Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.70.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.70.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8459.70.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
005 |
Máquinas automáticas preparadas para rosqueamento de porcas redondas, com 2 machos para roscas de M5 a M16 e diâmetro externo de 32mm, com produção máxima de porcas quadradas/sextavadas de 19.700peças/h e produção máxima de porcas flangeadas de 11.090peças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Máquinas automáticas para usinagem de roscas em porcas e artefatos semelhantes, por retirada de material, com 4 estações de trabalho (quatro machos), para usinar roscas com diâmetro maior ou igual a 3mm (M3), com produção maior ou igual a 10peças/ minuto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Máquinas rosqueadeiras eletrônicas de braço articulado, para efetuar roscas com diâmetro compreendido entre M3 a M48, com alcance máximo na horizontal compreendido entre 1.100 a 1.750mm, alcance máximo na vertical de 330 ou 400mm, potência de 600 ou 1.200W, rotação máxima compreendido entre 156 a 1.000rpm, dotado de cabeçote universal (vertical + horizontal), porta machos servo motor eletrônico (220V/60Hz), painel de controle com tela sensível ao toque “touchscreen”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Combinações de maquinas para rosqueamento interno e externo de tubos de aço com diâmetro de 65/8 até 185/8 polegadas, com 1 fuso e 4 eixos de deslocamento, rotação de 400rpm, compostas de: mandril de fixação frontal e traseiro hidráulicos, sistema de posicionamento de tubos (pipe stop), 2 castelos com rotação horizontal, inserção automático de tampão, 1 sistema de refrigeração, 1 transportador de cavacos, 1 unidade hidráulica acionada por motor elétrico, 1 unidade de lubrificação, mesa com sistema de vigas rotativas para a movimentação (dosagem, elevação, abastecimento e giro) de tubos de aço com diâmetro de 65/8 até 185/8 polegadas e peso máximo de 4.000kg, com acionamentos eletromecânicos e 1 conjunto de rolos de fixação; controle através 1 painel de comando com CLP. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Máquinas automáticas para rosquear porcas redondas, cônicas e especiais, com 1 único macho, com capacidade para roscas de até 40mm, ou menores e diâmetro externo de até 60mm ou menor, com velocidade de produção de máxima de até 2.400peças/h, com sistema de refrigeração e alimentação automática. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Máquinas automáticas para usinagem de roscas em porcas e artefatos semelhantes, por retirada de material com 4 estações de trabalho (4 machos), para usinar roscas com diâmetro maior ou igual a 3mm (M3) com produção maior ou igual a 10peças/min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Máquinas automáticas para rosqueamento de porcas de aplicação aeroespacial, em aço carbono e inoxidáveis, com processamento de roscas de M5 a M20 (passo normal) ou até M28x1,5mm (passo fino) em materiais com propriedade mecânica de até 1.000N/mm2 limitado a um diâmetro máximo externo das peças de 50mm e comprimento máximo de 70mm e curso do fuso máximo de 100mm, dotada de servo-drive com motor de 8kW, e controlado por PLC e interface IHM. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Máquinas rosqueadeira de porcas, tipo M6-M12, M12-M18, M6-M24, com capacidade de produção entre 70 e 160 peças/minuto, com 4 estações de trabalho, dotado de: controlador lógico programável (CLP), variador de velocidade, bomba de óleo e HMI. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.70.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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