Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Montagem de computadores para usuário final: Incidência do IPI ou ISSQN. (Atualizado em: 15/05/2024)

No presente artigo, analisamos a tributação da operação de montagem e venda de computadores para usuário final, com fito a verificar se estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


Impugnação de lançamento. (Atualizado em: 15/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais que tratam da impugnação de lançamento, mais especificamente na seara do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Código Tributário Nacional (CTN/1966), o Decreto nº 70.235/1972 que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e o Decreto nº 7.574/2011 que trata, entre outros assuntos, da fase litigiosa da impugnação de lançamento.


IPI: Recolhimento espontâneo em atraso. (Atualizado em: 15/05/2024)

Veremos neste Roteiro de Procedimentos as disposições regulamentares pertinentes aos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes no recolhimento (ou pagamento) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fora do prazo regulamentar. Este trabalho utilizou como base principal os artigos 548 a 554 do Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Apuração e recolhimento do IPI: Aspectos gerais. (Atualizado em: 15/05/2024)

Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização. (Atualizado em: 10/05/2024)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho.


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Arbitramento do IPI. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966.


Livros fiscais do IPI. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto.


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf. (Atualizado em: 10/05/2024)

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.


IPI: Avarias, deterioração e outros danos. (Atualizado em: 10/05/2024)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário a ser dispensado aos produtos tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que sofrerem avarias, deterioração, bem como outros danos físicos que os impeça de serem utilizados para a finalidade para o qual foram produzidos. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST).


Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 10/05/2024)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC). (Atualizado em: 27/04/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais aspectos relacionados ao internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC), condição essencial para suspender o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da remessa de mercadorias de qualquer ponto do território nacional, bem como para conversão da suspensão em isenção quando do ingresso das mercadorias nas mencionadas áreas.

Nesse sentido, convém mencionar que o presente trabalho está atualizado até a edição da Portaria Suframa nº 834/2019, a qual dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


Drawback interno. (Atualizado em: 27/04/2024)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para compras de insumos no mercado nacional destinados à industrialização de produtos a serem exportados posteriormente, incentivo fiscal conhecido no mundo tributário como Drawback interno.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumos por estabelecimento industrial. (Atualizado em: 27/04/2024)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para fruição da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser aplicado nas saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) ou materiais de embalagens (ME) de estabelecimento industrial com destino a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração dos produtos expressamente listados no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumo por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Atualizado em: 27/04/2024)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para aquisição ou importações de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagens (ME), por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que atualmente disciplina a suspensão do imposto de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


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