NCM nº 8459.69.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.69.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8459.69.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8459 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.6 - Outras máquinas para fresar:
8459.69.00 -- Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8459.69.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.69.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8459.69.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8459.69.00 II (%)
TOD --Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
007 Máquinas para gravação/marcação de comando numérico, para identificação de objetos por tecnologia de fresagem e/ou riscagem, com área de marcação do eixo X compreendida entre 70 e 1.220mm, área de marcação do eixo Y compreendida entre 60 e 610mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Fresadoras ferramenteiras convencionais, sem comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 a 3.600rpm ou superior, motor do cabeçote vertical ferramenteiro de 3HP, mesa de 1.245 x 230mm ou maior, inclinação lateral do cabeçote vertical de 90°, cone do eixo-árvore do cabeçote ferramenteiro vertical IS030, leitores digitais nos eixos XYZ, motorização de avanço eletrônico ou engrenado no eixo longitudinal (X), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.345,4.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
012 Máquinas para fresar tubos de aço e alumínio do quadro superior de bicicleta, com capacidade de produção de 300peças/h, ajuste de ângulo de até 60 graus, com 2 cabeças de fresa e motor de fuso por cilindro hidráulico de 2HP e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas para fresar tubos inferiores de aço e alumínio de bicicleta, com capacidade de produção de 200peças/h, com 3 cabeçotes para corte na vertical, horizontal e na junção para a solda com o tubo do selim, com unidade de brocas para furar o tubo do suporte da caramanhola (garrafa squeeze) e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Máquinas para fresar tubos superiores de aço e alumínio da rabeira de bicicleta, com capacidade de produção de 180peças/h, com ajuste de ângulo bilateral possibilitando fazer diversos modelos de quadro de bicicleta, sistema operacional hidráulico de 25kgf/cm², com potência de 4HP e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas para fresar tubos inferiores de aço e alumínio da rabeira de bicicleta, com capacidade de produção de 180peças/h, sistema operacional hidráulico de 30kgf/cm², com motor de fuso controlado por cilindro hidráulico e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Combinações de máquinas para fresagem orbital automática de tubos de cobre de diâmetro externo 92 até 101mm e espessura de parede menor ou igual à 25mm com capacidade de usinagem de profundidade de 0,3 até 1mm e velocidade de fresagem de até 2,5m/min, utilizado para remover óxidos e defeitos de toda superfície do tubo fundido em apenas 1 passe de usinagem, compostas de: máquina de usinagem orbital de superfície com possibilidade de utilização de até 3 ferramentais de corte, endireitador horizontal tipo rolo, endireitador vertical tipo rolo, unidade de roletes tracionados de saída, puxador acionado por cilindro pneumático, sistema de coleta de cavacos, painel de controle elétrico e de automação com controlador lógico programável (CLP), estação de lubrificação, estação de emulsão, sistema de controle pneumático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Centros de usinagem CAD/CAM, com 5 eixos com acionamento simultâneo, sendo 3 eixos lineares e dois eixos rotacionais, curso nos eixos (X), (Y), e (Z) de 145 a 330mm, 110 a 146mm e 85m a 145mm respectivamente, eixo angular (A) com grau de liberdade de entre ±180 a ±360 graus e eixo angular (B) com grau de liberdade entre ±30 e ±35 graus, fuso com potência entre 0,3 kW a 0,5 kW e com rotação máxima entre 60.000 a 80.000rpm, magazine com capacidade para até 15 ferramentas, com trocador automático, guias lineares de precisão, fuso de esferas com repetibilidade de até ±0,005mm, sonda de medição de ferramenta com detecção de quebra, para usinagem seca ou úmida, utilizada para trabalhar próteses dentarias em polímeros, zircônio, cromocobalto, titânio e PMMA, com capacidade de produção de até 100 peças /hora.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Máquinas para gravação/marcação de comando numérico, para identificação de objetos por tecnologia de fresagem e/ou riscagem, com área de marcação do eixo X, Y e Z com range de 45mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8459.69.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.69.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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