Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais a serem adotados pelos estabelecimentos vendedor e comprador caso ocorra o reajustamento de preço após a data da saída efetiva dos produtos anteriormente comercializados. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, o Parecer Normativo CST nº 245/1972, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 3/2014 que nos traz importantes considerações sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese em que, na industrialização de produtos encomendados por terceiros, o executor utiliza, na fabricação dos produtos encomendados, ferramentas fabricadas por ele próprio e que, embora não saiam do estabelecimento, são cobradas ou debitadas ao autor da encomenda.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 2/2014 que nos traz importantes considerações sobre a possibilidade dos estabelecimentos industriais se creditarem do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição ou fabricação de documentação técnica para acompanhamento dos produtos que comercializam, quando o mesmo destinar a instruir a instalação, utilização ou consumo destes produtos.
Estamos publicando neste trabalho, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 1/2014 que nos traz importantes considerações sobre o acondicionamento de várias unidades de um mesmo produto em uma só embalagem para que dessa forma seja vendido. Esse Parecer enfatiza que na referida operação o valor tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o valor do conjunto (kit).
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 22/2013 que nos traz importantes esclarecimentos sobre a hipótese de variação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no período compreendido entre a remessa e a devolução de produtos. Referido Parecer deixa claro qual alíquota deverá ser observada pelo contribuinte, a utilizada quando da emissão da Nota Fiscal de remessa ou a vigente na data da devolução.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 10/2013 (DOU 13/08/2013) que visa esclarecer se a saída de produtos tributados de estabelecimento industrial para realização de análises e/ou testes em outro estabelecimento da mesma empresa, ou de terceiros, é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 163/1973, que nos traz importantes considerações sobre a possibilidade de rotulagem de produtos adquiridos por comerciantes não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para revenda. Apesar desse Parecer datar de 1973 ele está em conformidade com o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo CST nº 572/1971 que nos traz importantes considerações sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no trânsito de produtos entre 2 (duas) edificações da mesma firma (ou empresa) que se comunicam internamente, sem atravessar ou sem passar por via pública.
Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 154/1971 que nos traz importantes considerações sobre o processo de complementação de produtos semi-acabados com a colocação de acessórios. Esse Parecer enfatiza que a referida operação é classificada como industrialização na modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 421/1970 que nos traz importantes considerações sobre os processos de gravação de fita virgem, bem como a reprodução de fita gravada para o acetato (disco). Esse Parecer enfatiza que referidas operações são classificadas como industrialização, sob a modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 24/2013 que nos traz importantes considerações sobre a revenda, por estabelecimento industrial, de produtos idênticos aos de sua fabricação adquiridos de terceiros. Importante que se diga que, referido Parecer atualiza e revoga as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 459/1970 e no Parecer Normativo RFB nº 13/2013, pois estes já estavam desatualizados frente aos novos entendimentos administrativos baseados na legislação atualmente em vigor.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 9/2013 que nos traz importantes considerações a respeito da incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de material de acondicionamento (material de embalagem) de estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento da mesma empresa. Importante dizer que, referido Parecer atualizou e revogou as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 327/1970, pois ele já se encontrava desatualizado frente aos novos dispositivos normativos atualmente em vigor.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 8/2013 que nos traz importantes considerações sobre as operações com sorvete, em especial, nos respondendo se ditas operações estão ou não sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Importante que se diga que, referido Parecer atualiza e revoga disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 326/1970, pois este já estava desatualizado frente aos novos entendimentos administrativos baseados na legislação atualmente em vigor.
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 5/2013 que nos traz importantes considerações sobre a transferência à incorporadora dos produtos acabados fabricados pelo estabelecimento incorporado e das matérias-primas por ele adquiridas, nas operações de incorporação de sociedade. Importante que se diga que, referido Parecer atualiza e revoga as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 24/1970, pois este já estava desatualizado frente aos novos entendimentos administrativos baseados na legislação atualmente em vigor.
Com a aproximação das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) muitas empresas aproveitam para distribuir cestas de natal aos seus colaboradores e diretores, pois além de ser um belo presente é também uma grande oportunidade para que os empresários presenteiem seus colaboradores e, assim, agradeçam de maneira gentil o desempenho ao longo do ano.
Devido a aplicabilidade prática do assunto, analisaremos neste trabalho as regras que tratam da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as cestas de natal, conforme Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
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