Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dispõe que seus contribuintes deverão registrar, nos livros próprios, todas as operações e/ou prestações que realizarem. São exemplos desses livros: i) o Livro Registro de Entradas (LRE); ii) o Livro Registro de Saídas (LRS); iii) o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE); iv) o Livro Registro de Inventário (LRI); v) Livro Registro de Apuração do IPI (LRAIPI); vi) entre outros, presentes na esparsa legislação tributária.
Nunca é demais lembrar que a manutenção dos livros fiscais no âmbito do IPI deverá ser feita em cada estabelecimento (em cada CNPJ, independentemente de ser matriz ou filial) e a obrigatoriedade de cada livro será definida conforme a natureza das operações que o estabelecimento realizar.
Apesar dessa gama enorme de livros fiscais (obrigações acessórias), o que nos interessa no presente Roteiro de Procedimentos é o LRAIPI, Modelo 8. Esse Livro destina-se à apurar o IPI devido por cada estabelecimento em um dado período, normalmente mensal.
Amigos leitores, apesar do LRAIPI ser bastante conhecido entre os militantes da área tributária, ele é de utilização obrigatória pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial perante a legislação (Ver conceitos no capítulo 2 abaixo).
Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a analisar detalhadamente nos próximos capítulos as regras a serem observadas para utilização e escrituração do LRAIPI, com uma breve abordagem sobre a transcrição de seus dados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Base Legal: Art. 444, caput, I, II, II, VII e VII, § 1º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 04/06/24).Entende-se como industrial o estabelecimento que executa qualquer das operações consideradas industrialização (1), das quais resulte produto tributado, ainda que de alíquota 0% (zero por cento), ou beneficiado com a isenção do IPI.
Nota VRi Consulting:
(1) De acordo com o RIPI/2010, caracteriza-se como sendo industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
Importante destacar que, são irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A equiparação a industrial é atualmente dividida em 2 (duas) categorias distintas, quais sejam, a equiparação obrigatória (estabelecimentos importadores, por exemplo) e a equiparação facultativa, em que a equiparação fica a critério da própria pessoa jurídica.
Na prática, equiparar um estabelecimento comercial a um industrializador sem que a empresa realize qualquer processo produtivo é o mesmo que dizer que o comerciante passa a partir da equiparação a atuar como contribuinte do IPI, ficando a partir dessa data obrigado ao recolhimento do imposto e ao cumprimento de todas as obrigações acessórias próprias dos estabelecimentos industriais.
Entre os equiparados a industrial, citamos como exemplo:
Para entender mais sobre a equiparação a industrial, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado "Estabelecimentos equiparados a industrial para fins do IPI" em nosso Guia do IPI.
Base Legal: Arts. 9º, caput, I e X e 11, caput, II do RIPI/2010 e; TIPI/2022 (Checado pela VRi Consulting em 04/06/24).O LRAIPI, modelo 8, destina-se a consignar, de acordo com os períodos de apuração fixados no RIPI/2010, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
Nesse livro serão também registrados os débitos e os créditos do IPI, os saldos apurados e outros elementos que venham a ser exigidos.
Base Legal: Art. 77 do Convênio Sinief s/nº, de 15/12/1970 e; Art. 477 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 04/06/24).O modelo de LRAIPI foi aprovado pelo Convênio Sinief s/nº, de 15/12/1970, que criou o Sistema nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief). Porém, o RIPI/2010 apresenta outro modelo de LRAIPI, modelo 8, diferente do modelo aprovado no Convênio Sinief s/nº, de 15/12/1970.
Ao analisar qual é o melhor modelo a ser seguido, nosso leitor deve levar em consideração o artigo 444, § 8º do RIPI/2010 que estabelece que aos livros fiscais aplica-se o disposto no artigo 382 do RIPI/2010, in verbis:
Base Legal: Art. 77 do Convênio Sinief s/nº, de 15/12/1970 e; Anexos e art. 444, § 8º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 04/06/24).CAPÍTULO X
DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Modelos
Art. 382. O documentário fiscal obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento, bem como àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pelo Ministro de Estado da Fazenda, em atos administrativos ou em convênio com as unidades federadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com a legislação do IPI, os contribuintes desse imposto autorizados a emissão de livros fiscais por processamento eletrônico de dados, na forma do artigo 388 do RIPI/2010 (2), poderão emitir, pelo mesmo sistema, o livro modelo 8, nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Diante a mencionada autorização, a RFB publicou a Instrução Normativa SRF nº 67/1995 dispondo sobre a emissão do LRAIPI por processamento eletrônico de dados. Segundo essa instrução Normativa, os contribuintes do IPI autorizados à emissão de documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS nº 57/1995, ficam autorizados a emitir, pelos mesmos sistemas e processos, o LRAIPI, independente de nova autorização pela RFB, sujeitando-se às normas estabelecidas naquele Convênio.
A autenticação do livro far-se-á nos prazos e forma estabelecidos para o Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS).
Desistindo o contribuinte de emitir os documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS nº 57/1995, não poderá emitir o livro através de processo eletrônico de dados.
O contribuinte entregará à unidade local de jurisdição do estabelecimento o modelo que utilizará para emissão e escrituração do LRAIPI, que obedecerá aos requisitos da legislação pertinente.
Nota VRi Consulting:
(2) O artigo 388 do RIPI/2010 possuí a seguinte redação na data da última alteração desse Roteiro de Procedimentos:
Art. 388. A emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados dependem de prévia autorização do Fisco estadual, na forma disposta em legislação específica, exceto quanto aos livros de que tratam os arts. 468 e 478.
O contribuinte do IPI deverá substituir a escrituração e a impressão dos livros fiscais abaixo pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), em arquivo digital, na forma da legislação específica (3):
No caso de fusão, incorporação ou cisão, essa obrigatoriedade se estende à empresa incorporada, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
Ao contribuinte obrigado à EFD não se aplicam as disposições de que tratam os artigos 444, § 8º e 446 a 450 do RIPI/2010.
O contribuinte do IPI poderá ser dispensado da obrigação do uso da EFD, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da Unidade Federada (UF) do contribuinte e pela RFB.
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de outras de interesse das administrações tributárias das UFs e da RFB.
Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação do recebimento do arquivo que a contém, no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as disposições previstas na legislação específica e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Aplicam-se à EFD, no que couber, as normas de que trata o artigo 391 do RIPI/2010.
O contribuinte do imposto deverá:
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Por fim, registra-se que para a apuração do IPI deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da EFD, especialmente quanto ao preenchimento dos seguintes Registros:
Nota VRi Consulting:
(3) O A Ajuste Sinief nº 2/2009 dispõem sobre a EFD, também conhecida por Sped-Fiscal. Já o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.
O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Títulos de Crédito
Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Sped
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)