NCM nº 8460.23.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8460.23.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8460.23.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8460 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460.2 - Outras máquinas para retificar:
8460.23.00 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8460.23.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8460.23.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8460.23.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8460.23.00 II (%)
TOD --Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
016 Retificadoras de produção, com controle de trajetória CNC, para operações não circulares e circulares; movimento dos eixos X e Z acionados por servomotor e fuso de esferas, com menor deslocamento programável transversal dos eixos de 0,001mm e sistema de medição de posição linear com resolução de 0,1µm; eixo Z com guiamentos hidrodinâmicos, deslocamento transversal de 1.050mm e velocidade transversal máxima de 30m/min; eixo X com lubrificação permanente, guias de rolos pré-fixados (lubrificação permanente), deslocamento transversal de 310mm e velocidade transversal máxima de 15m/min; cabeçote porta-rebolo com potência de acionamento de 40kW, velocidade máxima do fuso de 8.000rpm, velocidade da superfície programável até no máximo 150m/s e unidade de balanceamento automático; sistema de coleta de névoa, preparação para sistema de filtração de refrigerante; sistema de automação interno com carregamento/descarregamento automatizado por meio de robô de 6 eixos, interface com sistema de controle de medição, ferramental (equipamento dependente de cada modelo de peça) e interface homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Máquinas retificadoras de chanfros em “machos” de roscar, com comando numérico computadorizado (CNC), com deslocamento de 300mm no eixo (x), 175mm no eixo (y) e 110mm no eixo (z), com alimentação automática das peças, com modo de programação de ciclo automático, distância entre centros de 320mm, com controle de velocidade do rebolo de 1.100 a 3.100rpm., com alimentador por robô horizontal, com 4 paletes e capacidade para 260 peças.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Máquinas para retificação de superfícies cilíndricas, dotadas de CNC e com um prato de alimentação, com capacidade de trabalhar arames de 3 a 12mm, diâmetro máximo de retificação de 130mm e altura de retificação entre 20 e 600mm, com motor de 32kW e capacidade de produção de até 960peças/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Máquinas para retificar superfícies cilíndricas, com controle de comando numérico computadorizado (CNC), para desenhar o perfil da peça a ser usinada no rebolo, destinada a retificação do perfil da cabeça de válvulas automotivas por meio de rebolos abrasivos com eixo de rotação inclinado a 60 graus, dotadas de sistema de carga e descarga automática por carregador pneumático específico para válvulas automotivas, para rebolos com diâmetro entre 409 e 609mm; com 4 eixos de comando, sendo o eixo X de avanço do cabeçote de retificação, eixo Y de avanço do rolo diamantado, eixo Z de avanço do rolo diamantado, os eixos Y e Z interpolados desenham o perfil a ser usinado, eixo T de deslocamento e posicionamento da cabeça da válvula em relação ao perfil do rebolo, deslocamento no eixo X de 100mm, eixo Y de 100mm, eixo Z de 60mm, eixo T de 250mm, precisão de 0,001mm nos eixos X, Y, Z, T; velocidade periférica de até 100m/s no rebolo; giro das peças de trabalho com velocidade de até 2.000rev/min; tempo de ciclo entre 4 e 12 segundos.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Retíficas verticais para operações de retificação, rebarbação, torneamento e medição de compressores de motores, estatores e outros componentes aeroespaciais; Estruturas produzidas em ferro fundido perlítico de grão fechado para otimizar a estabilidade e rigidez dos principais componentes das máquinas; Dotadas de 4 eixos de trabalho: X – Travessa Horizontal, Z – Travessa Vertical,  C – Mesa rotativa, B – eixo angular; Sistema de Bloqueio / Desbloqueio de deslize de ângulo do eixo B; Sistema de balanceamento de rebolos semiautomáticos; Sistema de Gap & Crash; Sistema de Limpeza do rebolo com dois bicos de pulverização; Unidade de rebarbação de alta pressão com Bar/18 180 MPa pressão máxima, temperatura máxima 60 graus Celsius; Torre de dressamento e suporte de diamante de ponta única; Sistema de medição por scanner radial; Sistema de medição por sonda de toque; Trocador Automático de Ferramentas / Estante de Ferramentas; Bloco de Calibração; Extrator de Névoa/Fumaça para remoção da névoa de refrigerante gerada pelo processo de retificação; Sistema de Refrigeração e Filtragem; Tensão elétrica trifásica de 440 V +/- 10%, 60 Hz; Potência elétrica máxima de 79 Kw / 106 HP; Corrente máxima de 120 A; Qualidade mínima para o sistema pneumático de 5-4-5 (ISO 8573-1); Pressão mínima do ar de 6 bar (87 PSI); Consumo de ar de 1133 NI/min (40 cfm).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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053 Máquinas afiadoras para produção de ferramentas rotativas de geometrias diversas, eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC) de alta precisão, para afiação e reafiação, possibilitando também a retifica de ferramentas rotativas em geral em uma mesma máquina, sensores micrométricos, sistema de medição direta em 5 eixos (X=0,0001mm, Y=0,0001mm, Z=0,0001mm, B=0,001 graus e C=0,001 graus), rotação de trabalho de até 9.000L/min, sistema de fixação de alta precisão, com até 0,003mm de repetibilidade, sistema de troca automática de até 06 rebolos no magazine, carregamento automatizado em Pallets com “loader”.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Retíficas tangenciais automáticas de superfície com comando numérico computadorizado (CNC) e tela "touch screen", com estrutura de concreto polimerizado antivibratório, com mesa magnética circular e giratória de diâmetro com 810mm, com sistema automático de medição da espessura das peças, com velocidade de corte constante, com ajuste automático de acordo com a rotação do rebolo, com sistema de dressagem e perfilamento motorizado, com deslocamento linear sobre a peça a ser retificada.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Máquinas para retificar superfícies cilíndricas, com controle de comando numérico computadorizado (CNC), destinadas a retificação da face da cabeça de válvulas automotivas por meio de rebolos abrasivos, dotadas de sistema de carga e descarga automática por carregador pneumático específico para válvulas automotivas, com 3 eixos de comando, sendo o eixo X para avanço do rebolo em direção a cabeça da válvula a ter a face retificada, eixo Y de avanço do rolo diamantado em direção ao rebolo, eixo Z de passagem do rolo diamantado sobre o rebolo, deslocamento no eixo X de 100mm, eixo Y de 100mm, eixo Z de 60mm, precisão de 0,001mm nos eixos X, Y e Z; tempo de ciclo entre 6 e 9 segundos; velocidade periférica de até 100m/s no rebolo; giro das peças de trabalho com velocidade de até 2.000rpm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Máquinas retificadoras cilíndricas com comando numérico computadorizado (CNC) com centro, utilizadas para usinagem de peças cilíndricas dotada de usinagem dos 2 lados; com altura dos centros de 150mm; distância entre centros de 500mm, comprimento de usinagem de 500mm e diâmetro de usinagem de 150mm; eixo longitudinal Z com comprimento de 650mm, velocidade de 0.006 a 6.000mm/min e precisão de 0.0002mm; eixo  transversal X com comprimento de 350mm, velocidade de 0.006 a 6.000mm/min e precisão de 0.0002mm; com capacidade de rebolos da CBN com 350mm de diâmetro e largura 25mm x furo de 127x 25mm; eixo B com giro de 180 graus e velocidade periférica de 140m/s, com sistema de balanceamento dinâmico do rebolo; unidade externa de acionamento da peça de trabalho; unidade de processamento de lubrificante de arrefecimento; acompanhadas de estação de alimentação com controlador.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Máquinas retificadoras de munhões e moentes de virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), através da remoção de material por meio de rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), com fixação entre centros por contra pontos e arraste por placa de castanhas, com 2 cabeçotes de retificação que se movimentam individualmente e simultaneamente, com localizações lateral e angular do virabrequim automáticas, balanceadores dos rebolos automáticos, diâmetro máximo dos rebolos de 675mm, capacidade de usinar comprimento máximo de 1.400mm, diâmetro máximo de 180mm, e tempo de ciclo máximo de 1.104s/peça.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Máquinas para retificar com centro apoiado em lunetas, de comando numérico, própria para retificar superfícies de cilindros de laminação com diâmetros com diâmetros compreendidos entre 620 e 1.600mm, peso máximo do cilindro 38.000kg, com leito de trabalho reforçado para a acomodação do cilindro e para a absorção de vibrações, leito do cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, cabeçote fixo com arranjo para acionamento do cilindro e controle de velocidade, cabeçote móvel motorizado para alinhamento longitudinal do cilindro, cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, com sistema de inspeção automático do cilindro para detecção de trincas através de “eddy current” e ultrassom, medição de rugosidade a laser, sistema de medição automático para controle dimensional e de formas e conjunto de lunetas hidrodinâmicas.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
059 Máquinas-ferramentas para retífica interna e externa de superfícies cilíndricas; com duas estações de trabalho simultâneas, automáticas e independentes, com quatro cabeçotes independentes e sistema de carregamento automatizado compartilhado, com velocidade de rotação dos cabeçotes de 4.500rpm e potência máxima de 3,77kW com o sistema anti-fricção, com velocidade de rotação dos cabeçotes de 6.000rpm e potência máxima de 6,77kW para direção direta, com carga máxima entre picos dos cabeçotes de 500N, com resolução de 0,0002mm para servo motor e 0,0001mm para controlador e atuador elétrico-pneumático; com comprimento máximo do furo de 60mm e diâmetro interno máximo de 40mm para a retífica cilíndrica interna, com comprimento máximo de operação de 200mm e diâmetro máximo de 20mm para a retífica cilíndrica externa; com deslocamento no eixo X de 620mm e deslocamento no eixo Y de 250mm, com mínimo passo de incremento e mínimo passo programável de 0,0001mm, dotadas de dressagem em processo por rolo rotativo; rebolo para retífica externa com diâmetro de 610mm e rotação de 125 m/s; potência dos fusos de 12,6kW; comando numérico computadorizado (CNC); sistema hidráulico para transporte das peças na entrada e saída; sistema com esteira para dispensa de borra; tambor rotativo para alimentação da máquina; com sistema de medição a laser por varredura e compensação automática da máquina, com estação de rebarbação composta por escovas rotativas, com alimentação e desalimentação realizada roboticamente, com sistema de carregamento de peças automático por braços alimentadores.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Máquinas retificadoras de cilindro de laminação, para diâmetro máximo retificável 1.650mm, peso máximo admissível para cilindros sem mancais de 56.000kg, peso máximo admissível para cilindros com mancais de 51.262kg, comprimento máximo dos cilindros 7.000mm, dotadas de controle numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Máquinas automáticas do tipo retífica cilíndrica, de Comando numérico Computadorizado (CNC) e de alta produtividade ( 1 peça a cada 22s), próprias para retificar, simultaneamente, diâmetros internos, externos, furos com conicidade e cilindricidade de alta precisão dimensional e faces por meio da unidade de retificação externa especial, em capas de aço cilíndricas, utilizada em juntas de transmissão angular de força do eixo cardan de veículos pesados, de diâmetro de 10 a 80mm e comprimento máximo de 50mm, de alta velocidade - 0 a 60.000rpm e precisão, acionada por motor de alta frequência com rolamentos cerâmicos de 13KW, com curso do eixo X de 40mm e velocidade de avanço máxima de 3m/min e curso do eixo Z de 138mm e velocidade de avanço máxima de 15m/min, velocidade de corte de até 63m/s com potência total instalada de 65kW, dotada de ajuste angular da cabeça de trabalho, correção automática e compensação do desgaste por dressador, dispositivo de medição da capabilidade interna da capa de rolamento, sistema de refrigeração, com unidade de dressagem acionado hidraulicamente e podendo ser posicionado transversal ou longitudinalmente, suporte fixado na placa de base, com unidades mecânica nova pneumática, com carga e descarga automática e gabinete elétrico.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Retificas cilíndricas, com 3 eixos (X/Z/C), controladas por CNC, com distância entre centros de até 150mm e velocidade 0-55.000 RPM x 2, com sistema de fixação placa de 3 castanhas de 8 polegadas podendo fixar peças de até 200mm de diâmetro e comprimento de 150mm, e velocidade eixo X/Z 0-6m/min, com potência equivale 1KW e 500W.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Máquinas para retificar com centro, de comando numérico computadorizado (cnc) com sistema de aquisição de dados, próprias para trabalhar superfícies de cilindros de laminação com dureza de 58HRC a 63HRC, diâmetro máximo de 250mm, peso máximo do cilindros 255kg, comprimento máximo dos cilindros de 2.500mm, com tolerância de perfil de + 0,001mm/m, tolerância de circularidade de +0,001mm, rugosidade mínima de 0,000025, com base monolítica reforçada que combina o barramento da máquina e o cabeçote de retificação, cabeçote do rebolo servoacionado, com rotação máxima de 1.200rpm, com precisão de retificação de 0,005mm, lubrificação hidrodinâmica e hidrostática combinadas com pressão máxima de 750bar, velocidade de corte de 38m/s, com sistema de medição de rugosidade a laser, sistema de medição automático para controle dimensional e de forma, conjunto de lunetas hidrodinâmicas de apoio, sistema de filtragem de água composto por bomba, tanque com capacidade máxima de 8m³, tubulações e válvulas para a refrigeração através de bicos de pulverização, sistema de filtragem com capacidade de filtração de resíduos metálicos de 100 l/min com imã permanente, filtro de papel e filtro manga.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Máquinas retificadoras de canal reto com acessórios, automáticas, para a fabricação de ferramentas machos para roscar, com dois rebolos abrasivos com velocidade variável, sistema de controle com comando numérico computadorizado (CNC) FANUC series 0I-MF PLUS, com 6 eixos, com precisão de 0,0001mm, sistema automático de afiação do rebolo, através de rolo diamantado, sistema automático para alimentação de peças, através de braço robótico com carga para até 280 peças, potência elétrica total de 55kVA.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
065 Máquinas retificadoras de canal helicoidal, automáticas, para fabricação de ferramentas machos para roscar, com sistema de controle com comando numérico computadorizado (cnc), com 5 eixos, precisão de 0,001mm, sistema automático de afiação do rebolo, através de rolo diamantado, sistema automático de alimentação de peças, através de braço robótico com carga para até 260 peças, potência elétrica total de 31kVA.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Retificadoras automáticas de roscas de machos para roscar, de comando numérico computadorizado (cnc), com 5 eixos controlados, com comprimento de trabalho de 45 a 150mm, diâmetro de trabalho de m2 a m14, comprimento máximo de retificação de 200mm e velocidade máxima de superfície de rebolo de 60m/s, dotadas de dressador rotativo diamantado e ângulo de oscilação de 20 graus (direito) e 7 graus (esquerdo), com robô para alimentação e sistema de medição de diâmetro efetivo e bomba de refrigeração e exaustor.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
067 Máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico, de 9 eixos, sendo 6 eixos de máquina(4 lineares e 2 rotativos) e 3 eixos de robô, carregador de ferramentas integrado com capacidade de até 1.360peças e um trocador de rebolos de 6 posições, motor fuso “spindle” de afiação síncrono com potência de 11kW (15HP), acionamento direto, pico de potência 14kW (19HP), velocidade de rotação 500 a 12.000rpm, rebolos de afiação Ø175mm, curso dos eixos X: 350mm, Y: 130mm, Z:125mm, Zp: 160mm, B: -45 a 110 e C: rotativo 0 – 3.000rpm.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Máquinas para retifica cilíndrica de haste e porção do corte em ferramentas de corte rotativo, processando um diâmetro máximo da peça de 24mm, comprimento máximo de 350mm, trabalhando através de braço robótico de alimentação, com medição automática com capacidade de 260 peças, sistema com comando numérico computadorizado (CNC), contendo 3 eixos, X, Y e A, com precisão dos eixos lineares de 0,0001mm.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
069 Máquinas retificadoras de canais helicoidais e retos de machos para roscar, diâmetro máximo retificável de 6,0mm, comprimento máximo da peça 210mm, com robô alimentador e posicionador automático das peças, comando numérico computadorizado (CNC) com 7 eixos controlados simultaneamente.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
070 Máquinas retificadoras, com comando numérico CNC, dotadas de cabeçote giratório com múltiplos porta rebolos, sobre barramento hidrostático para retificação simultânea em diâmetros e cames interpolados e raio negativo, medição automática em processo, para usinagem de eixo comando de válvulas de diâmetro até 150mm e comprimento até 1.500mm.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8460.23.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8460.23.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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