Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8459.10.00 - Unidades com cabeça deslizante 0
8459.2 - Outras máquinas para furar:
8459.21 -- De comando numérico
8459.21.10 Radiais 0
8459.21.9 Outras
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 0
8459.21.99 Outras 0
8459.29.00 -- Outras 0
8459.3 - Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31.00 -- De comando numérico 0
8459.39.00 -- Outras 0
8459.4 - Outras máquinas para mandrilar:
8459.41.00 -- De comando numérico 0
8459.49.00 -- Outras 0
8459.5 - Máquinas para fresar, de console:
8459.51.00 -- De comando numérico 0
8459.59.00 -- Outras 0
8459.6 - Outras máquinas para fresar:
8459.61.00 -- De comando numérico 0
8459.69.00 -- Outras 0
8459.70.00 - Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 0
84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460.1 - Máquinas para retificar superfícies planas:
8460.12.00 -- De comando numérico 0
8460.19.00 -- Outras 0
8460.2 - Outras máquinas para retificar:
8460.22.00 -- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 0
8460.23.00 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 0
8460.24.00 -- Outras, de comando numérico 0
8460.29.00 -- Outras 0
8460.3 - Máquinas para afiar:
8460.31.00 -- De comando numérico 0
8460.39.00 -- Outras 0
8460.4 - Máquinas para brunir
8460.40.1 De comando numérico
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 0
8460.40.19 Outras 0
8460.40.9 Outras
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 0
8460.40.99 Outras 0
8460.9 - Outras
8460.90.1 De comando numérico
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 0
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 0
8460.90.19 Outras 0
8460.90.90 Outras 0
84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8461.2 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
8461.20.10 Para escatelar 0
8461.20.90 Outras 0
8461.3 - Máquinas para brochar
8461.30.10 De comando numérico 0
8461.30.90 Outras 0
8461.4 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
8461.40.10 De comando numérico 0
8461.40.9 Outras
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 0
8461.40.99 Outras 0
8461.5 - Máquinas para serrar ou seccionar
8461.50.10 De fitas sem fim 0
8461.50.20 Circulares 0
8461.50.90 Outras 0
8461.9 - Outras
8461.90.10 De comando numérico 0
8461.90.90 Outras 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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