Postado em: - Área: ICMS paulista.

Dare-SP: Emolumentos da Junta Comercial

1) Pergunta:

Está autorizado o uso de Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas (Gare-DR) para recolhimento de débitos relativos a emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Não. A partir de 17/03/2012, o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo deve ser efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), com a utilização do código de receita 370-0.

Base Legal: Art. 7° da ICMS, (Checado pela VRi Consulting em 21/02/25).

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