ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Serviço de comunicação: Documento fiscal. (Atualizado em: 07/05/2024)

Na prestação de serviço de veiculação de anúncios em jornais ou revistas, qual é o documento fiscal hábil a ser emitido pelo prestador?


Serviço de comunicação: Inscrição dos locais onde serão instaladas antenas. (Atualizado em: 07/05/2024)

As empresas de telecomunicações estão obrigadas à inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (Cadesp) os locais ou dependências onde serão instaladas as estações de radiobase necessárias à prestação de serviços?


Serviço de radiodifusão: Conceito para fins de ICMS. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual é o conceito de serviço de radiodifusão?


Serviço de radioamador: Conceito para fins de ICMS. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual é o conceito de serviço de radioamador?


GIA-ICMS: Vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC). (Atualizado em: 07/05/2024)

A vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC) deverão ser informadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)? Se sim, quais regras deverão ser observadas?


GIA-ICMS: Obrigatoriedade de entrega por contribuinte sujeito à EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal). (Atualizado em: 07/05/2024)

Os estabelecimentos sujeitos à entrega do Sped-Fiscal continuam obrigados a apresentar a GIA-ICMS?


GIA-ICMS: Substituição em caso de contribuinte sob fiscalização. (Atualizado em: 07/05/2024)

Na hipótese de o contribuinte estar sob fiscalização, como ocorrerá o deferimento da substituição da Guia de Informação e Apuração Fiscal (GIA-ICMS)?


GIA-ICMS: Penalidade por falta de entrega ou atraso. (Atualizado em: 07/05/2024)

A falta ou o atraso na entrega (ou apresentação) da GIA-ICMS é passível de aplicabilidade de alguma penalidade ao contribuinte faltoso?


GIA-ICMS: Obrigatoriedade de entrega por optante do Simples Nacional. (Atualizado em: 07/05/2024)

Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a apresentar a GIA-ICMS?


GIA-ICMS: Comprovação dos dados declarados. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte do ICMS está obrigado a comprovar os dados declarados na Guia de Informação e Apuração Fiscal (GIA-ICMS)?


GIA-ICMS: Prazo de entrega. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual é o prazo para a entrega da Guia de Informação do ICMS (GIA-ICMS)?


Regime Especial de importação: Saídas sujeitas à alíquota interestadual de 4%. (Atualizado em: 07/05/2024)

O Estado de São Paulo pode conceder Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS na importação de produtos sujeitos à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), cujo desembaraço ocorra em outro Estado?


Fecoep: Instituição pelo Estado de São Paulo. (Atualizado em: 07/05/2024)

São Paulo se enquadra entre os Estados que instituíram o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep)?


Diferencial de alíquota (Difal): Fato gerador. (Atualizado em: 07/05/2024)

O Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) é devido inclusive nas operações com mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação para integração ao Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento industrial ou comercial?


Diferencial de alíquota (Difal): Crédito fiscal do Difal sobre Ativo Imobilizado. (Atualizado em: 07/05/2024)

O Diferencial de Alíquota recolhido na aquisição de bens do Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte?


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