mm e curso total máximo igual a 895 ou 1.420mm, abertura total igual a 1.375 ou 1.900mm, placas de 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar 491cm³ ou 1.347cm³ de resina, com pressão de injeção de até 2.030bar ou 2.080bar, com velocidade de injeção de até 945cm3/s ou 1.819cm3/s e rosca de velocidade periférica de até 1.000mm/s.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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176 Máquinas de moldar por injeção, horizontal, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção 2.547g e força de fechamento de 6.500kN, 08 zonas de aquecimento do molde controlado pelo painel; 02 Valvulas de retenção (uma em cada macho); aumento da altura de molde em 300mm; 04 manifold Distribuição (8+8) lado oposto operador; 08 Vias de injeção sequencial Hidraulica; 08 vias de injeção sequencial pneumática; Secador HTHD-75MHL (75KG); Secador HTLD-200MHL (de chão com carrinho + alimentador HTAL-2.5P-D HUL; porta automática lado operador e todos os acessórios necessários ao seu funcionamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.062.326,24.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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177 Máquinas injetoras de termoplásticos monocolor, horizontais, dotadas de rosca de plastificação acionada por motor elétrico de alto torque de acoplamento direto, relação 1:1 sem redutor ou correia, com rosca plastificadora com relação L/D de 23:1, com acumulador de pressão a gás nitrogênio, permitindo velocidade de injeção real de 5.460cm³/s, força máxima de fechamento de 700T ou 7.000kN, ciclo em vazio de 2s, com 8 zonas de controle integrado de temperatura para moldes, e sistema de fechamento de molde diferenciado, de duplo acionamento elétrico lateral dotado de 4 placas paralelas, sendo 1 placa intermediária adicional para garantir o paralelismo no processo, programáveis através de painel com tela “touchscreen” de 21,5 polegadas.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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178 Combinações de máquinas para impressão de tampas roscadas de garrafas em geral, compostas de: depósito e elevador de entrada das tampas; alimentador circular das tampas para a impressora; impressora das tampas com uma ou duas cores: diâmetro máximo de impressão 34mm; velocidade máxima de operação 1.000peças/min; secagem com forno ultravioleta e transportador de saída.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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179 Máquinas de moldar para injeção de termoplásticos, 100% elétricas, com comando numérico computadorizado CNC, dotadas de rosca de plastificação acionada por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, sistema de injeção com velocidade acima de 180mm/s, com diâmetro entre 32 e 100mm, relação comprimento L/D 20:1, acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, sistema de fechamento e abertura por joelhos de 5 pontos, com força de fechamento igual ou acima de 350t ou 3.500kN e acionado por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, com sistema regenerativo de energia (KERS), sistema de extração, acionados por servomotor elétrico, com sistema de tração, via correia de transmissão lateral, encosto de bico com acionamento elétrico e sistema exclusivo de transmissão por fuso, sistema automático elétrico de altura de molde.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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180 Máquinas injetoras, horizontais, monocolores, utilizadas na fabricação de materiais termoplásticos, com força de fechamento de até 500kN, capacidade de injeção de até 54g, tensão 380V/60Hz trifásico, distância entre barras de 370 x 370mm, resistente a abrasão, contendo circuitos de controle de temperatura e comando numérico computadorizado.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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181 Máquinas injetoras de termoplásticos monocolor, horizontal, dotada de rosca de plastificação, acionadas por motor elétrico de alto torque de acoplamento direto, relação 1:1 sem redutor ou correia, com rosca plastificadora de 75mm com relação L/D de 25:1, com acumulador de pressão a gás nitrogênio, permitindo velocidade de injeção real de 3.300cm³/s, força máxima de fechamento de 450t, ou 4.500kN, passagem entre colunas de 800 x 800mm, ciclo em vazio de 2s, dotada de 24 zonas de controle integrado de temperatura para moldes, sistema de fechamento de molde elétrico diferenciado, de duplo acionamento lateral, dotado de 4 placas paralelas, sendo 1 delas a placa intermediária adicional para garantir o paralelismo no processo, parâmetros programáveis em comando CNC “touchscreen”.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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182 Máquinas de moldar por injeção, horizontal, de comando numérico, monocolor, para injetar materiais termoplásticos, com capacidade de injeção máxima de 184g (ps), força de fechamento máxima de 1.500kN, híbrida, unidade de injeção com pressão de injeção máxima de 2.000bar com rosca plastificadora de 40mm de diâmetro nominal, distância entre colunas de 520 x 520mm, sistema de acionamento do fechamento e da dosagem elétricos e injeção por acumulador hidráulico, com regulagem de curso, pressão, força, torque e velocidades de todos os movimentos executados via sistema servo regulado, placas de fixação do molde de 695 x 695mm, sistema de fechamento por servo motor acoplado diretamente no eixo de engrenagem planetária com transmissão da força por sistema de joelheira dupla de 5 pontos, medição e regulagem automática da força de fechamento via sensor de medição de estiramento montado na coluna, servo motores refrigerados com fluído especial e controle de temperatura por circuito de refrigeração interno da máquina, sistema de recuperação de energia elétrica dos servo motores durante a frenagem que gera uma economia de energia elétrica, fluxo de injeção máximo de 503cm³/s, com ciclo vazio de 1 segundo para curso de abertura de 364mm, tecnologia via acumulador hidráulico com capacidade de produção (caudal de material) de até 29kg/h (ps), controlada por computador lógico programável (clp) com interface homem máquina sensível ao toque (touchscreen), com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico, munida de robô cartesiano de 4 eixos acionados por servo motor e movimentos sincronizados ao movimento do molde, com carga máxima de 10 kg, com velocidade máxima no eixo y (eixo vertical) de 4.000mm/s, com comando e dados do robô integrados com o comando da injetora.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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183 Máquinas de moldar por injeção, horizontal, de comando numérico, monocolor, para injetar materiais termoplásticos, com capacidade de injeção máxima de 77g(ps), força de fechamento máxima de 600kn, híbrida, unidade de injeção com pressão de injeção máxima de 2000 bar com rosca plastificadora de 30mm de diâmetro nominal, distância entre colunas de 370 x 370mm, sistema de acionamento do fechamento e da dosagem elétricos e injeção por acumulador hidráulico, com regulagem de curso, pressão, força, torque e velocidades de todos os movimentos executados via sistema servo regulado, placas de fixação do molde de 510 x 510mm, sistema de fechamento por servo motor acoplado diretamente no eixo de engrenagem planetária com transmissão da força por sistema de joelheira dupla de 5 pontos, medição e regulagem automática da força de fechamento via sensor de medição de estiramento montado na coluna, servo motores refrigerados com fluído especial e controle de temperatura por circuito de refrigeração interno da máquina, sistema de recuperação de energia elétrica dos servo motores durante a frenagem que gera uma economia de energia elétrica, fluxo de injeção máximo de 318cm³/s, com ciclo vazio de 1 segundo para curso de abertura de 259mm, tecnologia via acumulador hidráulico com capacidade de produção (caudal de material) de até 13,5kg/h (ps), controlada por computador lógico programável (clp) com interface homem máquina sensível ao toque (touchscreen), com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8477.10.11

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.10.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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