Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Amazônia Ocidental: Benefícios fiscais do IPI. (Atualizado em: 26/06/2023)

Analisaremos nesse trabalho os benefícios fiscais regionais presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a remessa de produtos a área incentivada denominada Amazônia Ocidental. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.


Revenda de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. (Atualizado em: 25/06/2023)

Analisar no presente Roteiro de Procedimentos as disposições previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para revenda de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou material de embalagem (ME) realizados por estabelecimento industrial. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Embalagens suscetíveis de utilização repetitiva. (Atualizado em: 25/06/2023)

Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o tratamento fiscal a ser aplicado nas saídas de materiais de embalagem suscetíveis de utilização repetitiva. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros atos que serão citados ao longo desse texto.


Importação por conta e ordem de terceiro. (Atualizado em: 23/04/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de importação indireta realizadas na modalidade importação por conta e ordem de terceiro, conceituada como tal, como àquela operação em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

Vale mencionar que utilizaremos como fonte principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que atualmente versa sobre a matéria, bem como a bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, que regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.


Equiparação à industrial: Remessa de insumos para industrialização por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros. (Atualizado em: 15/03/2023)

Estamos publicando no presente Roteiro a íntegra do Parecer Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 202/1970 que nos trás ótimos esclarecimentos sobre a remessa de insumos para industrialização por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros.


Rotulagem, marcação e numeração de produtos. (Atualizado em: 16/02/2023)

Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados na forma do artigo 9º, IV do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, são obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos e os volumes que os acondicionarem em lugar visível, antes de sua saída do estabelecimento.

Devido a obrigatoriedade do tema, estudaremos neste trabalho os principais pontos relacionados à rotulagem, marcação e numeração de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o RIPI/2010 e as instruções complementares baixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no âmbito de sua competência.


Bens do Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado). (Atualizado em: 22/01/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dado aos bens do Ativo Imobilizado (AI), com ênfase na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Utilizaremos como base de nossos estudos o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado. (Atualizado em: 19/01/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Esse sistema é importante para o correto enquadramento da mercadoria em um código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


IPI: Importação de produtos do exterior. (Atualizado em: 11/01/2023)

Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às operações de importação de produtos do exterior, bem como às saídas desses produtos realizados pelo estabelecimento importador. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outros atos e/ou normas citados ao longo do trabalho.


Locação ou arrendamento de produtos. (Atualizado em: 11/01/2023)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da locação ou arrendamento de produtos fabricados ou importados diretamente pela própria empresa que os locar ou arrendar, com fundamento no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como nos demais atos normativos citados ao longo do trabalho.


Venda ambulante: Procedimentos a nível de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 09/01/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para emissão e escrituração das Notas Fiscais que envolvem a operação fiscal denominada venda ambulante. Para tanto, esclarecemos que são considerados comerciante autônomo, ambulante ou não, a pessoa física (atualmente, pessoa natural), ainda que como empresário individual, que pratique habitualmente atos de comércio, com o fim de lucro, em seu próprio nome, na revenda direta a consumidor, mediante oferta domiciliar, dos produtos que conduzir ou oferecer por meio de mostruário ou catálogo.

Neste Roteiro utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 7212/2010. Não percam o exemplo prático apresentado no final do texto, tentamos ser objetivo nele para facilitar o entendimento da temática ora estudada; uma ótima leitura!


Obrigações acessórias do IPI. (Atualizado em: 28/11/2022)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as principais obrigações acessórias previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fundamento no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Produtos sujeitos ao selo de controle do IPI. (Atualizado em: 27/11/2022)

No presente Roteiro de Procedimentos listamos os produtos sujeitos ao selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) afim de auxiliar nossos amigos que militam na área tributária, bem como listamos as hipóteses em que a selagem é dispensada.


Áreas de Livre Comércio (ALC). (Atualizado em: 05/11/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os benefícios fiscais atribuídos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as Áreas de Livre Comércio (ALC), bem como as condições e procedimentos para fruição desses benefícios. Para tanto, utilizaremos como base o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, além de outras normas citadas ao longo do texto.

Ressalte-se que a legislação do IPI prevê regras próprias que não se confundem com os procedimentos prescritos na legislação do ICMS, assim, nosso leitor deverá observar o que a legislação do ICMS de seu Estado prescreve sobre as Áreas de Livre Comércio (ALC).

Interessante mencionar que as Áreas de Livre Comércio (ALC) contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) são as seguintes: a) Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC); b) Tabatinga (AM); c) Macapá e Santana (AP); d) Guajará-Mirim (RO) e; e) Boa Vista e Bonfim (RR).


Zona Franca de Manaus (ZFM). (Atualizado em: 05/11/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os benefícios fiscais atribuídos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a Zona Franca de Manaus (ZFM), bem como, as condições e procedimentos para fruição desses benefícios. Para tanto, utilizaremos como base o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, além de outras normas citadas ao longo do texto.

Ressalte-se que a legislação do IPI prevê regras próprias que não se confundem com os procedimentos prescritos na legislação do ICMS, assim, nosso leitor deverá observar o que a legislação do ICMS de seu Estado prescreve sobre a ZFM.


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