NCM nº 8459.59.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8459.59.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8459.59.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8459 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.5 - Máquinas para fresar, de console:
8459.59.00 -- Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8459.59.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8459.59.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8459.59.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8459.59.00 II (%)
TOD --Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 50 a 4.200rpm, motor do eixo-árvore de 5HP, cursos dos eixos X, Y e Z de 930, 415 e 406mm, respectivamente, guias prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso do eixo X sem caixa de avanço de 1.210mm, curso vertical do eixo árvore de 127mm, inclinação lateral de 90°, inclinação frontal de 45°, cone do eixo-árvore IS0-40, mesa com dimensões iguais a 1.372 x 254mm, 3 ranhuras de 16mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Máquinas automáticas para fresamento de chaves, com controlador lógico programável (CLP), com largura máxima da lâmina da chave de 10mm, faixa de diâmetro das ferramentas de cortes de 35 a 50mm, precisão de +-0,02mm, dotadas de: cabeçote de fresagem superior e inferior para inserção dos canais das chaves, dispositivo eletromecânico de segurança, alimentação por meio de carrinho e descarga automática de chaves.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 65 a 3.200rpm ou superior, motor do cabeçote vertical ferramenteiro de 5HP, motor do cabeçote universal horizontal de 5HP, mesa de 1.370x254mm ou maior, angulação da mesa de 35 Graus, inclinação lateral do cabeçote vertical de 90 Graus, cone do eixo-árvore do cabeçote ferramenteiro vertical IS040, cone do eixo-árvore do cabeçote universal horizontal IS040, leitores digitais nos eixos XYZ, motorização de avanço eletrônico ou engrenado no eixo longitudinal (X), podendo ter motor de avanço eletrônico ou engrenado no eixo transversal (Y) e motor elétrico de subida e descida da mesa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Fresadoras ferramenteiras com ou sem banco fixo, cabeçote de velocidade variável com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 à 3.800rpm ou 0 à 4.200rpm, diâmetro do eixo-árvore de 86 ou 100mm e motor com potência de 3 ou 5HP, cursos dos eixos X, Y, e Z de 920 até 1.020mm, 380 até 510mm e 406 até 510mm respectivamente, guias rabo-de-andorinha ou prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, inclinação lateral do cabeçote de 90 graus para ambos os lados, podendo ou não conter inclinação frontal do cabeçote de 45 graus para cima ou para baixo, cone do eixo-árvore ISO-30 ou ISO-40, possui mesa com 3 ranhuras de 16mm, comprimento da mesa de 1.245 até 1.524mm e largura de 228 até 305mm, peso máximo admissível sobre a mesa de 250 até 500kg, com a possibilidade de acoplamento de diversos tipos de ferramentas rotativas como brocas, machos, fresas, cabeçotes de facear/mandrilar/multi-arestas, fresas e serras circulares, alargadores e escareadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidade variável, velocidade mínima do eixo-árvore maior ou igual a 50rpm, velocidade máxima do eixo-árvore maior ou igual a 4.200rpm, potência do motor do eixo-árvore de 5HP, guias prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do mangote do eixo árvore maior ou igual a 127mm, cone do eixo-árvore IS0-40, mesa com dimensões iguais a 1.372 x 254mm, largura do carro transversal de 650mm, caixa de avanço eletrônica nos eixos X e Y.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Fresadoras ferramenteiras convencional (sem qualquer tipo de comando CLP ou CNC) com cabeçote vertical de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade máxima do eixo-árvore vertical inferior ou igual a 5.000rpm, motor do cabeçote vertical ferramenteiro maior ou igual a 5HP, motor do cabeçote universal horizontal maior ou igual a 5HP, angulação da mesa igual ou maior que 35 Graus, inclinação lateral do cabeçote vertical de +-45 Graus, cone do eixo-árvore do cabeçote ferramenteiro vertical IS040, cone do eixo-árvore do cabeçote universal horizontal IS050, leitores digitais nos eixos X, Y e Z, deslocamento dos eixos X, Y e Z através de servomotor.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Fresadoras convencionais (sem qualquer tipo de comando CLP ou CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidades do eixo-árvore de 140 a 2.100rpm, velocidade do fuso horizontal de 70 a 1.600rpm, motor do eixo-árvore com potência de 2HP, cursos dos eixos X, Y e Z de 400/580, 220/230 e 300/330mm respectivamente, curso vertical da mesa de 300/330mm, cabeçote com inclinação lateral de 90 graus, cone do eixo-árvore ISO-40, curso da manga do fuso de 120mm, com mesa com dimensões de 800/1000 x 240mm e giro de 40 graus, contendo 5 ranhuras de 14mm, peso máximo admissível de 80kg, giro do torpedo de 90 graus para direita e para esquerda, diâmetro máximo de furação de 30/50mm e diâmetro máximo de rosqueamento de 16mm, contendo indicador digital nos eixos X, Y e Z.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Fresadoras convencionais (sem qualquer tipo de comando CLP ou CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidades do eixo-árvore vertical de 90 a 2.000rpm, velocidades do fuso horizontal de 60 a 1.350rpm, motor principal com potência de 3HP, cursos dos eixos X, Y e Z de 730, 270 e 330mm respectivamente, curso da manga do fuso de 120mm, cabeçote com inclinação lateral de 90 graus, cone do eixo-árvore ISO-40, com mesa com giro de 45 graus e dimensões de 1.270 x 320mm, peso máximo admissível de 190kg, diâmetro máximo de furação de 50mm e diâmetro máximo de rosqueamento de 16mm, operadas por meio de painel eletrônico, contendo indicador digital nos eixos X, Y e Z.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Fresadoras convencionais (sem qualquer tipo de comando CLP ou CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidades do eixo-árvore e fuso horizontal de 70 a 2.160rpm, motor principal com potência de 5 a 7,5HP, cursos dos eixos X, Y e Z de 800 a 1.000, 290 a 320 e 400mm respectivamente, com avanço automático nos eixos, cabeçote com inclinação lateral de 90 graus, cone do eixo-árvore ISO-40 (vertical) e ISO-50 (horizontal), possui mesa com sistema de lubrificação centralizado de dimensões de 1.325 x 360 mm, contendo 3 ranhuras em ‘’T’’ de 14 a 18 mm, peso máximo admissível de 400kg, angulação da mesa de 35 graus, equipadas com indicador digital nos eixos X, Y e Z.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Fresadoras ferramenteiras com cabeçote de velocidades variável, com ou sem inversor de frequência, velocidades do eixo-árvore de 0 a 3.600rpm ou de 70 a 3.600rpm, motor do eixo-árvore de 5HP, cursos dos eixos x, y e z de 950, 400 e 370mm respectivamente, guias prismáticas ou rabo de andorinha no eixo x, retangulares ou quadradas temperadas e retificadas nos eixos y e z, guia do eixo x com turcite b, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, largura do console de apoio da mesa 560mm, cabeçote com inclinação lateral de 90 graus, inclinação frontal e traseira de 45 graus, cone do eixo-árvore iso-40, diâmetro da manga do fuso 100mm, largura da mesa de 254mm e comprimento entre 1.370 a 1.372mm, contendo 3 ranhuras em t de 16mm, giro do torpedo de 160 graus para direita e 160 graus para esquerda, indicador digital nos eixos x, y e z.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas para fresar chaves tetras para fechaduras ( fresadora); com motor principal de 3.000W/1.000W/400W; com dimensões de 1.600 x 1.100 x 1.800 e peso de 1.100kg; com controle lógico programável CLP e “software” para corte de chaves (segredo), com capacidade produtiva de 7peças/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Fresadoras universais convencional (sem qualquer tipo de comando CLP ou CNC), com cabeçote de velocidade variável, eixo árvore horizontal, velocidade mínima do eixo-árvore maior ou igual a 20rpm, velocidade máxima do eixo-árvore inferior ou igual a 3.000rpm, potência do motor principal igual ou inferior a 15HP, potência do motor de avanço dos eixos igual ou superior a 1,5HP, rotação da mesa entre 0 Graus e +-50 Graus, cone do eixo-árvore do cabeçote IS050, com ou sem cabeçote vertical para ser acoplado ao eixo-árvore horizontal, leitores digitais nos eixos XYZ, eixos XYZ motorizados com servomotor.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Fresadoras convencionais (sem qualquer tipo de comando CLP ou CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidades do eixo-árvore vertical podendo variar de 50 a 4.000rpm, velocidades do fuso horizontal podendo variar de 20 a 2.500rpm, motor principal com potência de 3 ou 5HP, cursos dos eixos compreendidos podendo variar no eixo X de 550 a 750mm, podendo variar no eixo Y de 200 a 380mm e no eixo Z podendo variar de 230 a 400mm, curso da manga do fuso podendo variar de 50 a 200mm, cabeçote com inclinação lateral de 90 graus, cone do eixo-árvore podendo ser ISO-40 ou ISO-50, mesa com giro de 45 graus, comprimento da mesa podendo variar de 1.100 a 1.350mm e largura da mesa podendo variar de 250 a 400mm, peso máximo admissível entre 100 e 300kg, diâmetro máximo de furação podendo variar de 30 a 100mm e diâmetro máximo de rosqueamento podendo variar de 10 a 30mm, operadas por meio de painel eletrônico, contendo ou não indicador digital nos eixos X, Y e Z.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Fresadoras ferramenteiras combinadas, do tipo convencional, (sem qualquer comando CLP ou CNC), com inversor de frequência para o cabeçote vertical, velocidades do eixo-árvore vertical podendo variar de 60 a 3.600rpm, velocidades do eixo-árvore horizontal podendo variar de 50 a 1.530RPM (12 velocidades), motores dos cabeçotes vertical e horizontal com potência de 5HP, guias temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, cursos dos eixos X, Y, e Z de 800mm, 380mm e 400mm respectivamente, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, cabeçote vertical com inclinação lateral de 90 graus e inclinação para frente e para trás de 45 graus, giro da mesa de 35 graus, mesa com dimensões de 1.370 x 305mm, contendo 3 ranhuras em T de 16mm, peso máximo admissível de 300kg, contendo indicador digital nos eixos X, Y e Z, equipadas com intertravamento elétrico nas portas frontais.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Fresadoras ferramenteiras combinadas, do tipo convencional, (sem qualquer comando CLP ou CNC), com inversor de frequência para o cabeçote vertical, velocidades do eixo-árvore vertical podendo variar de 66 a 4.540rpm, velocidades do eixo-árvore horizontal podendo variar de 75 a 2.185rpm (12 velocidades), motores dos cabeçotes vertical e horizontal com potência de 5 e 7,5HP respectivamente, guias temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 1200, 800 e 600mm/min respectivamente, cursos dos eixos X, Y, e Z de 1.100mm, 300mm e 400mm respectivamente, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, cabeçote vertical com inclinação lateral de 90 graus, giro da mesa de 45 graus, mesa com dimensões de 1.325 x 320mm, contendo 3 ranhuras em T de 18mm, peso máximo admissível de 300kg, contendo indicador digital de posição e servo motor para os avanços automáticos nos eixos X, Y e Z, equipadas com intertravamento elétrico nas portas frontais.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Fresadoras Convencionais (sem qualquer comando CLP ou CNC) com ou sem Inversor de frequência, com cabeçotes horizontal cone ISO50 e vertical cone ISO40, velocidades dos eixos árvores horizontal e vertical podendo variar de 70 a 2.160rpm (12 velocidades), motor principal de 5,5kW, guias temperadas e Retificadas nos eixos Y e Z, avanço rápido nos eixos X, Y, Z de 1.200, 800 e 600mm/min respectivamente, cursos dos eixos X, Y, Z de 1.100, 320, 450mm respectivamente, cabeçote vertical com inclinação lateral de 90 graus para ambos os lados, com ou sem giro na mesa de 45 graus, mesa com dimensões de 1.325 x 320mm contendo 3 ranhuras em “T” de 18mm, peso máximo admissível sobre a mesa de 300kg, contendo indicador digital de posição e servo motor para avanços automáticos nos eixos X, Y, Z, equipadas com intertravamento elétrico nas portas frontais.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8459.59.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8459.59.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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