Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.61.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.61.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8459.61.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--De comando numérico Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
051 |
Fresadoras duplex com 2 cabeçotes para usinagem simultânea de 2 faces, com comando numérico computadorizado (CNC), para executar operações de esquadrejamento e fresamento em placas de aço nas 4 superfícies laterais com tamanho máximo de X1.000 x Y1.000 x Z290mm ou em apenas 2 superfícies laterais com tamanho máximo de X1.500 x Y1.000 x Z290mm, com potência aproximada 58kW, dotadas de 2 cabeçotes horizontais com 1 servomotor cada, torque dos motores X 27Nm, Y e Z 20Nm cada, rotação de até 1.000rpm, com movimentos em 3 eixos, com curso no eixo X de 1.910mm, eixo Y de 445mm e eixo Z de 445mm, com velocidade máxima de 10m/min, cone ø47.625mm com capacidade suportar cabeçote fresador de até ø315mm cada, mesa rotativa com medida de 600 x 600mm, indexação da mesa de 90° controlada por sistema hidráulico, sistema de fixação de peças pelo topo através de pistão hidráulico, dispositivo para alinhamento de peças em sistema de cantoneira, aferição de medidas de peça através de sensores controlados pelo CNC, capacidade de peso sobre a mesa de 2.000kg, transportador de cavacos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Centros de fresamento vertical de duplo fuso, de comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, para operações em pistas elípticas ou góticas, em externo e interno de junta fixa ou junta deslizante, sem uso de fluido de corte (a seco), em peças mole acabadas ou peças tradadas (a duro), com 3 eixos com cursos X de 900mm, Y de 315mm e Z de 300mm, e guia hidrostática para operações simultâneas em 2 peças com aplicação em juntas homocinéticas, com transportador de cavaco e exaustor de pó. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Fresadoras com comando numérico computadorizado (CNC) de alta capacidade de remoção, para executar operações de faceamento e fresamento em placas de aço com tamanho máximo de X-900 x Y-500 x Z-250mm, dotadas de cabeçote vertical com potência de até 18,5/22kW, torque dos motores X, Y e Z de 27Nm cada, rotação de até 180rpm, com movimentos em 3 eixos, com curso no eixo X de 1.850, eixo Y de 400 e eixo Z de 400mm, com velocidade máxima de 10m/min, cone do eixo árvore de 63,5mm, com capacidade de suportar cabeçote fresador de até 505mm, mesa rotativa de 1.200 x 1.200mm controlada pelo CNC, com sistema magnético para fixação de peças, capacidade de peso sobre a mesa de até 3000kg, transportador de cavacos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Máquinas fresadoras móveis, de comando numérico, com sistema de auto ajuste na fixação da máquina ao produto, com atuação da ferramenta em um diâmetro de até 2.590mm, com velocidade de avanço de até 600mm/min, profundidade de corte de até 0,5mm, motor de 2,6kW, rotação da ferramenta de até 1.400rpm e sensor de distância da ferramenta para o produto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Máquinas para fazer estrias em eixos de aço, equipadas com comando numérico computadorizado, com três eixos sob guias lineares, ângulo de trabalho do eixo “C“ 0 a 360 graus, com diâmetro de trabalho de 50 a 200mm, com uma rotação de 1.500rpm, potência do motor 5,5kW, bomba de alta pressão de 450kW. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Máquinas fresadoras CNC (controle numérico computadorizado), de 3 eixos com cursos em X, Y e Z, duplo cabeçote com processamento de 4 lados podendo ser concluído em um conjunto, com posicionamento automático da placa <90 graus, mesa rotativa (giratória) com precisão NC, capacidade de corte em mm 2 x 2,0, dimensão de corte em mm mín. 60 x 60 x 20mm/máx 800 x 800 x 240mm, área de trabalho em mm 600 x 600, peso máx. de carregamento 4.000, velocidade do fuso (velocidades infinitamente variáveis) rpm: 50 a 500, diâmetro de corte 250mm dispositivo automático de medição, precisão para dimensão e esquadro 0,015mm (mm/300mm). em x/y/z velocidade máx. de alimentação mm/min. 8.000/8.000/8.000, velocidade máx. de corte mm/min. 6.000/6.000/6.000. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Retificas de superfície com sobre-braço de serviço, movimento transversal automático, movimento longitudinal – hidráulico, movimento vertical - rápido para cima/para baixo, manual, alimentação automática para baixo, sistema de lubrificação central automática, mandril eletromagnético (750 x 750mm x 2pcs) com transformador e retificador e auto-desmagnetizador, auto-filtro de fita de papel com/sem separador magnético (capacidade do tanque 100 litros) (inclui sistema de refrigeração), alimentação automática para baixo computadorizada ad1 (incluir rápido para cima/para baixo) flange sobressalente, inversor do motor do eixo (2.400rpm), d.r.o. (vertical e cross), sistema de refrigeração com separador magnético, curso máximo (transversal x longitudinal) 810 x 1.650mm, altura do fuso do centro da mesa 700 (950)mm, altura máxima do topo ao fundo das mesa do rebolo padrão 520mm, superfície de retificação da mesa 750 x 1.500mm, movimento longitudinal com velocidade da mesa hidráulica (60Hz) 1-25m/min, movimento transversal com alimentação transversal intermitente – aproximada (eletromecânica) 0,1 - 15 mm/feed e alimentação transversal contínua – aproximada (eletromecânica) (50/60Hz) 2.000/2.400mm e alimentação manual por revolução 5mm e alimentação manual por divisão 0,02mm, alimentação vertical para baixo com transverso rápido aproximado (50Hz) 200mm/min, alimentação manual por revolução 0,25mm e alimentação manual por divisão 0,0025mm, velocidade do fuso do rebolo (50/60Hz) 1.500/1.800rpm. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Fresadoras específicas para processo fabril de pás eólicas, do tipo “CNC” (controle numérico computadorizado) e de formato circular, dotadas de: trole, unidade hidráulica e base; lâminas de corte fabricadas em diamante policristalino (“PCD”); diâmetro de corte mínimo: 2.300mm, diâmetro de corte máximo: 3.200mm; acionamento rotacional: hidráulico; velocidade de corte típica, 0,7mm de profundidade de corte: 150-200mm/min; velocidade transversal máxima: 300mm/min; RPM típico do fuso: 350mm, curso do fuso: 80mm; fornecimento hidráulico mínimo @ 100bar (1450 psi): 70L/min. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Unidades funcionais automáticas para fresagem das faces e bordas de lingotes de alumínio com dimensões máximas de 700 x 2.000 x 7.000mm e peso aproximado de até 24t, compostas de: centro de usinagem com 1 eixo vertical de 1.250HP de potência e cabeçote com diâmetro de 2.590mm com capacidade de remover em um só passe até 45mm da superfície do lingote e 2 eixos laterais de 147HP e cabeçotes com diâmetro de 750mm para usinar as bordas em um ângulo máximo de 30 graus e de até 30mm de profundidade; Batentes; Estação de carga e descarga; Transportadores de rolos com 4 carros; Sistema de pesagem; Leitor de código de barras; Sopradores; Sistema de escaneamento do lingote; Sistema para fixação e avanço do lingote para usinagem; Sistema de inspeção placa após usinagem; Dispositivo para girar a lingote em 180 graus após a primeira fresagem com anéis de apoio, moto redutor, mesa de rolos superior e inferior, acionamentos dos rolos, cilindros hidráulicos e unidade hidráulica; Dutos para transporte de cavacos; Triturador de cavacos; Ventilador; Controlador Lógico Programável (CLP) e Painéis Elétricos. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Fresadoras automáticas para virabrequins, com programação CNC, capacidade de fresagens internas, com 7 eixos, 2 cabeçotes independentes, detecção da posição da peça de trabalho, compensação térmica automática, cabine com isolamento acústico, dispositivo de eliminação de cavacos, capazes de fresar peças de até 1.250mm, diâmetro de giro da peça de 240mm. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Equipamentos para fresar janela de gaiolas de juntas homocinéticas em processo a duro ou mole, tipo duplo fuso, em processo a duro ou mole; com CNC, PLC e robô integrado; 5 eixos, sendo transversais Z1 e Z2 de 38mm (limitados por Software – posição do eixo positivo ou negativo), verticais Y1 e Y2 de 30mm (limitados por Software – posição do eixo positivo ou negativo), longitudinais X1 e X2 de 38mm (limitados por Software – posição do eixo positivo ou negativo), indexação TPP de 0 a 360 graus, fixação da peça de trabalho W1 de 10mm (limitados por Software – posição do eixo positivo ou negativo) e cabeçote móvel W2 de 63,1mm (limitados por Software – posição do eixo positivo ou negativo); eixo rotativo com motor de torque de acionamento direto, potência nominal de 14kW e velocidade limite de 8.000rpm; faixa de diâmetro da peça de trabalho de 40 a 90mm; flexibilidade para fresar janelas de gaiolas da junta homocinética de 4 a 12 janelas; baixo impacto ambiental pelo processo de fresamento sem uso de refrigeração (a seco); com carga e descarga automática de peças. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Maquinas fresadoras CNC (controle numérico computadorizado), de 4 eixos de controle, fresagem de desbaste e fina, profundidade de usinagem de desbaste (1,0 - 4,0mm), profundidade de usinagem de acabamento (0.01- 0.50mm), comprimento e largura máximos para usinagem (1.500-1.250mm), espessura máxima de usinagem da peça de trabalho (500mm), largura das colunas duplas (1.340mm) dimensão da mesa móvel (1.500 x 800mm) peso de carga máxima (4.000kg), tamanho da mesa dos imãs elétricos permanentes (1.500 x 800mm), caixa de engrenagens do eixo para fresagem de desbaste tendo velocidade do eixo (velocidades infinitamente variáveis) (50 - 800rpm), potência do fuso (22kW) cônico do fuso bt50 (7:24), diâmetro de corte (80/120mm), correia do eixo para fresagem fina com velocidade do eixo (velocidades infinitamente variáveis) (50-500rpm), potência do fuso (11kW) cônico do fuso bt50 (7:24), diâmetro de corte (250mm), eixos x/y/z1/z2 potência do motor do eixo (3.0/3.0/2.0/2.0kW), eixos x/y/z velocidade máxima de avanço (8.000/6.000/5.000mm/min.), precisão de nivelamento 0,03mm/1.000mm, precisão para dimensão ± 0.03mm/1.000mm, mesa de trabalho magnética permanente elétrica, função de remoção automática de cavado tipo parafuso, ferramentas e caixa de ferramentas, chapa de metal semifechada para alojamento, caixa elétrica do sistema de troca de calor, medição automática da peça de trabalho, sistema de corte automático, sistema de pressão de ar e sistema de sopro de aparas, luz de trabalho leda, luz indicadora de status de funcionamento, o acumulador de nitrogênio reduz o sistema de carga do eixo z, sistema de conversão homem-máquina, proteção automática, diagnóstico, visualização, medidores de carga. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Máquinas codificadoras de chaves, dotadas de 1 fresa montada sobre fuso de precisão e 2 eixos transversais, com até 4 estações, controlada através de um computador industrial e comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de produção de até 1.500 chaves/h, com a possibilidade de fazer até 6 chaves aneladas em conjunto, códigos e combinações das chaves processados através de “displays”, codificação para modelos de chaves diversos, movimentação mecânica e pneumática entre os grupos de trabalho, fixação das chaves em morsa mecânica durante a operação de fresagem, alimentação automática das chaves através de vibro alimentador, codificação das chaves realizada através de corte a seco e apenas uma chave por ciclo, sistemas de rebarbação e escovação das chaves usinadas, anelamento, aspiração dos cavacos e descarregamento automático das chaves. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Maquinas de furação profunda horizontal de precisão CNC (controle numérico computadorizado), de 3 eixos de controle, cursos máximos de processamento nos eixos x 1.300mm, y 1.100mm, z 1.300mm, mesa de trabalho, dimensão de trabalho (c x l) 1.500 x 1.000mm, ranhura em t (nº de ranhuras / largura / intervalo) 5 x 20 x 180, capacidade máxima de carga da mesa 8.000kg, faixa de processo, faixa de diâmetro do furo, diâmetro 3 até 30mm, profundidade máxima de perfuração 1.300mm, velocidade máxima do fuso 7.000r/min (rpm), velocidade de avanço 1 até 10.000mm/min, motor, potência do servo motor do fuso 11kW, eixo x - torque do servo motor 18,6n.m, eixo y - torque do servo motor 28.4n.m, eixo z - toque do servo motor 11.5n.m, potência do motor da bomba de óleo de alta pressão 7,5kW, precisão, tolerância do diâmetro menor ou igual a 0,02mm, rugosidade da superfície de perfuração, RA menor ou igual a 3,2 micron, desvio do furo de perfuração, cerca de 0,5/500mm (s45#, ø12 mm), sistema de distribuição de óleo do eixo central, pressão máxima 8mpa, pressão de trabalho 6mpa, vazão máxima 52l/min, capacidade do tanque de combustível 400l, capacidade elétrica total da máquina-ferramenta 30kVA, peso da máquina, aproximadamente 10.000kg, espaço necessário no chão (comprimento x largura x altura) 4.800 x 3.300 x 2.800, energia de alimentação trifásica ac: 380V ± 5%, 50Hz ±1Hz. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Máquinas de usinagem tipo “Floor Type Miling Boring” com comando numérico com configuração de 6 pallets de preparação de peças e 1 área de trabalho com base em ferro fundido(Monobloco) e com sistemas de guias lineares, sistema com unidade de transferência com 2 pallets com capacidade para 12t cada um, alternatividade no sistema de fornecimento de refrigerante: ar, MQL e refrigerante (Coolant), sistema de troca automática de cabeçote: cabeçote de indexação automático e cabeçote horizontal, escalas lineares absolutas “Heidenhain”, posicionamento contínuo da mesa a cada 0,001 grau. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.61.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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