NCM nº 8459.31.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.31.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8459.31.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8459 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.3 - Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31.00 -- De comando numérico 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8459.31.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.31.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8459.31.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8459.31.00 II (%)
TOD --De comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
080 Mandrilhadoras horizontais tipo T com comando numérico, com toda a estrutura de base, coluna e mesa fabricados em ferro fundido com curso (X) 5.000mm, curso vertical do cabeçote (Y) 3.000mm, curso (Z) 2.200mm, curso do fuso (W) 800mm, diâmetro do fuso 130mm, potência de “spindle” de 41kW, rotação máxima do fuso de 3.000rpm, com trocador automático de ferramentas com capacidade 60 posições, tempo de troca automática de ferramentas de 20s, mesa giratória com capacidade de carga de 25.000kg com área de 1.800 x 2.500mm, com cabeçote universal com giro automático de 2,5 graus nos planos A e C, cabeçote faceador automático, refrigeração interna pelo centro da ferramenta com 70bar, transportador de cavacos e seus acessórios, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.231.966,2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
081 Mandriladoras horizontais tipo "floor type", de coluna móvel com comando numérico, curso longitudinal da coluna (x) maior ou igual a 5.000mm, curso vertical do cabeçote (y) maior ou igual a 2.500mm, curso horizontal do cabeçote (z) 1.200mm, curso do fuso (w) 800mm, diâmetro do fuso 150mm, rotação máxima do fuso até 2.800rpm, com trocador automático de ferramentas com capacidade igual ou maior de 40 posições, capacidade de carga total 1.000kg, tempo de troca 20s, mesa rotativa com capacidade de carga igual ou maior de 16.000kg.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
082 Mandriladoras Lineares com suporte de “kit” de extensão, utilizadas para usinagem de forma automatizada através de controle CNC, com à funcionalidade na manutenção em “Risers” de perfuração e equipamentos de perfuração de poços de petróleo em ambiente marinho, com diâmetro de usinagem de 400 a 1.000mm (sem kit de extensão) e 1.000 a 1.700mm (com kit de extensão).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
083 Fresadoras de rosca, portáteis de alta precisão com tecnologia CNC, compostas de 3 eixos com parâmetros dos eixos X e Y de 200 a 400mm com extensão e eixo Z 400mm, utilizadas na manutenção de “Risers” de perfuração e equipamentos de perfuração de poços de petróleo em ambiente marinho.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
084 Mandriladoras horizontais tipo "floor type", de coluna móvel com comando numérico, curso longitudinal (x) 8.000mm, curso horizontal do cabeçote (y) 1.300 mm, curso vertical do cabeçote (z) 2.500mm, movimento de translação da mesa (v) 1.500mm, com velocidade de avanço máximo de 30.000mm/min, equipadas com 2 mesas giratórias semelhantes com área de 2.000 x 2.000mm, possuindo cada uma 2 motores e controle eletrônico de compensação de folga, velocidade máxima do eixo de rotação de 4,2rpm, dotada de RAM 520 x 450mm, com motor sem escova de 60kW e 600Nm de torque, possuindo sistema de posicionamento milesimal de alta precisão, controlado por CNC, com amplitude de +-180 graus e cabeçote com diâmetro de acoplamento 380mm, de potência de 38kW e 600Nm de torque, com corpo frontal inclinado a 45 graus assumindo até 120 posições, com trocador automático de ferramentas com capacidade de 120 posições, capacidade de carga total 1.000kg, equipadas com um sistema de medição via apalpador digital 3D, com sistema completo de monitoramento de vibração e controle da máquina armazenando até 12.000 eventos, sistema MQL para refrigeração da ferramenta interno e externo.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8459.31.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.31.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.