NCM nº 8460.90.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8460.90.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8460.90.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8460 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460.9 - Outras
8460.90.1 De comando numérico
8460.90.19 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8460.90.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8460.90.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8460.90.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8460.90.19 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
074 Máquinas automáticas com controle numérico computadorizado (CNC) com interpolação de até 8 eixos em cada unidade de trabalho, próprias para o polimento de peças metálicas, compostas de: mesa giratória indexada com 6 estações para porta peças, tendo em cada estação um mandril com 2 eixos de liberdade; 5 unidades de polimento com 6 eixos de liberdade cada; 5 pistolas de alta pressão, 2 bombas de membrana e 2 reservatórios para massa de polimento; cabine de enclausuramento; quadro elétrico de controle com CLP e painel de controle com computador para programação com “interface” homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
075 Máquinas automáticas para remoção de rebarbas e arredondamento dos cantos em peças metálicas cortadas a plasma ou oxicorte, equipadas com 2 diferentes unidades de processamento, com painel de controle de “display” sensível ao toque e com memorização de valores de configuração, sendo a 1ª Unidade composta de 1 tambor revestido de borracha flexível, sobre o qual é fixado uma cinta abrasiva fechada por meio de ar comprimido, para o processamento da face superior da peça através da rotação e oscilação lateral do tambor para remoção da rebarba para acabamento superficial, com sistema de tolerância de altura que permite compensar o empenamento nas peças de até 6mm, a 2ª unidade compõe de 2 correias horizontais rotativas (1 superior e 1 inferior), cada uma com 58 porta ferramentas de troca rápida podendo ser utilizadas ferramentas abrasivas tanto para rebarbação como para arredondamento de cantos que processam ambos os lados da peça em uma única passagem, com medição e compensação automática do desgaste das ferramentas, com capacidade de processamento: peças com espessura de 0,8 a 100mm, dimensões mínimas de 180 x 100mm, peso máximo de 250kg/m, largura máxima de passagem 1.300mm com velocidade de avanço de 0,2 a 6m/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
076 Máquinas automáticas para remoção de rebarbas em peças metálicas provenientes de corte plasma ou oxicorte por meio de um conjunto de 10 discos rotativos dotados de pinos metálicos no lado inferior, distribuídos em duas bandejas com 5 discos cada, reposicionáveis em paralelo ou série de acordo com a largura ou velocidade de passagem, remoção da rebarba e escoria através de rotação e oscilação lateral dos discos, em um único passe e sem a necessidade de tombamento da peça, com ajuste de altura motorizado para compensação do desgaste dos pinos metálicos, dotadas de painel de controle com “display” sensível ao toque, com memorização de valores de configuração, com capacidade de processamento de peças com espessura de 2 a 100mm, dimensões mínimas de 380 x 50mm com peso máximo de 250kg/m, largura máxima de passagem das peças 1.300mm com velocidade de avanço de 0,2 a 2,5m/min, com placa coletora para resíduos de escória na parte inferior do quadro da máquina removível para limpeza da máquina.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
077 Máquinas automatizadas de rebarbação de dentes da engrenagem, de alta precisão e velocidade, dotadas de: robô capaz de se mover em 6 eixos, controladas por um sistema de “software” que permite programar os movimentos do robô e a operação da ferramenta de rebarbação de acordo com as especificações da peça eixo principal utilizado nas transmissões de veículos automotores.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8460.90.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8460.90.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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