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Qual é a alíquota interestadual do ICMS aplicável nas prestações de serviços de transporte aéreo de passageiro, de carga e de mala postal?
A alíquota do ICMS aplicável nas prestações interestaduais de transporte de passageiros aéreo, de carga e de mala postal, quando o destinatário do serviço for contribuinte do ICMS, será de 4% (quatro por cento), conforme Resolução SF nº 95/1996 e artigo 52, caput, IV do RICMS/2000-SP. Nas operações internas, deverá ser aplicado à alíquota de 12% (doze por cento).
Base Legal: Arts. 52, caput, IV, 54, caput, I, e 56 do RICMS/2000-SP e; Resolução SF nº 95/1996 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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