NCM nº 8474.20.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8474.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8474.20.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8474 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474.2 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.20.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8474.20.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8474.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8474.20.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8474.20.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
005 Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 200t/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
013 Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado de alta pressão, baixa velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos, acionados por um ou mais motores elétricos e capacidade de produção igual ou superior a 10t/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
026 Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade de processamento compreendida entre 10 e 3.700t/h, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,5 e 2,6m, com potência de acionamento entre 60 e 6.800kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
039 Britadores móveis para minério de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, acionamento hidráulico e capacidade máxima de produção igual ou superior a 250t/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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089 Unidades destinadas a complementar a moagem de combustível sólido como o carvão e o "pet coke", para serem utilizados como combustível no forno rotativo de clínquer na indústria de cimento com capacidade nominal de até 50t/h para carvão e de até 35t/h para "pet coke", em base seca, compostos de: moinho de rolos (LM 35.3 D) dotado de sistema hidráulico para pressão de moagem, lubrificação forçada, sistema de selagem, motorredutor de 975kW de potência e separador dinâmico; transportadores de parafuso sem fim; transportador de arrasto por correntes; ventiladores; filtro de mangas; válvulas; sistema de alimentação de carvão para queimador do forno rotativo e do calcinador; instrumentação elétrica; sistema antiexplosão; sistema de injeção de água; sistema de inertização; sistema de amostragem; sopradores; sistema de despoeiramento; medidor de fluxo e sistema de dosagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
111 Moinhos pulverizadores de amostras, automatizados, com controlador lógico programável (CLP) integrado, para utilização em laboratório para processamento de minérios e de outras matérias minerais, podendo estar acompanhados, ou não, de um ou mais dos seguintes equipamentos para operação de forma integrada: carrossel de 30 posições de amostras, sistema linear e robô automatizado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
113 Caçambas trituradoras móveis com mandíbula, acopláveis a escavadeiras, para a redução volumétrica de material inerte, com aplicação para todos os tipos de canteiros de obras, com capacidade volumétrica de 0,25 a 2,3m³, dimensão da boca de entrada de 50 a 1.500mm e do triturador na saída de 10 a 200mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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123 Britadores de mandíbulas primários de eixo excêntrico único, com carcaça de construção modular sem soldas, desmontável, suporte de máquina com amortecedores de borracha, com alto fator de redução de velocidade nos volantes de alta inércia, regulados por cunhas deslizantes, capacidade de 430 a 1.145t/h com abertura de alimentação de 1.600 x 1.200mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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128 Moinhos trapezoidais de rolos dotados de: corpo principal com 4 rolos de 460mm de diâmetro cada e altura de 240mm, e 1 anel de 1.380mm de diâmetro e altura de 240mm, com redutor e potência de acionamento de 90kW e 1 classificador de 22kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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138 Britadores cônicos médios para estágio secundário de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset” controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado em ambas extremidades, parte superior e inferior, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 315mm, faixa de APF 13 a 51mm, capacidade nominal 250 a 910t/h, acompanhados por sistema de alívio de material não britável controlado automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP), sistema de refrigeração e lubrificação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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139 Britadores cônicos médios para estágios terciário, quaternário e “plebbes” de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset” controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 123mm, faixa de APF 10 a 44mm, capacidade nominal 155 a 517t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável), acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP) com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
140 Britadores primários de mandíbulas dotadas de sistema de alimentação de carga mecanizado acoplado, acionados por motor elétrico trifásico com potência igual ou superior a 11kW, abertura de alimentação máxima igual ou superior a 150mm, largura da mandíbula igual ou superior a 400mm, e com capacidade para conexão em série de outros equipamentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
144 Pulverizadores hidráulicos para demolição e reciclagem de concreto armado, equipados com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 340bar, com vazão de abertura de 180L/min e vazão de fechamento de 250L/min, equipados com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360° contínuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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145 Moinhos classificadores de impacto mecânico, compostos por 1 zona de moagem, com velocidade periférica máxima de até 130m/s, 1 classificador dinâmico na parte superior para controlar o tamanho máximo de partícula do produto micronizado, com sistema único de mancal com eixos coaxiais, com capacidade de suportar pressão de até 10barg, com uma vazão de ar nominal de 3.600m³/h, dotados das seguintes peças encaixadas: roda guia, banda de moagem e anel guia e de tampa superior motorizada com abertura e fechamento automatizados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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146 Moinhos de jatos opostos e base fluidizada, compostos por zona de moagem de jatos opostos com bicos de 4 orifícios, para aceleração partículas contra elas próprias a velocidades mínima de 500m/s e sistema de classificação composto por uma roda classificadora, capacidade de operação com ar comprimido na faixa de 4 a 9barg, com uma vazão de ar nominal de 1.900m³/h, com capacidade suportar pressões de até 10barg e rotação máxima da roda classificadora de 6.900rpm, dotados de uma tampa (superior) com sistema motorizado de abertura e fechamento automatizados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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0,00
149 Britadores cônicos de alta capacidade dedicados para britagem secundária, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset“ controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 428mm, faixa de APF 13 a 70mm, capacidade nominal 275 a 1,837t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (controlador lógico programável) por meio de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW,com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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150 Britadores cônicos de alta capacidade para estágios terciário, quaternário e “plebbes“ de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de “hydroset“ controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 127mm, faixa de APF 10 a 70mm, capacidade nominal 258 a 1.077t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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154 Combinações de máquinas para reciclagem de cobre, fios de eletrodomésticos, fios de telecomunicações, linhas de computador e outros fios que não são adequados à maquinas de decapagem de cobre, compostas de: pré-triturador com câmara de trituração, com motor de 110kW, rotação do rotor com 140 a 180rpm, laminas (facas) com dimensões de: 28 x 56 x 195, granulador, triturador com motor de 75kW, rotação do rotor com 300 a 400rpm, lâminas (facas) com dimensões de: 28 x 56 x 195.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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155 Moinhos pulverizadores de amostras tipo ultra centrífugo com “software” de operação em português para a moagem de amostra em natura, com gelo seco ou com nitrogênio líquido, com motor trifásico com inversor de frequência lacrado para evitar a entrada de pó com potência de 750W, velocidade variável e programável de 6.000 a 18.000rpm com incrementos de 100rpm, trabalha com rotor de 6, 12 ou 24 dentes com diâmetro de 99mm feito em aço inox ou em titânio para evitar a contaminação com metais pesados, velocidade periférica do rotor de 31 a 93m/s, utiliza peneiras em aço inox ou em titânio com malhas de 0.08/0.12/0.20/0.25/0.50/0.75/ 1.00/1.50/2.00mm com orifício trapezoidal e de 3.00/4.00/ 5.00/6.00/10.00mm com orifício redondo, granulometria mínima atingível de 40micra, cassete de 900ml com recolhimento de amostra até 300ml, tem sistema de barreira física tipo labirinto em aço inoxidável com guia de posicionamento para evitar a entrada de pó no motor, com sistema de segurança para abertura da tampa e funil com sistema de antirrebote para impedir o retorno da amostra e conexão RS 232 e RS 485, código de proteção IP 20, e seus acessórios de ciclone para moagem contínua, alimentador automático vibratório para controle da adição de amostras com fluxo controlado pelo moinho consumo de energia de 1.300W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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157 Moinhos de facas para moagem e homogeneização de produtos alimentícios em natura ou com gelo seco, processa até 0,7 litros com frasco de 1 litro, permite a utilização de facas com 2 lâminas retas ou serrilhada moagem em natura ou faca para moagem criogênica de 4 lâminas de corte, realiza trituração preliminar e/ou fina no mesmo moinho, com ação cortante no modo regular, trituração por impacto no modo reverso, pré-trituração no modo intermitente, permite uso de modo reverso e a ação cortante em um único programa através das sequências sem necessidade de paradas, tem velocidade regulável de 2.000 a 10.000rpm com incrementos de 500rpm e função “Boost” para aumento da velocidade para 14.000rpm, modo reverso com velocidade de até 4.000rpm, memória para 8 programas e 4 sequências de 1 segundo a 3 minutos, painel de controle tipo “touchscreen” com Código QR para acesso via celular ao portal do fabricante com aplicativos, manual do usuário e outras informações, possui porta para conexão USB para acesso remoto de serviços de manutenção e usa tampas de redução automática de volume da câmara de moagem por gravidade com ou sem canais ante transbordamento ou tampas fixas para redução a um volume definido de 150 ou 300ml, permite uso de vasos de moagem em polipropileno, policarbonato, aço inox e opção de facas em aço inox, aço inox com lâmina serrilhada e em titânio para evitar contaminação por metais pesados, todas as peças que entram em contato com a amostra são autoclaváveis, granulometria inicial de 40mm e final menor que 300mm, motor com potência de acionamento do motor de 1.000W e código de proteção do painel e câmara de moagem IP 42.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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158 Moinhos de facas para moagem e homogeneização de produtos alimentícios em natura, com gelo seco, com processamento de até 4,5 litros de produto no frasco de 5 litros, permite o uso de facas com 4 lâminas retas ou serrilhadas em aço inox ou em composto de titânio e nióbio para trabalhos isentos de metais pesados, realiza trituração preliminar e/ou fina no mesmo moinho, ação cortante no modo regular, trituração por impacto no modo reverso, pré-trituração no modo intermitente, usa o modo reverso e a ação cortante em programas através das sequências sem necessidade de paradas e velocidade de 500 a 4.000rpm com incrementos de 100rpm, permite o uso do modo reverso para trituração por impacto, capacidade para 10 programas com programação de 5s a 3min, painel de com um botão único de controle e para escolha das opções e botão para início da moagem, possui tampa de segurança que não permite o início se não estiver devidamente fechada, porta para conexão serial para acesso remoto de serviços de manutenção, usa tampas de redução automática de volume da câmara de moagem por gravidade com ou sem canais ante transbordamento ou tampas fixas para redução para pequenos volumes, tem opção de vasos de moagem em polipropileno, policarbonato, sendo que todas as peças que entram em contato com a amostra são autoclaváveis, granulometria inicial: 130mm e final: <300µm, com motor de potência de acionamento de 1.100W no modo contínuo e 3.000W de curto período, código de proteção do painel e câmara de moagem IP 20.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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161 Unidades funcionais para moagem de minérios ultrafinos (entre 325 e 2.500 mesh), compostas de: corpo principal com classificador de caverna para selecionar o material micronizado e 28 rolos distribuídos em 4 linhas de moagem, filtro de mangas composto de 250 mangas, exaustor centrífugo de fluxo induzido com silenciador, ciclones, dispositivos de montagem e conexão com capacidade para micronizar de 1.000 a 8.500kg/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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162 Moinhos para preparo de amostras para posterior uso em raio-X de difração, estrutura cristalina preservada durante a operação de moagem, granulometria inicial máxima de 0,5mm e a final menor que 1 micrometros, velocidade de moagem regulável entre 1.000 e 1.500rpm em 4 passos, com moagem a seco e a úmido, trabalha com frasco de moagem cilíndrico de 125ml, preenchido com 48 cilindros de moagem em ágata ou óxido de zircônia ou corindon, programação de tempo de 1 segundo a 99:99:50, potência do motor de 50W, proteção IP 30, consumo de energia de 100W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
163 Pulverizadores hidráulicos para demolição e reciclagem de concreto armado, equipados com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão máxima de 320bar, com vazão de abertura de 150L/min e vazão de fechamento de 250L/min, equipados com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360 graus contínuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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164 Separadores de amostras automáticos rotativos, com cabeça de separação de 6, 8 ou 10 canais, velocidade de rotação de 110rpm, programação de tempo entre 1 a 60min, vasos de coleta de 30, 100, 250 ou 500ml, alimentador vibratório automático com ajuste digital do tempo de 1 a 99min e ajuste da alimentação de 1 a 99 para amostragem de 0 a 5litros de amostra/min, 200-240V, 50/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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167 Moinhos de corte para processar materiais com tamanho inicial menor que 60 x 80mm e granulometria final mínima de 0,25mm, com motor trifásico assincronizado com conversor de frequência de 3kW de potência de acionamento e peso de volante de inércia de 28,5kg que eleva a potência de pico para até 20kW, velocidade do rotor de 100 a 3.000min-1 e velocidade tangencial do rotor de 4,7 a 20,3m/s, diâmetro do rotor de 129,5mm com pontas de carbeto de tungstênio e até 18 pontos de corte, funil de entrada de amostra, peneiras com malhas de 0,25 a 20mm, recipiente de coleta de 5 ou 30L e permite conexão com ciclone para sucção adicional, código de proteção IP 20.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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170 Trituradores de resíduos, autopropulsados sob lagartas, com comprimento em posição de trabalho igual ou superior a 8.000mm, largura em posição de trabalho igual ou superior a 2.200mm e altura em posição de trabalho igual ou superior a 3.280mm, com peso operacional acima de 14t, equipados com motor a diesel de 4 cilindros e potência igual ou superior a 160kW, controlados via comando CLP e controle remoto ou painel de controle fixo no equipamento, para trituração de resíduos de pedreiras, concreto, dormentes ferroviários e resíduos sólidos urbanos, equipados com 2 eixos de trituração com comprimento 1.500mm e diâmetro 680mm, acionados de forma independente por motores hidráulicos, com tremonha de alimentação com capacidade igual ou superior a 2m3 e alimentador móvel controlado hidraulicamente, com descarga de material através de transportador de correia, com correia de 800mm de largura e com acionamento por motor hidráulico com controle de velocidade variável, equipado com separador magnético transversal com imã permanente acionado por motor hidráulico
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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171 Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com motorização igual ou superior a 150kW (200HP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
175 Britadores Hydrocone para estágio secundário de britagem, com ajuste hidráulico automático através de pistão do tipo "hydroset", controlado remotamente por sistema de automação e conectividade por nuvem, dotado de eixo central bi apoiado, para processamento de minérios e agregados, com revestimentos de perfis Extra Grossos (EC) até Grossos (C), com até três opções de perfis de mantas (A, B e S), tamanho máximo de alimentação de 431mm, faixa de regulagem da abertura na posição fechada (APF) entre 22 e 70mm, bucha excêntrica com posições variáveis entre 24 e 48mm, e capacidade nominal entre 212 e 659t/h, acompanhado por sistema de alívio contra material não britável através de válvula avançada de descarga, acionamento por motor elétrico de potência 330kW (442HP); sistema de refrigeração completo no tanque de lubrificação e tanque hidráulico; sistema de filtragem com filtro off-line, peso bruto total variando total de 25.794kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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177 Moinhos pulverizadores de amostras tipo ultra centrífugo com tela de toque e botão de seleção dos parâmetros para moagem de amostra em natura, com gelo seco ou com nitrogênio líquido, possui motor trifásico com inversor de frequência, velocidade variável e programável de 6.000 a 23.000rpm, trabalha com rotor de 6, 12 ou 24 dentes com diâmetro de 99mm feito em aço inox ou em titânio, velocidade periférica do rotor de 31 a 119m/s, utiliza peneiras em aço inox ou em titânio, granulometria mínima atingível de 40 micra, cassete de 900 ou 1.200ml, tem sistema de barreira física tipo labirinto em aço inoxidável com guia de posicionamento para evitar a entrada de pó no motor, possui sistema de segurança para abertura da tampa e funil com sistema de antirrebote, código de proteção IP 20, e seus acessórios.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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178 Conchas britadoras para acoplar em máquinas escavadeiras, acionadas por motor hidráulico, com capacidade de carga variando de 0,45 a 2.23m3 e vazão de óleo variando de 180 a 600L/min e peso aproximado de 1.359 a 7.668kg.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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179 Tesouras hidráulicos para demolição de concreto e corte de vergalhões, altura 2.700mm, largura 1.900 mm, largura máxima de operação 810mm, força de corte 300t, fluxo de óleo 300 a 320 litros/min, pressão operacional 320bar, peso 4.450kg, equipamento para aplicação em escavadeira hidráulica de 30 a 40t, com todos os acessórios necessários para o seu funcionamento.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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181 Moinho de Jatos Opostos e Base Fluidizada TDG construído em aço inox, composto por zona de moagem de jatos opostos com bicos de 4 orifícios, para aceleração partículas contra elas próprias a velocidade de até 500m/s e sistema de classificação composto por um classificador TTD e roda com geometria NG apoiada em 2 mancais possibilitando atingir maiores rotações de classificação obtendo produtos bem mais finos, com 2 saídas de produto tendo menor perda de carga e por consequência maior capacidade com menor consumo de energia, capacidade de operação com ar comprimido na faixa de 3 a 10 bar (g), com temperatura de até 200 graus Celsius, possui vazão de ar nominal de 1.200 a 3.000m³/h e rotação máxima da roda classificadora de 10.000rpm com capacidade para moagem de sílica de 216kg/h a 540kg/h com d90= 9,8mícras.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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183 Tesouras hidráulicas para corte e demolição de estrutura de aço, comprimento 3,370mm, largura máxima de operação 600mm, pressão máxima de óleo 32Mpa, dimensões 3.370 x 800 x 1.200mm, peso total de 3.150kg, equipamento para aplicação em escavadeira hidráulica de 35 a 45t, com todos os acessórios necessários para o seu funcionamento.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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185 Britadores de mandíbula para processamento de minérios e de outras matérias minerais, granulometria inicial menor que 110mm e final menor de 0,5mm, abertura da mandíbula de 250 x 130mm e ajuste da fenda de 0 a 11mm com indicação de largura de fenda com escala, funil basculante, capacidade para trabalhar com mandíbulas de aço manganês e NiHard 4, com ajuste do zero, coletor de 15 litros, grau de proteção IP 55, pode ou não acompanha para trabalho em linha.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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186 Britadores de mandíbula com abertura frontal da mandíbula fixa para processamento de minérios e de outras matérias minerais, granulometria inicial menor que 120 x 90mm e final menor de 2mm, abertura da mandíbula de 120 x 90mm e ajuste da fenda de 0 a 30mm com indicação de largura de fenda com escala, exibição da taxa de uso menor de 10mm, capacidade para trabalhar com mandíbulas de aço manganês, aço inoxidável, carboneto de tungstênio, óxido de zircônio, aço 1.1750 (para moagem livre de metais pesados), NiHard 4, com ajuste do zero, coletor de 10 litros, grau de proteção IP 55, com ou sem classificador automático de tamanho de partícula.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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187 Britadores para laboratório com mandíbulas de aço, com abertura de 130 x 100mm e capacidade de redução de amostras de até 85mm para até 6mm em aproximadamente 4 minutos; dotados de: funil, gaveta de alumínio, placas de mandíbula de aço e caixa com botões de acionamento.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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188 Máquinas de estrutura modular para preparação de minério com um peso de entrada entre 1 e 25kg, tamanho máximo de partícula de 50mm, dureza máxima de 7mohs e temperatura máxima de 100 Graus Celsius, dotadas de: triturador/divisor linear, pulverizador e unidade externa de extração de poeira
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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189 Combinações de máquinas para moagem de pedras de gipsita, empregadas na produção de estuque, utilizado no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, compostas de: moinho de martelos com tremonha, transportadores para a transferência e alimentação de gipsita, dispositivos de pesagem e detecção de metais e equipamentos para filtragem e reaproveitamento de resíduos do processo de moagem; transportadores para descarga e transferência da gipsita tratada, dispositivos de pesagem e detecção de metais, distribuidor bidirecional e equipamentos para filtragem de resíduos no processo de transferência; dutos, estruturas e suportes; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (plc).
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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190 Britadores de mandíbula para processamento de minérios, granulometria inicial menor que 130mm e final menor de 5mm, abertura da mandíbula de 138 x 198mm e ajuste da fenda de 1 a 40mm com indicação de largura de fenda através de escala, funil basculante, capacidade para trabalhar com mandíbulas em aço manganês, aço inoxidável, carbeto de tungstênio, aço 1.1750, com ajuste do zero, coletor de 27,5 e/ou 35,4 litros, grau de proteção IP 54.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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191 Combinações de máquinas para produção de estuque, por meio de um processo de moagem de minerais sólidos, utilizado no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, compostas de: silo de armazenamento com coletor de poeira e equipamentos para descarga e mistura dos materiais armazenados; transportador de correia com dispositivo de pesagem e válvula rotativa; moinho de martelos para produção de estuque, através da moagem de gipsita e gesso, com sistema de geração de ar quente; classificador granulométrico, com dispositivo de recirculação de estuque e válvula rotativa; sistema de filtragem de estuque; conjunto de dutos, calhas e suportes; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (plc).
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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192 Britadores cônicos de alta capacidade para etapa de britagem terciária de minério; com ajuste hidráulico do eixo, controlados automaticamente por alívio e travamento automático inteligente; com dotas de processamento com tamanho máximo de trituração 239mm; capacidade nominal de 80 a 90/h, com regulagem do lado fechado em 20mm acompanhado por compensação automática de desgaste acionamento por motor elétrico de potência de 125Hp (90kW) com sistema de lubrificação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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193 Britadores móveis, para minérios, com sistema de deslocamento sobre rodas com pneus, rebocável, com “sistema de reversão de britagem “draw back system” para alivio de britáveis e não britáveis, acionamento elétrico único, através de gerador próprio a diesel “incorporado” ao chassis, motor elétrico igual ou superior a 90kW, com esteiras transportadoras de material de metal e capacidade de produção igual ou superior a 90t/h,  extrator de metais na correia de saída acoplado na máquina, pés de suporte e transportador de materiais principal ajustáveis hidraulicamente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.379.934,99.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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194 Britadores de impacto móveis diesel-elétricos, com motorização a Diesel com potência entre 91 e 380HP e gerador elétrico com potência entre 19 e 102kVA e tensão de 400V com tremonha de alimentação entre 1 e 5,5m³.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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195 Britadores de mandíbula com abertura frontal da mandíbula fixa para processamento de minérios e de outras matérias minerais, granulometria inicial menor que 220 x 90mm e final menor de 2mm, abertura da mandíbula de 220 x 90mm e ajuste da fenda de 0 a 30mm com indicação de largura de fenda com escala, exibição da taxa de uso menor de 10mm,  capacidade para trabalhar com mandíbulas de aço manganês, aço inoxidável, carboneto de tungstênio, óxido de zircônio, aço 1.1750 (para moagem livre de metais pesados), NiHard 4, com ajuste do zero, coletor de 10L, grau de proteção IP 55, pode acompanhar ou não classificador automático de tamanho de partícula.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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196 Britadores de 2 rolos lisos em aço manganês, para britar coque calcinado de petróleo utilizado em produção de pasta anódica essencial ao processo de fabricação de alumínio, com capacidade de britagem aproximada de até 10t/h, com granulometria de alimentação máxima de 25mm, com 60% da granulometria de saída menor que 1,5mm, com 2 motores de potência e unidade de lubrificação centralizada.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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197 Moinhos autógenos de eixo vertical, com sistema de passagem de material externo, controle de fluxo hidráulico, rotores revestidos com peças de fácil substituição, porta de inspeção com segurança eletrônica apto a potências de 75 a 600kW, com capacidade de 217 a 775Mtph.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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198 Unidades de gerador de gás quente (GGQ), tipo cilíndrico vertical, para aquecimento do gás de secagem e moagem do carvão mineral através do fluxo de gás de recirculação na entrada GGQ de até 69.000Nm3/h em 100 graus celsius; fluxo total de gás na saída GGQ de até 89.000Nm3/h em 305 graus celsius, fluxo de calor total na saída GGQ de até 40.000MJ/h, com Queimador de Alto desempenho utilizando Gás de alto forno (BFG), dimensionado para poder calorífico líquido (Hu) entre 3.100 e 3.500kJ/Nm3, capacidade de calor até 8.000kW; Queimador de baixo desempenho utilizando Gás Natural (GN) dimensionado para poder calorífico líquido (Hu) entre 33.000 e 35.000kJ/Nm3, lança do queimador piloto/ inicial com capacidade de calor de até 1.200kW e fluxo de gás natural de até 120Nm3/h, lança de queimadores de produção de 25t/h com capacidade térmica total de até 3.200kW, fluxo de gás natural de até 400Nm3/h.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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199 Britadores com 3 ou mais rolos cilíndricos, dentados, de alta pressão, sendo os rolos centrais de rotação reversível, baixa velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos, com eixos refrigerados a ar, acionados por 1 ou mais motores elétricos e com capacidade de produção até 13.000t/dia.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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200 Equipamentos para aglomeração contínua de pós com adição de líquido ou vapor como aglutinante, para criação de granulados porosos com estrutura de “amora”, dotados de: um rotor vertical com facas de ângulos ajustáveis, 1 a 4 bicos pulverizadores e câmara de mistura com sistema de limpeza automática, potência instalada de 3 a 75kW e capacidade produtiva entre 100 e 40.000kg/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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201 Unidades destinadas para moagem de carvão bruto com capacidade nominal de 62,5t/h; equipadas com classificador dinâmico e sistema de lubrificação forçada para controle e ajuste da capacidade operacional do moinho, mesa de moagem, redutor de acionamento com sistema de lubrificação forçado, 3 rolos de moagem, 3 cilindros hidráulicos, 1 sistema hidráulico composto por bomba hidráulica com acionamento elétrico, filtros de óleo, válvulas hidráulicas, sistema hidropneumático, interruptor de nível e transmissor de temperatura e pressão e sistema de selagem, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 12.679.321,10.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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202 Equipamentos de multiprocessamento, dotados de moinho de jatos opostos para materiais com dureza de até 10 na escala Mohs e valores de finura final entre 2 e 40 mícron, classificador ultrafino, faixa de separação entre 2 e 40 mícron e moinho classificador para materiais com dureza de até 3,5 na escala Mohs, sistema de moagem/micronização e aero-classificação de tamanho laboratorial utilizado principalmente para pesquisa e desenvolvimento de novos produtos compostos por Óxido de Nióbio, para o Cátodo e Ânodo de baterias de lítio com capacidade entre 1 a 10kg/h.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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203 Moinhos SAG (semi-autógeno) cilíndrico rotativo horizontal, diâmetro de 28 x 16,4 Pés (diâmetro 8,53 x 5m de comprimento) apoiado em mancais fixo e móvel, com redutor de engrenagens e pinhão ligado a uma engrenagem tipo coroa com 276 dentes helicoidais de módulo 38, segmentada em 4 parte iguais e fabricada em aço especial em-gj-700-2/u tratado termicamente com dureza de 310hbn, com revestimentos do corpo do moinho, com moega móvel de alimentação, com revestimentos da moega de alimentação, com “trommel” e moega de descarga, com revestimentos da moega de descarga, com sistema de lubrificação automatizado para mancais, redutor e eixo pinhão, com sistema de lubrificação automatizado para a coroa dentada, com sistema hidrostático para levantamento do moinho na partida, com sistema de levantamento para montagem e manutenção composto de berços de sustentação, bomba hidráulica e 4 macacos hidráulicos, com acoplamento de alta rotação, com acoplamento de baixa rotação, com proteções dos acoplamentos e partes móveis, sem motor elétrico e sem inversor de frequência, para moagem de minério, com capacidade de alimentação nominal de minério seco 539t/h e máxima de 620t/h, capacidade de alimentação nominal de minério úmido 567t/h e máxima de 652t/h, recirculação de seixos (pebbles) nominal de 6% e máxima de 15%, concebido para a etapa primária de moagem, proveniente da etapa de britagem e retroalimentação do minério por meio de carga de seixos (pebbles) de 210,5t, pelos mecanismos de abrasão, impacto, atrito e compressão, com carga circulante de 300%, processando uma polpa de minério de ouro com concentração mássica de 70% sólidos e densidade relativa nominal de 2,66t/m3, alcançando uma capacidade produtividade nominal de 571,3t/h e máxima de 713t/h de minério seco; e 458,6m3/h e máxima de 572,6m3/h de polpa, com granulometria de alimentação entre f100 de 290mm e f80 de120mm, e com granulometria de descarga de seixos entre p100 de 32mm e p80 de 6mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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204 Britadores com 4 rolos cilíndricos dentados de alta pressão, baixa velocidade e alto torque, para britagem de clínquer, acionados por 4 motores elétricos e capacidade de produção igual a 5.000t/dia.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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206 Unidades funcionais de moagem vertical para pó mineral com capacidade de processamento nominal de 5 a 14t/h, para alimentação de material menor que 38mm e processamento de produto final com granulometria de 80 a 400 mesh, compostas de: seção primária de alimentação com elevador de canecas, correias alimentadoras e coletor de pó; seção principal de moagem vertical por rolos com potência de 250kW, com classificador, sistema de lubrificação, sistema hidráulico de pressão, ciclones, filtros de manga, sopradores, separadores magnéticos e correias transportadoras para movimentação do material; seção de transporte e armazenamento com roscas transportadoras, elevador de canecas, válvulas de alimentação e válvulas de descarga e painel de controle elétrico.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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207 Rolos duplos de moagem de alta pressão para moer minério de ferro (tamanho máx.42 mm), largura 125cm/diâmetro 125cm, velocidade 12rpm, capacidade típica entre 490~835t/h, potência típica instalada até 1,680kW.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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208 Combinações de máquinas para britagem e classificação de áridos, reciclados e resíduos de concreto, com capacidade de produção estimada entre 200 a 300t/h, compostas de: “bunker” de alimentação, alimentador vibratório, britador turbo de impacto de 1.200 x 1.500mm para alimentação de materiais com tamanho máximo de 1.200 x 1.200mm (47"), motor com 250kW, correias transportadoras, plataforma de transmissão de materiais entre as sessões de britagem e classificação, tremonha de classificação com 9m³, peneiras vibratórias com quatro andares com 2.000 x 5.000mm e angulação de 18 graus, motor de 65kW e correias transportadoras para transporte e descarga de materiais selecionados em diversos tamanhos, sistema de automação independente e com conexão remota, sistema de lubrificação automático, plataformas de movimentação de pessoal e pés hidráulicos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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209 Rolos de moagem de alta pressão, capacidade produtiva entre 25~5.940t/h, granulometria admitida entre 35~80mm, 2 x rolos com diâmetros entre 0,8~2,6m, potência dos motores entre 2 x 50~2 x 6.800kW.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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210 Moinhos verticais de rolos, com capacidade de moagem entre 200 e 250t/h de matéria-prima, dotados de quatro rolos de moagem com diâmetro entre 1.700 e 1.900mm; mesa com pista de moagem de diâmetro externo entre 3.500 e 4.200mm; corpo superior com proteção contra desgaste; redutor com potência entre 1.800 e 2.000kW; sistema de injeção de água; separador dinâmico com rotor entre 3.000 e 4.000mm e; válvula de alimentação, com diâmetro entre 1.200 e 1.800mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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211 Moinhos verticais com moagem por atrição e abrasão para moagem fina destinados a triturar minerais com adição de água e de corpos moedores constituídos por carcaças com revestimento metálico ou de poliuretano com discos integrados (discos do estator) e dotados de eixo vertical com rotores castelados e rotores planos de moagem (discos do rotor), dotado de sistemas de acionamento com redutor de velocidade, unidade de lubrificação do redutor, sem motor elétrico com potência entre 5 e 6.500kW e sem inversor de frequência para partida do motor e ajuste da velocidade do rotor do moinho.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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212 Máquinas de filtragem/refinação de betume e base composta de betume, para tornar liso, brilhante e destruir as impurezas da mistura, com capacidade de até 20cm/h, com velocidade de rotação em 120rpm, temperatura do óleo térmico entre 180 a 200 graus Celsius, potência elétrica instalada de 7,5kW.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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213 Recicladoras de mantas asfálticas composta por um moedor para processar materiais betuminosos com compostos SBS/SBR/APP/IPP/PE/APAO e acabamentos de grãos minerais/areia/PE/Alumínio PET, sobras de membranas betuminosas, telhas e resíduos à base de betume, com capacidade de até 600kg/h do moedor com potência instalada de no máximo 30kW.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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214 Combinações de máquinas para reciclagem de cabos elétricos e telefônicos e outros fios que não são adequados a máquinas de decapagem de cobre, com capacidade de produção de 1 até 2t/h para cabos, compostas de: 1 pré-triturador com câmara de trituração, com motor de 110kW, rotação do rotor com 140 a 180rpm, lâmina (facas) com dimensões de: 28 x 56 x 195mm, 2 granuladores, triturador com motor de 75kW, rotação do rotor com 300 a 400rpm, lâminas (facas) com dimensões de: 28 x 56 x 195mm, 2 mesas de densidade de ar 1 T600 x 1.200 , 2 mesas de peneiramento Unidade de filtração de ar com capacidade para 25.000m3/h, 1 Sistema de capitação de pó “Airbox” para aspiração, Sistema de caixas de cabos contendo 2 containers de 40 pés, um de 20 Pés e um de 10 pés, 1 sistema elétrico controlado por PLC.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8474.20.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8474.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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