NCM nº 8459.21.99 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.21.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8459.21.99 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8459 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.2 - Outras máquinas para furar:
8459.21 -- De comando numérico
8459.21.9 Outras
8459.21.99 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8459.21.99

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.21.99, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8459.21.99:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8459.21.99 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
096 Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furação de canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono e materiais não ferrosos, com 6 eixos (XYZWAB) controlados pelo CNC, diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 40mm, comprimento máximo de furação inferior ou igual a 1.200 + 500mm, curso do eixo X igual a 1.500mm, curso do eixo Y igual a 1.200mm, curso máximo do eixo W inferior ou igual a 1.850mm, curso do eixo Z igual a 500mm, mesa rotativa hidrostática com capacidade máxima de carga de 8t (eixo B) e graduação mínima programável de 0,0001, inclinação do torpedo (eixo A) de até 40°, sendo +15 ou – 25°, com graduação mínima programável de 0,0001 permitindo furações complexas e com ângulos compostos, eixo árvore com potência igual ou superior a 15/18,5kW, com velocidade máxima de 6.000rpm, sede do cone do eixo árvore BT40, velocidade de movimentação de até 10.000m/min, mesa de trabalho com dimensões de 1.200 x 1.000mm, com funções auxiliares de fresamento e rosqueamento, sistema de refrigeração completo com bomba de refrigeração com fluxo de até 120L/min, pressão de até 11Mpa e carenagem completa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
102 Centros de furação e rosqueamento com mesas de capacidade igual ou superior a  650 x 420mm , equipadas com  3 cursos com tamanhos iguais ou superiores a X 510mm, Y 420mm, Z 350mm, e trocador automático de ferramentas frontal com no mínimo 21 posições de ferramentas podendo ser sistema BT, BBT ou CAT , velocidade do “spindle” mínima de 20.000rpm (Direct Drive), avanço rápido igual ou superior a 60m/min, com ou sem transportador de cavacos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 286.520,00.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
104 Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furar canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono de grandes dimensões, com função para fresamento, com 6 eixos (XYZWAB), diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 35mm, comprimento máximo de furação de 1.680mm, curso do eixo X de 2.200mm, eixo Y de 1.501mm, eixo W de 1.680mm, eixo Z de 836mm e inclinação do eixo A +15 ou -25 graus, rotação máxima do fuso de 4.000rpm, mesa de trabalho giratória de alta precisão com dimensões de 2.000mm de largura e 1.600mm de comprimento, sistema de refrigeração completo com bomba de refrigeração com fluxo de 6 a 110L/min, pressão de 2 a 11MPa, sistema de controle remoto para fornecer fluxo de abastecimento e pressão de acordo com o tamanho do furo, conicidade da extremidade do eixo principal BT50, motor do eixo principal com potência igual 18,5kW (em regime intermitente e de tempo limitado, S2 15 min ou S3/S6 25%, respectivamente), capacidade de peso sobre a mesa de 15.000kg, equipadas com ar-condicionado no gabinete elétrico e transportador de cavaco.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
105 Centros de furação e rosqueamento horizontais com mesa fixa, com 4 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para processar perfis H, L, U, I, tubos quadrados e tubos retangulares metálicos com seção entre 50 x 50mm e 1.200 x 1.200mm e comprimento máximo de 12m, equipados com cabeçote mono fuso com potência de 19kW e rotação continuamente variável entre 180 e 5000rpm com acionamento direto (Direct Drive), curso máximo do mono fuso no eixo Z igual ou superior a 1165mm com capacidade para perfurar furos com 40mm de diâmetro, curso do subeixo x do mono fuso de 200mm, capazes de executar operações de fresamento e de escrever referências nos perfis processados, avanço rápido no eixo X (portal) de 35m/min e no eixo Y (cabeçote) de 12m/min, com trocador automático de ferramentas com 6 ou mais posições e sistema a laser para referenciar o perfil a ser processado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 977.305,29.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
106 Máquina CNC para corte e furação vertical de barras de cobre ou barras de alumínio de até 200 x 16mm com 9 estações de trabalho, pressão de trabalho de 600KN, 3 controle Axis, velocidade máxima 100m/min horizontal, Curso do cilindro de impacto 55mm, Precisão do passo de furo +/-0.20mm/m, tamanho máximo do furo 34mm, lâmina de corte de 8mm, tamanho máximo da barra 6.000 x 210 x 16mm, peso máximo da máquina 6.800kg, potência elétrica 15kW, Trifásica em 380V 60Hz, PLC, leitura de desenhos em 2D e 3D, Software de gerenciamento de estoque de matéria prima.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
107 Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furar canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono de grandes dimensões, com função para fresamento, com 6 eixos (XYZWAB), comprimento máximo de furação entre 1.280 a 1.350mm, curso do eixo X entre 1.490 a 1.510mm, eixo Y entre 1.190mm a 1.210mm, eixo W entre 1.390 a 1.410mm, eixo Z entre 590 a 610mm e inclinação do eixo A +20 ou - 30 graus, rotação máxima do fuso entre 6.000 a 8.000rpm, mesa de trabalho giratória de alta precisão com dimensões de 1.200mm de largura e 1.400mm de comprimento, sistema de refrigeração interno completo com bomba de refrigeração com fluxo de 0 a 110L/min, pressão de 0 a 10MPa, sistema de controle remoto para fornecer fluxo de abastecimento e pressão de acordo com o tamanho do furo, conicidade da extremidade do eixo principal BT50, motor do eixo principal com potência entre 15/18,5kW, capacidade de peso sobre a mesa de 7.000kg, equipadas com ar-condicionado no gabinete elétrico e transportador de cavaco.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
108 Máquinas de perfuração profunda em aço, equipadas com 4 eixos automáticos, com diâmetro máximo de perfuração de até 1.450mm, velocidade de rotação de 0 à 8.000r/min, velocidade de avanço de até 1.500mm/min, grau de furação angular de 1/1000, sistema hidráulico com fluxo máximo de 100l/min, pressão de 18Mpa com controlador lógico programável, potência total de 25kW. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8459.21.99

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.21.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.