Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8458.99.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8458.99.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8458 | Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. | ||
8458.9 | - Outros tornos: | ||
8458.99.00 | -- Outros | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8458.99.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8458.99.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Tornos portáteis computadorizados, próprios e exclusivos para torneamento de discos de freio já montados no veículo, para discos com diâmetro entre 101 e 435mm e espessura entre 5 e 44,4mm; equipados com motor monofásico de 1HP 220V 60Hz, velocidade de rotação do eixo 123rpm e avanço de 0,127mm/rotação; sistema eletrônico e mecânico de medição e compensação automática de excentricidade em relação ao paralelismo de discos de freio; montados sobre carrinho metálico com 4 rodízios e altura regulável entre 60cm a 100cm, com bandeja coletora de resíduos sólidos como limalha ou cavaco; 1 cabeça de corte com 2 insertos reguláveis por botões de ajuste (knobs), profundidade máxima de corte de 0,508mm; 1 caixa de passagens e conexões de fios; 1 cabo de alimentação de 7 metros com tomada de 3 pinos; 1 cabeça mecânica ajustável por comando mecânico e eletrônicos do computador; 2 caixas de transmissão de rotação e avanço; 1 sensor eletromecânico para desligamento de final de curso; 1 fuso para acoplamento da cabeça mecânica a flange do cubo de rodas; 1 sistema de freio para fixar a cabeça de corte e o torno na posição correta; incluindo seus acessórios de série: 5 adaptadores para cubos de rodas; 1 anel espaçador para adaptadores; 1 óculos de segurança; 1 capa protetora para o torno; 2 ganchos para suporte de pinças de freios; 1 conjunto contendo 5 jogos de 5 porcas com angulação exata e 3 jogos de 5 tubos de centralização para fixação dos adaptadores ao cubo de roda; 1 caixa de ferramentas contendo chaves para pequenas manutenções no torno portátil; 2 silenciadores para amortecimento da vibração; 1 conjunto contendo 5 pares de pontas de corte com parafusos de fixação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
Tornos mecânicos convencionais horizontais digitais para aplicações pesadas do tipo HD (heavy duty) para usinagem de peças de grande diâmetro e comprimento, sendo capaz de usinar peças de até 1.600mm de diâmetro e até 4.000mm de comprimento, diâmetro de usinagem máximo da peça sobre o barramento 1.600mm, diâmetro de usinagem máximo da peça sobre o carro 1.200mm, máximo comprimento de usinagem entre pontos 4.000mm, peso máximo da peça sobre o barramento de 6t, centro a centro entre as guias do barramento de 755mm, diâmetro máximo de passagem no eixo arvore 130mm, equipado com régua digital nas dimensões X e Y, com peso operacional de 15t e dimensões máximas de 2.150 x 7.100 x 2.240mm(largura, comprimento e altura). Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Combinações de máquinas automáticas para tornear, fechar borda de panelas produzidas em material de tripla camada com diâmetros de 140 a 300mm e altura de até 200mm, compostas de: carregador de discos para processo de embutimento com sistema de lubrificação e de exaustão; cortador de borda automatizado; torno vertical automatizado para desbaste e fechamento da borda; esteiras de transporte; viradores de 180 graus; compactador de cavaco; grades de proteção; painéis elétricos para gerenciamento de todas as funções das máquinas com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Mandriladoras automáticas vertical de mandril estático de rodeiros ferroviários, com comando numérico computadorizado (CNC), realizando a usinagem pelo torneamento da ferramenta de mandrilar instalada na cabeça de mandrilhamento, capazes de usinar furos de 20 a 350mm, dotadas de base transportadora tipo cama deslizante de transferência e transporte de rodeiros ferroviários com mecanismo de elevação hidráulico para carregamento, descarregamento, encaixe e posicionamento preciso do rodeiro ferroviário na mesa fixa de capacidade de carga de 3.000kg e dimensão de 1.500mm de diâmetro, curso longitudinal (eixo X) de +/-60mm e velocidade de avanço de 450mm/min, curso vertical (eixo Z) de 700mm e velocidade de avanço de 20.000mm/min, potência de “spindle” de 22kW e torque de 1.188Nm, sistema de fixação de ferramentas padrão HSK63, velocidade do spindle de 500min-1, precisão de posicionamento de 0,015mm e precisão de repetibilidade de 0,008mm, troca automática de ferramentas com magazine de 21 posições ou inferior, com mandril hidráulico para fixação das peças com diâmetro externo de 1.500mm, furo central com diâmetro de 300mm, 3 garras autocentrantes, curso automático das garras de 60mm e cilindro hidráulico integrado, com transportador de cavacos, “interface” homem-máquina (IHM) com tela colorida com 22 polegadas e estrutura de base, coluna e mesa fabricados em ferro fundido EN-GJL-300 (norma UNE-EN 1561), com dureza de 190-220 H Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Tornos automáticos verticais com comando numérico com guias lineares e fuso de esfera para furar, tornear e rosquear, rotação máxima do eixo arvore de 1.500rpm, nariz do “spindle”, servo motorizado com potência de 30/37KW, caixa engrenada ( Gear Box ) com torque de 2.128Nm constante e 2.624Nm com pico de 30 minutos, mínimo ângulo de indexação do fuso de 0,001 grau, diâmetro do furo através do “spindle” 104mm, placa hidráulica de 24 polegadas, placa com controle de dupla, diâmetro máximo torneável de 830mm, diâmetro de volteio sobre o barramento de 890mm, altura máxima torneável de 800mm, “spindle” montado em uma base monobloco, com torre porta-ferramentas servo acionada com capacidade de 12 ferramentas estáticas e acionadas, furações e operações de fresamento fora do centro da peça com rotação máxima de 4.000rpm e potência de 5.5/11kW e tempo de indexação de 0,30s, com fixação para ferramentas quadradas de 32 x 32 e diâmetro de até 63mm, 2 eixos com movimentos simultâneos e independentes, sedo um eixo X com distancia máxima de usinagem de 440mm e um eixo Z com distância máxima de usinagem de 800mm, com velocidades máxima dos eixos X e Z de avanço em G0 de 20m/mi, com Sistema de abertura e fechamento da porta da área de trabalho automática com sensor antiesmagamento e cortina de luz, sistema de travamento da porta “interlock” por chave eletromecânica, com bomba de alta pressão de 14bar, tanque de refrigeração com capacidade de 300 litros e bomba para limpeza interna da máquina com esguicho e coletor de nevoa, e com transportador de cavacos arraste para ferro fundido com caçamba. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8458.99.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.