Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8460.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8460.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8460.90.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
014 |
Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 300latas/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Máquinas de acabamento por arraste, para realizar operações de rebarbação, arredondamento, alisamento e polimento em metais, equipadas com 3 ou mais cabeçotes com capacidade para 6 peças cada, para acabamentos em úmido ou a seco, inclinação dos cabeçotes em até 15 graus, equipadas com vagonetes de abrasivos com 80L de capacidade, com controle automático dos fluxos de água, dos compostos químicos e aberturas de porta, sistema a laser para controle de altura das peças, controle por CLP(Controlador Lógico Programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
114 |
Máquinas para tratamento superficial de rebarbação, limpeza e secagem de peças metálicas através de turbo rotação e atrito, montada sobre estrutura metálica, controlada por painel com CLP e IHM, dotadas de: cuba turbo giratória para lavagem, capacidade de 20L úteis, com cuba de aço revestida com poliuretano fundido a quente e perfilado, sistema de transmissão principal com motor de 2,2kW controlado por inversor de frequência, descarga de peças elétricas com giro de 180 graus e sensores de fluxo de fluído, sensores de nível mínimo e contador de litros; unidade de dosagem e drenagem de solução aquosa, com 3 bombas de dosagem de compostos químicos, com capacidade de dosagem de até 50L/h, dotada de 1 bomba tipo diafragma de 1 polegadas; cuba circular vibratória para secagem, capacidade de 30L, revestida com poliuretano fundido a quente, design especial para direcionamento de ar e água, dotada de unidade de secagem com aquecedor elétrico de 12kW (resistência elétrica + sucção), ventilador de secagem, com potência de 0,75kW, descarregamento de material pneumático e sensor a laser, 3 termômetros para acompanhamento de temperatura de secagem, 1 bomba tipo diafragma de ½ polegada e sistema elétrico e de comando, com 1 armário elétrico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
115 |
Máquinas-ferramentas retificadoras específicas, para desbaste de pontas de brocas helicoidais de aço rápido, com controle numérico computadorizado (CNC), potência de motor de 2,2kW, com capacidade de usinagem para brocas de diâmetro mínimo de 3mm e máximo de 13mm, usinagem através de rebolo, possui dispositivo dressador para o rebolo, com peças e acessórios que acompanham a máquina, fazendo parte integrante dela. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
116 |
Máquinas para tratamento superficial de rebarbação, limpeza por vibro acabamento e secagem de peças metálicas, montadas sobre estrutura metálica, controladas por painel com CLP e IHM, dotadas de: 1 cuba circular vibratória para lavagem e secagem, com capacidade útil de 100L, com calha vibratória com volume de 250L, equipada com sensor ultrassônico, 2 motovibradores de 1.500rpm, descarga de peças e unidade de secagem (ventilador de ar 0,75kW, aquecedor elétrico de 18kW e sucção), unidade de dosagem, drenagem de solução aquosa, equipada com 3 bombas elétricas de vazão de 20L/h, tubulações, válvulas e instrumentação (medição e registro de temperatura, PH e condutividade), 1 bomba tipo diafragma pneumática de 1 polegada para descarga de efluentes, válvulas de drenagem e sistema elétrico e de comando, com 1 armário elétrico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
117 |
Máquinas para polimento de metais condutores, por meio do eletropolimento automatizado por transporte iônico, utilizando micropartículas sólidas plásticas e secas (consumível), dotado de caçamba com volume compreendida entre 3 e 16L (incluindo os limites), e suporte das peças com capacidade compreendida entre 1 e 60peças/ciclo (incluindo os limites). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
120 |
Combinações de máquinas automáticas para polimento externo e lixamento interno de corpos de panelas em aço inoxidável, compostas de: máquina para polimento externo com mesa rotativa de até 10 estações, constituídas de mandris porta-peça servo controlados, com velocidade variável e sistema de vácuo para fixação das peças, com estação de carga e descarga e estações com unidades simples ou duplas de trabalho sob coluna em guias com movimento transversal servo controlado, movimento individual de oscilação e controle de pressão de trabalho automático por meio de um par de eixos servo controlados, sistema programável de aplicação de pasta abrasiva líquida através de pistolas de alta pressão, com até 39 eixos servo controlados nas estações de trabalho, movimentos de interpolação de seus respectivos eixos, sistema de carregamento e descarregamento no mandril porta-peça da mesa rotativa realizado de forma automática com robô industrial com ferramenta de dupla unidade de pega por ventosas e sistema de vácuo, painéis de comando e controle são providos de CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina); máquina para lixamento interno com mesa rotativa de até 10 estações, constituídas de mandris porta-peça servo controlados com velocidade variável e sistema de vácuo para fixação das peças, com estação de carga e descarga e estações com unidades de lixamento interno sob colunas, com movimento servo controlado vertical e horizontal, com até 18 eixos servo controlados das estações de trabalho, movimentos de interpolação dos seus eixos, sistema de carregamento e descarregamento no porta-peça da mesa rotativa de forma automática com robô industrial dotado de ferramenta de dupla unidade de pega por ventosas e sistema de vácuo, painéis de comando e controle providos de CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina) para gerenciar todas as funções da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
121 |
Escovadoras estacionárias e automáticas das extremidades dos trilhos para estaleiro de solda de trilhos, chassi móvel com curso máximo horizontal de 1.150mm e carrinho móvel equipado com 4 rodas, 2 suportes para escovas de diâmetros de 180 a 250mm, e largura das escovas entre 120 a 180mm, potência dos motores de acionamento das escovas de 11 a 22kW, com velocidades de rotação máxima das escovas de 2.900rpm e velocidade tangencial das escovas de 38m/s, com curso vertical das escovas de 300 a 360m, unidade hidráulica, com tanque de óleo hidráulico de capacidade para 100L, vazão hidráulica de 23L/min, potência da eletrobomba de 3,6kW, exaustão da central de aspiração de pó fluxo de ar de 4.000m³/h e potência do motor do exaustor de 7,5kW, voltagem principal trifásico de 380V/60Hz e voltagem dos comandos monofase de 115V/60Hz, painel de comando lógico – PLC. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
122 |
Combinações de maquinas para apontamento de agulhas para dispositivos médicos, compostas de: 4 retíficas automáticas para afiação da ponta das cânulas, processador de micro tubos e cânulas para carregamento dos micros tubos em clipes e descarregamento das cânulas apontadas nos estojos e 4 jateadores de microesfera de vidro para a remoção de rebarbas das cânulas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina), com capacidade de apontar em média 1milhão agulhas/dia. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
123 |
Máquinas automáticas para remoção de rebarba de peças metálicas, dotadas de 6 dispositivos de desgaste, sendo 3 na parte superior e 3 na parte inferior, para processamento simultâneo da peça, com capacidade para peças de largura máxima de 1.500mm, espessura compreendida entre 0,5 e 50mm, com velocidade máxima de alimentação de 4m/min, com sistema coletor de pó. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Máquinas combinadas para dressamento e perfilamento de rebolos de afiação de CBN ou diamante, dotada com dois cabeçotes, sendo um para o rebolo a ser perfilado e outro para o rebolo de dressamento, com motor fuso spindle de acionamento direto e rotação periférica constante controlado automaticamente por sensor de controle de desgaste do diâmetro externo, sendo o range do diâmetro a ser perfilado de 40 até 340mm e de dressagem de 140 até 300mm, com 6 eixos para estação de perfilamento e dressagem com interpolação simultâneas de todos os eixos com cursos U=101mm, V=90mm X=145mm, Z=173mm e W=81mm, todos com resolução de 0,0001mm e avanço rápido de 3m/min e B=190 graus com resolução de 0,0001 graus e avanço rápido de 1.500 graus /min, todos os eixos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total de 9kW. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
126 |
Máquinas lixadeira para amostras de metal, com tempo de processamento de até 4 minutos, velocidade de rotação de 1.725rpm a 60Hz e motor pesado de 1HP. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
127 |
Granalhadoras de aço, com construção modular e painel de controle operacional, acionamento elétrico independente para cada roda traseira, com largura de trabalho de até 500mm e capacidade de produção de até 75m2/h. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
128 |
Máquinas automáticas para rebarbação de peças em ferro fundido cinzento, nodular e aço, controlado por CNC (controlador numérico computorizado), com “eletro-spindle” de até 30kW, com sistema de enfriado por ar ou liquido, mesa giratória de 360 graus, quinto eixo para angulação da ferramenta de rebarbação, com possibilidade de sistema para troca de ferramentas automático e armazém de até 20 posições, dispositivo de troca de paletes de 2 posições e sistema de medição a laser para compensação de variações dimensionais da peças fundidas, podendo rebarbar peças com peso e dimensões máximas respectivamente de até 250kg e 1.000 por 550mm. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
129 |
Máquinas automáticas para rebarbação de peças em ferro fundido cinzento, nodular e aço, controlado por CNC (controlador numérico computorizado), com 3 eixos lineares (X, Y e Z) e 2 eixos giratórios, com eletro-spindle de até 24kW, com sistema de esfriamento por ar ou líquido, mesa giratória de 360 graus, quinto eixo para angulação da ferramenta de rebarbação, dispositivo de troca de paletes de 2 posições e sistema de medição a laser para compensação de variações dimensionais da peças fundidas, podendo rebarbar peças com peso e dimensões máximas respectivamente de até 50kg e 500mm por 500mm. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
130 |
Máquinas ergonômicas para polimento preciso do fio de corte de facas manuais, construídas com corpo em aço inoxidável, dotadas de: 2 rodas de lã de carneiro com diâmetro de 250mm que giram em sentidos opostos, reguladas independentes, compensando o desgaste da roda e ajuste da pressão entre a roda de lã e o fio de corte da faca por meio de calibrador externo, guia das facas em aço inox com regulagem de ângulo das facas, com 2 motores elétricos de 220V, monofásico, 50Hz, com potência total de 1,1kW. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
131 |
Combinações de máquinas semi automáticas para o esmerilhamento, lixamento e polimento a seco de chapas em aços inoxidáveis austeníticos e aços inoxidáveis martensítico, em bobinas de até 30t, com acabamento superficial 2b ou ba, com velocidade de processo 10 a 50m/min, largura das chapas de 800 a 1.600mm, espessura de chapas de 0,4 a 5mm, com controle automático de pressão da lixa sobre o material, compostas de: 4 cabines de lixamentos fechadas para absorção de pó, capacidade total instalada 1.100kW, depósito de bobinas na entrada e saída, carros de transporte de bobinas entrada e saída, desbobinadeira, bobinadeira com papel intercalador, rolos tensores emborrachados, desempenadeira, tesouras transversais, máquina de solda, guias laterais, sistema de exaustão, rolo deflector revestido com poliuretano, sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema de centralização de tiras na entrada e saída, sistema hidráulico e painel central com controladores lógicos programáveis (clps). Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Máquinas automáticas para tratamento superficial através de esmerilhamento por processamento a seco com utilização de disco, por força tangencial, para acabamento de tarugos metálicos, controladas por CLP, dotadas de cabeçote de processo circular e com diâmetro de 400mm, com sistema de mesas de carregamento e descarregamento, acionamento hidráulico, sistema de despoeiramento, interface automática sistema TWS, com potência nominal entre 160 e 250kW, sistema de regulação dinâmica "Hi-Grind", sistema de segurança de rebolo e minimização de perda de material. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Máquinas de vibroacabamento, com lavagem e secagem, de peças metálicas, montadas sobre estrutura metálica (plataforma), dotadas de: unidade de vibroacabamento superficial e pré-lavagem, com reservatório de 45L e 2 moto-vibradores de 0,37kW; secador vibratório espiral duplo, capacidade de 150L, motovibrador de 1,5kW, aquecedor elétrico de 9kW; 2 tanques em aço inox, para lavagem e enxague, cada um com conjunto motor-bomba de 0,22kW, aquecimento elétrico de 1,5kW; tanque pulmão de ar comprimido para o processo de secagem; armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
134 |
Máquinas para acabamento de superfícies de metais, por meio de eletropolimento automatizado a seco, com troca iônica, capacidade eletrolítica de até 250 litros, rotação planetária e sistema automático de extração e limpeza. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
135 |
Máquinas para tratamento (acabamento) superficial de ferramentas (peça), por imersão, em meio abrasivo, com fluxo de partículas controlado, a úmido e a seco, para remoção de rebarbas, arredondamento e polimento em única etapa de processo, máquinas customizadas, fabricadas mediante projeto e tecnologia específica, próprias para produção de peças de diâmetro máx. de 100mm e peso máx. de 4kg, sendo 2 peças/ciclo, compostas por: corpo principal, com estrutura de aço inox, e vidros, portas com travamento, carrinho para transporte e posicionamento da cuba, com fixação por corrediças, manipulador cartesiano para posicionamento dos cabeçotes, sistema de exaustão, capacidade para até 2 cabeçotes pulsadores de 38,3Nm, com movimento rotacional de até 2.000rpm, com regulagem angular do cabeçote de fixação da peça a ser processada, unidade de dosagem de mistura, com ferramental e assessórios necessários, 2 cubas circulares vibratórias de capacidade para 79 litros cada, com moto redutor excêntrico, com abrasivos e movimento centrífugo de até 100rpm, conjunto de painel elétrico com CLP e painel de comando com IHM. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
136 |
Máquinas para lixar e polir barras, tubos redondos ou ovais, com arrefecimento a água, com controlador lógico programável (CLP) e tela “touch” colorida, capacidade de trabalho de 10 a 114mm de diâmetro e com 3 cabeçotes de lixa planetárias, velocidade da correia abrasiva de 11,5 a 35m/s. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Combinações de máquinas totalmente integradas e formando corpo único, para usinagem de barras de aço, com controle lógico programável, compostas de: "rack" de alimentação e separação automática de barras, com capacidade para pacotes de dimensão de 600mm e peso de máximo de 6.000kg; estação para descascamento barras acabadas de diâmetro entre 18,0 e 82,55mm, comprimento entre 3.500 e 10.000mm, profundidade do corte entre 0,5 e 4,0mm e rotação do eixo oco entre 200 e 3.200rpm; estação para endireitar e polir, com 2 rolos para transporte das barras, direção de trabalho para direita e esquerda, área de trabalho entre 18,0 e 82,55mm, comprimento dos rolos de alisamento de 580mm, diâmetro de 385mm, velocidade de alinhamento entre 6 e 60m/min; estação de chanfragem e faceamento, para barras diâmetro entre 18,0 e 82,55mm, comprimento entre 3.500 e 10.000mm, velocidade de revolução máxima de 2.000rpm; estação de empacotamento (embalagem) e cintagem, com dispositivo de marcação a laser, capacidade para formar pacotes de peso entre 900 e 3.000kg, diâmetro entre 230 e 600mm; sistemas de controle e monitoramento de processo. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Unidades funcionais para esmerilhamento de topo de barras redondas de aço, de 25 a 120mm de diâmetro e 4 a 12m de comprimento, compostas de: mesa tipo viga caminhante com acionamento; 2 mesas de rolo para alinhamento; 2 estações de esmerilhamento compostas por rolos giratórios, cabeçote de esmerilhamento, sistema de travas e base; e sistema de despoeiramento com tubulações, soprador, ciclone e filtro integrado. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8460.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.