NCM nº 8475.29.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8475.29.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8475.29.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8475 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.29 -- Outras
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8475.29.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8475.29.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8475.29.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8475.29.10 II (%)
TOD Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
067 Máquinas de moldagem a quente para produção de garrafas de vidro com até 20 seções incluindo base, seções modulares com mecanismos, colunas e superestrutura, capacitada para operar em gota dupla ou gotas triplas, montadas linearmente em tandem por meio de transportador único, com 2 sistemas de alimentação e distribuição de gota de vidro, com até 20 empurradores eletrônico, com até 10 painéis eletrônicos de controle e sincronismo, motores elétricos para acionamento de componentes periféricos, dispositivos intercambiáveis, painéis secundários de “interface” com o operador, 1 sistema de transferência de garrafas para o forno de recozimento composto de dispositivo de transferência, 1 transportador transversal e 1 dispositivo enformador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Combinações de máquinas para produção de frascos de vidro por sistema rotativo de 4 seções, compostas de: sistema de alimentação e distribuição de gotas de vidro, transferidor de frasco entre esteiras, robô paralelo de 3 + 1 eixos, servo motor, transportados com empurrador eletrônico, sistema pneumático, de ar de resfriamento, de lubrificação, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
069 Máquinas automáticas para moldagem a quente, para fabricação de recipientes de vidro através dos processos de sopro/sopro ou prensa/sopro ou ambos, controladas por CLP com tela sensível ao toque e temporizador eletrônico, com dispositivo automático para transferência do vidro do molde de preparação para o molde de acabamento e dispositivo automático para transferência do vidro do molde de acabamento para a placa de resfriamento, tensão de operação 380/400VAC 60HZ, potência máxima 75kW, corrente máxima 145A, frequência 50/60HZ, circuitos auxiliares 24VDC, consumo de ar máximo 270m3/h a pressão de 8bar, consumo de vácuo máximo 72Nm3/h 80% a pressão de 200mBar.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
070 Máquinas para moldagem à quente, para produção de garrafas de vidro, com 8 ou mais seções, com ou sem base, seções modulares com mecanismos, capacitadas para operar em gotas duplas ou triplas, com sistema de alimentação e distribuição de gota de vidro, transportador com empurrador eletrônico, motores elétricos para acionamento de componentes periféricos, dispositivos intercambiáveis, painéis secundários de interface com o operador, sistema de transferência de garrafas para o forno de recozimento composto de dispositivo de transferência, com ou sem transportador transversal e com ou sem dispositivo enfornador.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
071 Combinação de máquinas para produção de embalagens de vidro por sistema rotativo, compostas por 2 seções, com 4 estações para moldes por seção, composta de sistema de alimentação e distribuição de gotas de vidro, servo motor, transportador com empurrador eletrônico, sistema pneumático de ar de resfriamento, de lubrificação, 1 robô, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro com 6 ou mais seções, capacitadas a operar em gotas duplas com distância entre centro de mecanismo de pinos "plunger" igual a 51/2" (139,7mm), montadas linearmente em tandem por meio de transportador único, dotadas de colunas, superestrutura, painéis eletrônicos de controle e sincronismo, distribuidor de gotas e dispositivos de transporte e transferência.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8475.29.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8475.29.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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