ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Responsabilidade tributária: Incorporação. (Atualizado em: 07/05/2024)

A empresa incorporadora é responsável pelo débito da pessoa jurídica incorporada?


TFSD e TDA: Valores. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) e da Taxa de Defesa Agropecuária (TDA) no Estado de São Paulo?


AIDF Eletrônica: Procedimento para cancelamento. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual o procedimento deverá ser observado para o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico (AIDF Eletrônica), após a confirmação da gráfica?


Fato gerador do ICMS: Aquisição de mercadoria de não contribuinte. (Atualizado em: 07/05/2024)

Na aquisição de veículo usado de pessoa física para comercialização futura ocorrerá o fato gerador do ICMS?


Fato gerador do ICMS: Saída de mercadoria para showroom. (Atualizado em: 07/05/2024)

O estabelecimento de contribuinte paulista do ICMS que emitir Nota Fiscal de saída de mercadorias destinadas à exposição em showroom deverá destacar o imposto nesse documento fiscal?


Fato gerador do ICMS: Não pagamento da mercadoria. (Atualizado em: 07/05/2024)

Na hipótese do comprador não pagar o valor da mercadoria adquirida, fica garantido o direito do vendedor anular o débito do ICMS lançado na Nota Fiscal de venda?


DeSTDA: Obrigatoriedade de entrega da GIA-ST. (Atualizado em: 07/05/2024)

Os contribuintes aptantes pelo Simples Nacional também devem entregar a GIA-ST caso obtenham Inscrição Estadual no Estado de destino de suas operações/prestações?


DeSTDA: Informações a serem prestadas. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais são as informações a serem prestadas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)?


DeSTDA: Prestação de informações de forma centralizada. (Atualizado em: 07/05/2024)

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) poderá ser prestada de forma centralizada?


DeSTDA: Obrigatoriedade de apresentação. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quem está obrigado à apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)?


DeSTDA: Dispensa de apresentação pelo Estado. (Atualizado em: 07/05/2024)

Os Estados podem dispensar seus contribuintes da apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?


DeSTDA: Dispensa pelos contribuintes que não tiveram movimento. (Atualizado em: 07/05/2024)

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional está obrigado à entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) mesmo quando não houver valores a serem declarados?


DeSTDA: Prestação de informações a outra Unidade da Federação (UF). (Atualizado em: 07/05/2024)

Os contribuintes de uma Unidade da Federação (UF) devem prestar informações a outra Unidade da Federação (UF)?


DeSTDA: Prazo de apresentação. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?


DeSTDA: Retificação. (Atualizado em: 07/05/2024)

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pode ser retificada?


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