Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8460.12.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8460.12.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8460.12.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--De comando numérico Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
006 |
Máquinas automáticas para retífica de superfície em discos, com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro do disco menor ou igual a 1.000mm, com ou sem dispositivo para dressar o rebolo através dos eixos AZ e AX. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Retíficas cilíndricas interna de alta precisão para retificação do diâmetro interno e assento cônico do corpo do bico injetor com dureza de 720-780hv1, para motores de ignição por compressão, com precisão de 0,008mm de tolerância no diâmetro das guias e variação máxima de diâmetro de 1,2mícrons; retificação da primeira guia com rugosidade de 2mícrons, circularidade 0,8mícrons e retilinidade 1mícron; segunda guia com circularidade 0,8mícrons, batimento de 3mícrons, paralelismo de 1,5mícrons, rugosidade de 1,8mícrons e perfil total do assento de 2mícrons; retificação do assento cônico (ângulo ±0,02 graus) com batimento 8mícrons, circularidade do assento 1,3mícrons, rugosidade de 1,8mícrons, ondulação máxima do assento de 2,5mícrons e perfil total do assento de 3,5mícrons; dotada de comando numérico computadorizado (CNC), fuso porta-ferramentas com frequência de rotações programáveis de 45.000 até 120.000rpm; sistema de dressagem do rebolo utilizando turbina com frequência de 10.000 a 30.000rpm; sistema de emissão acústica para controle e correção da dressagem dos rebolos de guia e assento; sistema de medição em processo e sistema PSH; painel elétrico de comando; reservatório de óleo hidráulico e inversor de frequência do fuso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Retíficas plana tangencial, com comando numérico computadorizado (CNC), com função de dressagem de perfis complexos e compensação automática dentro do ciclo de retificação, com eixo X controlado por sistema hidráulico ou servomotor, eixos Y e Z controlados por servomotor, incremento mínimo dos eixos YZ de 0,001mm, com placa eletromagnética a partir de 400 x 200mm, comprimento máximo retificável de até 1.000mm, largura máxima retificável de até 405mm e distância da mesa ao centro da árvore de até 700mm, potência do eixo árvore de 15 ou 20HP. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Máquinas retificadoras de superfícies planas com comando numérico computadorizado (CNC), com 2 eixos servos motores de retificação com potência total de 50,8kW, arame com espessura(bitola) entre 5 e 20mm de diâmetro, diâmetro externo máximo de 200mm, altura de trabalho entre 30 e 400mm, com sistema de resfriamento dos discos de molas. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Máquinas retificadoras para superfícies planas, com controle numérico computadorizado (CNC); com sistema de controle de medidas para retífica automática do tamanho final da peça com sensor de ajuste digital; com sistema de medidas incremental com microprocessador contador; com processo de retífica com início automático através de controle adaptativo; com servo-drives com sistema de circulação com fuso de rolos permanentemente eletrificado através de corrente direta, com potência do motor de retificação de 204HP (150kW) e tolerância de retificação ±0,005mm/m. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Retíficas planas verticais de duplo cabeçote com sistema de oscilação angular, preparada para dar acabamento cruzado em placas de válvula aplicadas em compressor de ar condicionado automotivo, dotadas de sistema de dressagem automática, sistema de alimentação e descarga de peças automático, sistema de refrigeração e sistema de medição integrado pós processo que garante espessura da peça de forma automática dentro de uma tolerância máxima de 0,1mm, rugosidade menor igual a 3,2Rz (rugosidade de profundidade média), paralelismo entre as faces de 0,1mm e planeza máxima de 0,15mm, tolerância de posição de parada de cada cabeçote de 0,5microns e tempo de ciclo menor de 16s/peça. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Retificas planas Tangenciais – Tipo Portal, CNC, capacidade com dimensão máxima de desbaste (largura x comprimento) 1.000 x 1.500mm, tamanho da mesa de trabalho (largura x comprimento) 800 x 1.500mm, máxima espessura 500mm, largura líquida interna 1.100mm, máximo peso de carregamento (da mesa) 2.000kg, Tamanho do disco elétrico 1.500 x 800 mm, velocidade do rebolo 1.400rpm, motor de acionamento da mesa de trabalho 11KW, velocidade de movimentação de avanço e retrocesso 5-28m/min, velocidade de movimentação para a esquerda e para a direita 5-3.000mm/min, velocidade de movimentação para cima e para baixo 5-3.000mm/min. dimensões do espaço 4.600 x 3.500mm, altura da máquina 2.900mm, peso da máquina 16.000kg, potência fornecida 380V - 50HZ. alimentação de desbaste 0,03mm, alimentação de acabamento 0,005mm, faixa de tolerância de espessura de precisão +/-0,01/1,000mm, de configuração única para guias automáticas no local de carregamento da peça de trabalho, medição automática, retificação automática, processamento e configuração simultâneas, assegurando alta precisão de dimensão e planicidade. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Retíficas compactas planas cilíndricas verticais CNC, preparadas para dar acabamento cruzado no disco de cubos de embreagem magnética de compressores de ar-condicionado automotivo, dotadas de sistema de dressagem automática, sistema de refrigeração, face de encosto da peça dedicada para o cubo que garante batimento na peça acabada de 0,2mm máximo, planeza de 0,03mm máxima, rugosidade superficial entre 1 e 4,5Ra (rugosidade média) e tempo de ciclo menor que 30s/peça. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Máquinas CNC para polir esferas e cavidades articulares - ângulo de giro ajustável por parâmetros de 15 a 75 graus - velocidade máxima da ferramenta ajustável via parâmetro até 5.700rpm - velocidade máxima da peça ajustável via parâmetro até 2.150rpm - pressão máxima ajustável até 700N - sistema de fixação da peça pneumático com 3 mandíbulas - para peças de diâmetro interno/externo até 64mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Máquinas automáticas de precisão para retificar perfis e superfícies planas de peças de aço com ou sem tratamento térmico, de comando numérico computadorizado (CNC), com área de trabalho totalmente fechada, com um cabeçote dressador tipo disco ao lado do rebolo permitindo a retificação tipo “creep feed” com recuperação do perfil durante a própria usinagem sem deslocamento do rebolo para outra posição, dotadas de mesa magnética com seno medindo 600 x 300mm que possibilita dressagem de perfis com largura de até 50mm e inclinação de até +/-30 graus, cabeçote rotativo (spindle) com potência de 8kW, com curso no eixo x de 700mm, eixo z de 300mm e eixo y de 450mm, peso máximo sobre máximo sobre a mesa 400kg, velocidade de avanço rápido igual a 50.000mm/min e aceleração de até 2m/s². Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Máquinas automáticas de comando numérico computadorizado (CNC) para retífica de superfície de molas cilíndricas de ambas as extremidades simultaneamente, com rebolo de 450mm de diâmetro, dotadas de prato único ou duplo com diâmetros do prato de transporte de 580 ou 740mm para operação de retificação de avanço descendente e de passagem; sistema de acionamento com movimentos de avanço descendente feitos por servo eixos; dressagem automática dos rebolos de retificação; dispositivo de medição do comprimento da mola em processo; sensores a laser para compensação automática de desgaste do rebolo; dutos de ar para resfriamento das molas; painel de controle/comando e velocidade periférica dos rebolos de retificação infinitamente ajustável entre 35 e 50m/s. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8460.12.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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