NCM nº 8477.10.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8477.10.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8477 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.1 - Máquinas de moldar por injeção
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico
8477.10.19 Outras 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8477.10.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8477.10.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8477.10.19 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
041 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção compreendida entre 7.847 e 39.780g, e força de fechamento compreendida entre 1.650 e 2.600t, dotadas de interface para robô, 4 machos hidráulicos, 4 válvulas pneumáticas, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
044 Máquinas de moldagem por injeção (micro-injeção), para produção de pequenas ou micropeças, em termoplásticos, até 420ºC, com força de fechamento 62,5kN, distância entre colunas 122 x 122mm, com conversor para controle de velocidade do motor, entrada USB para salvar programas de ajuste de ferramentas no cartão de memória, tela sensível ao toque, máquina silenciosa (menor que 70 dB), completamente hidráulica, com 100 programas de produção memorizáveis, com ou sem bico misturador estático, volume de injeção compreendido de 4 a 15cm³, pressão de injeção sobre o material compreendido de 815 a 2.035bar, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 10 a 18mm, dotadas de controlador de temperatura, controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico, potência instalada compreendida de 3kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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045 Máquinas de moldar plásticos por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais plásticos (termoplásticos ou termofixos), fechamento hidráulico com monitoramento contínuo de todos os movimentos através de transdutores com tolerância de 0,01mm, capacidade de injeção compreendido entre 5.001 e 72.955g (incluindo os limites), força de fechamento compreendido entre 16.000 (1.600t) e 40.000kN (4.000t) (incluindo os limites), dotadas de interface para robô; porta frontal automática; placas fixas e móveis com rasgo em forma de “t” e/ou furação para fixação de moldes; bombas hidráulicas de engrenagens ou de vazão variável acionadas por um sistema de inversor; servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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049 Máquinas horizontais para moldar peças plásticas por injeção com controle adaptativo através de curvas de referências, que cancela as influências ambientais e ajusta precisamente o volume de material preenchido nas cavidades, possibilitando utilização de materiais reciclados, repetitividade consistente e defeitos de produção próximos a zero, com força de abertura do molde de 700 a 2.800kN, força de travamento de 16.000 a 40.000kN, por meio de sistema encapsulado hidromecânico quádruplo e componentes em forma de dente de serra, sapatas deslizantes guiadas horizontalmente pela lateral, em conjunto com as colunas permanentemente guiadas por meio de buchas para paralelismo das placas com moldes pesados, recurso padrão de movimentação paralela para redução de ciclo nos sistemas extrator/machos e molde, processo de injeção controlado em combinação com a unidade de injeção linear com pistão rotativo para transmissão da força central para a rosca transportadora de diâmetro de 80 a 265mm, volumes de injeção entre 1.810 a 45.729cm3, comando operacional com tecnologia de tela dividida e botão eco eficiência energética, com ou sem automação com perfeita integração a máquina e assistente para programação inteligente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, com capacidade de injeção compreendida entre 996 e 10.849g, e força de fechamento compreendida entre 450 e 1.400t, dotadas de interface para robô, 4 machos hidráulicos, 4 válvulas pneumáticas, medidor de consumo de energia, portal frontal automática como opcional e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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060 Injetoras horizontais bicolores, com duas unidades de injeção na posição horizontal, em forma de “L”, com força de fechamento de 3.200kN, distância entre colunas de 720 x 720mm dedicada para instalação de moldes com dimensões de 718mm x 718mm, com sistema de fechamento compacto de pistão duplo totalmente hidráulico sem sistema de joelho e sem necessidade de lubrificação, indicadas para sala limpa, principalmente para produção de itens destinados a uso médico, dotadas de: sistema rotativo de acionamento elétrico do molde multicomponentes com comando de gaveta elétrico com interface de potência sensor e interface montado na placa de fixação móvel do molde, com sistema de lubrificação automático, movimento de rotação de 2 x 180 graus, horário, anti-horário ou alternado com indexação pneumática e 4 circuitos para controle de temperatura na transferência interna, com temperatura máxima de 120 graus Celsius; uma unidade de injeção com rosca de diâmetro de 50mm, fluxo máximo de injeção de 656cm3/s e outra unidade de injeção com rosca de diâmetro de 35mm, fluxo máximo de injeção de 430cm3/s ambas com pressão máxima de injeção de 2.000bar; com: acumulador hidráulico para altas velocidades e movimentos simultâneos, bomba hidráulica adicional para filtragem e refrigeração do óleo hidráulico, unidade de limpeza do ar através de ionização, de classe ISO 7, sobre unidade de fechamento, esteira prolongada em aproximadamente 400mm, cobertura tipo túnel para a esteira transportadora, elevação das sapatas da máquina em 100mm, com unidade seletora em aço inox para segregação automática de peças boas / ruins ligada ao controle de qualidade da máquina; injeção simultânea ao movimento do molde que auxilia na saída de gás e reduz tempo de ciclo; com servo-válvula para regulagem da frente de fluxo do material em ambas unidades de injeção que garante repetibilidade no preenchimento da peça.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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061 Máquinas injetoras hidráulicas horizontais monocolores para moldar peças plásticas por injeção com força de fechamento de 500kN e capacidade de injeção 29g PS; fechamento hidráulico com 4 colunas, passíveis de remoção individual, com extrator hidráulico programável, permite acoplamento de robô (pré-furação); sistema servo regulado em todos os eixos, com instalação hidráulica de 2 bombas reguláveis para movimentos simultâneos; posicionamento preciso da rosca com regulagem ativa da unidade de injeção via servo válvula; comando multiprocessador com editor de sequência, sensível ao toque “touchscreen“, sistema hidráulico com tecnologia de bomba de dois circuitos para movimentos regulados da máquina e do decurso das rampas; controlador de câmara quente integrado a máquina com 12 zonas de aquecimento; “interface” para sistema de fixação magnética, sistema de desumidificação e para aparelhos de refrigeração de molde; placas magnéticas para magnetizar moldes nas placas fixa e móvel com tamanho máximo de 370 x 370mm entre colunas; 4 entradas e saídas livremente programáveis na placa de circuito impresso para conexão com ampliação de comando de sinais externos para conexão com “plug” removível.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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062 Combinações de máquinas injetoras horizontais de comando numérico, para fundir e moldar polímero termoplástico, com sistema de fechamento de duas placas e força máxima de 18.500kN, com capacidade de injeção em poliestireno de 11.113cm³, munidas de 32 zonas de temperaturas controladas diretamente na IHM (“interface” homem-máquina), integralmente comandadas por controlador lógico programável (CLP), com sistema de economia energética, utilizadas na produção de tanques com massa de até 6.240g, para lavadoras de roupa de alta capacidade.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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063 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção de 7.847 até 106.081g, força de fechamento de 2.600 até 6.500t, dotadas de “interface” para robô, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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064 Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, com capacidade de injeção compreendida entre 7.847 e 39.780g, e força de fechamento compreendida entre 1.650 e 2.600t, dotadas de “interface” para robô, 4 machos hidráulicos, 4 válvulas pneumáticas, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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065 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção de 1.968 até 17.939g, força de fechamento de 700t, dotadas de “interface” para robô, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 817.227,84.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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066 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção de 1.968 até 17.939g, força de fechamento de 850t, dotadas de “interface” para robô, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor de valor unitário (CIF) não superior a R$ 945.345,34.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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067 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção de 1.968 até 17.939g, força de fechamento de 1.050t, dotadas de “interface” para robô, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.047.839,34.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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068 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção de 1.968 até 17.939g, força de fechamento de 1.250t, dotadas de “interface” para robô, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.201.580,34.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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069 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, velocidade de fechamento de 45m/min, com capacidade de injeção de 1.968 até 17.939g, força de fechamento de 1.450t, dotadas de “interface” para robô, medidor de consumo de energia, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.329.697,84.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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070 Máquinas de moldar por injeção horizontal, multicolor, automática, com força de fechamento de 17.000kN, com capacidade de injeção do primeiro conjunto de 1.212cm³, capacidade de injeção do segundo conjunto de 523cm³, capacidade de injeção do terceiro conjunto de 318cm³ e capacidade de injeção do quarto conjunto de 1.212cm³, contendo microcomputador CC 300 incorporado dotado de “interface” para robô, placa com rasgo em “T”, mesa rotativa de 3 estações com diâmetro de 2.250mm, sapatas niveladoras, utilização de tensão especial (3x380V+N+PE/60Hz) e servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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071 Máquinas de moldar por injeção, horizontal, multicolor, para produção de componentes farmacêuticos, com força máxima de fechamento igual ou inferior a 1.750kN, dotadas de: sistema de lubrificação embutido; placas de fixação de molde com revestimento de níquel; unidade de injeção de engrenagem dupla-dentada com alta precisão, duplo acionamento por cremalheira e servo motores dinâmicos, com velocidade de injeção igual ou inferior a 450mm/s, rosca de injeção para pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.400bar, rotação igual ou inferior a 550rpm a torque igual ou inferior a 850nm, com diâmetro de 45mm ou inferior; sistema de ejeção acionado por servomotor com força de 64kN ou inferior; controle de temperatura do molde dotado de conector tipo "anphenol-tuchel"; com controle inferior ou igual a 56 zonas de aquecimento; com ou sem dispositivo hidráulico para controle automático da movimentação independente do molde; sistema central de refrigeração com medição eletrônica de fluxo e temperatura; comando numérico computadorizado com interface para monitoramento da pressão nas cavidades do molde, monitoração da dosagem programada de cor, seleção automática de peças produzidas, monitoração de falhas de até 4 periféricos diferentes, mudança de embalagem, interface com robô, e 4 saídas digitais de configuração livre; esteira transportadora integrada com sistema de seleção de 3 vias.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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072 Máquinas para moldar termoplástico por injeção, sendo injetora horizontal, com controle lógico programável (CLP), monocolor, com de unidade de fechamento com 3 placas, dotadas de sistema de joelheira de 5 pontos, bombas hidráulicas de engrenagens acionada por servo motores, com força de fechamento de 28.000kN (2.800t), força de extração de 500kN, altura de molde compreendida entre 700 e 1900mm, com sistema de ajuste automático de altura de molde, distância entre colunas de 2.000 x 1.750mm, curso de abertura máximo de até 2.000mm, unidade de injeção com sistema de dosagem elétrica por servo motor, rosca plastificada com 120mm de diâmetro, capacidade de plastificação de 215g/s (em pp), volume teórico de injeção até 45.004cm³, com porta frontal de operação automática, dotada de sistema de “interface” para robô e com robô tipo cartesiano de 4 eixos para retirada de peças, com esteira transportadora com 1.200mm de largura, altura 1 de 2.150mm e altura 2 de 1.000mm, com funil secador para até 600kg de matéria prima e com alimentador automático a vácuo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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073 Máquinas de moldar por injeção, com comando via controle logico programável (CLP), monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento elétrico, com capacidade de injeção (PS) compreendida entre 7.544 e 36.720g, e força de fechamento compreendida entre 1.700 e 3.500t, dotadas de interface para robô, machos hidráulicos, válvulas pneumáticas, porta frontal automática e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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074 Combinações de máquinas de injeção plástica para moldagem de materiais termoplásticos com volume máximo de injeção 9.698cm³, peso de injeção máxima de 8.825g, pressão de injeção máxima de 171mpa, curso máximo de injeção de 630mm, força máxima de aperto 18.500kN, potência do motor da bomba de até 167kW, compostas de: maquina injetora plástica; garras hidráulicas; esteira transportadora com sensores de presença de peças; “chiller” de capacidade máxima de resfriamento de 48kW, gás de refrigeração r22(r407c) e volume de resfriamento maior ou igual a 200 litros por segundo e bico de injeção valvulado de acionamento mecânico utilizado em materiais de alta fluidez.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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075 Unidades de injeção, para materiais termoplástico, bi injeção de peças borracha + plástico, controladas por PLC, rosca de 30, 35 e 40mm diâmetros, comprimento máximos entre 2.742 a 2.842mm, comprimento do pé de 906,5 a 1.006,5mm, com distância de cobertura de 1.350 a 1.450mm, distância de 490mm entre o ponto do bico e o molde, pontos de injeção 90mm, curso de injeção 150, 175 e 200mm, bico de injeção curvatura de ângulos com 80 graus, diâmetro 26mm e ponta com diâmetro de 3,5mm, com servomotor de tensão 400 a 480VAC, corrente de 32A, ciclo de operação com 165peças/h, bi injeção em 4 cavidades.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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076 Máquinas injetoras horizontais, com força de fechamento de 3.500tf, com uma capacidade de avanço do dispositivo de extração maior ou igual a 350mm, com uma unidade de injeção com capacidade de volume teórico de 12.370cm³, equipada com sistema controlador de câmara quente para até 64 zonas, a máquina também é dotada de um sistema de troca rápida de moldes de injeção com capacidade para moldes de até 40t, tendo seus movimentos de fechamento e injeção gerados e controlados por servos motores.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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077 Máquinas de moldagem por injeção monocolores totalmente elétrica, acionadas por servos motores em todas as funções, para aplicações de alta precisão na indústria automotiva, eletrônica e componentes técnicos; conectividade e desempenho com conexão Wi-Fi 54Mbps; resinas termoplásticas utilizadas: PC, PET, ASA, PMMA; unidade de injeção elétrica: rosca de alta resistência com revestimento bimetálico, com cilindro de alta precisão com controle de temperatura, capacidade de plastificação: 115kg/h, capacidade total de aquecimento: 13,2kW, curso da rosca: 210mm, diâmetro da rosca: 46mm, velocidade de rotação da rosca: 250min- 1, força de fixação da unidade de injeção: 349kN, massa de injeção: 318g, pressão máxima de injeção: 234MPa, taxa de injeção: 266cm³/ s, unidade de injeção com servo motor, velocidade de injeção: 160mm/s, volume teórico de injeção: 349cm³, força de toque do bico: 39.3kN; unidade fechamento elétrico do molde: placas de alta rigidez, duplo “toggle” de precisão, extrator com controle servo assistido, curso máximo de abertura: 1.800mm, força máxima de abertura: 442kN, força de fechamento: 4.420kN, dimensões das placas móvel e fixa (HXV): 1.300 x 1.210mm, curso de abertura do molde: 800mm, espessura máxima do molde: 1.000mm, espessura mínima do molde: 230mm, diâmetro interno do furo da placa fixa: 100mm, velocidade de movimentação do molde: 57mm/s; distância entre colunas: (H×V): 900 x 810mm, curso do extrator: 180mm, força do extrator: 99kN, pontos de extração: 17; dispositivos com controlador SYSCOM5000i, tela “touchscreen” de 15 polegadas, função J-ASSIST com orientação para ajuste de moldagem, sistema de diagnóstico automático com verificação de falhas e manutenção preventiva, memória interna, armazenamento das condições de moldagem e dados operacionais; dispositivo de monitoramento com sensores de pressão e temperatura integrados, monitoramento em tempo real dos parâmetros de moldagem; podendo ou não conter os seguintes opcionais: Machos hidráulicos nas unidades fixa e móvel; “valve gate”; sistema de fixação dos moldes com grampeamento hidráulico com acionamento pneumático. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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078 Máquinas de moldagem por injeção monocolores totalmente elétrica, acionada por servos motores em todas as funções, para aplicações de alta precisão na indústria automotiva, eletrônica e componentes técnicos; conectividade e desempenho com conexão Wi-Fi 54Mbps; resinas termoplásticas utilizadas: PC, PET, ASA, PMMA; unidade de injeção elétrica: rosca de alta resistência com revestimento bimetálico, com cilindro de alta precisão com controle de temperatura, curso da rosca: 300mm, diâmetro da rosca: 66 mm, torque máximo de rotação da rosca: 4.884nm, velocidade de rotação da rosca: 130min⁻¹, volume teórico de injeção: 1.026 cm³, peso de injeção (PS): 934g, pressão máxima de injeção: 241MPa, taxa teórica de injeção: 547cm³/s, velocidade máxima de injeção: 160mm/s, capacidade de plastificação: 146kn, unidade fechamento elétrico do molde: placas de alta rigidez com design otimizado e sistema de duplo “toggle”, com servo motor elétrico com força de fechamento de 8.330kN, “dayligh”: 2.450mm, curso da placa: 1.200mm; curso do extrator: 200mm, força de extração: 230kN, pontos de extração: 29, velocidade do extrator: 220mm/s, velocidade máxima de placa: 79mm/s, tamanho da placa (HxV): 1.600 x 1.550mm, distância entre colunas (H x V): 1.120 × 1.070mm, espessura máxima do molde: 1.250mm, espessura mínima do molde: 500mm, força, peso máximo do molde: 11 toneladas, tamanho mínimo do molde (H x V): 670 x 640mm, velocidade de ajuste do molde: 200mm/min; dispositivos com controlador SYSCOM5000i, tela “touchscreen” de 15 polegadas, função J-ASSIST com orientação para ajuste de moldagem, sistema de diagnóstico automático com verificação de falhas e manutenção preventiva, memória interna, armazenamento das condições de moldagem e dados operacionais; dispositivo de monitoramento com sensores de pressão e temperatura integrados, monitoramento em tempo real dos parâmetros de moldagem; podendo ou não conter os seguintes opcionais: machos hidráulicos nas unidades fixa e móvel; “valve gate”; sistema de fixação dos moldes com grampeamento hidráulico com acionamento pneumático. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8477.10.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.10.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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