Área: ICMS São Paulo.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação paulista para o ressarcimento e a compensação do ICMS pago indevidamente ou em valor maior do que o efetivamente devido. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e a Portaria SRE nº 84/2022, que estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe, também, sobre pedidos de restituição ou compensação do imposto.
Analisaremos nesse artigo as alternativas constantes na legislação que rege o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para regularizar erros de informação dos dados do tomador do serviço. Para tanto, utilizaremos como base o Ajuste Sinief nº 9/2007 e a Portaria CAT nº 5/2009.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da entrada de energia elétrica no estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Veremos neste Roteiro os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para formalização de Consulta Tributária sobre a interpretação da legislação paulista do ICMS, para tanto, utilizaremos como fundamento os artigos 510 a 526 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Vale registrar que este Roteiro de Procedimentos encontra-se atualizado com as novas normas que regem o procedimento de Consulta Tributária Eletrônica, que encontra-se atualmente em vigor no Estado de São Paulo.
O presente Roteiro tem por objetivo esclarecer os procedimentos a serem observados pelo contribuinte paulista do ICMS na hipótese de saída de lixo (não mercadoria) do seu estabelecimento. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como em diversos entendimentos exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a circulação de bens, materiais ou mercadorias promovidas por não contribuintes do ICMS. Para tanto utilizaremos as últimas Respostas à Consulta emitidas pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), bem como o próprio Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Comentários a respeito do procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte paulista quando refazimento do processo de industrialização por encomenda, também chamada de reindustrialização.
Amigos leitores, escrevemos este artigo para tratar dos prazos para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais entre contribuintes, conforme sua situação frente ao imposto (regime de tributação, contribuinte ou não do ICMS-ST, contribuinte não obrigado à escrituração fiscal, etc.). Veremos, além dos prazos para recolhimento, quais códigos de recolhimento utilizar e qual guia de recolhimento utilizar. Vêm com a Valor Consulting!
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações de remessa e retorno de bens e/ou mercadorias entre contribuintes do ICMS (ou depositante) e as empresas de self storage (ou depositária). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Portaria CAT nº 69/1999, que dispõe sobre a locação de espaços temporários para o armazenamento de bens e/ou mercadorias por contribuintes do ICMS localizados em território paulista.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal a ser observado pelo contribuinte paulista que vender mercadoria para empresa no exterior (exportação) com entrega em estabelecimento situado no Brasil, com fundamento no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e entendimentos da da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos tributários relativos à incorporação, fusão e cisão de empresas, com ênfase na legislação do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como, outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade de um estabelecimento contribuinte abrir uma filial nas suas próprias dependências físicas ou em empresa do mesmo grupo, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), bem como na possibilidade de abertura de filial de terceiro no mesmo espaço físico em que se encontra aberto um armazém-geral.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria CAT nº 121/2013, que disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria CAT nº 81/2020, que institui no estado de São Paulo o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). Referido sistema possibilitará o atendimento eletrônico aos usuários de serviços prestados pela referida Secretaria.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes paulistas sujeitos às normas do Simples Nacional. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Ajuste Sinief nº 12/2015, o Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015, bem como a Portaria CAT nº 23/2016 que dispõe sobre essa obrigação no Estado de São Paulo.
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