NCM nº 8458.91.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8458.91.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8458.91.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8458 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
8458.9 - Outros tornos:
8458.91.00 -- De comando numérico 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8458.91.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8458.91.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8458.91.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8458.91.00 II (%)
TOD --De comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
093 Centros de torneamento vertical CNC para peças metálicas de produção seriada com base e guias em forma de caixa, com curso do eixo X 650mm e Z 1.140mm, diâmetro da placa 32", velocidade do "spindle" 850rpm, diâmetro máximo torneável 1.200mm, altura máxima torneável 1.000mm, potência do "spindle" 45kW, porta peças para 12 ferramentas, avanço rápido X/Z 20/15, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.236.597,71.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
105 Tornos verticais automáticos com controle numérico computadorizado (CNC) para usinagem multi-operação de peças de ferro fundido e aço de até 4.000kg de peso, projetado especialmente para torneamento de rodas e formas complicadas, com diâmetro admissível entre 1.000 e 1.400mm e diâmetro torneável entre 920 e 1.600mm; comprimento torneável máximo de 700mm (dependendo da ferramenta utilizada); peso da peça a ser usinada (inclusive mandril) até 4.000kg; taxa de alimentação rápida de 10m/min no eixo X e 10m/min no eixo Z; eixo árvore com nariz flangeado conforme norma ASA-A2-15 ou FLAT 380; controle de velocidade continuo da mesa rotativa, permitindo seleção precisa da velocidade de corte; sistema de avanço independente para os eixos "X" e "Z" com uso de fusos de esferas permitindo interpolação de 2 eixos para torneamento de formas e corte de rosca; armazém de ferramentas de 8 a 16 posições equipado com porta-ferramentas e trocador automático de ferramentas, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.618.012,03.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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107 Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos (X,Y, Z e C) controlados simultaneamente, com capacidade de deslocamento dos eixos X,Y e Z de 270/150/1.625mm respectivamente, utilização de guias linear com rolos para o deslocamento dos eixos, velocidade do fuso com capacidade de alcançar 3.300rpm, torre para 12 ferramentas e com possibilidade de trabalho com ferramentas acionadas, com tela "touchscreen" de 19 polegadas, acompanha a tecnologia "smooth", com a programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação como padrão, com contra ponta NC transportador de cavacos, exaustor de névoas e acesso à operacional, através da abertura de portas frontais e automáticas, divididas em 2 partes, sendo a abertura superior à 1.500mm).
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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108 Tornos verticais com ferramenta acionada, de comando numérico, de torneamento e usinagem, para peças metálicas, multitarefas, para tornear, furar, fresar e rosquear, de comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo de giro de 900mm, diâmetro máximo de corte 650(eixo), diâmetro máximo de corte(disco) de 850mm, altura máxima da peça 700mm, com deslocamento tipo guia linear, deslocamento em x/z 520/750, com velocidade de deslocamento do eixo x 16 m/min, com velocidade de deslocamento do eixo z 16 m/min, velocidade máxima do eixo arvore 2000 r/m, potência do motor principal 18.5(22)k/w, diâmetro do mandril de 24 polegadas (mandril hidráulico), nariz eixo arvore a2-11, rolamento dianteiro do eixo arvore com diâmetro de 160mm, torque máximo da mesa de trabalho 1.302nm, com torre viva horizontal, posição da ferramenta 12, suporte da ferramenta, torre viva, potência da torre 5,5(7,5)k/W, velocidade da torre 4.000r/min, tamanho da haste da ferramenta 32x32mm, suporte de ferramenta de perfuração com diâmetro de 50mm, capacidade máxima de furação diâmetro 18x0,2mm, capacidade máxima de rosqueamento m16x2/m27 x 1,5, refrigeração de alta pressão através do fuso 20bar, capacidade máxima de fresamento de canais diâmetro 20 x 22 x 35, precisão de posicionamento (x/z)0,008/0,012mm, repetir posicionamento (x/z)0.006/0,008, painel de controle de sistema, caminho traseiro via lateral transportador automático de cavacos, capacidade de energia 40kVA.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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109 Centros de torneamento verticais de fuso único, de comando numérico computadorizado (CNC), utilizado para usinagens pesadas em peças com grandes dimensões, diâmetro máximo torneável igual a 2.500mm, diâmetro máximo de volteio igual a 2.500mm, altura máxima torneável maior ou igual a 1.900mm, torque máximo para fresamento igual a 1.782Nm, peso máximo das peças a serem torneadas igual a 15.000kg (incluindo placa), curso do eixo X igual a 100mm (à esquerda do centro da mesa) e curso total permitindo usinar e medir diâmetros em ambos os lados da peça, eixo Z com indexação do RAM com 4 ferramentas à cada 90 graus diretamente montadas, sem a necessidade do ATC, magazine com 33 posições de ferramentas, barramento de peça única em ferro fundido Meehanite, guias tipo “box way” com material antifricção Turcite-B nas superfícies, fuso de esferas duplo pré-tensionados de alta precisão, posicionamento por duplo pinhão para alta precisão, sistema automático de lubrificação.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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110 Centros de torneamento verticais 5 eixos, tipo multitarefa para tornear, furar, fresar e rosquear, com capacidade para suportar peças com o diâmetro máximo de 730mm e altura máxima de 1.000mm; cursos dos eixos X=1.100mm, Y = 800mm e Z = 900mm; cabeçote fresador com rotação máxima de 12.000rpm e potência máxima de 22kW; eixo B com inclinação de 150 graus; magazine para 40 ferramentas; placa de torneamento com 610mm, rotação máxima de torneamento de 1.000rpm; trocador duplo de palete; capacidade de carga incluindo o palete de 880kg, com comando numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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111 Tornos verticais automáticos para produção de panelas de pressão de alumínio, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos, sendo 3 estações uma para corte de perfil e dobra de borda, uma para corte oval e uma para perfuração, com capacidade de produção de 300peças/h, com velocidade do fuso de 300 a.4.000rpm, dotados de sistema automático de carga e descarga para peças com diâmetro máximo de 360mm, sistema de centralização e sincronização de peças, esteiras transportadoras, compactador de cavaco e proteções de segurança perimetral.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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112 Tornos CNC verticais, para usinagem das rodas brutas de liga leve de alumínio (cubo, tala, furo central, aro interno e 60% do aro externo), com dupla torre, sendo um “spindle” com 2.500rpm e uma torre com 6 ferramentas, composta de carenagem totalmente fechada; comando por tela IHM 10,4 polegadas para controle de todos os parâmetros e ajustes das operações X e Z; painel elétrico com ar condicionado que comanda todo funcionamento elétrico – tensão 380V/60Hz; sistema de porta com abertura/fechamento automático; transportador de cavacos por esteira; sistema de fixação pronto (com fingers) para rodas de 13 a 24 polegadas, para atender usinagem de rodas com o diâmetro de 14 até 22 polegadas e altura da roda de 12 polegadas.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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113 Máquinas para tornear acabamento de haste de eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automática de peças, dotadas de um sistema de fixação de mandris expansivos, ferramentas com sistema capto, com sistema de controle de quebra de ferramentas, preparada para usinar diâmetro de até 460mm, curso do eixo X de 820 e eixo Z 350mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 98.471,11.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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114 Tornos verticais com trocador automático de pallet, de comando numérico computadorizado (CNC), para peças metálicas, para tornear, furar, fresar e rosquear, com diâmetro máximo de volteio de 700mm, diâmetro máximo de torneamento 700mm, altura máxima de torneamento 485mm, com base circular maciça em Meehanite, com deslocamento por guias lineares e fusos de esferas acionados diretamente por Servo motores AC, com cursos em X de -15, + 360mm e Z de 500mm, com velocidades de deslocamento do eixo X 12m/min e do eixo Z 24 m/min, velocidade máxima do eixo-árvore de 2.500rpm, torque máximo de 897Nm, nariz do eixo-árvore A2-8, com torre horizontal bidirecional de 8 posições, velocidade de troca de 0,5s para ferramentas adjacentes e 1,2s para ferramentas opostas, trocador automático de pallet (APC) integrado, com 2 pallets rotativos com 2 placas hidráulicas de 15" e 2 eixos-árvore independentes, tempo de troca de pallet de 17s, com carenagem completa, bomba de refrigeração, unidade hidráulica, transportador de cavacos, carrinho para cavacos, podendo conter acessórios opcionais.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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115 Centros de torneamento verticais, automáticos de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, com 4 eixos controlados x  z  y  c,  com curso dos eixo x z y, respectivos de 430mm, 790mm e ±125mm, com indexação do eixo C com incremento mínimo de 0,0001 grau, com avanços dos eixos x z y, respectivos de 20m/min, 16m/min e 16m/min, com cabeçote porta-ferramentas com capacidade para 12 ferramentas, volteio de 900mm, diâmetro máximo torneável de 800mm, altura máxima de torneável de 750mm, nariz do eixo árvore ASA A2-11, motor de eixo árvore de 37/45kW, "spindle" de fresamento de 3,7/5,5kW, motor servo do eixo x de 4kW, motor servo do eixo z de 4kW, motor servo do eixo y de 3kW bomba de refrigeração de 15bar, tanque hidráulico de 50L, tanque de lubrificação de 12L, tanque de refrigeração de 195L, com interface para transportador de cavacos, painel de controle com tela colorida LCD de 10,4 polegadas.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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116 Centros de torneamento verticais com comando numérico computadorizado (CNC) para operação de metais e não metais, do tipo portal, com “interface” ethernet, “CF card” e memória “usb” embutidas e monitor de 15 polegadas “touchscreen” com tela de LCD colorida e controle remoto, e capacidade de memória interna de até 2mbytes; 2 eixos com curso em x e z iguais a 440 e 800mm respectivamente, com avanço rápido de 20m/min e avanço de usinagem de 15m/min; precisão de posicionamento de eixo de 0,032mm, repetibilidade de posicionamento de um eixo de 0,010mm, bidirecional, de torque máximo de usinagem de 140nm com velocidade máxima de 2.000rpm e avanço máximo de 1500mm/min; Possui eixo-árvore com rotação máxima de 2000rpm para grandes capacidades de carga e velocidade, provido de rolamentos de “rolo” e de contato angular, vedado, impedindo a contaminação do cartucho e sistema de acionamento; principais funções: cortar, mandrilar, perfurar, alargar e rosquear; possui sistema automático e programável de: eletropneumático, verificação, engraxamento e lubrificação (incluindo sistema de refrigeração do óleo lubrificante - spindle), coleta de nevoa do óleo, passagem de fluido refrigerante pelo anel do bico do fuso (spindle) e segurança tipo cortina de luz; sensores de detecção de quebra de ferramenta e anormalidades de rotação conectados; controle de circulação de ar; placa hidráulica com diâmetro de 18 polegadas– 457mm, com sistema de monitoramento e pedal de comando para abertura e fechamento, além de jogo de 3 castanhas moles; mesa com capacidade máxima de carga de 411kg; possui torre com capacidade de 12 ferramentas com tempo de indexação de 0,2s, com servomotores programáveis nos eixos x e z com “encoders” absolutos cujo incremento mínimo do posicionamento é de 0,001 graus; rotação do cabeçote principal de 2.000rpm e troca automática de ferramentas com motor de acionamento; acompanha transportador de cavaco do tipo arraste, lateral com esteira e saída traseira; possui gráficos de desempenho, funções de checagem gráfica, orientação de sapindale e sistema de medição e vida útil das ferramentas; possui ainda unidade hidráulica de 70bar e sistema refrigerante de corte completo incluindo bomba, trocador de calor no painel elétrico e sapatas para nivelamento, sistema de travamento de porta, conjunto de suportes externos e internos e buchas de redução.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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117 Máquinas de torno para aparar linhas de fundo, borda e laterais de panelas de alumínio, com comando numérico computadorizado (CNH), para produção de 1.100peças/h, com velocidade do fuso de 300 a 5.500rpm, com eixo vertical do fuso e duas torres com duplo eixo interpolado para aparar a borda e fundo, dotados de dispositivo automático de carga/descarga, correias transportadoras com largura de 400mm, compactador de sucata e proteções de segurança perimetral.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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118 Tornos verticais automáticos com comando numérico computadorizado (CNC) dotados de tela sensível ao toque (touchscreen) de 15 polegadas, com memória para armazenamento de programas de 2MB, com programação conversacional, com sistema de monitoração de carga; com diâmetro máximo admissível de 2.100mm, com máximo diâmetro torneável de 2.000mm, com máxima altura torneável de 1.800mm, com capacidade de carga para peças com até 10.000kg; com 3 eixos, sendo que os eixos x e z são controlados simultaneamente, com curso do eixo X de 2.220mm, curso do eixo W de 840mm, curso do eixo Z de 1.200mm, avanço rápido no eixo x de 12m/min, avanço rápido no eixo z de 10m/min; com régua linear nos eixo X e Z para ajudar no mantenimento de altas precisões; com cabeçote dotados de caixa de velocidades, com rotação máxima de 300rpm , com potência máxima de 70kW (93,9HP), com torque de 38.373Nm, com indexação mínima no eixo C de 0,001 grau; com RAM de tamanho 260 x 260mm, com ferramenta acionada, com rotação máxima de 3.000rpm, com potência de 18,5kW (24,8HP), com torque máximo de 674Nm, com cone tipo “big plus” tamanho cat-50, com força de aperto do porta ferramentas de 8t, com suporte para fixação de 4 ferramentas dotado de indexação de 90 em 90 grau sem utilização do trocador automático de ferramentas (sistema quad holder – utilização de 4 ferramentas em somente um set-up), com sistema de refrigeração interna pela ferramenta com bomba de pressão máxima de 20bar; com trocador automático de ferramentas dotado de magazine com capacidade de armazenamento de 33 ferramentas, com tempo de indexação de 4 segundos (para próxima ferramenta), comprimento máximo da ferramenta de 500mm (para torneamentos) e de 350mm (para fresamentos); com tanque de refrigeração equipado com separador de óleo/refrigerante de corte.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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119 Centros de torneamento horizontal para peças metálicas para furar, rosquear, tornear, retificar e fresar, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de tela do painel de controle sensível ao toque, curso nos eixos X, Y e Z de 750, +/-170, 1.600mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30, 20 e 50m/min respectivamente, cabeçote de fresamento-torneamento dotado de eixo B com inclinação de -25/+205 graus, rotação no fuso de fresamento igual ou inferior a 12.000rpm, encaixe da ferramenta do tipo HSK T63, rotação no fuso principal igual ou inferior a 3.000rpm, eixo C com resolução de 0,00014 graus no fuso principal; com magazine de ferramentas com capacidade igual ou inferior a 58 posições de ferramentas, com ou sem ferramentas; luneta hidráulica autocentrante com posicionamento NC, transportador de cavacos, unidade hidráulica, tanque de refrigeração, exaustor de névoas de óleo, unidade de refrigeração do fuso e portas frontais automáticas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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120 Centros de torneamento vertical para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para operações de faceamento, torneamento, furação, fresamento, diâmetro máximo da placa igual ou inferior a 250mm; contraponta hidráulico; equipado com 1 torre tipo disco no lado esquerdo de 12 posições com eixos X, Z e Y com cursos iguais ou inferiores a 395mm, 810mm e 50mm respectivamente, equipado com 1 torre tipo disco no lado direito de 12 posições com eixos X e Z com cursos iguais ou inferiores a 395mm, 810mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X, Z e Y de 30, 30 e 15m/min respectivamente, dotados de base fabricada em material altamente estabilizado termicamente e de propriedade antivibratória, esteira de entrada de peças; esteira de saída de peças; sistema de carga/descarga automática de peças através das torres; unidade de resfriamento; transportador de cavacos; exaustor de nevoas e unidade de refrigeração.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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121 Tornos verticais com ferramenta acionada e comando numérico, com guias lineares e fuso de esfera para multitarefas de tornear, furar, e rosquear rotação máxima do eixo arvore de 1.500rpm, nariz do “spindle”, servomotorizado com potência de 30/37kW, caixa engrenada (Gear Box) com torque de 2.128Nm constante e 2.624Nm com pico de 30min, mínimo ângulo de indexação do fuso de 0,001 grau, diâmetro do furo através do “spindle” 104mm, placa hidráulica de 24 polegadas, placa com controle de dupla, diâmetro máximo torneável de 830mm, diâmetro de volteio sobre o barramento de 890mm, altura máxima torneável de 800mm, “spindle” montados em uma base monobloco, com torre porta-ferramentas servo acionada com capacidade de 12 ferramentas estáticas e acionadas, furações e operações de fresamento fora do centro da peça com rotação máxima de 4.000rpm e potência de 5,5/11kW e tempo de indexação de 0,30s, com fixação para ferramentas quadradas de32 x 32 e diâmetro de até 63mm, dois eixos com movimentos simultâneos e independentes, sedo um eixo X com distancia máxima de usinagem de 440mm e um eixo Z com distância máxima de usinagem de 800mm, com velocidades máxima dos eixos X e Z de avanço em G0 de 20m/mi, com sistema de abertura e fechamento da porta da área de trabalho automática com sensor antiesmagamento e cortina de luz, sistema de travamento d aporta” interlock” por chave eletromecânica, com bomba de alta pressão de 14bar, tanque de refrigeração com capacidade de 300 litros e bomba para limpeza interna da máquina com esguicho e coletor de nevoa, e com transportador de cavacos arraste para ferro fundido com caçamba.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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122 Centros verticais de torneamento e de usinagem multitarefas, para peças metálicas, para tornear, furar, mandrilar, fresar e rosquear, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de interpolação simultânea em até 5 eixos (X,Y,Z,B e C) X-mesa para frente/traz, Y-cabeçote do fuso para direita/esquerda, Z-cabeçote do fuso para cima/baixo, B-inclinação do cabeçote, C-rotação da mesa, curso dos eixos X, Y e Z de 1.425mm, 1.050mm e 1.050mm respectivamente, velocidade de avanço rápido dos eixo X,Y e Z igual a 52.000mm/min, eixo B com incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus, inclinação de 150graus (-30 ~ + 120 graus), tempo de indexação 2,2 s/90graus, eixo- C velocidade de avanço rápido de 50rpm, rotação máxima de 550rpm , tempo de indexação 1,6 s/90graus, incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus e capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, com opção de palete de diâmetro 800mm, diâmetro 1000mm e quadrado de 630mm, carga máxima admissível (incluindo palete) de 1.750kg, diâmetro máximo torneável de 1.050mm, altura máxima torneável de 1.000mm (com palete quadrado de 630mm), com trocador automático de ferramentas, magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, trocador automático de palete (placas), cabeçote fresador com rotação menor ou igual a 10.000rpm e potência de 37/30kW (50/40HP) [CA 40%ED/em operação contínua], motor da mesa eixo-C com potência de 37kW (50HP) [CA em operação contínua], e proteções totais contra cavacos e respingos, com ou sem transportador de cavacos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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123 Centros verticais de torneamento e de usinagem para peças metálicas, multitarefas, para tornear, furar, fresar e rosquear, de comando numérico computadorizado (CNC), em 5 eixos simultâneos, com duplo pallet e trocador de duplo pallet, com placa de até 1.400mm com 4 castanhas montadas diretamente sôbre a base de acionamento do eixo X, velocidade max de rotação da mesa de até 300rpm, carga admissível na placa de até 5.000kg, diâmetro máximo torneável de até 2.050mm e altura máxima de até 1.600mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 + 120 graus), eixos B e C com precisão de posicionamento de 0,0001graus, com magazine com capacidade para 84 ferramentas, cabeçote fresador com fuso de alto torque com rotação de até 10.000rpm, motor da placa, com proteções totais contra cavacos e respingos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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124 Centros verticais de torneamento e de usinagem para peças metálicas, multitarefas, para tornear, furar, fresar e/ou rosquear, de comando numérico computadorizado (CNC), em 5 eixos simultâneos, com duplo pallet e trocador de duplo pallet, com placa de 800mm com 4 castanhas montada diretamente sobre a base de acionamento do eixo X, rotação da mesa de até 550rpm, carga admissível na placa de 1.750kg, diâmetro máximo torneável de até 1.050mm e altura máxima de até 1.000mm, eixo B com inclinação de até 150 graus (-30 + 120 graus) , eixos B e C com precisão de posicionamento de 0,0001 graus, com magazine com capacidade para até 80 ferramentas, cabeçote fresador com fuso de alto torque com rotação de até 10.000rpm, motor da placa, com proteções totais contra cavacos e respingos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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125 Centros verticais de torneamento e de usinagem, para peças metálicas, multitarefas, para tornear, furar, fresar e rosquear, de comando numérico computadorizado (CNC) em até 5 eixos simultâneos (X para frente/traz, Y-cabeçote do fuso para direita/esquerda, Z-cabeçote do fuso para cima/baixo, B-inclinação do cabeçote, C-rotação da mesa), com opção de placas de diâmetro 800mm de 4 castanhas, rotação máxima de 500rpm, carga admissível incluindo placa de 3.000kg, diâmetro máximo torneável de diâmetro 1.200mm, altura máxima torneável de 1.080mm, cursos mínimos dos eixos X, Y e Z de 1.270, 1000 e 1.080mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 ~ + 120 graus), eixos B e C com precisão de posicionamento de 0,001 graus, opção de magazine com capacidade para até 60 ferramentas, cabeçote fresador com rotação menor ou igual a 10.000rpm e potência de 37/30/22kW (50/40/30HP), [3min/30 min/contínua], motor da mesa com potência de 30kW (40HP) [20 minutos], inclusive transportador de cavacos e proteções totais contra cavacos e respingos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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126 Centros verticais de torneamento e de usinagem multitarefas, para peças metálicas, para tornear, furar, mandrilar, fresar e rosquear, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de interpolação simultânea em até 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixo X-mesa para frente/traz, eixo Y-deslocamento da cabeça do fuso para direita/esquerda, eixo Z deslocamento da cabeça do fuso para cima/baixo, eixo B-inclinação da cabeça do fuso, eixo C-rotação da mesa, curso dos eixos X = 1.425mm, Y = 1.050mm e Z =1.050mm, velocidade de avanço rápido dos eixo X,Y e Z igual a 52.000mm/min, eixo B com incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus, inclinação de 150graus (-30 ~ + 120 graus), tempo de indexação 2,2 s/90graus, eixo- C velocidade de avanço rápido de 50rpm, rotação máxima de 550rpm, tempo de indexação 1,6 s/90graus, incremento mínimo do ângulo de indexação de 0,0001 graus e capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, com palete redondo de diâmetro 800mm e placa frontal com mandíbulas de 800mm, carga máxima admissível (incluindo palete) de 1.750kg, diâmetro máximo de usinagem 1.250mm, tamanho máximo da peça de trabalho 1.400mm, com trocador automático de ferramentas, magazine com capacidade de 43 ferramentas, tipo de cone CAPTO C8, capacidade do tanque de refrigerante de até 1.400L, cabeçote fresador com rotação máxima de 10.000rpm e potência de AC 37/30kW (50/40HP) [40%ED (30min. Contínuo /em operação contínua], motor da mesa eixo-C com potência de AC 37kW (50HP) [em operação contínua], e proteções totais contra cavacos e respingos, com ou sem transportador de cavacos.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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127 Máquinas CNC, de furação horizontal profunda e de precisão, com 4 fusos com velocidade variável, com sentido giro da broca inverso ao da peça a ser trabalhada e sistema contra rotação, próprias para executar furos de perfuração sólida em peças de aço maciço, de diâmetro compreendido entre 6 e 20mm, e profundidade máxima de 750mm, para produção de cano longo de arma de fogo, equipadas com ferramental correspondente, magazine de barras, transportadores para carregamento e descarregamento de peças, dispositivo pneumático para posicionamento vertical das peças nos respectivos cabeçotes, transportador de saída de cavaco, sistema de refrigeração, filtração e bombeamento de emulsão de óleo de corte e refrigerante de 60L/min, filtração de capacidade 5 mícrons e alta pressão (120bar), dispositivos de segurança e proteção, armário elétrico e painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e IHM.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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128 Centros de torneamento vertical bifuso para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), para operações de faceamento, torneamento, furação, rosqueamento, para trabalhar com peças de diâmetro máximo igual ou inferior a 500mm, com fuso principal no lado superior esquerdo com eixo X com curso igual ou inferior a 320mm, avanço rápido no eixo X de 60m/min e fuso secundário no lado inferior direito, equipado com 1 torre tipo disco no lado esquerdo de 12 posições com eixo Z com curso igual ou inferior a 480mm, avanço rápido no eixo Z de 30m/min, equipado com 1 torre tipo disco no lado direito de 12 posições com eixos X e Z com cursos iguais ou inferiores a 280 e 480mm respectivamente, avanço rápido nos eixos X e Z de 60 e 30m/min respectivamente, esteira de entrada de peças em formato oval; esteira de saída de peças em formato linear; sistema de carga/descarga automática de peças; unidade de resfriamento; transportador de cavacos; exaustor de nevoas e unidade de refrigeração.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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129 Centros de usinagem vertical com coluna móvel de comando numérico computadorizado (CNC) com 5 eixos controlados capaz de trabalhar com operações de fresamento e torneamento, cursos nos eixos X, Y e Z respectivamente iguais ou inferiores a 3.000mm, 800mm e 850mm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z iguais a 50m/min, mesa fixa com comprimento de até 3.300mm e largura de até 850mm, equipado com mesa rotativa (eixo C) de diâmetro igual ou inferior a 800mm integrada a mesa fixa, controlada pelo CNC com rotação de até 800rpm para operações de torneamento e até 50rpm para operações de fresamento, fuso principal com rotações de até 20.000rpm, capacidade de variação do ângulo do fuso (eixo B) de +/-120 graus, magazine de ferramentas com 40 posições, exaustor de nevoas, transportador de cavacos, unidade de refrigeração e unidade de resfriamento dos fusos.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8458.91.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8458.91.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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