Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8457.30.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8457.30.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8457 | Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. | ||
8457.3 | - Máquinas de estações múltiplas | ||
8457.30.10 | De comando numérico | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8457.30.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8457.30.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De comando numérico Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
009 |
Máquinas de usinagem linear com 4 módulos de usinagem com comando numérico computadorizado (CNC) de 5 eixos cada, com usinagem de peças de até 150 x 150 x 120mm; Curso dos eixos X, Y e Z de: 570mm, 320mm, 265mm; Tempos de troca de ferramentas “cavaco a cavaco” de 1s, permitindo usinagem das 5 faces; Velocidade máxima do fuso de 15.000RPM e potência de 8kW; Capacidade de 22 ferramentas/torre; Troca de lotes de peças em 10min, transferência entre módulos menor que 5,5s, com sistema de carga e descarga automático e painel de controle; Posicionamento de peça fixada com repetibilidade de 0,004mm. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas de estações múltiplas de usinagem simultânea tipo "transfer", com comando numérico computadorizado (CNC), com alimentadores vibratórios para abastecimento da máquina com blanques de aço, com capacidade de produção de até 1.200 peças/h de diâmetros de 6 a 50mm e comprimento de até 125mm, com torre indexável de acionamento elétrico de 10 estações de dupla face, composto por transportador de cavacos, sistema de refrigeração de alta pressão, sistema automático de descarga de peça. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Combinações de máquinas para perfilar bobinas de alumínio de espessura delgada em barras, para persianas de enrolar utilizadas em portas e janelas, com capacidade de produção de 60m/min, com cabeçote de corte duplo para produção de cortinas com tamanhos de 800 a 4.000mm de largura e até 3m de altura, com retenção lateral, para 2 modelos (cega ou aerada), compostas de: alimentador de bobinas de chapa de alumínio com 0,23mm de espessura por 133mm de largura com desbobinador de marcha lenta dupla com abertura hidráulica de carga 2.000 + 2.000kg, com recarga em funcionamento; estufa de pré aquecimento da chapa com sistema de corte da chapa usado para troca de bobinas; com tracionador de fita de alumínio para dentro das baterias de roletes através de rolos motorizados, sendo 2 baterias de roletes uma anterior ao ponto de injeção de PU e outra bateria de roletes posterior a ponto de injeção que realiza o fechamento do formato vedando o perímetro totalizando 7,55m de comprimento; sistema automático de injeção de PU a espuma para injeção no interior do perfilado durante o processo de perfilação, com máquina de espuma padrão com 3 tanques; estufa de polimerização com ativador com 8m de comprimento e esteira de transporte simples com 16m de comprimento; estação de corte (fly cut) com cabeçote duplo para corte em movimento com 7m de comprimento; esteira de transporte com 7m de comprimento para posicionamento das barras no sistema de puncionamento; estação de puncionamento de barras ventiladas; engavetador automático incorporado a perfiladora para montagem; banco de empilhamento, com cintas de transporte transversal, bancos de rolo para transmitir os pacotes de perfil; com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8457.30.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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