Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre a industrialização de produtos usados, operação esta denominada tecnicamente de "renovação" ou "recondicionamento". Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do presente trabalho.
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.
Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos a forma de operacionalização do regime de substituição tributária do IPI, como base o RIPI/2010 e a IN RFB nº 1.081/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as regras de caráter geral a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações que devido suas características não são consideradas industrialização perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para preenchimento do quadro Dados do Produto da Nota Fiscal, Modelos 1 ou 1-A, bem como mostraremos aos nossos leitores quais são os campos que deverão conter este quadro. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e outras normas citadas ao longo do texto.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a irrelevância dos aspectos jurídicos e da nomenclatura dada à operação para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como nas manifestações da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) do Ministério da Fazenda citadas ao longo do texto.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos os principais conceitos e definições previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as espécies de lançamento tributário previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como, o prazo de prescrição da ação que o sujeito ativo deve observar para a cobrança do crédito tributário e o de decadência para sua constituição. Para tanto, utilizaremos como base o CTN/1966, o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas para utilização e escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI (LRAIPI), com uma breve abordagem sobre a transcrição de seus dados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os aspectos fiscais relacionados às informações que devem ser prestadas pela pessoa jurídica produtora e exportadora que apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre insumos adquiridos e utilizados em produtos a serem exportados, nos termos da Lei nº 9.363/1996 e do regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de importação indireta realizadas na modalidade importação por encomenda. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Veremos nesse trabalho o conceito de domicílio tributário presente na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas antes disso, estudaremos a definição de domicílio frente ao direito civil brasileiro e logo em seguida o previsto no Código Tributário Nacional (CTN/1966), para ai sim, adentrar no conceito previsto no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.
Analisaremos no presente trabalho o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o instituto da responsabilidade solidária. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 27 a 29 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), bem como, outras normas legais citadas ao longo de nossa análise.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas quando da apreensão de mercadorias e documentos para à caracterização ou à comprovação de infrações à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 526 a 540 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
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