Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Estabelecimentos equiparados a industrial para fins do IPI. (Atualizado em: 04/11/2022)

Veremos nesta oportunidade as hipóteses de equiparação a industrial, obrigatórias e facultativas, presentes no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Isenção do IPI: Veículos destinados a pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista. (Atualizado em: 22/10/2022)

A Lei nº 8.989/1995 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis de passageiros destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, ainda que tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade. Trata-se de um benefício fiscal muito importante para essas pessoas, que vêm nele uma forma de inclusão social.

Neste Roteiro, examinaremos os requisitos para a fruição desse benefício, com base na Lei nº 8.989/1995 e na Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017, sendo esta a norma disciplinadora do benefício atualmente.


Quadro Prático: Operações com tratamento fiscal diferenciado do IPI. (Atualizado em: 18/10/2022)

Veremos neste Roteiro de Procedimentos um "Quadro Prático" com as principais operações que possuem tratamento fiscal diferenciado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na montagem deste quadro, utilizamos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


NF-e: Preenchimento do código de barras. (Atualizado em: 21/06/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de preenchimento do código de barras nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Para tanto, utilizaremos o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 6.0, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços e intangíveis. (Atualizado em: 19/06/2022)

Veremos neste Roteiro os principais procedimentos a serem observados pelos contribuintes para formalização de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira no âmbito federal, constantes de leis, regulamentos, atos normativos e outras disposições aplicáveis a um fato determinado de sua atividade. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 88 a 102 do Decreto nº 7.574/2011, bem como a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


Compensação por decisão judicial. (Atualizado em: 11/04/2022)

Neste Roteiro de Procedimentos analisamos às questões inerentes à compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que atualmente regula o assunto.


IPI: Restituição do imposto. (Atualizado em: 11/04/2022)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação para a restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago indevidamente ou em valor maior do que o efetivamente devido. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que atualmente dipõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Isenção do IPI: Veículos para utilização como táxi. (Atualizado em: 04/01/2022)

A Lei nº 8.989/1995 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi), desde que atendidos os requisitos e as formalidades previstas na referida Lei e na Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 (DOU 13/07/2017). Trata-se de um benefício fiscal muito importante para esse setor da economia, pois reduz consideravelmente o custo final do veículo.

No presente Roteiro de Procedimentos, examinaremos os requisitos e as formalidades legais para a fruição desse benefício fiscal.


IPI: Isenção. (Atualizado em: 04/01/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos produtos isentos, previstos no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como na legislação complementar. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre à disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.


IPI: Arrendamento mercantil. (Atualizado em: 14/06/2021)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as operações de saídas de produtos a título de arrendamento mercantil, comumente chamado de leasing. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.099/1974, a Resolução Bacen nº 2.309/1996, bem como o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Primeira
3
4
5
6
7
8
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.