NCM nº 8459.29.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.29.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8459.29.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8459 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.2 - Outras máquinas para furar:
8459.29.00 -- Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8459.29.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.29.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8459.29.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8459.29.00 II (%)
TOD --Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Furadeiras industriais transportáveis, com base de fixação eletromagnética, para operar com brocas anulares de diâmetros compreendidos entre 13 e 100mm (incluindo os limites) e profundidade máxima de corte compreendidas entre 35 e 60mm (incluindo os limites), próprias para perfuração em único passe, lubrificação interna automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Máquinas automáticas de conformação (end forming) e furação de tubos metálicos, dotadas de alimentação automática, consola táctil de parametrização e histórico produtivo, unidades de furação simples e duplas, descarga automática para cavaletes de acabamento, com ou sem sistema de marcação de tubo processado, processamento até 60tubos/h, espessura do tubo 2,5 - 4 mm, diâmetro 127mm, comprimento 5.540 - 11.670mm, até 25 unidade de furação, sendo 10 verticais e 15 horizontais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Máquinas de alargamento e roletamento interno de tubos cilíndricos em aço, semiautomática, com diâmetro máximo de processamento de 250mm e profundidade máxima de processamento 9.000m, gama de rotação da ferramenta de até 1.500rpm, velocidade de avanço no processamento de 5 a 1.800mm/min, e velocidade de movimento rápido do carro de 2.500mm/min, dotadas de motor principal de potência de 37kW, com controlador lógico programável (PLC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas furadeiras com opções de controle manual e automático, com motor elétrico trifásico, rotor de gaiola de esquilo, potência: 9kW (12 CV), para aros de bicicleta de 12 a 29 polegadas x 18 a 50mm de largura e de paredes simples, dupla e tripla, distância máxima entre os orifícios de 20mm, para 16 a 144 orifícios, com painel de controle operacional.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas de furação profunda de barras de aço maciças e alargamento de tubos de aço cilíndricos , semiautomática, com diâmetro interno máximo de processamento de 250mm e profundidade máxima de 6.000mm, gama de rotação da ferramenta de alargamento até 31,5 a 315rpm, furação 50 a 1.000rpm; velocidade de avanço no processamento de 5 a 500mm/min, e velocidade de movimento rápido do carro de 1.500mm/min, dotadas de motor principal de potência de 30kW, com controlador lógico programável (PLC); suprida com os respectivos acessórios, ferramentas para furação profunda e alargamento de tubos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Furadeiras radiais, sem qualquer tipo de comando (CNC ou CLP), com angulação de giro do braço de 360 graus e capacidade máxima de furação de 40mm, cone do eixo árvore MT4, com 16 velocidades no eixo árvore e com range de velocidades de 32 a 2.500rpm, com curso do eixo árvore de até 280mm e 8 opções de avanço, potência do motor principal de 2.2kW, diâmetro da coluna 300mm, com acionamento por engrenagens e refrigeração.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Furadeiras radiais, sem qualquer tipo de comando (CNC ou CLP), angulação de giro do braço de 360 graus e capacidade máxima de furação de 50mm, cone do eixo árvore MT5, com 16 velocidades no eixo árvore e com range de velocidades de 25 a 2.000rpm, com curso do eixo árvore de até 435mm e 16 opções de avanços do eixo árvore, potência do motor principal de 4kW, diâmetro da coluna 350mm, com acionamento por engrenagens e com refrigeração.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Máquinas furadeiras de bancada vertical, para furação de diâmetro máximo até 13mm, tensão de operação de 127 ou 220V/60Hz, com potência nominal de 250W, rotação entre 740 e 3.140rpm, com mesa móvel giratória e inclinável de +- 45 graus, com deslocamento até 300mm, profundidade de corte até 50mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Máquinas furadeiras de bancada vertical, para furação de diâmetro máximo até 16mm, tensão de operação de 127 ou 220V/60Hz, com potência nominal de 375W, rotação entre 360 e 3.060rpm, com mesa móvel giratória e inclinável de +- 45 graus, com deslocamento até 515mm, profundidade de corte até 60mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Máquinas furadeiras de colunas, para função de diâmetro máximo até 25mm, tensão de operação de 127 ou 220V/60Hz, com potência nominal de 0,55kW, rotação entre 200 e 3.630rpm, profundidade de corte até 83mm, com protetor de cavaco e interruptor magnético.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Máquinas furadeiras de colunas, próprias para furação de diâmetro máximo até 32mm, tensão de operação de 127 ou 220V com potência nominal de até 1,5kW (2cv), frequência de 50/60Hz, rotação entre 150 e 3.865rpm, profundidade de corte de até 130mm, com protetor de cavaco e interruptor eletromagnético.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Furadeiras radiais industriais (sem qualquer tipo de comando CNC), com angulação de giro do braço de 180 ou 360 graus, diâmetro máximo de furação de 50 ou 80mm, cone do eixo árvore CM5 ou CM6, com 16 velocidades no eixo árvore e faixa de rotação de 25 a 2.000 ou 16 a 1.250rpm, distância do centro do eixo até a coluna de 350 a 1.600 ou 500 a 2.500mm, curso horizontal do cabeçote no braço de 1.240 ou 2.000mm, curso do mangote de 315 ou 450mm e diâmetro do mangote de 80 ou 108mm, diâmetro da coluna 350 ou 560mm, equipadas com motor principal com potência de 5 ou 10HP. 
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Furadeiras de coluna industriais (sem qualquer tipo de comando CNC), para furação de diâmetro máximo de 40 ou 50mm, capacidade máxima de rosqueamento M27 ou M30, com 18 velocidades no eixo árvore e faixa de rotação de 60 a 1.740 ou 60 a 2.508rpm, cone do fuso (manga) CM4, distância máxima entre mesa e eixo árvore de 760 ou 770mm, giro da mesa de 180 graus, dimensões da mesa de 540 x 540 ou 590 x 590mm, equipadas com motor principal com potência de 2 ou 4HP.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Furadeiras de coluna industriais (sem qualquer tipo de comando CNC), para furação de diâmetro máximo de 45mm, com 6 velocidades no eixo árvore e faixa de rotação de 90 a 1.970rpm, inclinação lateral do cabeçote de 90 graus, cone do fuso (manga) MT3, curso da manga/fuso 120mm, distância máxima entre mesa e eixo árvore de 460mm, curso longitudinal da mesa (eixo X) de 560mm e curso transversal da mesa (eixo Y) de 190mm, dimensões da mesa de 800 x 240mm, equipadas com motor principal com potência de 2HP.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8459.29.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.29.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.