Área: ICMS paulista.
As saídas de garrafas PET usadas possuem algum tratamento fiscal diferenciado na legislação do ICMS do Estado de São Paulo?
Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas internas de embalagem destinada ao acondicionamento de leite esterilizado longa vida?
Quais são os resíduos abrangidos pelo diferimento do ICMS nas operações dentro do Estado de São Paulo?
Existe alguma previsão normativa para o diferimento do lançamento do ICMS para os produtos ovo ou larva do bicho-da-seda?
A saída, dentro do Estado de São Paulo, de produto de artesanato está aparada pelo diferimento do ICMS?
Existe alguma previsão legal no Estado de São Paulo para diferimento do ICMS nas operações internas com milho?
Qual é o tratamento fiscal dado pela legislação paulista do ICMS para as saídas internas de feijão?
O saldo credor existente na escrita fiscal do contribuinte poderá ser restituído quando do encerramento de suas atividades?
O estabelecimento centralizador poderá apurar saldo credor do ICMS em razão das transferências dos saldos dos outros estabelecimentos da empresa?
Pode ser transferido Saldo Credor do ICMS de estabelecimento de fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas?
Qual a penalidade prevista para o contribuinte que deixar de emitir documento fiscal quando obrigado pela legislação do ICMS?
A multa aplicada pela fiscalização pode ser reduzida ou relevada?
Qual a penalidade prevista para o contribuinte que destacar o ICMS no documento fiscal em operação beneficiada com a isenção do imposto?
O estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada relativa às mercadorias não vendidas em operações de venda a bordo de aeronaves em voos domésticos?
A emissão de documento fiscal (Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) com o destaque do ICMS em operação com mercadoria isenta é passível de penalidade?
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