ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Diferencial de alíquota (Difal): Aquisição de material de uso e/ou consumo de optante do Simples Nacional. (Atualizado em: 07/05/2024)

Na aquisição de material de uso ou consumo de empresa optante pelo Simples Nacional localizado em outro Estado, será devido o diferencial de alíquotas (Difal)?


Diferencial de alíquota (Difal): Bens do Ativo Imobilizado recebido em transferência. (Atualizado em: 07/05/2024)

A transferência interestadual de bem do Ativo Imobilizado (AI) com destino a contribuinte paulista está sujeita ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal)?


Diferencial de alíquota (Difal): Venda livros a consumidor final não contribuinte. (Atualizado em: 07/05/2024)

Nas operações interestaduais com livros será devido o recolhimento do Diferencial de Alíquotas de que trata o Convênio ICMS nº 93/2015?


Diferencial de alíquota (Difal): Recebimento de Ativo Imobilizado em transferência interestadual. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte localizado em território paulista que receber, em transferência interestadual, bem do Ativo Imobilizado (AI), com destaque do ICMS, deverá recolher o Diferencial de Alíquotas (Difal)?


Diferencial de Alíquota (Difal): Devolução de mercadoria. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quando o contribuinte recolhe o Diferencial de Alíquota e logo em seguida efetua a devolução da mercadoria o ICMS pago a título de Diferencial ainda é devido?


Diferencial de alíquota (Difal): Obrigatoriedade de pagamento pelo produtor rural. (Atualizado em: 07/05/2024)

O produtor rural que adquirir material destinada ao seu uso e/ou consumo em operação interestadual deverá recolher algum valor a título de Diferencial de Alíquotas (Difal)? Se sim, como o recolhimento deverá ser efetivado?


Diferencial de alíquota (Difal): Prazo de recolhimento Optantes do Simples Nacional. (Atualizado em: 07/05/2024)

Até quando deverá ser recolhido o ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas (Difal) devido pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional?


Diferencial de alíquota (Difal): Entrega da mercadoria em território paulista. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quando um adquirente não contribuinte de outro Estado retira a mercadoria no estabelecimento fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo deverá ser recolhido Diferencial de Alíquotas (Difal)?


Diferimento do ICMS: Gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro. (Atualizado em: 07/05/2024)

A saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da NCM está aparada pelo diferimento do ICMS?


Diferimento do ICMS: Operações internas com coelho. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual é o tratamento fiscal dado pela legislação paulista do ICMS para as operações internas com coelho?


Diferimento do ICMS: Saída destinada a não contribuinte. (Atualizado em: 07/05/2024)

Poderá ser aplicado o diferimento do ICMS nas saídas internas de mercadorias destinadas a não contribuintes do imposto?


Diferimento do ICMS: Saídas internas de madeira para utilização como combustível. (Atualizado em: 07/05/2024)

O diferimento previsto para as saídas internas de madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, ou, ainda, prancha, pranchão, bloco e tábua, de pinus, de araucária ou de eucalipto com a finalidade de queima em caldeiras como combustível, poderá ser aplicado quando tais mercadorias se destinarem a geração de energia, mediante combustão em caldeiras e fornos, para aplicação direta e consumo instantâneo em processo de industrialização de novo produto?


Diferimento do ICMS: Recolhimento do imposto por empresa do Simples Nacional. (Atualizado em: 07/05/2024)

Nas diversas hipóteses de diferimento do ICMS, em caso de eventual interrupção do benefício, como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS devido na qualidade de responsável?


Diferimento do ICMS: Manutenção do crédito fiscal. (Atualizado em: 07/05/2024)

Deve ser estornado o crédito fiscal das mercadorias vendidas com diferimento do ICMS, como no caso da venda de sucata de metal?


Diferimento do ICMS: Feijão - Aplicabilidade nas saídas para optantes do Simples Nacional. (Atualizado em: 07/05/2024)

O diferimento do ICMS previsto para as operações internas com feijão poderá ser aplicado nas saídas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional?


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