ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Kit: Emissão de NF-e englobando várias classificações fiscais. (Atualizado em: 07/05/2024)

É possível emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de venda de kit englobando várias classificações fiscais em apenas um item?


Produtor rural: Autorização para manutenção de depósito fechado. (Atualizado em: 07/05/2024)

O produtor rural pode manter depósito fechado?


Produtor rural: Pessoa física com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. (Atualizado em: 07/05/2024)

A inscrição do produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) faz com que ele perca a condição de pessoa física?


Produtor rural: Responsabilidade pelo pagamento do ICMS. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte que possui mais de um estabelecimento poderá centralizar a apuração e o recolhimento do ICMS em apenas um estabelecimento?


Produtor rural: Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS das mercadorias saídas do estabelecimento. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quem é o responsável pelo pagamento do ICMS na saída de mercadoria promovida por produtor rural?


Produtor rural: Venda para optante pelo Simples Nacional - Recolhimento do ICMS. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quem deverá recolher o ICMS na operação a venda de mercadoria realizada por produtos rural, cujo destinatário seja empresa paulista optante pelo Simples Nacional (contribuinte do imposto)?


Produtor rural: Emissão de Nota Fiscal de entrada. (Atualizado em: 07/05/2024)

O estabelecimento de produtor rural, ao receber bem ou mercadoria de outro produtor rural, deverá emitir a Nota Fiscal de entrada?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Condições para fruição da isenção. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais condições deverão ser observadas para que o produto destinado a Zona Franca de Manaus (ZFM) seja beneficiado pela isenção do ICMS?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Aplicabilidade da isenção quando a mercadoria for destinada a consumo. (Atualizado em: 07/05/2024)

Empresa de construção civil localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), que adquire mercadoria para empregar na obra, faz juz à isenção do ICMS prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Mercadoria destinada a consumo em obra de construção civil. (Atualizado em: 07/05/2024)

A isenção do ICMS prevista para às operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) também se aplica quando o destinatário for empresa de construção civil e a mercadoria for adquirida para emprego na obra?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Recolhimento do ICMS de mercadoria não internada. (Atualizado em: 07/05/2024)

Caso uma mercadoria vendida para Município integrante da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a isenção do ICMS, não tenha sido internada na mencionada área, forçará o contribuinte a recolher o ICMS desonerado na operação?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Procedimentos para internamento de mercadorias. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais procedimentos o remetente deve observar quando enviar mercadorias para as áreas incentivadas da Amazônia Ocidental, Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus (ZFM), em relação ao internamento de mercadorias?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Recolhimento do ICMS no caso de mercadoria não entregue. (Atualizado em: 07/05/2024)

O ICMS será devido quando a mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) não for entregue ao destinatário?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Alíquota no caso de não comprovação do internamento da mercadoria. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual alíquota do ICMS deverá ser utilizada para pagamento do imposto relativo à mercadoria cuja internação na Zona Franca de Manaus (ZFM) não seja devidamente comprovada?


Serviço de comunicação: Emissão de Nota Fiscal em via única. (Atualizado em: 07/05/2024)

Como sabido as empresas de telecomunicações estão autorizadas a emitirem Nota Fiscal em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados. Porém, a questão que ora se levanta é qual norma específica essas empresas deverão observar quando da emissão desse documento?


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