Postado em: - Área: ICMS paulista.

Guia de recolhimento: Substituição tributária

1) Pergunta:

O contribuinte do ICMS deverá utilizar qual guia para recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)?

2) Resposta:

Até o dia 30/06/2024, os contribuintes paulistas poderão recolher o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) devido ao Estado de São Paulo através de Guia de Arrecadação Estadual (Gare) ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), com o código de receita 146-6. Após o referido prazo, o recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente por meio de Dare-SP.

Base Legal: Art. 7º-J da Portaria CAT nº 125/2011 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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