NCM nº 8460.31.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8460.31.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8460.31.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8460 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460.3 - Máquinas para afiar:
8460.31.00 -- De comando numérico 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8460.31.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8460.31.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8460.31.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8460.31.00 II (%)
TOD --De comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 1.600mm
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
167 Máquinas para afiar serras circulares com metal duro, com 4 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro externo igual ou superior a 80mm, mas inferior ou igual a 2.200mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
171 Máquinas automáticas para afiar serras circulares de HSS (aço rápido) com diâmetro maior ou igual a 40mm, mas menor ou igual a 920mm, espessura máxima de 8mm, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com chanframento semiautomático ou automático, refrigeração a água ou óleo e tanque de refrigeração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
175 Máquinas-ferramentas com base de concreto polimerizado (ANCAcrete) para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas de HSS, metal duro e/ou titânio, rotativas ou não rotativas, para ferramentas com diâmetro máximo de até 200mm, comandadas por comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos, com deslocamentos dos eixos acionados e controlados pelo CNC, todos os eixos possuem acionamentos diretos sem correias e sem polias, os acionamentos diretos com motores lineares cilíndricos são somente para os eixos X e Y, e ambos possuem uma precisão de posicionamento de 0,0001mm, o eixo Z com acionamento direto por meio de um fuso com esferas recirculantes possuindo uma precisão de posicionamento de 0,0001mm, o eixo rotativo C tem um acionamento direto e com precisão de posicionamento de 0,0001mm e o eixo rotativo A com acionamento direto e com precisão de posicionamento de 0,0001 °, os campos de trabalho do eixo X = 384mm /eixo Y = 317mm /eixo Z = 217mm / eixo C = 230 ° e o eixo A = 360 °.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
179 Máquinas automáticas refrigeradas para afiação de serras circulares, do peito e topo do dente de lâminas de serras circulares, com 8 eixos controlados por um controlador logico programável (CNC) com tela de comando “touch screen”, com acionamento com servo motores, para afiar lâminas de serras circulares até 8mm de espessura e diâmetro da serra circular de diâmetro de 180 até 860mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
182 Máquinas afiadoras de 5 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), de alta precisão, para fabricação e retificação de ferramentas, com curso nos eixos X de 480mm, Y de 300mm e Z de 330mm, velocidade máxima de avanço no eixo x de 48m/min e nos eixos Y e Z de 24m/min, eixo de giro para cabeçote de retificação com área de giro de 225°.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
183 Máquinas-Ferramentas para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas de aço e/ou metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, todos os eixos com acionamentos diretos, com motores lineares, base da máquina em concreto com polímeros, com eixos de deslocamentos X(586 mm)/Y(408mm)/Z242mm lineares e eixos rotativos A(360 deg) e C(264 deg), todos com acionamentos diretos sem polias e/ou correias.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
186 Afiadoras e retificadoras 5 eixos CNC, com comando numérico computadorizado, para fabricação e realização de ferramentas de corte com cursos como segue, curso do eixo X (vertical) 360mm, curso do eixo Z (perpendicular) 300mm, curso do eixo Y (horizontal) 200mm, velocidades de avanços para os eixos X, Y, Z de 16m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
194 Máquinas para afiar serras circulares com dentes de metal duro, com 4 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro externo igual ou superior a 80mm, mas inferior ou igual a 1.440mm, com ou sem carregador para carregamento automático de serras circulares.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
195 Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados, capazes de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 1 e 26mm, comprimento da ferramenta de até 330mm, cursos do eixo X, Y e Z de 400 x 300 x 160mm com acionamento direto por fuso esférico, eixo C com acionamento de redução harmônico de -45 a 190 graus, eixo A com acionamento direto síncrono, eixo árvore da mesa com velocidade de 500 a 8000 rpm, velocidade máxima periférica de 36m/s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
196 Máquinas para fabricação, afiação e reafiação de ferramentas rotativas e não rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa para fabricação e afiação em diâmetros até 32mm e reafiação em diâmetros até 170mm para ferramentas com até 700mm de comprimento, com potência total do "spindle" (fuso) de até 24kW com rotação máxima de 12.000rpm, com 5 eixos para a estação de fabricação, afiação e reafiação, com avanço rápido dos eixos de motores lineares X, Y e Z de 30m/min e resolução de 0,00001mm/eixos rotativos de motor de acionamento direto B de 340 graus com resolução de 0,0002 graus e C=360 graus de rotação contínua e máxima de 2.000rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com sistema programado de troca automática de pacote de rebolos de até 12 estações e opcionais de robô de alimentação e descarga programada automaticamente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
197 Máquinas de retificação para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas como: ferramentas especiais, brocas, fresas, limas rotativas odontológicas, cirúrgicas e industriais, instrumentos cirúrgicos e odontológicos, e ferramentas de formas em geral, com faixa de retificação de afiação de diâmetros entre 0,03 e 6,35mm, com 5 ou 6 eixos para a estação de retificação, sendo os cursos dos eixos X=146mm / Y=99mm / Z=146mm / com resolução de 0,00005mm / A=119 graus (6° eixo) / B=200 graus com resolução de 0,00005 graus e C=Rotação contínua de resolução 0,0002 graus e rotação máxima de 1.000rpm, com fuso "spindle" de 1,5kW com motor de acionamento direto de rotação máxima de 12.000rpm, com opcional de robô manipulador de carga e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 10kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
198 Máquinas automáticas para afiação de serras circulares com metal duro, com 8 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro externo entre 80mm até 840mm, diâmetro interior a partir de 10mm, espessura do disco até 14mm, passo do dente de 6 até 180mm, ângulo de ataque negativo de no máximo -35 graus, ângulo obliquo de corte de até 60 graus, com curso de afiação do comprimento do dente até 20mm, concavo até 15mm e detalonamento nas costas até 40mm, capacidade do deposito de refrigeração 140L, conexão elétrica 5,8kVA, fornecimento de ar comprimido de 5bar, dispositivo de medição automático e painel de controle com tela em LCD.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
199 Máquinas automáticas para afiação das laterais dos dentes em serras circulares com metal duro, com 7 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro externo entre 80mm até 840mm, diâmetro interior a partir de 10mm, espessura do disco até 14mm, passo do dente de 6 até 180mm, angulo de ataque de -40 até +40 graus, angulo livre tangencial até +8 graus, angulo livre radial de -20 até +6 graus, curso de afiação do comprimento do dente até 30mm, apalpador de medição integrado, capacidade do deposito de refrigeração 120L, conexão elétrica 8,5kVA, fornecimento de ar comprimido >6bar e painel de controle com tela em LCD.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
200 Máquinas-ferramenta afiadora de ferramentas rotativas de 5 eixos com comando numérico computadorizado (CNC), capaz de afiar ferramentas com diâmetro compreendido entre 3 e 30mm e comprimento de 100 mm; Curso nos eixos X, Y e Z de 290 x 250 x 150mm, com resolução do sistema de medição de 0,01 micrometro e pré-carga hidráulica para os eixos lineares, eixo V com curso de 230 graus, rotação dos rebolos acionada por um motor de 10kW; com capacidade para instalação de 4 rebolos; com tela LCD para comunicação com computador e CNC; com unidade de ar condicionado.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
201 Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa de afiação de diâmetros de 0,1 até 20mm, com 6 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm, Y=220m e Z=180mm, com resolução de 0,0001mm/A=-50 até 90 graus (140 graus) com resolução de 0,0000125 graus/B=-75 até 135 graus (210 graus) com resolução de 0,0005 graus/C=360 graus de rotação contínua, com resolução de 0,0004 graus e máxima de 300rpm, com sistema de troca de pacote de rebolos de 6 estações com 4 rebolos por pacote máximo e opcionais de robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 18kW.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
202 Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não-rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves "torx", limas, instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa de afiação de diâmetros de 0,1 até 16mm, com 6 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm, Y=220m e Z=180mm com resolução de 0,00001mm / A=-195 até 30 graus (225 graus) com resolução de 0,0000125 graus/ B=-75 até 135 graus (210 graus) com resolução de 0,00005 graus/C=360 graus de rotação contínua, com resolução de 0,0001 graus e máxima de 300rpm, com opcionais de robô de alimentação e descarga automática, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) e potência total máxima de 18kW.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
203 Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas rotativas e não rotativas, como: brocas, fresas, alargadores, machos, chaves “torx”, limas, Instrumentos cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, insertos intercambiáveis ou não, ferramentas especiais, escalonadas e de formas complexas, com faixa para afiação em diâmetros de 0,5 até 20mm, com 5 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X=300mm, Y=220m e Z=180mm com resolução de 0,00001mm/B=-75 até 135 graus (210 graus) com resolução de 0,00005/C=360 graus de rotação contínua, com resolução de 0,0004 graus e máxima de 300rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com sistema programado de troca automática de pacote de rebolos de 6 estações com 4 rebolos por pacote máximo e opcionais de robô de alimentação e descarga programada automática, com potência total instalada de 18kW.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
204 Máquinas para afiação e fabricação de ferramentas de corte rotativas e não rotativas padrão e especiais, escalonadas e de formas complexas, como brocas, fresas de topo reto e com raios, esféricas, alargadores, limas rotativas, instrumentos cortantes cirúrgicos e odontológicos e ferramentas de formas em geral, com faixa de diâmetros de 0,5 até 25mm, com 5 eixos para a estação de afiação, sendo os cursos dos eixos X= 300mm, Y= 220mm e Z= 180mm com resolução de 0,00001mm/B=-75 até 135 graus (210 graus) com resolução de 0,00005 graus/C= 360 graus de rotação contínua, com resolução de 0,0001 graus e máxima de 300rpm, todos controlados por controle numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
205 Máquinas ferramentas para fabricar, afiar e/ou reafiar ferramentas de aço e/ou metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos cujos deslocamentos são controlados pelo CNC, todos os eixos com acionamentos diretos sem correias e sem polias, através de servo motores e fusos de esferas para os eixos X e Y, de fuso de esferas recirculantes para o eixo Z e rotativo para os eixos C e A, com base de concreto polimerizado ou ferro fundido.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
206 Máquinas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), para afiação de serras de fita de ponta de dente de metal duro, para operação com refrigeração via rebolos tipo diamante (DIA) com diâmetro de 200mm e furo de 32mm, com 4 eixos controlados.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
207 Máquinas afiadoras de serra automática mantendo a melhor operação de afiação e perfil uniforme do dente afiado, afiação e reafiação de cilindros rotativos em geral, com capacidade de afiar cilindros de serra em menos de 45 minutos, com motor elétrico à prova de chama de 3HP, podendo ser equipado com invólucro para redução de som e de segurança das partes motoras.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
208 Máquina retificadora de perfil a úmido, de comando numérico, para afiar lâmina de serra de fita, com 4 eixos e comando totalmente automático, com rebolo de baquelite de 350mm de diâmetro, largura da lâmina de 75 a 360mm e comprimento a partir de 5.300mm, com memória para até 99.999 formatos de dentes diferentes, dados técnicos: 400V/50Hz, 3,6kVa, conexão de ar: 6bar.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
209 Retíficas cilíndricas com controle numérico computadorizado (CNC), para produção de machos ferramenta de aço rápido, com capacidade de realizar a operação de canal reto, canal helicoidal (Esquerdo/Direito) e machos de canal helicoidal com entrada helicoidal, a fixação das peças é feita entre pontas e possui um robô que faz a alimentação automática, tempo de ciclo médio de 60 segundos para um macho M8 considerando o carregamento, retificação e descarregamento, faixa operacional de 3 até 20mm de diâmetro, sendo até 150mm de comprimento para carregamento de modo automático e acima de 150 até 250mm de comprimento de modo manual, controle de resolução do eixo linear de 0,001mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
210 Retíficas cilíndricas com controle numérico computadorizado (CNC), para produção de machos ferramenta de aço rápido, com capacidade de realizar a operação de afiação em machos de canal reto, de canal helicoidal (Esquerdo/Direito) e de canal helicoidal com entrada helicoidal, a fixação das peças é feita entre pontas e com alimentação automática via braço robótico com movimentação em 3 eixos, o tempo de ciclo médio é de 25s para um macho de diâmetro de 8mm considerando o carregamento, retificação e descarregamento, a faixa operacional da máquina é de 3 até 24mm de diâmetro, e até 120mm de comprimento para carregamento de modo automático e acima de 120 até 250mm de comprimento com carregamento de modo manual, a máquina possui controle de resolução do eixo de dressagem de 0,001mm (Máximo 0,001 grau), precisão do posicionamento de 0,005mm, precisão de reposicionamento de 0,005mm, batimento radial e axial dos fusos de 0,003mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
211 Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo igual ou inferior a 400mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y e Z iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças, equipados com robô loader, dispositivo de dressagem de rebolos, unidade de refrigeração de óleo refrigerante, trocador de rebolos.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
212 Máquinas automáticas para afiação de facas inseridas em anel/gaiola de facas, usadas na fabricação de chapas de Partículas de Média Densidade (MDP), para anéis/gaiolas com até 60 facas e diâmetro aproximado de 1.400mm, compostas de: carcaça com porta asa dupla para fácil acesso; dispositivo de ajuste da protrusão individual das facas, com cabeçotes de posicionamento; dispositivos para fixação/afrouxamento das facas; dispositivo de afiação móvel, com sistema de refrigeração por emulsão (fluido) e cabeçote para afiação de até 4 facas simultaneamente; sistema de limpeza em 3 etapas da emulsão (fluido) de resfriamento; sistema de acionamento rotativo do anel/gaiola, com roda de posicionamento; dispositivo para auxiliar na entrada/saída do anel/gaiola; sistemas hidráulicos e eletrônicos para os acionamentos e painel de controle com CLP e tela sensível ao toque.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
213 Máquinas automáticas para afiar limpadores em serras circulares, de comando numérico computadorizado, com 12 eixos controlados, com carga e descarga automática de serras circulares e 2 carrinhos.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
214 Máquinas para afiação e ajuste de facas automática, diâmetro do anel de facas 1.400mm, capacidade de 66 facas, comprimento das facas 450mm, dimensão do rebolo 400 x 120mm, controle de torque eletrônico para ajuste das facas, controle de giro hidráulico para o anel de facas, eixo X do rebolo controlado hidraulicamente, eixo Y controlado por motor de passo, controlador Lógico Programável e PC Industrial com software de visualização e gestão de alarmes.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8460.31.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8460.31.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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