Área: ICMS São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro as hipóteses de aplicação do crédito presumido de ICMS, no âmbito do Estado de São Paulo, elencadas no Anexo III do Regulamento do ICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000-SP.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação paulista do ICMS para fruição do Regime Especial de diferimento do imposto por ocasião da 1ª (primeira) saída de caixas e paletes de madeira. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como, a Portaria CAT nº 13/2007, que estabelece a disciplina operacional do benefício, concedendo Regime Especial para o fabricante desses produtos.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o artigo 327-J do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, que estabelece medidas para evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos contribuintes paulistas, resultantes da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, e da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.
Veremos no presente Roteiro quais são os procedimentos a serem observados para a realização de venda a bordo de aeronaves em voos domésticos. Para tanto, utilizaremos como base o Ajuste Sinief nº 07/2011 (DOU 08/08/2011) que dispõe sobre a concessão de Regime Especial nas referidas operações.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o regime especial aplicável na movimentação de paletes e contentores, conforme disposto no Convênio ICMS nº 4/1999, disciplinado pela Portaria CAT nº 38/1999.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pelo Ajuste Sinief nº 11/2014, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. No final do trabalho reservamos um capítulo específico para analisar alguns benefícios fiscais presentes na legislação paulista do ICMS para produtos, equipamentos e insumos destinados e/ou utilizados em cirurgias.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o Regimes Especial que atribuí a condição de substituto tributário ao adquirente de mercadoria sujeita à substituição tributária (ICMS-ST). Para tanto, utilizaremos como base a Portaria CAT nº 53/2013, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas pelos contribuintes paulistas para a solicitação de Regime Especial do ICMS, bem como as hipóteses de sua prorrogação, alteração, renúncia, cassação e revogação. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000, e a Portaria CAT nº 18/2021 que dispõe detalhadamente do assunto no Estado de São Paulo.
Focalizaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de doação de mercadorias, bem como as hipóteses previstas de isenção no âmbito do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e outras normas não menos importantes citadas ao longo deste trabalho.
Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas.
É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que nos interessa neste trabalho, ou seja, as hipóteses em que serão exigidas o estorno do crédito efetuado na entrada de mercadoria no estabelecimento, bem como, dos créditos relacionados à utilização de serviços de terceiros.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas relacionadas à centralização da apuração e recolhimento do ICMS, com fundamento nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000-SP e na disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 115/2008. Veremos desde os procedimentos para opção pela centralização até os relacionados à emissão da Nota Fiscal para a transferência dos saldos dos estabelecimentos centralizados para o centralizador, bem como sua escrituração fiscal.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelos contribuintes paulistas do ICMS, nos casos de devolução de mercadorias promovidas por outros contribuintes do imposto ou por não contribuintes, inclusive os relacionados à emissão da Nota Fiscal e sua respectiva escrituração nos Livros Fiscais dos estabelecimentos envolvidos. Para tanto, utilizaremos como referência o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelo contribuinte paulista do ICMS relativamente aos casos de devolução de mercadorias entre contribuintes do imposto, quando a entrega efetiva da mercadoria devolvida for efetuada diretamente em estabelecimento diverso do remetente original, desde que pertencente ao mesmo titular. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados quando da aquisição de bens e mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, com entrega diretamente a outros órgãos ou entidades por eles indicados.
Neste Roteiro de Procedimentos apresentamos aos nossos leitores as disposições normativas inerentes à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e), com fundamento na legislação atualmente em vigor, qual seja, oAjuste Sinief nº 19/2016, o RICMS/2000-SP e a Portaria CAT nº 12/2015.
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