Postado em: - Área: ICMS paulista.
A transportadora que receber mercadoria sem Nota Fiscal será responsável pelo recolhimento do ICMS?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que todo aquele que concorrer com a falta de recolhimento do ICMS é responsável, seja direta ou solidariamente. Diante isso, temos que o transportador também será responsável pelo recolhimento ICMS quando transportar mercadoria sem a documentação fiscal exigida pela legislação, pois recebeu mercadoria sem documentação fiscal (artigo 11, caput, I, c do RICMS/2000-SP).
Registra-se que todas as penalidades relacionadas ao ICMS estão gravadas no artigo 527 do RICMS/2000-SP, inclusive no caso da infração ora questionada. Assim, recomendamos que os transportadores leiam com esse dispositivo para analisar à contigência que estará submetido caso receba mercadoria sem Nota Fiscal.
Base Legal: Arts. 11, caput, I, "c", XII e 527 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 21/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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