Área: ICMS São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo que permeiam as atividades de artesanato. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS paulista (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições normativas a respeito do pedido, da emissão e da obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários no Estado de São Paulo, com fundamento na Portaria CAT nº 20/1998 e Portaria CAT nº 135/12014.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e regulamentares pertinentes aos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes no recolhimento (ou pagamento) do ICMS paulista fora do prazo regulamentar. Este trabalho utilizou como base principal de estudo a Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS)), o RICMS/2000-SP, bem como a Resolução SF nº 21/2013, que atualmente disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as questões envolvendo o ICMS incidente sobre as operações de saídas realizadas com areia e pedra, no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como fundamento os dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e nas Respostas à Consulta nºs 5/1991, 184/2007 e 2.983M1/2017.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos previstos na legislação para a fruição dos incentivos fiscais relacionado ao Regime Especial Simplificado de Exportação. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 450-A a 450-I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como a Portaria CAT nº 31/2005, que disciplina a aplicação desse Regime.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras constantes na legislação tributária do Estado de São Paulo para regularização de Notas Fiscais emitidos com incorreções, tais como diferenças no valor da operação ou prestação, diferenças de quantidades, erros de cálculo, destaque a menor de imposto, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e demais normas correlatas.
No presente Roteiro de Procedimentos, comentaremos sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei nº 13.918/2009, no Decreto nº 56.104/2010 e na Portaria CAT nº 140/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de procedimentos as disposições do Convênio ICMS nº 106/2017, que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, ou seja, através da internet, bem como concede isenção do imposto nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 3/1990 e no artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000-SP para a saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (oluc) com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente. Veremos também os procedimentos para coleta, transporte e recebimento de oluc previsto na Portaria CAT nº 81/1999
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os incentivos fiscais ligados ao setor de energia eólica do Estado de São Paulo. Registra-se que utilizaremos como base de estudo os artigos 400-H e 400-I e 30 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000.
Visando auxiliar nossos leitores quanto à correta alíquota a ser aplicada quando da realização de uma operação ou prestação interestadual, estamos publicando neste Roteiro de Procedimentos um quadro demonstrativo e esquema, nos quais, sabendo-se a origem e o destino da mercadoria ou da prestação de serviço, é possível identificar a alíquota a ser aplicada na operação ou na prestação interestadual.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais disposições constantes na legislação paulista do ICMS a respeito do produtor rural. Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como o Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998, que trata do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o Regimes Especial que atribuí a condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizam operações com mercadorias por meio de seus centros de distribuição localizados em território paulista, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes. Para tanto, utilizaremos como base o Decreto nº 57.608/2011, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente trabalho os procedimentos fiscais que deverão ser observados por ocasião da mudança de endereço de estabelecimento, principalmente no que se refere ao ICMS e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e pelo Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias não estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 92/2020.
Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 92/2020 que atualmente estabelece a disciplina relacionada com a venda de mercadorias NÃO SUJEITAS ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine. Deixamos para outro Roteiro de Procedimentos a análise da Portaria CAT nº 38/2002, que também analisa as operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, porém, quando a mercadoria ESTÁ sujeita ao ICMS-ST. Pesquise o material em nosso Portal!
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