Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às vendas a varejo realizados por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, através de uma seção de venda a varejo criada especificamente à venda de seus produtos a consumidores e/ou usuários finais. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Veremos neste Roteiro os principais procedimentos a serem observados pelos contribuintes para formalização de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 que atualmente regula o assunto.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que você precisa saber para se manter atualizado no mercado de trabalho. Veremos desde o princípio da seletividade que esta sujeito esse tributo até qual alíquota deverá ser aplicada em caso de devolução de mercadoria.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos o que a legislação do IPI, e os entendimentos da Receita Federal do Brasil (RFB) versam a respeito da classificação fiscal a ser utilizada quando do envio do produto final ao estabelecimento encomendante, quando da realização da operação denominada industrialização por encomenda. Procuraremos responder a seguinte questão: Qual classificação fiscal utilizar a fim de se identificar à alíquota do IPI (dos insumos ou a do produto final), quando da realização da operação de industrialização por encomenda?
Utilizaremos como base o RIPI/2010 e os entendimentos da RFB que tratam do assunto e citados ao longo deste trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a exclusão do conceito de industrialização no âmbito do segmento da construção civil. Importante mencionar que somente estará sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o produto resultante de quaisquer operação tipificada como industrialização.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na prestação de serviços relacionada à construção civil. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre à disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre os comerciantes de bens de produção que optaram, por sua conta e risco, pela equiparação a industrial. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para classificação fiscal de produtos sortidos, entendido como tal a reunião de jogos ou sortidos de produtos em um mesmo envoltório ou embalagem para comercialização no varejo. Porém, antes de adentrarmos nesse tema principal, daremos uma pincelada sobre as regras gerais para classificação fiscal de mercadorias, com fundamento Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022), aprovado pelo Decreto nº 11.158/2022.
Veremos no presente Roteiro os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte que consumir ou integrar, no Ativo Imobilizado (AI), produtos por ele produzidos ou adquiridos para industrialização. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras que envolvem o cálculo, a utilização e a apresentação das informações relacionadas ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No que se refere ao cálculo, analisaremos os 2 (dois) métodos de cálculos previstos respectivamente nas Leis nºs 9.363/1996 (Sistemática ordinária) e Lei nº 10.276/2001 (Sistemática alternativa).
Veremos neste Roteiro de Procedimentos os prazos de recolhimento (ou pagamento, como alguns diriam) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstos na legislação desse imposto. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
O regime aduaneiro especial de loja franca (ou free shop) é aquele que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, com observância aos requisitos e condições estabelecidos pelo Ministério da Fazenda (MF), complementados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). No ano de 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linda de fronteira do Brasil.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações realizadas pelas Lojas Francas (ou free shops) e os benefícios fiscais a elas aplicáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base a Portaria MF nº 112/2008, a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, bem como os artigos 476 a 479 do Regulamento Aduaneiro/2009.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a revenda de embalagens usadas, assim entendidas aquelas que acondicionaram produtos (insumos) adquiridos pelo estabelecimento industrial (barris, bombonas, caixas de madeira, papelão, tambores metálicos, contêineres, etc.). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes que serão citados no decorrer do trabalho.
Examinaremos no presente trabalho, quais são as hipóteses em que são exigidos do contribuinte o estorno (ou anulação) do crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) efetuado por ocasião da entrada de produtos no estabelecimento. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
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