Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8474.80.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8474.80.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8474.80.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Para fazer moldes de areia para fundição Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
051 |
Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido, sem caixa, com linha de partição vertical, com método de compactação por sopro e compressão, produção de até 250moldes/h, dimensão de molde de 535mm de altura por 650mm de largura, com espessura variável de molde de 120 a 340mm, precisão dimensional de desencontro do molde dentro da câmara de moldagem de 0,25mm e pressão de compressão de molde de 12kp/cm2, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes sincronizada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas automáticas sopradoras de machos para a fundição de partes de motores para veículos automotivos pelo processo de cura a frio com utilização de ferramentais de partição horizontal com dimensões máximas de 1.800 x 1.500 x 900mm e peso limitado a 7.000kg, capacidade de sopro de 150 litros, área de sopro de 1.400 x 1.000mm, ciclo mecânico de 20 segundos, cabeçote de sopro com movimentação lateral, estação especial de giro da parte superior do ferramental em até 90 graus dentro da própria sopradora, sistema de cura por meio de gasador especial por vaporização do catalisador, sistema de purga e lavagem por ar quente e puro, sistema de preparação de mistura de areia com capacidade para 12.000kg por hora, capaz de trabalhar com dois tipos de areia, dosagem por peso monitorado através de células de carga com precisão de ±1%, misturador móvel por batelada de alta performance com capacidade para misturar entre 130 e 400kg com tempo de mistura entre 60 e 120s, tanques de resina equipados com sistemas de aquecimento/resfriamento para controle constante de viscosidade e dosagem por bombas com fluxo controlado por medição eletrônica Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia a verde para fundição, com linha de divisão horizontal, aplicadas na fundição de peças de ferro sem uso de caixas de fundição, com dimensões de molde 813mm comprimento, 813mm largura e altura continuamente ajustável entre 225 e 300mm na linha de divisão fundo e entre 225 e 350mm na divisão tampa, com velocidade de moldagem 36 segundos por molde sem machos (núcleos) e 48 segundos por molde com machos (núcleos) com colocador automático de machos, precisão dimensional de distorção maquina/molde de no máximo 0,25mm na câmara de moldagem, sistema de sopro monitorado de ar seguido de compressão hidráulica com painel de comando com CLP (controlador lógico programável) configuração de pressão hidráulica entre 1,2 a 10bar monitorada no IMH (“interface” homem máquina), sistema customizado de injeção automática de desmoldante dentro da câmara de moldagem, conjunto de segurança do operador por barreiras de luz e sensores nas portas, sistema de lubrificação automática de todas as peças móveis do equipamento, unidade hidráulica com refrigeração forçada e controle de temperatura, ampla memória de ajustes pré-estabelecidos para variação continua da altura do molde completo e pressão sobre cada um deles, entre 450 e 650mm altura total, com aquecimento nas placas de compressão, máquina com sistema de transferência de moldes integrado e sincronizado com a máquina de moldagem e o sistema de vazamento do ferro liquido, com sistema de colocação de jaqueta e peso automático com um nível e 4 linhas para o tempo de arrefecimento do molde após fundido. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia a verde para fundição, com linha de divisão horizontal, aplicadas na fundição de peças de ferro sem uso de caixas de fundição, com dimensões de molde 813mm comprimento, 813mm largura e altura continuamente ajustável entre 225mm na linha de divisão fundo e entre 225 e 350mm na divisão tampa, com velocidade de moldagem 36s/molde sem machos (núcleos) e 48s/molde com machos ( núcleos) com colocador automático de machos, precisão dimensional de distorção máquina/molde de no máximo 0,25mm na câmara de moldagem, sistema de sopro monitorado de ar seguido de compressão hidráulica com painel de comando com CLP ( controlador lógico programável) configuração de pressão hidráulica entre 1,2 a 10bar monitoradas no IMH ( interface homem máquina), sistema customizado de injeção automática de desmoldante dentro da câmara de moldagem, conjunto de segurança do operador por barreiras de luz e sensores nas portas, sistema de lubrificação automática de todas as peças móveis do equipamento, unidade hidráulica com refrigeração forçada e controle de temperatura, ampla memória de ajustes pré estabelecidos para variação continua da altura do molde completo e pressão sobre cada um deles, entre 450 e 650mm altura total, com aquecimento nas placas de compressão. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Máquinas para fabricação de machos de areia através do processo de injeção de areia sob pressão no molde aquecido (hotbox), dotadas de: tremonha vibratória para alimentação de areia com sistema de controle de nível e capacidade nominal de 35L, tubo porta areia vibratório com capacidade aproximada de 3L, sistema de alimentação com pressão máxima de sopro de 7bar e com controles eletrônicos de dosagem de areia, placas de aquecimento do molde com potência nominal de 3.000W cada, sistema de controle de temperatura, sistema hidráulico para abertura e fechamento do molde com força máxima de fechamento de 4.000kgf e curso máximo de abertura de 320mm, sistema de dupla extração automático, sistema de limpeza de topo, correia transportadora com sistemas para movimentação vertical, horizontal e basculantes, grades de proteção e painéis elétricos de controle podendo conter ou não com CLP e IHM. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Máquinas automáticas de injeção por sopro de areia aglomerada, misturada com resinas químicas - catalisadores e gases de dióxido de carbono C02, para moldes de areia para fundição, de peças em alumínio, ferro ou aço, pelo processo de “Cold Box”, mistura feita pelo carbonatador, pressão máxima pneumática 8bar, 12,5kW, bomba dosadora de 0,12kW, tensão de 400V, 50Hz, temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius, umidade de 90%, pressão de compactação e fechamento de 14.000kg, de 4 colunas, alimentador de areia, nas dimensões 1.000 x 800mm, e placa de gaseificação nas dimensões 1.000 x 800mm e selador, troca de ferramental 10 a 15min, ciclo de 2min, caixa de núcleo; 1.000 x 800 x 300mm, ar por ciclo 300 N.L, controladas por PLC (controlador lógico programável). Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Equipamentos para fabricação de machos de areia inorgânicos para fundição de alumínio, contendo braço descarregador de machos de areia com sistema de resfriamento, mecanismo automatizado de rotação dos moldes fixo e móvel, misturador da areia e ligantes, mecanismo automatizado de aplicação do desmoldante, bombas de dosagem de ligantes do tipo diafragma, sistema pneumático com acumulador de pressão, controle de aquecimento de temperatura aproximada de 260 graus/65s (firing time), alimentação de areia através de dispositivo automatizado por transporte de paletas com controle de dosagem individual matriz fixa ou móvel com rotação ascendente de 90 graus. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Máquinas automáticas de moldar, por partição horizontal, com controlador lógico programável (CLP), para moldagem em areia verde, sem caixa, através de sistema de aeração e compressão, preenchimento vertical das caixas de moldar por meio de giro de 90 graus das mesmas, com extração horizontal dos bolos, com acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6kg/cm², tamanho dos bolos de até 450 x 550mm x 130 a 200mm/130 a 20mm e produção igual que 200moldes/h sem macho. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido, sem caixa, com linha de partição vertical, com método de compactação por sopro e compressão, produção de até 365moldes/h, podendo ser estendida para até 555 moldes/h, dimensões de molde de 535mm de altura por 650mm de largura e espessura continuamente variável entre 120 a 395mm, com colocador automático de machos integrado, trocador rápido de placas modelo, distorção dimensional máxima máquina/molde de 0,10mm, pressão de compressão hidráulica na face do modelo de até 16kp/cm2, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes sincronizada. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Equipamentos para fabricação de machos de areia inorgânicos para fundição de alumínio, contendo braços descarregadores, com mecanismo automatizado de rotação dos moldes fixo e móvel, silo de armazenamento, unidade de resfriamento, cilindro de injeção, cortina de luz, despressurização automática, botoeiras de emergência para cadeados de segurança, célula de carga e controlador de dosagem de areia, misturador da areia e ligantes através de hélice, mecanismo automatizado de aplicação do desmoldante, bombas dedosagem de ligantes, sistema pneumático com acumulador de pressão e controle de dosagem individual de aditivos por meio de bombas dosadoras eletromagnéticas do tipo diafragma e sensor defluxo digital, com ou sem moldes de injeção e sensores de temperatura. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Máquinas automáticas para fabricação de caixa moldada ou moldes em areia verde para fundição com linha de divisão horizontal, aplicados na fundição de peças sem uso de caixas de fundição, com dimensões do molde de 1.140mm de largura, 1.240mm de comprimento e altura ajustável de 150 até 250mm por linha de divisão ou seja superfície de separação de 1.000mm de largura e 1.100mm de comprimento, com velocidade de modelagem de 40s/molde, podendo chegar 60 a 90moldes/h sem colocação de macho, sistema de sopro “up and down sand shooting and squeeze”, onde a areia é soprada no molde na parte inferior e superior, com 2 tanques de aeração dotadas de modo de operação pneumática e hidráulica, obtendo assim a dureza entre 70 e 95 controlado pela IHM e CLP, com operação horizontal e precisão de 0,05 a 0.15mm no fechamento , sistema de segurança protegido por barreira de luz e sensores nas portas, sistema de lubrificação automática das guias cilíndricas , unidade hidráulica com pressão ajustável até 25Mpa. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8474.80.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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