Área: ICMS São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do ICMS paulista versa sobre o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Portaria CAT nº 162/2008, que atualmente dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Danfe, bem como do credenciamento de contribuintes e dá outras providências não menos importantes.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos e prazos previstos na legislação paulista do ICMS para cancelamento de Notal Fiscal Manual, Modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Modelo 57. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Portaria CAT nº 32/1996, Portaria CAT nº 162/2008, a Portaria CAT nº 55/2009 e a Decisão Normativa CAT nº 5/2019.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições da Lei Complementar nº 1.320/2018 (DOE de 07/04/2018), que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), definindo princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo, bem como estabeleceu regras de conformidade tributária.
Comentários a respeito do preenchimento das colunas Isenta ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas (LRE) ou Livro Registro de Saídas (LRS) na EFD ICMS/IPI, popularmente chamada de Sped-Fiscal.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimento as disposições do Anexo XV do RICMS/2000-SP, que dispõe sobre o tratamento fiscal que a mercadoria ou bem contidos em encomenda aérea internacional transportada por empresa de courier ou a ela equiparada possuem no Estado de São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais pertinentes ao direito das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de aproveitar o crédito correspondente ao ICMS incidente sobre aquisições de mercadorias de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Lei Complementar nº 123/2006, os artigos 60 a 62 da Resolução CGSN nº 140/2018, bem como o artigo 63, caput, XI, §§ 7º e 8º do RICMS/2000-SP.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos uma das principais obrigações acessórias previstas na legislação do ICMS, qual seja, a emissão de Nota Fiscal de Entrada por contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como nas normas que o complementam.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para emissão da Manifestação do Destinatário, com base na Portaria CAT nº 162/2008, bem como o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0.
Registra-se que a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permitindo que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais para utilização da isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte vinculados à operação de exportação de mercadorias para o exterior. Para tanto, utilizaremos como base o RICMS/2000-SP e a Portaria CAT nº 13/2013.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos previstos na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para a operação de arrendamento mercantil, comumente chamado de leasing. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.099/1974, a Resolução CMN nº 4.977/2021, bem como o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos ao transporte de mercadorias realizado em veículo próprio. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como algumas Respostas à Consulta exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
Teceremos nesse artigo breves comentários a respeito dos procedimentos para registro de eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com fundamento no Ajuste Sinief nº 7/2005 e no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 6.0.
Nesse material estudaremos os procedimentos fiscais a serem observados pelas empresas que prestam serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto quando remeterem bens de seu Ativo Imobilizado (AI) para uso fora do estabelecimento, bem como de peças e materiais usados ou fornecidos na prestação dos respectivos serviços. Utilizaremos como fonte de estudo o Ajuste Sinief nº 15/2020 (DOU de 03/08/2020) que veio a tratar do assunto em âmbito nacional, uniformizando, desta forma, os procedimentos que estavam até então difusos na legislação de cada Estado.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo o crédito presumido (ou crédito outorgado) do ICMS criado pelo Decreto Estadual nº 51.624/2007 com vista a incentivar a indústria de informática no Estado de São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o crédito presumido (ou outorgado) do ICMS concedido no âmbito do Programa de Ação Cultural (PAC), através do Convênio ICMS nº 27/2006 e Lei n° 12.268/2006 (DOE 21/02/2006).
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